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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda do Brasil, instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976,[4] alterada pela Lei nº 6.422, de 8 de junho de 1977, Lei nº 9.457, de 5 de maio de 1997, Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001, Decreto nº 3.995, de 31 de outubro de 2001, Lei nº 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, na gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso, e juntamente com a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76) disciplinaram o funcionamento do mercado de valores mobiliáriose a atuação de seus protagonistas.
A CVM tem poderes para disciplinar, normalizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado. Seu poder de normalizar abrange todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários.[1][2][3] Atualmente é presidida por Marcelo Barbosa.[5]
Abraços
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Art 9º A Comissão de Valores Mobiliários, observado o disposto no § 2o do art. 15, poderá: (Redação dada pelo Decreto nº 3.995, de 31.10.2001)
I - examinar e extrair cópias de registros contábeis, livros ou documentos, inclusive programas eletrônicos e arquivos magnéticos, ópticos ou de qualquer outra natureza, bem como papéis de trabalho de auditores independentes, devendo tais documentos ser mantidos em perfeita ordem e estado de conservação pelo prazo mínimo de cinco anos: (Redação dada pelo Decreto nº 3.995, de 31.10.2001)
LEI No 6.385, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976.Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
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Lei nº 6.385/76 - Comissão de Valores Mobiliários
Letra A - INCORRETA. O erro da alternativa está em afirmar que a sede da CVM fica em Brasília, DF; na verdade, está situada no Rio de Janeiro/RJ.
Letra B - INCORRETA. Art. 8º, inciso V: Compete à Comissão de Valores Mobiliários: V - fiscalizar e inspecionar as companhias abertas dada prioridade às que não apresentem lucro em balanço ou às que deixem de pagar o dividendo mínimo obrigatório.
Letra C - CORRETA. Art 9º, inciso I: examinar e extrair cópias de registros contábeis, livros ou documentos, inclusive programas eletrônicos e arquivos magnéticos, ópticos ou de qualquer outra natureza, bem como papéis de trabalho de auditores independentes, devendo tais documentos ser mantidos em perfeita ordem e estado de conservação pelo prazo mínimo de cinco anos.
Letra D - INCORRETA. Art . 8º, inciso IV: Compete à Comissão de Valores Mobiliários: IV - propor ao Conselho Monetário Nacional a eventual fixação de limites máximos de preço, comissões, emolumentos e quaisquer outras vantagens cobradas pelos intermediários do mercado.
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A) A Comissão de Valores Mobiliários possui sede em Brasília, Distrito Federal, tem jurisdição em todo o território nacional e pode abrir, manter e fechar representações em outras partes do país.
Letra A: ERRADA. - Portaria 327 de 1997 do MP, Art.2º - A CVM tem sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e jurisdição em todo o território nacional, podendo abrir, manter e fechar escritórios e representações em outras regiões do País.
B) Por ter atuação exclusiva, é vedado à CVM a criação de comissões especiais, em que possam participar outras pessoas, que não aquelas incluídas nos quadros de funcionários do órgão.
Letra D: ERRADA. - Portaria 327 de 1997 do MP, Art.2ºArt.29 - A CVM poderá convidar, a seu juízo, quaisquer pessoas que possam contribuir com informações ou opiniões para o aperfeiçoamento do mercado de valores mobiliários, formando, para tanto, comissões especiais.
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omissão de Valores Mobiliários possui sede em Brasília, Distrito Federal, tem jurisdição em todo o território nacional e pode abrir, manter e fechar representações em outras partes do país.
Letra A: ERRADA. - Portaria 327 de 1997 do MP, Art.2º - A CVM tem sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e jurisdição em todo o território nacional, podendo abrir, manter e fechar escritórios e representações em outras regiões do País.
B) Por ter atuação exclusiva, é vedado à CVM a criação de comissões especiais, em que possam participar outras pessoas, que não aquelas incluídas nos quadros de funcionários do órgão.
Letra D: ERRADA. - Portaria 327 de 1997 do MP, Art.2ºArt.29 - A CVM poderá convidar, a seu juízo, quaisquer pessoas que possam contribuir com informações ou opiniões para o aperfeiçoamento do mercado de valores mobiliários, formando, para tanto, comissões especiais.
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Bacana questão pedindo a sede de autarquia, mostra que no MPF é importante saber isso.