SóProvas


ID
2725162
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:


I - De acordo com o Comitê sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o direito à saúde previsto no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais abarca a temática da saúde sexual e reprodutiva.

II - Os Princípios de Yogyakarta referentes à orientação sexual podem ser utilizados como guia de interpretação do direito à igualdade e combate à discriminação inseridos em tratados de direitos humanos.

III - O Conselho de Direitos Humanos da ONU editou, em 2016, resolução sobre direitos humanos, orientação sexual e identidade de gênero, que possui o estatuto normativo equivalente a de um tratado internacional relativo à temática.

IV - O direito à livre orientação sexual e à identidade de gênero não encontra amparo, expresso ou implícito, na Convenção Americana de Direitos Humanos, de acordo com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  • Como consequência do direito de perseguir a felicidade (the persuit of happyness), é assurada a toda pessoa o direito de escolher os aspectos de sua sexualidade.

    Abraços

  • I - CORRETA - André de Carvalho Ramos, Curso de DH, fala sobre o tema e cita o Comentário 22 do Comitê sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que, interpretando o direito à saúde previsto no PIDESC, estabeleceu uma série de obrigações aos Estados-parte na temática da saúde sexual e reprodutiva.  

    II - CORRETA - Princípios de Yogyakarta sobre a Aplicação da Legislação Internacional de Direitos Humanos em relação à Orientação Sexual e Identidade de Gênero. Em resumo, é um documento elaborado por especialistas em direitos humanos, a fim de desenvolver um conjunto de princípios jurídicos internacionais sobre a aplicação da legislação internacional às violações de direitos humanos com base na orientação sexual e identidade de gênero, no sentido de dar mais clareza e coerência às obrigações de direitos humanos dos Estados. Não se trata de tratado e não tem natureza vinculante, sendo apenas um guia de interpretação dos tratados na área de sexualidade e reprodução.    

    III - INCORRETA. As resoluções da ONU, em regra, não são vinculantes. A exceção fica por conta das resoluções emanadas do Conselho de Segurança, estas sim vinculantes. No mais, parece mesmo que a tal resolução foi aprovada em 2016. "Pela Resolução 32/2 (41ª sessão, 30 de junho de 2016), o CDH da ONU nomeou, por um período de três anos, um especialista independente sobre violência e discriminação por orientação sexual e identidade de gênero para: avaliar a aplicação dos instrumentos internacionais de direitos humanos, identificando as melhores práticas e as deficiências; conscientizar a população acerca da violência e da discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero, determinando e abordando as causas fundamentais da violência e da discriminação; entabular um diálogo com os Estados e outros interessados pertinentes, incluídos os organismos, programas e fundos da ONU, os mecanismos regionais de direitos humanos, as instituições nacionais de direitos humanos, as organizações da sociedade civil e as instituições acadêmicas, celebrando consultas com eles. Certamente, nessa questão, se insere a educação para o exercício da sexualidade e para a compreensão da orientação sexual e da identidade de gênero." https://oab.jusbrasil.com.br/noticias/449226318/nota-sobre-a-supressao-dos-termos-orientacao-sexual-e-identidade-de-genero-da-base-nacional-curricular

    IV - INCORRETA. No caso caso ATALA RIFFO E CRIANÇAS VS. CHILE, a CIDH decidiu que a orientação sexual é uma categoria protegida implicitamente pelo artigo 1.1 da Convenção Americana, por interpretação evolutiva (pp. 29/30).  http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/04/c0dec043db9e912508531a43ab890efb.pdf

     

  • Assertiva b

    I - De acordo com o Comitê sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o direito à saúde previsto no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais abarca a temática da saúde sexual e reprodutiva.

    II - Os Princípios de Yogyakarta referentes à orientação sexual podem ser utilizados como guia de interpretação do direito à igualdade e combate à discriminação inseridos em tratados de direitos humanos.

  • Comentário geral n°12 ". Conteúdo normativo do artigo 12. do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

    (...)

    Artigo 12. o , n.º 2 alínea a): O direito à saúde materna, infantil e reprodutiva 14. A disposição relativa à “diminuição da mortinatalidade e da mortalidade infantil, bem como o desenvolvimento são da criança” (artigo 12.o , n.º 2 alínea a))10 pode ser compreendida no sentido de que é preciso adoptar medidas para melhorar a saúde infantil e materna, os cuidados de saúde sexuais e reprodutivos, incluindo o acesso ao planeamento familiar, cuidados pré e pós parto,11 serviços obstétricos de emergência e acesso a informação, assim como aos recursos necessários para actuar sobre essa informação.12 

    http://acnudh.org/wp-content/uploads/2011/06/Compilation-of-HR-instruments-and-general-comments-2009-PDHJTimor-Leste-portugues.pdf

  • "Os e as especialistas concordam que os Princípios de Yogyakarta refletem o estado atual da legislação internacional de direitos humanos relativa às questões de orientação sexual e identidade de gênero.

    Também reconhecem que os Estados podem ter obrigações adicionais, à medida que a legislação de direitos humanos continue a se desenvolver. Os Princípios de Yogyakarta afirmam normas jurídicas internacionais vinculantes, que devem ser cumpridas por todos os Estados.

    Os Princípios prometem um futuro diferente, onde todas as pessoas, nascidas livres e iguais em dignidade e prerrogativas, possam usufruir de seus direitos, que são natos e preciosos."

    FONTE: http://www.clam.org.br/uploads/conteudo/principios_de_yogyakarta.pdf

  • LETRA B

    I - De acordo com o Comitê sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o direito à saúde previsto no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais abarca a temática da saúde sexual e reprodutiva.

    II - Os Princípios de Yogyakarta referentes à orientação sexual podem ser utilizados como guia de interpretação do direito à igualdade e combate à discriminação inseridos em tratados de direitos humanos.

    RUMO A PMCE 2021

  • GABARITO: B

    I - De acordo com o Comitê sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o direito à saúde previsto no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais abarca a temática da saúde sexual e reprodutiva.

    CORRETO. Conforme o Comentário Geral nº 14: Artigo 12 (o direito ao melhor estado de saúde possível de atingir), o Comitê explicou que "8. O direito à saúde não deve ser entendido como o direito a ser saudável. O direito à saúde inclui liberdades e direitos. Entre as liberdades figuram o direito da pessoa de controlar a sua saúde e o seu corpo, incluindo a liberdade sexual e reprodutiva, e o direito a estar livre de intromissão, como o direito a não ser submetido a tortura, nem a tratamentos e a experiências médicas não consensuais. Por outro lado, entre os direitos figura o direito a um sistema de protecção da saúde, que proporciona às pessoas oportunidades iguais para gozar do melhor estado de saúde possível de atingir"

    II - Os Princípios de Yogyakarta referentes à orientação sexual podem ser utilizados como guia de interpretação do direito à igualdade e combate à discriminação inseridos em tratados de direitos humanos.

    CORRETO. Os princípios de yogyakarta versam sobre a Aplicação da Legislação Internacional de Direitos Humanos em relação à Orientação Sexual e Identidade de Gênero e tratam de um amplo espectro de normas de direitos humanos e de sua aplicação a questões de orientação sexual e identidade de gênero.

    III - O Conselho de Direitos Humanos da ONU editou, em 2016, resolução sobre direitos humanos, orientação sexual e identidade de gênero, que possui o estatuto normativo equivalente a de um tratado internacional relativo à temática.

    ERRADO. Não se trata de norma com equivalência a tratado internacional de DH, possui natureza jurídica de resolução.

    IV - O direito à livre orientação sexual e à identidade de gênero não encontra amparo, expresso ou implícito, na Convenção Americana de Direitos Humanos, de acordo com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

    ERRADO. A CorteIDH entende que o direito à livre orientação sexual e à identidade de gênero é abarcado diretamente pelo artigo 1.1 da Convenção Americana, conforme explanou na Opinião Consultiva nº 24.