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ID
2725030
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Carlos e Vitória se casaram na cidade de Tabatinga (AM), onde residiram por cerca de três anos e tiveram dois filhos. Há cerca de dois anos se mudaram para Tefé (AM). Em razão de desentendimentos entre o casal, acabaram rompendo o relacionamento e, após a separação de fato, Vitória se mudou para Parintins (AM), enquanto Carlos voltou com as crianças para a sua cidade natal, Eurunepé (AM). O único imóvel do casal está situado na cidade de Manaus (AM). Caso Carlos venha a ajuizar ação de divórcio, a competência territorial neste caso será da Comarca de

Alternativas
Comentários
  • Letra D 

     

    CPC, Art. 53.  É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

     

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

     

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

     

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

  • A prioridade é sempre dos absolutamente incapazes...

    Logo, o local em que estiverem morando possui a competência

    Abraços

  • "Eurunepé" não existe, FCC. 

  • CPC, Art. 53.  É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

  • Mnemônico: GURu (se é um GURu, é pq é competente pra aconselhar o casal...). Assim:

    Guardião (domic. do guardião) (do filho incap.)

    Ultimo dom. casal (SE não filho incap.)

    Réu (dom.) (se nenhuma partes residir antigo dom. casal)

    u

    Bons estudos! Avante

     

  • 1ª regra- Domicílio do incapaz
    2ª regra- se não tiverem filhos, domicílio do casal
    3ª regra- se não viviam juntos, domicílio do réu 

  • Stalin Bros

    Cuidado com a 1ª Regra - É domicílio do REPRESENTANTE do Incapaz. Já vi questão com pegadinha desse tipo, pois não necessariamente eles podem morar juntos.

    Abraços!

  • GABARITO: D

    Art. 53. É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

  • 1- domicílio do guardião de filho incapaz

    2- ultimo domicílio do casal

    3- domicílio do réu.

  • Olá galera! Pra quem tiver interesse, esta questão está comentada em video no meu canal no Youtube! Segue o link:


    https://www.youtube.com/watch?v=6r6iyIbvoAo

  • Enunciado 108: A competência prevista nas alíneas do art. 53, I, do CPC não é de foros concorrentes, mas de foros subsidiários.

  • Eirunepé o correto.

  • "Carlos voltou com as crianças para a sua cidade nata"

    Não é mais o domicílio da mulher e sim,em regra, quem estiver com filhos incapazes

  • Artigo 53, CPC

    É competente o foro:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz.

  • RESOLUÇÃO:  
    Veja o art. 53, do CPC/2015: 
    CPC, Art. 53.  É competente o foro: 
    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: 
    a) de domicílio do guardião de filho incapaz; 
    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; 
    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal; 
    Vimos no decorrer da aula que se trata de competência de foro sucessivo. Devemos verificar inciso por inciso, progressivamente, até chegarmos no que se amolda ao caso concreto.  
    Como foi Carlos que ficou com a guarda das crianças e se mudou posteriormente para Eirunepé (AM), este será o foro competente para julgar a ação de divórcio! 


    Resposta: D

  • Cuidado com questões que favoreçam a mulher sem condicionar a guarda do filho incapaz ao domicílio.

  • Alguém pode dar uma luz? Eu sei a regra e tudo mais, mas onde diz que os filhos são incapazes???

  • Wesley Silva

    a própria questão fala: "Carlos voltou com as crianças para a sua cidade natal, Eurunepé (AM)".

  • Saudades de Caio tício e mévio.

  • Wesley Silva, a questão diz que eles se casaram, residiram por 3 anos juntos e tiveram 2 filhos. Logo, os filhos são menores ainda. A competência é do domicílio do guardião do filho incapaz. Art. 53 CPC

  • Pô, valeu ae galera. Confundi com o conceito de incapaz dos PCD

  • Wesley, a questão diz que os filhos são crianças.

    Incapaz é menor de 16 anos.

    A infância vai até 12 anos.

    Logo, crianças são sempre incapazes.

  • Veja o art. 53, do CPC/2015:

    Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    Vimos no decorrer da aula que se trata de competência de foro sucessivo. Devemos verificar inciso por inciso, progressivamente, até chegarmos no que se amolda ao caso concreto.

    Como foi Carlos que ficou com a guarda das crianças e se mudou posteriormente para Eirunepé (AM), este será o foro competente para julgar a ação de divórcio!

    Resposta: D

  • Acréscimo legislativo:

    CPC

    Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);  

    Sobre o assunto: https://www.dizerodireito.com.br/2019/11/lei-138942019-altera-lei-maria-da-penha.html#more

  • *Eirunepé com "i'. A banca errou a nomenclatura correta do Município do meu estado rsrsrsrs

  • Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

  • D): Domicilio do guardião, filho incapaz.

  • Estou procurando na questão onde informa que Carlos é o guardião unilateral dos filhos. Pela regra do CC a guarda é compartilhada e por isso a ação de divórcio deveria ter sido ajuizada no domicílio da ré, de acordo com o art. 53, I, "c" do CPC. Fazer o que, né!? Tenho que adivinhar uma informação não passada pela banca

  • Competência do foro do guardião dos filhos.

  • Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da lei maria da penha; 

  • CORRETA. De acordo com o art. 53, I, do CPC, é competente o foro, para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal. Assim, considerando que Carlos é quem está com a guarda dos filhos menores e que Eurunepé é o local de seu domicílio, este será o foro competente para a ação de divórcio, conforme a regra do art. 53, I, “a”, do CPC.

  • Aperfeiçoei o Mnemônico do "O Mentalista", com base na atualização que o art. 53 veio a ter com o advento da Lei 13.894/2019 que acrescentou a alínea "d".

    Mnemônico: GuRÉvi

    Guardião (domic. do guardião) (do filho incap.)

    Ultimo dom. casal (SE não filho incap.)

    u (dom.) (se nenhuma partes residir antigo dom. casal)

    VItima de violência doméstica e familiar

    "VOCÊ É O SEU LIMITE".

  • Pessoal, marquei a opção Manaus, por causa da partilha de imóvel e a regra da "situação da coisa". Contudo, acredito que o foro do domicílio do guardião dos filhos menores foi considerado com alternativa certa, por causa da natureza da ação de divórcio e regramento específico no CPC/15. O divórcio foi considerado uma ação pessoal, e não real, porque proposta por um cônjuge contra o outro tendo por finalidade a desconstituição do vínculo matrimonial (inexistência de violação de direitos reais). A questão da partilha do imóvel foi considerada apenas acessória e sem força para alterar a competência territorial. Sendo assim, a resposta está fundamentada no artigo 53, CPC/15, interpretado à luz dos postulados da especialidade (o referido artigo é regra especifica) e da gravitação jurídica (a partilha é questão acessória). Bons estudos!