SóProvas


ID
2724913
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a prescrição, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Na posse de drogas, há prazo de 2 anos

    Art. 30.  Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

    Abraços

  • Letra A) CORRETA. Vide art. 113 do CP.

    letra B) ERRADA. Se conjugarmos o art. 109, VI do CP com o art. 115, teremos a prescrição em 01 ano e 06 meses!

    Letra C) ERRADA. É causa interruptiva da prescrição. (art. 117, III, CP)

    Letra D) ERRADA. O cálculo incide sobre a pena de cada crime. (art. 119, CP)

    Letra E) ERRADA. O crime de tráfico não é imprescritível. É, sim, inafiancável, nos termos da CF.

    Os crimes imprescritíveis são aqueles previstos na Constituição (art. 5º, XLII e XLIV): racismo e ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. 

    Abraços!

  • Sobre a C:

     

    ----> A causa é suspensiva quando o prazo já estava fluindo, mas seu curso é parado – o período transcorrido é considerado. Quando o prazo voltar a fluir, a contagem retomará de onde parou.

     

    ----> A causa interruptiva "zera" o prazo que até então havia transcorrido. Interruptiva = volta ao Início. As causas interruptivas da prescrição estão previstas em rol taxativo. Fundamento: o juiz não pode criar causas interruptivas da prescrição além daquelas previstas expressamente na lei, porque a interrupção da prescrição é prejudicial ao réu.

     

     

    CP, art. 117: O curso da prescrição interrompe-se:

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

    II- pela pronúncia;

    III- pela decisão confirmatória da pronúncia;

    IV- pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; (...)

     

     

    Sobre a D:

     

    Concurso material ou real (CP, art. 69): o agente, mediante duas ou mais condutas, pratica dois ou mais crimes idênticos ou não. Há pluralidade de condutas e pluralidade de crimes.

     

    O Código Penal adota o sistema do cúmulo material (somam-se as penas): o juiz aplica a pena de cada um dos crimes separadamente e depois efetua a soma de todas elas. A prescrição incidirá sobre cada um dos crimes separadamente.

     

     

    Sobre a E:

     

    O tráfico é um crime equiparado ao hediondo; é um crime em que a Constituição, no art. 5º, XLIII, exigiu expressamente um tratamento diferenciado, mais rigoroso. O STF chama o tráfico de drogas, dentre outros crimes, de “crime de máximo potencial ofensivo”.

    O tráfico é prescritível. Os crimes que são imprescritíveis são o racismo (injúria racial) e a ação de grupos armados, civis ou militares.

  • ACERCA DA ALTERNATIVA B

    CP: Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    CP: Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

    (...)VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

    Portanto, se conjugarmos o art. 109, VI do CP com o ar. 115, teremos a prescrição em 01 ano e 06 meses.

  • Como ninguém mencionou:

    Sobre a B, temos ainda o art. 114 do CP que prevê que quando a multa for a única pena aplicada, a prescrição ocorre em dois anos.

  • Pessoal estou com a seguinte dúvida.


    Vejamos:


    Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

           I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;


    Redução dos prazos de prescrição


    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos


    Combinando os 2 preceitos, teríamos o prazo de prescrição em 1 ano (logo, o menor prazo prescricional do CP).


    Pergunto, pois não raras vezes percebo que autores sustentam que o menor prazo seria de 1 ano e 6 meses.


    Fico no aguardo.

  • João Silva, é simples:

    Uma coisa é pena de multa; outra coisa é pena privativa de liberdade e restritiva de direito...

    O Art. 109 dispõe que “A prescrição, antes de transitar em julgado... VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

    O art. 115 do CP prevê que “São reduzidos de metade...”

    Agora é só fazer a conta: a metade de 3 anos (ou 36 meses) é 1 ano e 6 meses (ou 18 meses).

    Viu? Espero ter ajudado. Bons estudos.

  • Só lembrando que a injúria racial é tida como uma espécie de racismo. Logo, também seria IMPRESCRITÍVEL.

  • Convém mencionar também, quanto à alternativa B, que o porte ilegal de drogas para consumo próprio, previsto no art. 28 da Lei 11.343, prescreve em 2 anos, conforme art. 30 da mesma lei.

  •  Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

       Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se

            I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

            II - pela pronúncia; 

            III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  

            IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis

            V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena

            VI - pela reincidência

            § 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles. 

            § 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.

     

  •  a) em caso de revogação do livramento condicional, a prescrição é regulada pelo resto de pena a cumprir.

    CERTO

    Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.   

     

     b) o prazo mínimo de prescrição na legislação penal brasileira é de 3 anos.

    FALSO

     Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

    e

    Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

     

     c) a decisão confirmatória de pronúncia nos crimes submetidos ao Tribunal do Júri é causa suspensiva da prescrição.

    FALSO

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: III - pela decisão confirmatória da pronúncia;

     

     d) em caso de concurso material de crimes, o cálculo prescricional incide sobre a soma das penas.

    FALSO

    Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

     

     e) o crime de tráfico de drogas por ser equiparado a hediondo é imprescritível.

    FALSO

    Art. 5. XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

     

  • LETRA A CORRETA 

    CP

     Prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional

            Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

  • letra D)

    A prescrição e a extinção de punibilidade não levam em consideração (incidem sobre os crimes isoladamente):

    1) o concurso formal

    2) o concurso material

    3) o crime continuado

  • a) em caso de revogação do livramento condicional, a prescrição é regulada pelo resto de pena a cumprir. (GABARITO)

     

    Para o CP, pena cumprida é pena extinta.

     

    #PERTENCEREMOS.

  • GABARITO: A

     

    Prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional

            Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena. 

  • GAB.: LETRA "A" 

     

  • SÚMULA N. 617 A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.

  • gabarito A

     Prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional

            Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • DIRETO AO PONTO:

    A) em caso de revogação do livramento condicional, a prescrição é regulada pelo resto de pena a cumprir. CORRETA! (Art. 113, CP)

    B) o prazo mínimo de prescrição na legislação penal brasileira é de 3 (DOIS) anos.

    C) a decisão confirmatória de pronúncia nos crimes submetidos ao Tribunal do Júri é causa suspensiva (INTERRUPTIVA) da prescrição.

    D) em caso de concurso material de crimes, o cálculo prescricional incide sobre a soma (ISOLADAMENTE) das penas.

    E) o crime de tráfico de drogas por ser equiparado a hediondo é imprescritível. (IMPRESCRITÍVEIS SÃO "RAÇÃO" - Racismo e Ação de grupos armados... - Art. 5°, CRFB).

    Não desista, estude mais, que sua aprovação estará cada vez mais perto!

  • Eu sempre me enrolava muito para identificar, na hora da prova, os crimes imprescritíveis, inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia, então montei a seguinte tabela:

    IMPRE      INA        INSU (ordem alfabética)

    RA             RA          

                      3TH        3TH

     

    R = racismo

    A = ação de grupos armados

    3T = tráfico, tortura e terrorismo

    H = hediondos

    Só fazer a tabela na hora da prova e identificar as categorias de cada crime. Não sei se funciona pra outras pessoas, mas resolveu minha vida nas questões que envolvem esse tema.

  • Como ninguém mencionou:

    Sobre a B, temos ainda o art. 114 do CP que prevê que quando a multa for a única pena aplicada, a prescrição ocorre em dois anos. Se jogar no art. 115 do CP a prescrição cai pela metade. Logo é um ano o prazo mínimo de prescrição na legislação penal brasileira.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito do instituto da prescrição.
    Letra ACorreta. Art. 113, CP.
    Letra BErrada. Em relação à pena de multa aplicada isoladamente (art. 114, II, CP) e à prescrição do crime de porte de drogas para consumo pessoal (art. 30, Lei 11.343/2006), o prazo prescricional é de 02 (dois) anos.
    Letra CErrada. A pronúncia é causa INTERRUPTIVA da prescrição (art. 117, II, CP). As causas suspensivas estão dispostas no art. 116 do CP.
    Letra DErrada. Art. 119, CP - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
    Letra EErrada.  O crime de tráfico de drogas é prescritível, assim como os crimes hediondos. Os únicos crimes imprescritíveis no Brasil são o racismo (art. 5°, inciso XLII, CF) e a ação de grupos armados,civis ou militares,contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (Art. 5°, inciso XLIV, CF).


    GABARITO: LETRA A
  • Artigo 119, do CP= "no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, ISOLADAMENTE"

  • A) CORRETA.     Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

     

    B) ERRADA. Em 03 anos é a menor do CP, MAS na Lei de drogas há prescrição de 2 anos: Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

     

    C) ERRADA.   Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se (VOLTA A CONTAR DO ZERO):  III - pela decisão confirmatória da pronúncia.

     

    D) ERRADA.     Art. 119 - No caso de concurso (FORMAL OU MATERIAL) de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

     

    E) ERRADA. O crime de tráfico é inafiancável, sendo imprescritíveis os do art. 5º, XLII e XLIV.

     

  • GAB.: A

    Letra ACorreta. Art. 113, CP.

    Letra BErrada. Em relação à pena de multa aplicada isoladamente (art. 114, I, CP) e à prescrição do crime de porte de drogas para consumo pessoal (art. 30, Lei 11.343/2006), o prazo prescricional é de 02 (dois) anos.

    Letra CErrada. A pronúncia é causa INTERRUPTIVA da prescrição (art. 117, II, CP). As causas suspensivas estão dispostas no art. 116 do CP.

    Letra DErrada. Art. 119, CP - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

    Letra EErrada.  O crime de tráfico de drogas é prescritível, assim como os crimes hediondos. Os únicos crimes imprescritíveis no Brasil são o racismo (art. 5°, inciso XLII, CF) e a ação de grupos armados,civis ou militares,contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (Art. 5°, inciso XLIV, CF).

  • Sobre a E: Crimes imprescritíveis (exceção à regra geral da prescritibilidade dos crimes):

    a) Racismo (CF, 5º, XLII; L. 7716/89).

    b) Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (CF, 5º, XLIV; L. 7170/83 – Lei de Segurança Nacional).

    Ressalvadas as hipóteses constitucionais, todos os crimes, por mais graves que sejam, prescrevem. O legislador infraconstitucional não pode ampliar o rol de crimes imprescritíveis.       

    Obs.: As penas dos crimes contra a humanidade prescrevem, pois não há norma no direito pátrio impondo a imprescritibilidade penal em tais delitos.

    A prescrição é direito fundamental do ser humano (CF, 5º). Com o decurso do tempo e a inércia estatal, as circunstâncias do crime são esquecidas, o conjunto probatório se enfraquece e as finalidades da pena fracassam. A limitação temporal ao ius puniendi traduz garantia fundamental implícita do cidadão contra o Estado.

  • Sobre a assertiva B, colaborando com a doutrina do Cleber Masson:

    (...) Subsiste o prazo prescricional de 2 anos em três hipóteses:

    (a) para a pena de multa, quando for a única cominada ou aplicada (CP, art. 1114, I); e (b) para o crime tipificado no art. 28, caput, da Lei 11.343/2006 (porte de drogas para consumo pessoal), nos termos do art. 30 da lei de Drogas; e (c) no art. 125, VII do Código Penal Militar (Decreto-lei 1.001/1969), quando o máximo da pena privativa de liberdade é inferior a 1 ano. Essas três regras específicas não foram atingidas pelas alterações promovidas no Código Penal pela Lei 12.234/2010. (...)

    (Masson, Cleber. Direito Penal: Parte Geral. vol.1. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019. fl. 779.)

  • Sobre a alternativa correta, há uma ressalva a fazer, qual seria o tempo restante? O que ficou depois de ter sido revogado o livramento condicional ou se conta a partir do momento em que foi concedido o livramento? Depende do que motivou a revogação; se foi uma reincidência anterior, o tempo transcorrido em livramento condicional valerá como pena cumprida, mas se a revogação deu-se por reincidência durante o tempo do mesmo (subsequente), este não será contado como pena cumprida.

  • A)  Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena. B) Há prazo prescricional de dois anos, que é para multa aplicada isoladamente (art. 114, II, CP) e o crime de porte de drogas para consumo pessoal (art. 30, Lei 11.343/2006).C)A pronúncia é causa INTERRUPTIVA da prescrição (art. 117, II, CP). D)  No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente. E) O crime de tráfico de drogas é prescritível, assim como os crimes hediondos. Os únicos crimes imprescritíveis no Brasil são o racismo (art. 5°, inciso XLII, CF) e a ação de grupos armados,civis ou militares,contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (Art. 5°, inciso XLIV, CF).

    Créditos: Professora.

  • ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO SOBRE UMA DAS CAUSAS INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO:

    Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.

    STF. Plenário. HC 176473/RR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/04/2020.

  • importante julgado sobre a matéria de prescrição em 2020, em relação a interrupção em sede de acórdão que apenas reduz ou confirma a pena:

    Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.

    STF. Plenário. HC 176473/RR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/04/2020.

    o STJ entendia que não ocorria a interrupção (a doutrina também) e agora deve se readequar ao entendimento do STF.

  • Menor de 21/maior de 70 + art. 28 LD -> prazo prescricional de 1 ano

  • Lembrando que a revogação do livramento condicional não desconta na pena o tempo em que o condenado esteve solto cumprindo o benefício (art. 88 do CP), salvo quando a revogação derivar de sentença irrecorrível por outro crime praticado antes da concessão do benefício (quando as penas devem ser somada para efeito da manutenção do livramento). Ou seja, o condenado perde o tempo que esteve cumprindo o livramento quando comete crime durante o seu exercício, pois houve a quebra da confiança depositada pelo Estado no condenado.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional

    ARTIGO 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena

  • GAB: A

    Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

    C) Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se III - pela decisão confirmatória da pronúncia;

    D) Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • Sobre a alternativa B

    O prazo mínimo de prescrição na legislação penal brasileira é de 3 anos.

    Acredito que a pergunta também se refira a prescrição do artigo 28 da Lei de Drogas 11.343/2006 que está previsto no artigo 30 do mesmo diploma legal, que prevê prazo de 2 anos para que ocorra a prescrição:

    Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

    Abraços