-
Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de setembro de 1989, a Convenção sobre os Direitos da Criança trata de matéria contemplada, em linhas gerais, em artigo da CF, o qual é considerado síntese do tratado da Organização das Nações Unidas.
Abraços
-
a) toda criança, desde que sua idade e maturidade lhe permita algum discernimento, tem direito de expressar suas opiniões livremente.
Art.12: 1. Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança.
b) incumbe aos pais manifestar e representar a opinião e o interesse dos filhos nos assuntos que os afetem, cabendo-lhes, nessa missão, zelar sempre pela prevalência do superior interesse da criança.
Art.12: 1. Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança.
c) os Estados Partes devem estipular em seus ordenamentos internos uma idade a partir da qual a opinião pessoal e direta da criança poderá ser considerada na decisão sobre assuntos que a afetem.
Art.12: 1. Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança.
d) os Estados Partes discriminarão, em suas normas internas, as situações em que a opinião da criança será considerada independentemente da opinião de seus pais ou responsável.
Art.12: 1. Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança.
e) será proporcionada à criança a oportunidade de ser ouvida em todo processo administrativo que a afete, quer diretamente quer por intermédio de um representante ou órgão apropriado.
Art. 12: 2. Com tal propósito, se proporcionará à criança, em particular, a oportunidade de ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que afete a mesma, quer diretamente quer por intermédio de um representante ou órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais da legislação nacional.
-
Gabarito: E
Vale ressaltar, que o direito da Criança de expressar sua opinão também está consagrado no ECA:
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: II - opinião e expressão;
Art. 28, § 1o Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.
Art. 100, parágrafo único São também princípios que regem a aplicação das medidas: XII - oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 28 desta Lei.
Art. 101, § 5o O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.
-
qual é mesmo o erro da "A"?
-
Acertei porque assimilei com a possibilidade de depoimento sem dano.
-
Lembrar que a Convenção diz que cabe aos Estados definirem a idade mínima da IMPUTABILIDADE PENAL e não uma idade mínima em que a opinião da criança deva ser ouvida, pois é garantida a liberdade de expressão a elas.
-
a convenção diz que a criança tem a oportunidade de ser ouvida em todos os processos judiciais ou administrativos,a questao no meu entendimento induziu apenas ao processo administrativo.
-
1." Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança."
Acho que o erro da A é essa inversão da frase, o que muda o sentido do que se quer dizer. A criança tem direito de expressar a opinião independente da idade. No entanto, nessas opiniões, serão levadas em conta a idade e maturidade. E não como diz a questão. Dando a entender que só tem direito a opinião conforme maturidade e idade. Sem falar que o texto da Convenção não fala em discernimento.
-
Assertiva E
será proporcionada à criança a oportunidade de ser ouvida em todo processo administrativo que a afete, quer diretamente quer por intermédio de um representante ou órgão apropriado.
-
Vamos analisar as alternativas, considerando o
disposto na Convenção sobre os Direitos da Criança.
- alternativa A: errada. Em primeiro lugar, é importante
lembrar que a Convenção considera como "criança" todo ser humano com
menos de dezoito anos de idade, a não ser que, nos termos da legislação
aplicável a ela, a maioridade seja alcançada antes. Assim, ainda que todas as
crianças estejam sob a proteção da Convenção, é possível que nem todas sejam
capazes de expressar suas opiniões (seja em razão de sua pouca idade, seja
em razão de características individuais) - deste modo, o art. 12 prevê que "1. Os Estados Partes
assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de
expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos
relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas
opiniões, em função da idade e maturidade da criança".
- alternativa B: errada. De acordo com o art. 12, mencionado na alternativa
anterior, cabe à própria criança o direito de expressar suas opiniões
(naturalmente, quando capacitada a isso).
- alternativa C: errada. De acordo com o
mesmo art. 12, não há uma idade específica a partir da qual a criança é
considerara capaz de expressar suas opiniões – cada criança deve ser respeitada
em seu processo de desenvolvimento e, como expresso no art., “1. Os Estados
Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de
expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos
relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas
opiniões, em função da idade e maturidade da criança".
- alternativa D: errada. A opinião da criança,
como visto acima, deve ser considerada em todos os assuntos a ela relacionados,
“levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e
maturidade da criança”.
- alternativa E: correta. O mesmo art. 12
prevê, em seguida, que “2. Com tal propósito, se proporcionará à criança, em particular, a
oportunidade de ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que
afete a mesma, quer diretamente quer por intermédio de um representante ou
órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais da legislação
nacional”.
Gabarito: a resposta é a LETRA E.
-
Gente, essa convenção, assim como a doutrina que lemos ao estudar o ECA, preza pela autonomia e escuta da criança, que não é um simples "serzinho" a ser tutelado pelos responsáveis e pelo Estado.
Com isso em mente era possível eliminar a letra a (a criança tem direito de expressar suas opiniões livremtne, independente de maturidade ou idade), b (a propria criança pode manifestar sua opinião e interesse), c (a opinião pessoal da criança pode ser considerada nos assuntos que a afetem. Nos procedimentos do ECA, por exemplo, é sempre recomendada a oitiva da criança. O efeito vinculante dessa opinião já é outra questão).
Espero ter ajudado.
Acaso tenha falado besteira podem me retificar aqui as considerações, pois estou me familiarizando ainda com Humanos e ECA. Apenas expus o modo como consegui resolver a questão, mesmo sem tanto conhecimento.
Lumos
-
O gabarito (questão D), só fala em ser ouvida em processo administrativo, suprimindo o termo judicial, previsto na convenção. Quando saber se uma questão incompleta é errada ou não?