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ID
2725015
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.178. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito.

    Parágrafo único. Quando tais atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor.

  • Proponente é um adjetivo que qualifica a ação do indivíduo que apresenta uma proposta, ou algo que tem por finalidade propor alguma coisa.

    O termo ?proponente? é comumente utilizado para identificar o autor de um contrato ou proposta oficial, ou seja, a pessoa que teve a ideia de produzi-la.

    Etimologicamente, o termo ?proponente? é originado a partir do latim proponens, de proponere, que pode ser literalmente traduzido como ?pôr diante? ou ?expor à vista?.

    Abraços

  • Lúcio Weber, a questão refere-se a "preponente" não a "proponente".

  • O preponente é o que se faz representar; para cada preposto, há o preponente.

     

    Da leitura do art. 1.178 do CC é possível depreender que os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ou seja, trata-se da aplicação da teoria da aparência.

     

    Resposta: letra C.

     

    Bons estudos! :)

  • Complementando: Haverá a exigência por escrito quando tais atos forem praticados fora do estabelecimento. É o que dispõe o Parágrafo único do artigo 1.178, do Código Civil.

    Parágrafo único. Quando tais atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor.

  • Art. 1.177. Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele.

    Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.

    Art. 1.178. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito.

    Parágrafo único. Quando tais atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor.

  •  a) e relativos à atividade da empresa, desde que autorizados por escrito.

    FALSO

    Art. 1.178. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito.

     

     b) mesmo que não sejam relativos à atividade da empresa ou que não tenham sido autorizados por escrito.

    FALSO

    Art. 1.178. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito.

     

     c) e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito.

    CERTO

    Art. 1.178. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito.

     

     d) ou fora deles, desde que relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito.

    FALSO

    Art. 1.178. Parágrafo único. Quando tais atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor.

     

     e) ou fora deles, ainda que não relativos à atividade da empresa ou que não autorizados por escrito.

    FALSO

    Art. 1.178. Parágrafo único. Quando tais atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor.

  • Gabarito: C

     

    Art. 1.178. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito.

     

    Parágrafo único. Quando tais atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor.

     

    Empresário: Preponente

    Colaborador: Preposto

     

    "O regime jurídico dos colaboradores do empresário concentra-se entre os arts. 1.169 - 1.195, do Código Civil. O colaborador que substituir o empresário na organização do empreendimento, administrando-o pontualmente por ele, denomina-se preposto". (Edilson Enedino das Chagas, Direito Empresarial Esquematizado, Ed. 4, São Paulo: Saraiva, 2017, p. 140)

  • No caso do Lúcio é PrepoTente mesmo

  • Responsabilidade do Preposto x Preponente

     

     

    Responsabilidade dentro da empresa = são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos ainda que não autorizados por escrito.

     

    ................................................................................................................................................................................................................

     

    Responsabilidade fora da empresa =somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito

  • Colega Cleto Portela:


    Gabarito: C

     

    Art. 1.178. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito.

     

    Parágrafo único. Quando tais atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor.

     

    Empresário: Preponente

    Colaborador: Preposto

     

    "O regime jurídico dos colaboradores do empresário concentra-se entre os arts. 1.169 - 1.195, do Código Civil. O colaborador que substituir o empresário na organização do empreendimento, administrando-o pontualmente por ele, denomina-se preposto". (Edilson Enedino das Chagas, Direito Empresarial Esquematizado, Ed. 4, São Paulo: Saraiva, 2017, p. 140)

  • Pode-se definir preposto como sendo aquele que representa o titular, dirige um serviço, um negócio, pratica um ato, por delegação da pessoa competente, que é o preponente. 

  • O ato praticado pelo preposta vincula o preponente se:

    no estabelecimento: ato da relativo à atividade da empresa, ainda que sem autorização por escrito;

    fora do estabelecimento: desde que autorizado por escrito.

    É a inteligência do art. 1.178 e seu parágrafo único do CC.

  • Art. 1.178. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito. Parágrafo único. Quando tais atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor. teoria da aparência

    (O preponente é o que se faz representar; para cada preposto, há o preponente).

    Responsabilidade do Preposto x Preponente

     

    Responsabilidade dentro da empresa = são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos ainda que não autorizados por escrito.

    ................................................................................................................................................................................................................

     

    Responsabilidade fora da empresa =somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito

  • No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.

    Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados NOS SEUS ESTABELECIMENTOS e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito. No entanto, quando tais atos forem praticados FORA DO ESTABELECIMENTO, somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor.

  • RESPONSABILIDADE DOS PREPOSTOS

    RESPONSABILIDADE DOS PREPOSTOS:

    PERANTE OS PREPONENTES: Pessoalmente responsáveis pelos atos culposos

    PERANTE TERCEIROS: Solidariamente (e com o preponente) responsáveis pelos atos dolosos.

    ---

    RESPONSABILIDADE DO PREPONENTE PELOS ATOS DOS PREPOSTOSONSABILIDADE DO PROPONENTE

    Praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa: São responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, ainda que não autorizados por escrito.

    Praticados fora do estabelecimento: Quando tais atos forem praticados fora do estabelecimento, obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito.

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1178. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito.

  • Dentro do estabelecimento basta ser preponente , não precisando de autorização por escrito ,desde que seja relativo a atividade da empresa.