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ID
2724826
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A Organização das Nações Unidas foi criada após o fim da Segunda Guerra Mundial, efetivada em 24 de outubro de 1945.

    Abraços

  • GABARITO: E (TODAS AS RESPOSTAS ESTÃO NO DECRETO Nº 592, DE 6 DE JULHO DE 1992)

     

    a) Foi criado pelo Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC). 

    O Comitê dos Direitos Humanos é o órgão criado em virtude dos art.º 28.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos com o objetivo de controlar a aplicação, pelos Estados Partes, das disposições deste instrumento (bem como do seu segundo Protocolo Adicional com vista à Abolição da Pena de Morte).

     

    b) É composto de oito membros, os quais deverão ser pessoas de elevada reputação moral e reconhecida competência em matéria de direitos humanos.

    O Comitê será composto de dezoito membros, nacionais dos Estados Partes do presente Pacto, os quais deverão ser pessoas de elevada reputação moral e reconhecida competência em matéria de direito humanos, levando-se em consideração a utilidade da participação de algumas pessoas com experiências jurídicas.

     

    c) Seus membros serão eleitos para um mandato de dois anos.

    Os membros do Comitê serão eleitos para um mandato de quatro anos.

     

    d) Seus membros não poderão ser reeleitos.

     Poderão, caso suas candidaturas sejam apresentadas novamente, ser reeleitos.

     

    e) Cada Estado-Parte poderá indicar duas pessoas como candidatas a membro do comitê, as quais deverão ser nacionais do Estado que as indicou.

    Cada Estado Parte no presente Pacto poderá indicar duas pessoas. Essas pessoas deverão ser nacionais do Estado que as indicou.​

     

     

  • ARTIGO 29

    1. Os membros do Comitê serão eleitos em VOTAÇÃO SECRETA dentre uma lista de pessoas que preencham os requisitos previstos no artigo 28 e indicados, com esse objetivo, pelos Estados Partes do presente Pacto.

    2. Cada Estado Parte no presente Pacto PODERÁ INDICAR DUAS PESSOAS.

    Essas pessoas deverão ser nacionais do Estado que as indicou.

    3. A mesma pessoa PODERÁ SER INDICADA MAIS DE UMA VEZ.

    ARTIGO 32

    1. Os membros do Comitê serão eleitos para um MANDATO DE QUATRO ANOS.

    Poderão, caso suas candidaturas sejam apresentadas novamente, SER REELEITOS.

    Entretanto, o mandato de nove dos membros eleitos na primeira eleição expirará ao final de dois anos; imediatamente após a primeira eleição, o presidente da reunião a que se refere o parágrafo 4 do artigo 30 indicará, por sorteio, os nomes desses nove membros.

    2. Ao expirar o mandato dos membros, as eleições se realizarão de acordo com o disposto nos artigos precedentes desta parte do presente Pacto.

    ARTIGO 40

    1. Os ESTADOS PARTES do presente Pacto comprometem-se a SUBMETER RELATÓRIOS SOBRE AS MEDIDAS POR ELES ADOTADAS PARA TORNAR EFEITOS OS DIREITOS RECONHECIDOS NO PRESENTE PACTO E SOBRE O PROCESSO ALCANÇADO NO GOZO DESSES DIREITOS:

    a) Dentro do prazo de um ano, a contar do início da vigência do presente pacto nos Estados Partes interessados;

    b) A partir de então, sempre que o Comitê vier a solicitar.

    2. Todos os relatórios serão SUBMETIDOS AO SECRETÁRIO-GERAL DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, que os encaminhará, para exame, ao Comitê. – Os relatórios deverão sublinhar, caso existam, os fatores e as dificuldades que prejudiquem a implementação do presente Pacto.

    3. O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas poderá, após consulta ao Comitê, encaminhar às agências especializadas interessadas cópias das partes dos relatórios que digam respeito a sua esfera de competência.

    4. O Comitê estudará os relatórios apresentados pelos Estados Partes do presente Pacto E TRANSMITIRÁ AOS ESTADOS PARTES SEU PRÓPRIO RELATÓRIO, BEM COMO OS COMENTÁRIOS GERAIS QUE JULGAR OPORTUNOS.

    – O Comitê poderá igualmente TRANSMITIR AO CONSELHO ECONÔMICO E SOCIAL OS REFERIDOS COMENTÁRIOS, bem como cópias dos relatórios que houver recebido dos Estados Partes do presente Pacto.

    5. Os Estados Partes no presente Pacto poderão submeter ao Comitê as observações que desejarem formular relativamente aos comentários feitos nos termos do parágrafo 4 do presente artigo.

     

     

  • O PACTO DE DIREITOS CIVIS E POLITICOS - PIDCP determinou a contituição do Comite de DH. 

    É composto por 18 membros eleitos;

    Cada Estado poderá indicar apenas duas pessoas, que devem ser nacionais do país que as indicou, sendo possível a indicação mais de uma vez;

    A eleição se dá mediante votação secreta.

    Fonte: Livro do André de Carvalho Ramos, pg 356, 4º ed.

  • O Comitê de DH foi concebido para monitorar o Pacto dos Direitos Civis e Políticos. É, portanto, um órgão de tratado. Reúne-se no mínimo 3 vezes por ano, sendo formado por 18 ESPECIALISTAS de reconhecida competência na área de direitos humanos, eleitos com MANDATO DE 4 (QUATRO) ANOS.

  • O QC não é lugar de propaganda política (ou de qualquer tipo)! Vamos guardar nossa militância pras redes sociais #vlwflw

  • – ARTIGO 29 

    1.) Os membros do Comitê serão eleitos em VOTAÇÃO SECRETA dentre uma lista de pessoas que preencham os requisitos previstos no artigo 28 e indicados, com esse objetivo, pelos Estados Partes do presente Pacto.

    2.) Cada Estado Parte no presente Pacto PODERÁ INDICAR DUAS PESSOAS.

    Essas pessoas deverão ser nacionais do Estado que as indicou.

    3.) A mesma pessoa PODERÁ SER INDICADA MAIS DE UMA VEZ.

     

    – ARTIGO 32

    1.) Os membros do Comitê serão eleitos para um MANDATO DE QUATRO ANOS.

    Poderão, caso suas candidaturas sejam apresentadas novamente, SER REELEITOS.

    Entretanto, o mandato de nove dos membros eleitos na primeira eleição expirará ao final de dois anos; imediatamente após a primeira eleição, o presidente da reunião a que se refere o parágrafo 4 do artigo 30 indicará, por sorteio, os nomes desses nove membros.

    2.) Ao expirar o mandato dos membros, as eleições se realizarão de acordo com o disposto nos artigos precedentes desta parte do presente Pacto.

     

    – ARTIGO 40

    1.) Os ESTADOS PARTES do presente Pacto comprometem-se a SUBMETER RELATÓRIOS SOBRE AS MEDIDAS POR ELES ADOTADAS PARA TORNAR EFEITOS OS DIREITOS RECONHECIDOS NO PRESENTE PACTO E SOBRE O PROCESSO ALCANÇADO NO GOZO DESSES DIREITOS:

    a) Dentro do prazo de um ano, a contar do início da vigência do presente pacto nos Estados Partes interessados;

    b) A partir de então, sempre que o Comitê vier a solicitar.

    2.) Todos os relatórios serão SUBMETIDOS AO SECRETÁRIO-GERAL DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, que os encaminhará, para exame, ao Comitê. – Os relatórios deverão sublinhar, caso existam, os fatores e as dificuldades que prejudiquem a implementação do presente Pacto.

    3.) O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas poderá, após consulta ao Comitê, encaminhar às agências especializadas interessadas cópias das partes dos relatórios que digam respeito a sua esfera de competência.

    4.) O Comitê estudará os relatórios apresentados pelos Estados Partes do presente Pacto E TRANSMITIRÁ AOS ESTADOS PARTES SEU PRÓPRIO RELATÓRIO, BEM COMO OS COMENTÁRIOS GERAIS QUE JULGAR OPORTUNOS.

    – O Comitê poderá igualmente TRANSMITIR AO CONSELHO ECONÔMICO E SOCIAL OS REFERIDOS COMENTÁRIOS, bem como cópias dos relatórios que houver recebido dos Estados Partes do presente Pacto.

    5.) Os Estados Partes no presente Pacto poderão submeter ao Comitê as observações que desejarem formular relativamente aos comentários feitos nos termos do parágrafo 4 do presente artigo.

  • LETRA A (ERRADA): Foi criado pelo Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC).

    LETRA B (ERRADA): É composto de oito membros, os quais deverão ser pessoas de elevada reputação moral e reconhecida competência em matéria de direitos humanos.

    LETRA C (ERRADA): Seus membros serão eleitos para um mandato de dois anos.

    LETRA D (ERRADA): Seus membros não poderão ser reeleitos.

    LETRA E (ERRADA): Cada Estado-Parte poderá indicar duas pessoas como candidatas a membro do comitê, as quais deverão ser nacionais do Estado que as indicou.

  • Comitê de DHs da ONU: Cada Estado-Parte poderá indicar duas pessoas como candidatas a membro do comitê, as quais deverão ser nacionais do Estado que as indicou.

    CRIADO > pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos

    MEMBROS > 18

    MANDATO > 4 ANOS (reeleição? PODE)

  • COMITÊ DE DIREITOS HUMANOS E PROTOCOLO FACULTATIVO AO PACTO DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS

     

     

    Foi concebido para monitorar o Pacto dos Direitos Civis e Políticos. É, portanto, um órgão de tratado.

    Reúne-se no mínimo 3 vezes por ano, sendo formado por 18 ESPECIALISTAS de reconhecida competência na área de direitos humanos, eleitos com MANDATO DE 4 (QUATRO) ANOS.

    É vedada a participação de mais de um nacional de um mesmo Estado no órgão ao mesmo tempo: cada Estado-Parte poderá indicar duas pessoas como candidatas a membro do comitê, as quais deverão ser nacionais do Estado que as indicou; Seus membros poderão ser reeleitos.

     

    FUNÇÃO GERAL: O Comitê pode expedir “recomendações finais”, expressando seu parecer acerca da aplicação do Pacto e apresentando as recomendações eventualmente cabíveis. Pode também emitir as “observações gerais”.

    Pode também examinar, CONFIDENCIALMENTE, denuncias de violações dos direitos consagrados no Pacto, observados os seguintes requisitos:

     

    a) o Estado acusado deve ser parte do Protocolo, ou, se não for parte, ter reconhecido a competência do Comitê.

    b) A comunicação deve ser escrita;

    c) os recursos internos devem ter sido esgotados;

    d) não haver litispendência internacional;

    Feita a reclamação, o reclamado tem até seis meses para prestar informações cabíveis, mormente acerca das medidas que tenham tomado.

    Por fim, o Comitê pode oferecer seus bons ofícios para a solução de um problema, inclusive por meio de uma “Comissão de Conciliação”.

     

    Obs.: o Comitê aceita PETIÇÕES INDIVIDUAIS ou DENÚNCIAS DE ESTADOS.

  • A Criado pelo pacto Internacional de direito Civis e Políticos

    B são composto por 18 membros

    C Mandatos de 4 anos

    D Pode ser reeleitos

    E gabarito

    Và e vença BORA LÀ

  •  A

    Foi criado pelo Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC). PIDCP

    B

    É composto de oito membros, os quais deverão ser pessoas de elevada reputação moral e reconhecida competência em matéria de direitos humanos. 18

    C

    Seus membros serão eleitos para um mandato de dois anos. 4

    D

    Seus membros não poderão ser reeleitos.

    E

    Cada Estado-Parte poderá indicar duas pessoas como candidatas a membro do comitê, as quais deverão ser nacionais do Estado que as indicou. V

  • A alternativa A está incorreta. Ao contrário do que afirma a alternativa, o Comitê de Direitos Humanos não foi criado pelo Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), ele foi criado pelo Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP), de 1966.

    A alternativa B também está incorreta. O Comitê é composto por 18 (dezoito) membros e não por 8 (oito) como afirma a questão. A alternativa C, igualmente, está incorreta. O mandato dos seus membros eleitos é de 4 (quatro) anos, e não de dois.

    A alternativa D, também, está incorreta. Ao contrário do que afirma a alternativa, os membros do Comitê podem sim ser reeleitos.

    E a alternativa E, por fim, está correta e é o gabarito da questão. Conforme ARTIGO 29, 2, do Pacto:

    ARTIGO 29

    (...)

    2. Cada Estado Parte no presente Pacto poderá indicar duas pessoas. Essas pessoas deverão ser nacionais do Estado que as indicou.

  • Resumo básico sobre este tópico:

    ☠️----) 18 membros

    ☠️Mandato de 4 anos pode ser reeleitos por 1 vez

    ☠️Cada Estado poderá indicar apenas duas pessoas, que devem ser nacionais do país que as indicou, sendo possível a indicação mais de uma vez;

    ☠️A eleição se dá mediante votação secreta.

    ☠️o mandato de nove dos membros eleitos na primeira eleição expirará ao final de dois anos; imediatamente após a primeira eleição

  • COMITÊ DOS DIREITOS HUMANOS

    *** Bate bola, jogo rápido ***

    ** Criação --> Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos

    ** Membros --> 18 / precisam ser formados em Direito? Não

    ** Mandato dos Membros --> 4 anos (cabe reeleição? Sim)

    ** Quem indica o membro? --> Cada Estado Parte pode indicar 2 pessoas candidatas a membro, essas pessoas devem ser nacionais do Estado que está fazendo a indicação.

     

     

  • Comparativo importante:

    PDSEC X CADH

    PDSEC>

    Comitê = 18 Membros

    Mandato = 2 anos

    CADH

    Corte / comissão = Ambos 7 membros.

    mandato = 4 anos/ Mandato 6 anos

  • Assertiva E

    art -40

    Cada Estado-Parte poderá indicar duas pessoas como candidatas a membro do comitê, as quais deverão ser nacionais do Estado que as indicou.

  • Complemento..

    PDCP

    18 membros eleitos;

    CADH

    Corte > 7

    Comissão > 7

  • ·        O Comitê dos Direitos Humanos é o órgão criado em virtude dos art.º 28.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos com o objetivo de controlar a aplicação, pelos Estados Partes, das disposições deste instrumento (bem como do seu segundo Protocolo Adicional com vista à Abolição da Pena de Morte).

    ·        Composto por 18 membros, nacionais do Estado parte do presente pacto, os membros do comitê são eleitos para mandatos de 4 anos, podendo ser reeleitos caso suas candidaturas sejam apresentadas novamente.

     

    ·        Cada Estado parte indica duas pessoas para candidatas a membros do Comitê, as quais deverão ser nacionais do Estado que indicou.

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. O Comitê de Direitos Humanos foi criado pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, de acordo com o art. 28 deste tratado - e não pelo Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que é um documento distinto.

    - alternativa B: errada. O Comitê é composto por dezoito membros, eleitos em votação secreta, segundo o procedimento estabelecido nos arts. 28 e 29 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. 

    - alternativa C: errada. De acordo com o art. 32 do PIDCP, os membros do Comitê serão eleitos para um mandato de quatro anos, sendo permitida a reeleição. 

    - alternativa D: errada. Como indica o art. 32, a reeleição é permitida, caso suas candidaturas sejam apresentadas novamente pelos Estados dos quais estas pessoas são nacionais. 

    - alternativa E: correta. Isto está disposto no art. 29 do PIDCP: 

    "1. Os membros do Comitê serão eleitos em votação secreta dentre uma lista de pessoas que preencham os requisitos previstos no artigo 28 e indicados, com esse objetivo, pelos Estados Partes do presente Pacto.
    2. Cada Estado Parte no presente Pacto poderá indicar duas pessoas. Essas pessoas deverão ser nacionais do Estado que as indicou.
    3. A mesma pessoa poderá ser indicada mais de uma vez".

    Gabarito: a resposta é a LETRA E. 


  • COMITÊ DE DIREITOS HUMANOS E PROTOCOLO FACULTATIVO AO PACTO DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS

     

     

    Foi concebido para monitorar o Pacto dos Direitos Civis e Políticos. É, portanto, um órgão de tratado.

    Reúne-se no mínimo 3 vezes por ano, sendo formado por 18 ESPECIALISTAS de reconhecida competência na área de direitos humanos, eleitos com MANDATO DE 4 (QUATRO) ANOS.

    É vedada a participação de mais de um nacional de um mesmo Estado no órgão ao mesmo tempo: cada Estado-Parte poderá indicar duas pessoas como candidatas a membro do comitê, as quais deverão ser nacionais do Estado que as indicou; Seus membros poderão ser reeleitos.

     

    FUNÇÃO GERAL: O Comitê pode expedir “recomendações finais”, expressando seu parecer acerca da aplicação do Pacto e apresentando as recomendações eventualmente cabíveis. Pode também emitir as “observações gerais”.

    Pode também examinar, CONFIDENCIALMENTE, denuncias de violações dos direitos consagrados no Pacto, observados os seguintes requisitos:

     

    a) o Estado acusado deve ser parte do Protocolo, ou, se não for parte, ter reconhecido a competência do Comitê.

    b) A comunicação deve ser escrita;

    c) os recursos internos devem ter sido esgotados;

    d) não haver litispendência internacional;

    Feita a reclamação, o reclamado tem até seis meses para prestar informações cabíveis, mormente acerca das medidas que tenham tomado.

    Por fim, o Comitê pode oferecer seus bons ofícios para a solução de um problema, inclusive por meio de uma “Comissão de Conciliação”.

     

    Obs.: o Comitê aceita PETIÇÕES INDIVIDUAIS ou DENÚNCIAS DE ESTADOS.

  • O PACTO DE DIREITOS CIVIS E POLITICOS - PIDCP determinou a constituição do Comitê de DH. 

    É composto por 18 membros eleitos, para quatro anos, possível uma reeleição

    Cada Estado poderá indicar apenas duas pessoas, que devem ser nacionais do país que as indicou, sendo possível a indicação mais de uma vez;

    A eleição se dá mediante votação secreta.

    Fé!

  • . Criado pelo PIDCP

    . Composição 18 membros

    . Mandato 4 anos

    . Admite reeleição ( o único que não admite reeleição, dentro da carta internacional, é o conselho de segurança*)

    . Gabarito

    *Acho hahahahahaha