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(a) Comunidades Afrodescendentes deslocadas da Bacia do Rio Cacarica (Operação Gênesis) vs. Colômbia.
Os fatos ocorreram durante a “operação Gênesis”, ação conjunta de grupos paramilitares com as forças armadas colombiana contra as FARC, realizada na zona do rio Cacarica. Durante a operação, houve o deslocamento forçado de milhares de pessoas, a grande maioria de comunidades afrodescendentes que viviam na região, além de 530 agricultores que possuíam terras no local. Ademais, durante o deslocamento, o líder comunitário, sr. Marino Lopez Mena, foi executado.
(b) Chinchilla Sandoval vs. Guatemala. (GABARITO)
Em breve resumo, a senhora María Inés Chinchilla foi condenada em 1995, a 30 anos de prisão, pelos delitos de assassinato e furto qualificado. Enquanto esteve presa, a senhora Chinchilla sofreu diversas enfermidades, cardíacas e ginecológicas, além de diabetes, utilizando cadeira de rodas, para se locomover, em razão de ter as suas pernas amputadas. Entre 2002 e 2004, o defensor público que acompanhava a execução da pena promoveu diversos incidentes de liberdade antecipada, demonstrando que as enfermidades (terminais) impossibilitavam a permanência dela no estabelecimento penal. Todos os incidentes foram julgados improcedentes pelo Judiciário guatemalteco. Após o processamento do caso, a Corte IDH concluiu que a Guatemala foi responsável pela violação dos direitos humanos da Sra. Chinchilla, em relação à integridade pessoal, à vida e à proteção judicial.
(c) Ruano Torres e Outros vs. El Salvador.
Caso que versa sobre violação da presunção de inocência e direito de defesa. A persecução penal contra Ruano Torres teve início com base na declaração de um corréu, que celebrou com o MP, um acordo de colaboração premiada.
(d) Velásquez Paiz e Outros vs. Guatemala.
A jovem Claudina Velásquez Paiz foi para uma festa e não voltou para casa. Os pais dela entraram em contato com a polícia local que informou que somente poderiam reportar como desaparecimento, 24 horas após o ocorrido. O corpo foi encontrado após um dia, com sinais de violência e agressão sexual.
(e) Palamara Iribarne vs. Chile.
Em síntese, o senhor Palamara Iribarne aposentou-se do cargo militar que exercia, passando a exercer, na condição de empregado civil, a função de analista no Dep. de Inteligência Naval, quando escreveu o livro “Ética e Serviços de Inteligência”, no qual abordava aspectos relacionados com a inteligência militar e a necessidade de adequá-la a certos parâmetros éticos. Ocorre que, com base no ordenamento jurídico chileno, Palamara foi proibido pelas autoridades militares de publicar sua obra, sob o argumento que conteúdo veiculado “vulneraria a segurança e a defesa nacional”. Ele tentou resistir se manifestando na imprensa local. Foi denunciado pelo Juízo Naval pelos crimes de desobediência, descumprimento dos deveres militares e desacato.
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ALGUÉM TEM UM MATERIAL EM PDF QUE CONTENHA OS CASOS MAIS IMPORTANTES DE VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS ?
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Para ajudar nas demais questões sobre o Sistema Interamericano, segue o link com o resumo das 25 opiniões consultivas da Corte (até outubro de 2018): http://cursocliquejuris.com.br/blog/wp-content/uploads/2018/10/OCs-CORTE-IDH.pdf
Fonte: Curso Clique Juris.
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Os casos mais importantes podem ser encontrados no site do CNJ ( jurisprudência dh-s ) ; http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/corte-interamericana-de-direitos-humanos-corte-idh/sentencas-por-tema-ate-2012
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Conexões com Direito brasileiro:
Agosto de 2015 - DPU e DPE-SP remeteram ofício ao COMITÊ DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - ONU, expondo as faltas de condições de acessibilidade e segurança nas prisões brasileiras para acomodar pessoas com deficiência.
Extraído do livro do Caio Paiva (Jurisprudência Internacional de Direitos Humanos).
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A) COMUNIDADES AFRODESCENTES DESLOCADAS DA BACIA DO RIO CACARICA Vs. COLÔMBIA ("Operação Gênesis"):
No bojo de uma operação militar para captura de membros da guerrilha FARC ("Operação Gênesis"), ocorreu a morte do líder comunitário Marino López Mena, bem como o deslocamento forçado de quase 3.500 afrodescentes.
CORTE IDH [2013]:
§ CORTE IDH condenou a Colômbia por violação a diversos direitos internacionais, a prestar assistência humanitária e indenizações, bem como garantir o regresso das comunidades deslocadas.
#OBS.:
§ Primeira vez que a CORTE IDH utilizou o termo "comunidade afrodescendente", pois antes falava em "comunidade tribal" (gênero "comunidades tradicionais").
§ Antes, os direitos especiais do povo indígena eram estendidos ao povo "tribal" de forma indireta (interpretação teleológica e sistemática). Agora, aplicou diretamente os direitos previstos na Convenção 169 da OIT.
Ø Direito de igualdade, de serem consultados, de respeito às peculiaridades culturais, de propriedade/posse às terras que tradicionalmente ocupem, de não serem trasladados compulsoriamente das terras que ocupam (salvo casos excepcionais), e de programas de reforma agrária.
Ø "Conforme o entendimento da CORTE IDH, o uso da OIT-169 como auxílio de interpretação para dimensionar as obrigações de Estado perante a CADH, independe de sua ratificação". (MPF-28, 18, d)
§ O ordenamento brasileiro também reconhece a propriedade coletiva às comunidades Quilombolas (art. 68, ADCT).
§ O deslocamento forçado ofender normas de Direito Internacional Humanitário, pois a população civil não pode ser alvo dos conflitos armados existentes na região.
§ Reconhecimento como Quilombola:
Ø Art. 2º, da Convenção 169-OIT: "consideram-se remanescentes das comunidades de quilombos, para fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida".
Ø Critério da autoatribuição de identidade (ou autodefinição, ou autoreconhecimento). (Dentre outros)
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B) CHINCHILLA SANDOVAL Vs. GUATEMALA:
Trata do caso da Sra. Maria Inês Chinchilla, que havia sido detida em maio de 1995 e condenada a 30 anos de prisão pela prática dos delitos de furto qualificado e assassinato. O cumprimento de sua pena acontecia no Centro de Orientação Feminina, onde morreu em 2004. A Senhora Inês sofria de muitas enfermidades enquanto esteve presa, sendo frequentemente atendida por médico próprio do Centro ou por médicos de hospitais públicos. Pouco depois da sua prisão, foi diagnosticada com doenças cardíacas, ginecológicas, diabetes e usava cadeira de rodas para se locomover, por ter tido uma de suas pernas amputadas. Acabou falecendo em virtude de um infarto agudo e diabetes.
O Defensor Público que acompanhava o caso promoveu 4 incidentes de liberdade antecipada, demonstrando em todos que as enfermidades terminais da Senhora Inês impossibilitavam a sua permanência no estabelecimento penal. Contudo, todos esses incidentes foram julgados improcedentes pelo Poder Judiciário. O Ministério Público iniciou uma investigação a respeito da morte, mas acabou arquivando o procedimento.
CORTE IDH [2016]:
§ Concluiu que a Guatemala foi responsável pela violação dos direitos humanos da Senhora Chinchilla, dentre eles o direito à integridade pessoal, à vida e à proteção judicial.
#OBS.:
· A Corte reiterou o seu entendimento que o Estado encontra numa posição especial de garante em relação às pessoas privadas de liberdade, o que significa que o Estado tem o dever de garantir à saúde física e mental dessas pessoas, especialmente mediante a provisão de revisão médica regular;
· Reconheceu que pessoas privadas de liberdade que sofram enfermidades graves, crônicas ou terminais, não devem permanecer em estabelecimentos carcerários, salvo quando os Estados possam assegurar que têm unidades adequadas de atenção médica;
· Entendeu que é dever do Estado ajustar um ambiente no qual o sujeito com qualquer limitação pode funcionar e gozar da maior independência possível.
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C) RUANO TORRES e Outros Vs. EL SALVADOR:
O Sr. Ruano Torres teve a sua defesa cerceada diante da atuação insatisfatória da Defensoria Pública.
Corte [2015]: Fixou, dentre outros pontos, que o Estado pode ser responsabilizado pela atuação deficiente da Defensoria Pública.
D) Velásquez Paiz e Outros vs. Guatemala: O presente caso refere-se à suposta responsabilidade do Estado da Guatemala por violação do dever de proteção da vida e da integridade pessoal de Claudina Isabel Velásquez Paiz. Após a constatação do desaparecimento da vítima, os familiares foram ao encontro da polícia onde alegaram o desaparecimneto desta, tentando fazer o registro do ocorrido foram informados que era necessário esperar 24 horas para registrar o ocorrido. O estado não teria tomado medidas imediatas64 de busca e proteção para Claudina Isabel Velásquez Paiz durante as primeiras horas depois de saber do desaparecimento. Isto, apesar do alegado conhecimento por parte das autoridades do Estado da existência de um contexto de violência contra a mulher, que assolava o estado e que iria colocar a vítima em uma situação clara de risco iminente. O corpo de Claudina Isabel Velásquez Paiz teria sido encontrado no dia seguinte, 13 de agosto de 2005, com sinais de extrema violência, incluindo violência sexual. Além disso, o Estado teve de suportar a responsabilidade internacional ao não realizar uma investigação séria sobre o desaparecimento, a violência e a morte de Claudina Isabel Velásquez Paiz (CORTE IDH, 2015d).
Fonte:https://repositorio.unisc.br/jspui/bitstream/11624/1932/1/Bruna%20dos%20Passos%20Rodrigues.pdf
E) PALAMARA Vs. CHILE:
Palamara, egresso da Armada do Chile, publicou livro sobre seu período de trabalho militar. Chile entendeu que a publicação vulneraria a segurança e a defesa nacional e determinou a apreensão do livro, bem como o processamento de Palamara por crimes de desacato (entre outros).
CORTE IDH [2005]:
§ O Chile violou o direito de liberdade de pensamento/expressão, praticando censura prévia.
§ Justiça Penal Militar não pode julgar civis (tendência de desaparecimento da própria jurisdição militar).
§ A criminalização do desacato é incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos (viola a liberdade de pensamento/expressão, e confere maior proteção aos funcionários públicos do que aos civis).
§ Condenou o Chile a (1) indenizar, (2) garantir a distribuição do livro, (3) adequar o ordenamento jurídico para que a Justiça Militar somente julgue militares, (4) tornar sem efeito as condenações penais aplicadas a Palamara.
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Gente, cuidado (como sempre) com o comentário do Lúcio.
Os casos Velásquez Rodríguez e Velásquez Paiz são casos distintos!
A presente questão menciona o caso Velásquez Paiz, e não o caso Velásquez Rodríguez (citado pelo Lúcio).
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Assertiva B
Chinchilla Sandoval vs. Guatemala.
o caso se relaciona com alegadas violações de direitos humanos à Sra. María Inés Chinchilla Sandoval como resultado de uma multiplicidade da ações e omissões que terminaram com a sua morte, tudo porque ela se encontrava privada da sua liberdade cumprindo pena.
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Vamos analisar as alternativas:
- alternativa A: errada. Este caso trata de deslocamentos forçados, direito à integridade pessoal e à propriedade de territórios ancestrais, bem como da responsabilidade do Estado por atos praticados por grupos paramilitares, quando estes atuam com sua aquiescência ou colaboração.
- alternativa B: correta. O caso Chinchilla Sandoval trata de violações aos direitos à integridade pessoal, vida, garantias judiciais e proteção judicial das pessoas privadas de liberdade, cuja saúde física e mental deve ser adequadamente protegida durante o período de encarceramento.
- alternativa C: errada. Neste caso, foi discutida a violação do direito à integridade pessoal, liberdade pessoal, vedação da tortura, garantia de presunção de inocência e respeito ao devido processo legal.
- alternativa D: errada. Este caso trata de violações à Convenção de Belém do Pará e dos direitos à vida e integridade pessoal das mulheres.
- alternativa E: errada. As discussões deste caso dizem respeito à violação do direito à livre manifestação do pensamento, liberdade de expressão, garantias judiciais e propriedade privada.
Obs.: todos os casos podem ser encontrados no site da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Gabarito: a resposta é a LETRA B.
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Eu fui no nome mais maneiro e acertei. Não tentem isso em casa.
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https://www.cnj.jus.br/monitoramento-e-fiscalizacao-das-decisoes-da-corte-idh/jurisprudencia-corte-idh/sentencas-por-tema-2014/
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Aí é chutasso.
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Questão muito decoreba