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ID
2724886
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que o Estado pretenda celebrar um contrato de parceria público-privada, na modalidade concessão administrativa, para construção e operação de um centro administrativo. No que concerne ao fluxo de pagamentos correspondentes, considerando as disposições legais aplicáveis, afigura-se possível prever

I. contraprestação pecuniária paga de acordo com parcela fruível do objeto.
II. aportes de recursos destinados às obras e bens reversíveis, proporcionais às etapas efetivamente executadas.
III. cobrança de tarifa do usuário indireto dos serviços envolvidos, atrelada a indicadores de desempenho.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra  E 

     

    Lei 11.079/2004

     

    Art. 7o A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

     

     § 1o  É facultado à administração pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.           (I)         

     

     § 2o  O aporte de recursos de que trata o § 2o do art. 6o, quando realizado durante a fase dos investimentos a cargo do parceiro privado, deverá guardar proporcionalidade com as etapas efetivamente executadas. (II)

     

    Art. 6º  § 2o  O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012.

  • Vai estudar Estudante Focado

  • Concessão patrocinada: cobrança de tarifas dos usuários + contraprestação do parceiro público ao privado.

    Concessão administrativa: AP é usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • Quanto ao erro da afirmativa III, a lei das PPPs dispõe:

     

    Art. 6, § 1º  O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato.        

     

    Tal previsão faz referência à contraprestação efetuada pela própria Administração. Além disso, não há na concessão patrocinada (única modalidade que prevê a contribuição dos usuários) qualquer disposição que faça menção aos "usuários indiretos". 

  • Erro da  alternativa (III.) na concessao administrativa nao há cobrança de tarifa

  • I. contraprestação pecuniária paga de acordo com parcela fruível do objeto. (CERTO)

     

    Art. 7º. § 1o  (Lei nº. 11.079/2004). É facultado à administração pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada

     

    II. aportes de recursos destinados às obras e bens reversíveis, proporcionais às etapas efetivamente executadas. (CERTO)

     

    Art. 6º. § 2o  O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012. 

    Art. 7º. § 2o  O aporte de recursos de que trata o § 2o do art. 6o, quando realizado durante a fase dos investimentos a cargo do parceiro privado, deverá guardar proporcionalidade com as etapas efetivamente executadas.

     

    III. cobrança de tarifa do usuário indireto dos serviços envolvidos, atrelada a indicadores de desempenho. (ERRADO)

     

    Na concessão administrativa, o serviço público não é remunerado por tarifa cobrada dos usuários.

    100% custeada: o Estado é usuário direito ou indireto.

  • Ou seja, a FCC pode estar mudando aos poucos sua postura de Copia e Cola, mas ainda vigora essa característica essencial dessa banca; principalmente em leis específicas como as de Direito Administrativo. 

  • Amigos, os concursos não vão se livrar completamente de cobrar letra de lei, isso evita anulações em excesso.

  • concessão administrativa - sem tarifa

  • São modalidade de parcerias público privadas:

    a - Concessão patrocinada: É a concessão de serviços públicos ou obras públicas quando envolve adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao privado;

    b - Concessão administrativa: É o contrato em que a prestação de serviços públicos tem como usuária a própria administração, não sendo remunerado por particular.

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - MA & VP

  • A partir das informações contidas no enunciado da questão, vamos analisar cada umas das assertivas: 

    I. Correto. O art. 7º, § 1º, da Lei 11.079/04 estabelece que "é facultado à administração pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada".

    II. Correto. O art. 7º, § 2º, da Lei 11.079/04 prevê que o aporte de recursos para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, quando realizado durante a fase dos investimentos a cargo do parceiro privado, deverá guardar proporcionalidade com as etapas efetivamente executadas.

    III. Errado. A concessão administrativa é espécie de concessão de serviço público na qual a própria Administração Pública fica responsável pelo pagamento das tarifas, tendo em vista que ostenta a qualidade de usuária direta ou indireta do serviço (art. 2º, § 2º, da Lei 11.079/04).

    Gabarito do Professor: Letra E.

  • Concessão.

    Comum: lei 8987/95; cobrança de TARIFA dos usuários.

    Patrocinada: lei 11079/04; cobrança de TARIFA dos usuários E Remuneração pela Adm. Pub.

    Administrativa: lei 11079/04; remuneração pela Adm. Pub.

    **Patrocinada e Administrativa são as chamadas PPP's

    Lei 11.079 de 2004

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • As PPP's podem ser:

    ADMINISTRATIVA : nessa cabe ORÇAMENTO + CONTRAPRESTAÇÃO - mas nao cabe tarifa

    PATROCINADA: ORÇAMENTO +CONTRAPRESTAÇÃO + TARIFA

  • Lei das PPP:

    Art. 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

    I – ordem bancária;

    II – cessão de créditos não tributários;

    III – outorga de direitos em face da Administração Pública;

    III -         (Vide Lei nº 13.043, de 2014)     Vigência

    IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;

    V – outros meios admitidos em lei.

    § 1º O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato.

    § 2º O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 , desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012.

    (...)

  •  

    I. contraprestação pecuniária paga de acordo com parcela fruível do objeto.

     

    Correto. É uma faculdade que a Administração Pública possui de proceder o pagamento da contraprestação dessa forma. Vejamos:

     

    Art. 7º A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

    § 1º É facultado à administração pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

    II. aportes de recursos destinados às obras e bens reversíveis, proporcionais às etapas efetivamente executadas.

     

    Correto. No caso do aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis (art. 6º, § 2º), poderá ser realizado durante a fase de investimentos, por parte do parceiro privado, tais aportes públicos, que deverá guardar proporcionalidade com as etapas efetivamente executadas, conforme o art. 7º, § 2º, da Lei das PPPs:

     

    Art. 7º. [...]

    § 2º O aporte de recursos de que trata o § 2o do art. 6o, quando realizado durante a fase dos investimentos a cargo do parceiro privado, deverá guardar proporcionalidade com as etapas efetivamente executadas.  

    III. cobrança de tarifa do usuário indireto dos serviços envolvidos, atrelada a indicadores de desempenho.

     

    Incorreto. No caso da modalidade concessão administrativa, é usuária direta ou indireta do serviço, pelo qual deverá remunerar por meio de contraprestações, não havendo hipótese, nesta modalidade, de cobrança de tarifa do usuário.

     

    Assim, estão corretos os itens I e II, gabarito: LETRA E.

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: