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Na posse de drogas, há prazo de 2 anos
Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.
Abraços
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Letra A) CORRETA. Vide art. 113 do CP.
letra B) ERRADA. Se conjugarmos o art. 109, VI do CP com o art. 115, teremos a prescrição em 01 ano e 06 meses!
Letra C) ERRADA. É causa interruptiva da prescrição. (art. 117, III, CP)
Letra D) ERRADA. O cálculo incide sobre a pena de cada crime. (art. 119, CP)
Letra E) ERRADA. O crime de tráfico não é imprescritível. É, sim, inafiancável, nos termos da CF.
Os crimes imprescritíveis são aqueles previstos na Constituição (art. 5º, XLII e XLIV): racismo e ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Abraços!
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Sobre a C:
----> A causa é suspensiva quando o prazo já estava fluindo, mas seu curso é parado – o período transcorrido é considerado. Quando o prazo voltar a fluir, a contagem retomará de onde parou.
----> A causa interruptiva "zera" o prazo que até então havia transcorrido. Interruptiva = volta ao Início. As causas interruptivas da prescrição estão previstas em rol taxativo. Fundamento: o juiz não pode criar causas interruptivas da prescrição além daquelas previstas expressamente na lei, porque a interrupção da prescrição é prejudicial ao réu.
CP, art. 117: O curso da prescrição interrompe-se:
I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
II- pela pronúncia;
III- pela decisão confirmatória da pronúncia;
IV- pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; (...)
Sobre a D:
→ Concurso material ou real (CP, art. 69): o agente, mediante duas ou mais condutas, pratica dois ou mais crimes idênticos ou não. Há pluralidade de condutas e pluralidade de crimes.
O Código Penal adota o sistema do cúmulo material (somam-se as penas): o juiz aplica a pena de cada um dos crimes separadamente e depois efetua a soma de todas elas. A prescrição incidirá sobre cada um dos crimes separadamente.
Sobre a E:
O tráfico é um crime equiparado ao hediondo; é um crime em que a Constituição, no art. 5º, XLIII, exigiu expressamente um tratamento diferenciado, mais rigoroso. O STF chama o tráfico de drogas, dentre outros crimes, de “crime de máximo potencial ofensivo”.
O tráfico é prescritível. Os crimes que são imprescritíveis são o racismo (injúria racial) e a ação de grupos armados, civis ou militares.
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ACERCA DA ALTERNATIVA B
CP: Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
CP: Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).
(...)VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).
Portanto, se conjugarmos o art. 109, VI do CP com o ar. 115, teremos a prescrição em 01 ano e 06 meses.
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Como ninguém mencionou:
Sobre a B, temos ainda o art. 114 do CP que prevê que quando a multa for a única pena aplicada, a prescrição ocorre em dois anos.
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Pessoal estou com a seguinte dúvida.
Vejamos:
Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;
Redução dos prazos de prescrição
Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos
Combinando os 2 preceitos, teríamos o prazo de prescrição em 1 ano (logo, o menor prazo prescricional do CP).
Pergunto, pois não raras vezes percebo que autores sustentam que o menor prazo seria de 1 ano e 6 meses.
Fico no aguardo.
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João Silva, é simples:
Uma coisa é pena de multa; outra coisa é pena privativa de liberdade e restritiva de direito...
O Art. 109 dispõe que “A prescrição, antes de transitar em julgado... VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.”
O art. 115 do CP prevê que “São reduzidos de metade...”
Agora é só fazer a conta: a metade de 3 anos (ou 36 meses) é 1 ano e 6 meses (ou 18 meses).
Viu? Espero ter ajudado. Bons estudos.
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Só lembrando que a injúria racial é tida como uma espécie de racismo. Logo, também seria IMPRESCRITÍVEL.
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Convém mencionar também, quanto à alternativa B, que o porte ilegal de drogas para consumo próprio, previsto no art. 28 da Lei 11.343, prescreve em 2 anos, conforme art. 30 da mesma lei.
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Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.
Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:
I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
II - pela pronúncia;
III - pela decisão confirmatória da pronúncia;
IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;
VI - pela reincidência.
§ 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.
§ 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.
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a) em caso de revogação do livramento condicional, a prescrição é regulada pelo resto de pena a cumprir.
CERTO
Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.
b) o prazo mínimo de prescrição na legislação penal brasileira é de 3 anos.
FALSO
Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;
e
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano
Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
c) a decisão confirmatória de pronúncia nos crimes submetidos ao Tribunal do Júri é causa suspensiva da prescrição.
FALSO
Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: III - pela decisão confirmatória da pronúncia;
d) em caso de concurso material de crimes, o cálculo prescricional incide sobre a soma das penas.
FALSO
Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
e) o crime de tráfico de drogas por ser equiparado a hediondo é imprescritível.
FALSO
Art. 5. XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
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LETRA A CORRETA
CP
Prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional
Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.
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letra D)
A prescrição e a extinção de punibilidade não levam em consideração (incidem sobre os crimes isoladamente):
1) o concurso formal
2) o concurso material
3) o crime continuado
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a) em caso de revogação do livramento condicional, a prescrição é regulada pelo resto de pena a cumprir. (GABARITO)
Para o CP, pena cumprida é pena extinta.
#PERTENCEREMOS.
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GABARITO: A
Prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional
Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.
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GAB.: LETRA "A"
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SÚMULA N. 617 A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.
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gabarito A
Prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional
Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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DIRETO AO PONTO:
A) em caso de revogação do livramento condicional, a prescrição é regulada pelo resto de pena a cumprir. CORRETA! (Art. 113, CP)
B) o prazo mínimo de prescrição na legislação penal brasileira é de 3 (DOIS) anos.
C) a decisão confirmatória de pronúncia nos crimes submetidos ao Tribunal do Júri é causa suspensiva (INTERRUPTIVA) da prescrição.
D) em caso de concurso material de crimes, o cálculo prescricional incide sobre a soma (ISOLADAMENTE) das penas.
E) o crime de tráfico de drogas por ser equiparado a hediondo é imprescritível. (IMPRESCRITÍVEIS SÃO "RAÇÃO" - Racismo e Ação de grupos armados... - Art. 5°, CRFB).
Não desista, estude mais, que sua aprovação estará cada vez mais perto!
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Eu sempre me enrolava muito para identificar, na hora da prova, os crimes imprescritíveis, inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia, então montei a seguinte tabela:
IMPRE INA INSU (ordem alfabética)
RA RA
3TH 3TH
R = racismo
A = ação de grupos armados
3T = tráfico, tortura e terrorismo
H = hediondos
Só fazer a tabela na hora da prova e identificar as categorias de cada crime. Não sei se funciona pra outras pessoas, mas resolveu minha vida nas questões que envolvem esse tema.
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Como ninguém mencionou:
Sobre a B, temos ainda o art. 114 do CP que prevê que quando a multa for a única pena aplicada, a prescrição ocorre em dois anos. Se jogar no art. 115 do CP a prescrição cai pela metade. Logo é um ano o prazo mínimo de prescrição na legislação penal brasileira.
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A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito do instituto da prescrição.
Letra A: Correta. Art. 113, CP.
Letra B: Errada. Em relação à pena de multa aplicada isoladamente (art. 114, II, CP) e à prescrição do crime de porte de drogas para consumo pessoal (art. 30, Lei 11.343/2006), o prazo prescricional é de 02 (dois) anos.
Letra C: Errada. A pronúncia é causa INTERRUPTIVA da prescrição (art. 117, II, CP). As causas suspensivas estão dispostas no art. 116 do CP.
Letra D: Errada. Art. 119, CP - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
Letra E: Errada. O crime de tráfico de drogas é prescritível, assim como os crimes hediondos. Os únicos crimes imprescritíveis no Brasil são o racismo (art. 5°, inciso XLII, CF) e a ação de grupos armados,civis ou militares,contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (Art. 5°, inciso XLIV, CF).
GABARITO: LETRA A
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Artigo 119, do CP= "no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, ISOLADAMENTE"
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A) CORRETA. Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.
B) ERRADA. Em 03 anos é a menor do CP, MAS na Lei de drogas há prescrição de 2 anos: Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.
C) ERRADA. Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se (VOLTA A CONTAR DO ZERO): III - pela decisão confirmatória da pronúncia.
D) ERRADA. Art. 119 - No caso de concurso (FORMAL OU MATERIAL) de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
E) ERRADA. O crime de tráfico é inafiancável, sendo imprescritíveis os do art. 5º, XLII e XLIV.
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GAB.: A
Letra A: Correta. Art. 113, CP.
Letra B: Errada. Em relação à pena de multa aplicada isoladamente (art. 114, I, CP) e à prescrição do crime de porte de drogas para consumo pessoal (art. 30, Lei 11.343/2006), o prazo prescricional é de 02 (dois) anos.
Letra C: Errada. A pronúncia é causa INTERRUPTIVA da prescrição (art. 117, II, CP). As causas suspensivas estão dispostas no art. 116 do CP.
Letra D: Errada. Art. 119, CP - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
Letra E: Errada. O crime de tráfico de drogas é prescritível, assim como os crimes hediondos. Os únicos crimes imprescritíveis no Brasil são o racismo (art. 5°, inciso XLII, CF) e a ação de grupos armados,civis ou militares,contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (Art. 5°, inciso XLIV, CF).
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Sobre a E: Crimes imprescritíveis (exceção à regra geral da prescritibilidade dos crimes):
a) Racismo (CF, 5º, XLII; L. 7716/89).
b) Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (CF, 5º, XLIV; L. 7170/83 – Lei de Segurança Nacional).
Ressalvadas as hipóteses constitucionais, todos os crimes, por mais graves que sejam, prescrevem. O legislador infraconstitucional não pode ampliar o rol de crimes imprescritíveis.
Obs.: As penas dos crimes contra a humanidade prescrevem, pois não há norma no direito pátrio impondo a imprescritibilidade penal em tais delitos.
A prescrição é direito fundamental do ser humano (CF, 5º). Com o decurso do tempo e a inércia estatal, as circunstâncias do crime são esquecidas, o conjunto probatório se enfraquece e as finalidades da pena fracassam. A limitação temporal ao ius puniendi traduz garantia fundamental implícita do cidadão contra o Estado.
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Sobre a assertiva B, colaborando com a doutrina do Cleber Masson:
(...) Subsiste o prazo prescricional de 2 anos em três hipóteses:
(a) para a pena de multa, quando for a única cominada ou aplicada (CP, art. 1114, I); e (b) para o crime tipificado no art. 28, caput, da Lei 11.343/2006 (porte de drogas para consumo pessoal), nos termos do art. 30 da lei de Drogas; e (c) no art. 125, VII do Código Penal Militar (Decreto-lei 1.001/1969), quando o máximo da pena privativa de liberdade é inferior a 1 ano. Essas três regras específicas não foram atingidas pelas alterações promovidas no Código Penal pela Lei 12.234/2010. (...)
(Masson, Cleber. Direito Penal: Parte Geral. vol.1. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019. fl. 779.)
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Sobre a alternativa correta, há uma ressalva a fazer, qual seria o tempo restante? O que ficou depois de ter sido revogado o livramento condicional ou se conta a partir do momento em que foi concedido o livramento? Depende do que motivou a revogação; se foi uma reincidência anterior, o tempo transcorrido em livramento condicional valerá como pena cumprida, mas se a revogação deu-se por reincidência durante o tempo do mesmo (subsequente), este não será contado como pena cumprida.
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A) Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena. B) Há prazo prescricional de dois anos, que é para multa aplicada isoladamente (art. 114, II, CP) e o crime de porte de drogas para consumo pessoal (art. 30, Lei 11.343/2006).C)A pronúncia é causa INTERRUPTIVA da prescrição (art. 117, II, CP). D) No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente. E) O crime de tráfico de drogas é prescritível, assim como os crimes hediondos. Os únicos crimes imprescritíveis no Brasil são o racismo (art. 5°, inciso XLII, CF) e a ação de grupos armados,civis ou militares,contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (Art. 5°, inciso XLIV, CF).
Créditos: Professora.
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ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO SOBRE UMA DAS CAUSAS INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO:
Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.
STF. Plenário. HC 176473/RR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/04/2020.
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importante julgado sobre a matéria de prescrição em 2020, em relação a interrupção em sede de acórdão que apenas reduz ou confirma a pena:
Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.
STF. Plenário. HC 176473/RR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/04/2020.
o STJ entendia que não ocorria a interrupção (a doutrina também) e agora deve se readequar ao entendimento do STF.
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Menor de 21/maior de 70 + art. 28 LD -> prazo prescricional de 1 ano
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Lembrando que a revogação do livramento condicional não desconta na pena o tempo em que o condenado esteve solto cumprindo o benefício (art. 88 do CP), salvo quando a revogação derivar de sentença irrecorrível por outro crime praticado antes da concessão do benefício (quando as penas devem ser somada para efeito da manutenção do livramento). Ou seja, o condenado perde o tempo que esteve cumprindo o livramento quando comete crime durante o seu exercício, pois houve a quebra da confiança depositada pelo Estado no condenado.
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GABARITO LETRA A
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional
ARTIGO 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.
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GAB: A
Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.
C) Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: III - pela decisão confirmatória da pronúncia;
D) Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS
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Sobre a alternativa B
O prazo mínimo de prescrição na legislação penal brasileira é de 3 anos.
Acredito que a pergunta também se refira a prescrição do artigo 28 da Lei de Drogas 11.343/2006 que está previsto no artigo 30 do mesmo diploma legal, que prevê prazo de 2 anos para que ocorra a prescrição:
Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.
Abraços