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ID
2725051
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo a Convenção sobre os Direitos da Criança,

Alternativas
Comentários
  • Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de setembro de 1989, a Convenção sobre os Direitos da Criança trata de matéria contemplada, em linhas gerais, em artigo da CF, o qual é considerado síntese do tratado da Organização das Nações Unidas.

    Abraços

  • a) toda criança, desde que sua idade e maturidade lhe permita algum discernimento, tem direito de expressar suas opiniões livremente.  

    Art.12: 1. Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança.

     

    b) incumbe aos pais manifestar e representar a opinião e o interesse dos filhos nos assuntos que os afetem, cabendo-lhes, nessa missão, zelar sempre pela prevalência do superior interesse da criança.

    Art.12: 1. Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança.

     

    c) os Estados Partes devem estipular em seus ordenamentos internos uma idade a partir da qual a opinião pessoal e direta da criança poderá ser considerada na decisão sobre assuntos que a afetem.

    Art.12: 1. Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança.

     

    d) os Estados Partes discriminarão, em suas normas internas, as situações em que a opinião da criança será considerada independentemente da opinião de seus pais ou responsável.

    Art.12: 1. Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança.

     

    e) será proporcionada à criança a oportunidade de ser ouvida em todo processo administrativo que a afete, quer diretamente quer por intermédio de um representante ou órgão apropriado.

    Art. 12: 2. Com tal propósito, se proporcionará à criança, em particular, a oportunidade de ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que afete a mesma, quer diretamente quer por intermédio de um representante ou órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais da legislação nacional. 

  • Gabarito: E

     

    Vale ressaltar, que o direito da Criança de expressar sua opinão também está consagrado no ECA:

     

    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: II - opinião e expressão;

     

    Art. 28, § 1o  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.  

     

    Art. 100, parágrafo único São também princípios que regem a aplicação das medidas: XII - oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 28 desta Lei. 

     

    Art. 101,  § 5o  O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.

  • qual é mesmo o erro da "A"?

  • Acertei porque assimilei com a possibilidade de depoimento sem dano.
  • Lembrar que a Convenção diz que cabe aos Estados definirem a idade mínima da IMPUTABILIDADE PENAL e não uma idade mínima em que a opinião da criança deva ser ouvida, pois é garantida a liberdade de expressão a elas.

  • a convenção diz que a criança tem a oportunidade de ser ouvida em todos os processos judiciais ou administrativos,a questao no meu entendimento induziu apenas ao processo administrativo.

  • 1." Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança."

    Acho que o erro da A é essa inversão da frase, o que muda o sentido do que se quer dizer. A criança tem direito de expressar a opinião independente da idade. No entanto, nessas opiniões, serão levadas em conta a idade e maturidade. E não como diz a questão. Dando a entender que só tem direito a opinião conforme maturidade e idade. Sem falar que o texto da Convenção não fala em discernimento.

  • Assertiva E

    será proporcionada à criança a oportunidade de ser ouvida em todo processo administrativo que a afete, quer diretamente quer por intermédio de um representante ou órgão apropriado.

  • Vamos analisar as alternativas, considerando o disposto na Convenção sobre os Direitos da Criança.

    - alternativa A: errada. Em primeiro lugar, é importante lembrar que a Convenção considera como "criança" todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, nos termos da legislação aplicável a ela, a maioridade seja alcançada antes. Assim, ainda que todas as crianças estejam sob a proteção da Convenção, é possível que nem todas sejam capazes de expressar suas opiniões (seja em razão de sua pouca idade, seja em razão de características individuais) - deste modo, o art. 12 prevê que "1. Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança".


    - alternativa B: errada. De acordo com o art. 12, mencionado na alternativa anterior, cabe à própria criança o direito de expressar suas opiniões (naturalmente, quando capacitada a isso). 

    - alternativa C: errada. De acordo com o mesmo art. 12, não há uma idade específica a partir da qual a criança é considerara capaz de expressar suas opiniões – cada criança deve ser respeitada em seu processo de desenvolvimento e, como expresso no art., “1. Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança".

    - alternativa D: errada. A opinião da criança, como visto acima, deve ser considerada em todos os assuntos a ela relacionados, “levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança”.

    - alternativa E: correta. O mesmo art. 12 prevê, em seguida, que “2. Com tal propósito, se proporcionará à criança, em particular, a oportunidade de ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que afete a mesma, quer diretamente quer por intermédio de um representante ou órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais da legislação nacional”.


    Gabarito: a resposta é a LETRA E. 




  • Gente, essa convenção, assim como a doutrina que lemos ao estudar o ECA, preza pela autonomia e escuta da criança, que não é um simples "serzinho" a ser tutelado pelos responsáveis e pelo Estado.

    Com isso em mente era possível eliminar a letra a (a criança tem direito de expressar suas opiniões livremtne, independente de maturidade ou idade), b (a propria criança pode manifestar sua opinião e interesse), c (a opinião pessoal da criança pode ser considerada nos assuntos que a afetem. Nos procedimentos do ECA, por exemplo, é sempre recomendada a oitiva da criança. O efeito vinculante dessa opinião já é outra questão).

    Espero ter ajudado.

    Acaso tenha falado besteira podem me retificar aqui as considerações, pois estou me familiarizando ainda com Humanos e ECA. Apenas expus o modo como consegui resolver a questão, mesmo sem tanto conhecimento.

    Lumos

  • O gabarito (questão D), só fala em ser ouvida em processo administrativo, suprimindo o termo judicial, previsto na convenção. Quando saber se uma questão incompleta é errada ou não?