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Questões de Comissão de Valores Mobiliários - CVM


ID
2725303
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM É UM ÓRGÃO REGULADOR DO ESTADO, DOTADO DE PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA, VINCULADA AO MINISTÉRIO DA FAZENDA. SOBRE A CVM, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda do Brasil, instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976,[4] alterada pela Lei nº 6.422, de 8 de junho de 1977, Lei nº 9.457, de 5 de maio de 1997, Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001, Decreto nº 3.995, de 31 de outubro de 2001, Lei nº 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, na gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso, e juntamente com a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76) disciplinaram o funcionamento do mercado de valores mobiliáriose a atuação de seus protagonistas.

    A CVM tem poderes para disciplinar, normalizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado. Seu poder de normalizar abrange todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários.[1][2][3] Atualmente é presidida por Marcelo Barbosa.[5]

    Abraços

  •   Art 9º A Comissão de Valores Mobiliários, observado o disposto no § 2o do art. 15, poderá: (Redação dada pelo Decreto nº 3.995, de 31.10.2001)

            I - examinar e extrair cópias de registros contábeis, livros ou documentos, inclusive programas eletrônicos e arquivos magnéticos, ópticos ou de qualquer outra natureza, bem como papéis de trabalho de auditores independentes, devendo tais documentos ser mantidos em perfeita ordem e estado de conservação pelo prazo mínimo de cinco anos: (Redação dada pelo Decreto nº 3.995, de 31.10.2001)

      LEI No 6.385, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976.Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.

  • Lei nº 6.385/76 - Comissão de Valores Mobiliários

    Letra A - INCORRETA. O erro da alternativa está em afirmar que a sede da CVM fica em Brasília, DF; na verdade, está situada no Rio de Janeiro/RJ. 

    Letra B - INCORRETA. Art. 8º, inciso V: Compete à Comissão de Valores Mobiliários: V - fiscalizar e inspecionar as companhias abertas dada prioridade às que não apresentem lucro em balanço ou às que deixem de pagar o dividendo mínimo obrigatório. 

    Letra C - CORRETA. Art 9º, inciso I: examinar e extrair cópias de registros contábeis, livros ou documentos, inclusive programas eletrônicos e arquivos magnéticos, ópticos ou de qualquer outra natureza, bem como papéis de trabalho de auditores independentes, devendo tais documentos ser mantidos em perfeita ordem e estado de conservação pelo prazo mínimo de cinco anos.

    Letra D - INCORRETA. Art . 8º, inciso IV: Compete à Comissão de Valores Mobiliários: IV - propor ao Conselho Monetário Nacional a eventual fixação de limites máximos de preço, comissões, emolumentos e quaisquer outras vantagens cobradas pelos intermediários do mercado.

  • A) A Comissão de Valores Mobiliários possui sede em Brasília, Distrito Federal, tem jurisdição em todo o território nacional e pode abrir, manter e fechar representações em outras partes do país.

    Letra A: ERRADA. - Portaria 327 de 1997 do MP, Art.2º - A CVM tem sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e jurisdição em todo o território nacional, podendo abrir, manter e fechar escritórios e representações em outras regiões do País. 

    B) Por ter atuação exclusiva, é vedado à CVM a criação de comissões especiais, em que possam participar outras pessoas, que não aquelas incluídas nos quadros de funcionários do órgão.

    Letra D: ERRADA. - Portaria 327 de 1997 do MP, Art.2ºArt.29 - A CVM poderá convidar, a seu juízo, quaisquer pessoas que possam contribuir com informações ou opiniões para o aperfeiçoamento do mercado de valores mobiliários, formando, para tanto, comissões especiais. 

  • omissão de Valores Mobiliários possui sede em Brasília, Distrito Federal, tem jurisdição em todo o território nacional e pode abrir, manter e fechar representações em outras partes do país.

    Letra A: ERRADA. - Portaria 327 de 1997 do MP, Art.2º - A CVM tem sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e jurisdição em todo o território nacional, podendo abrir, manter e fechar escritórios e representações em outras regiões do País. 

    B) Por ter atuação exclusiva, é vedado à CVM a criação de comissões especiais, em que possam participar outras pessoas, que não aquelas incluídas nos quadros de funcionários do órgão.

    Letra D: ERRADA. - Portaria 327 de 1997 do MP, Art.2ºArt.29 - A CVM poderá convidar, a seu juízo, quaisquer pessoas que possam contribuir com informações ou opiniões para o aperfeiçoamento do mercado de valores mobiliários, formando, para tanto, comissões especiais.

  • Bacana questão pedindo a sede de autarquia, mostra que no MPF é importante saber isso.


ID
3466798
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

De acordo com a Lei nº 6.385/1976, são considerados valores mobiliários e, como tais, sujeitos à supervisão da Comissão de Valores Mobiliários

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 6.385/76 (Mercado de Valores Mobiliários)

    Art. 2 São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei:          

               

    VIII - outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes;  

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Celso Natale

    Sobre a letra C:

    Além de não serem valores mobiliários, não estarem listados na lei mencionado, as criptomoedas não se sujeitam à supervisão da CVM ou do BCB, embora instituições supervisionadas fiquem sujeitas ao controle das autarquias em caso de operação com criptos

  • Art. 2 São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei:

     I - as ações, debêntures e bônus de subscrição;

     II - os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários referidos no inciso II; 

           III - os certificados de depósito de valores mobiliários;

           IV - as cédulas de debêntures;

           V - as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos; 

           VI - as notas comerciais;

           VII - os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários;

           VIII - outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes; e

           IX - quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros.

           § 1 Excluem-se do regime desta Lei: 

           I - os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal; 

           II - os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures.


ID
3466801
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca do poder sancionador da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), tal como definido na Lei nº 6.385/1976, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.385/76 § 5  A Comissão de Valores Mobiliários, após análise de conveniência e oportunidade, com vistas a atender ao interesse público, poderá deixar de instaurar ou suspender, em qualquer fase que preceda a tomada da decisão de primeira instância, o procedimento administrativo destinado à apuração de infração prevista nas normas legais e regulamentares cujo cumprimento lhe caiba fiscalizar, se o investigado assinar termo de compromisso no qual se obrigue a:                    

    I - cessar a prática de atividades ou atos considerados ilícitos pela Comissão de Valores Mobiliários; e

    II - corrigir as irregularidades apontadas, inclusive indenizando os prejuízos.

    § 6º O compromisso a que se refere o parágrafo anterior não importará confissão quanto à matéria de fato, nem reconhecimento de ilicitude da conduta analisada.   

  • SOBRE A ALTERNATIVA E:

    Lei 6.385/76

    Art. 11. A Comissão de Valores Mobiliários poderá impor aos infratores das normas desta Lei, da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei de Sociedades por Ações), de suas resoluções e de outras normas legais cujo cumprimento lhe caiba fiscalizar as seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:  (Redação dada pela Lei nº 13.506, de 2017)

         I - advertência;

         II - multa;

        III - (revogado);

        IV - inabilitação temporária, até o máximo de 20 (vinte) anos, para o exercício de cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na Comissão de Valores Mobiliários;  (Redação dada pela Lei nº 13.506, de 2017)

         V - suspensão da autorização ou registro para o exercício das atividades de que trata esta Lei;

         VI - inabilitação temporária, até o máximo de 20 (vinte) anos, para o exercício das atividades de que trata esta Lei;  (Redação dada pela Lei nº 13.506, de 2017)

         VII - proibição temporária, até o máximo de 20 (vinte anos), de praticar determinadas atividades ou operações, para os integrantes do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na Comissão de Valores Mobiliários;

        VIII - proibição temporária, até o máximo de 10 (DEZ) anos, de atuar, direta ou indiretamente, em uma ou mais modalidades de operação no mercado de valores mobiliários

  • A) Por tratarem de informações sigilosas, os procedimentos investigativos não podem ter a respectiva instauração divulgada. -> Errada.

    Art . 4º O Conselho Monetário Nacional e a Comissão de Valores Mobiliários exercerão as atribuições previstas na lei para o fim de:

    IV - proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado contra:

    c) o uso de informação relevante não divulgada no mercado de valores mobiliários. 

    B) Somente pode recair sobre condutas fraudulentas praticadas no Brasil. -> Errada. Não só no Brasil.

    C) A CVM pode deixar de instaurar ou suspender o procedimento administrativo se o investigado assinar termo de compromisso, o qual não importará confissão de fatos e nem reconhecimento da ilicitude da conduta investigada.--> Correta. Já comentada pelo colega.

    D) Por se tratar de um ente supervisor, a CVM não pode exercer atividade consultiva aos participantes do mercado, podendo, no máximo, divulgar alertas.-> Errado. É permitida atividades consultivas.

    Art . 13. A Comissão de Valores Mobiliários manterá serviço para exercer atividade consultiva ou de orientação junto aos agentes do mercado de valores mobiliários ou a qualquer investidor.

    E) É possível a aplicação aos infratores de proibição temporária para atuar em uma ou mais modalidades de operação no mercado, até o máximo de 30 anos. -> Errado. 20 anos.

    Art. 11. A Comissão de Valores Mobiliários poderá impor aos infratores das normas desta Lei, da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei de Sociedades por Ações), de suas resoluções e de outras normas legais cujo cumprimento lhe caiba fiscalizar as seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:          (Redação dada pela Lei nº 13.506, de 2017)

    VI - inabilitação temporária, até o máximo de 20 (vinte) anos, para o exercício das atividades de que trata esta Lei;


ID
3679531
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

De acordo com a Lei nº 6.385/1976, são considerados valores mobiliários e, como tais, sujeitos à supervisão da Comissão de Valores Mobiliários 

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.385/1976 -

    Art. 2 São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei:               

    I - as ações, debêntures e bônus de subscrição;                 

    II - os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários referidos no inciso II;                

    III - os certificados de depósito de valores mobiliários;                   

    IV - as cédulas de debêntures;                  

    V - as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos;                 

    VI - as notas comerciais;                   

    VII - os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários;                   

    VIII - outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes; e                     

    IX - quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros.                      

    § 1 Excluem-se do regime desta Lei:                       

    I - os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal;                  

    II - os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures.                  

    § 2 Os emissores dos valores mobiliários referidos neste artigo, bem como seus administradores e controladores, sujeitam-se à disciplina prevista nesta Lei, para as companhias abertas.                    


ID
3865507
Banca
AJURI
Órgão
Desenvolve - RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Com base nas disposições atinentes à Comissão de Valores Mobiliários – CVM contidas na Lei Federal nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    --

    A) Art. 8º. Compete à Comissão de Valores Mobiliários: V - fiscalizar e inspecionar as companhias abertas dada prioridade às que não apresentem lucro em balanço ou às que deixem de pagar o dividendo mínimo obrigatório.

    --

    B) Art. 11. A Comissão de Valores Mobiliários poderá impor aos infratores das normas desta Lei, da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei de Sociedades por Ações), de suas resoluções e de outras normas legais cujo cumprimento lhe caiba fiscalizar as seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:

    --

    C) Não existe na lei tal fonte de custeio.

    Art . 7º A Comissão custeará as despesas necessárias ao seu funcionamento com os recursos provenientes de:

    I - dotações das reservas monetárias a que se refere o Art. 12 da Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 1.342, de 28 de agosto de 1974 que lhe forem atribuídas pelo Conselho Monetário Nacional;

    II - dotações que lhe forem consignadas no orçamento federal;

    III - receitas provenientes da prestação de serviços pela Comissão, observada a tabela aprovada pelo Conselho Monetário Nacional;

    IV - renda de bens patrimoniais e receitas eventuais.

    V - receitas de taxas decorrentes do exercício de seu poder de polícia, nos termos da lei.

    --

    D) Art. 6º. A Comissão de Valores Mobiliários será administrada por um Presidente e quatro Diretores, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal, dentre pessoas de ilibada reputação e reconhecida competência em matéria de mercado de capitais.

    --

    E) Art. 10. A Comissão de Valores Mobiliários poderá celebrar convênios com órgãos similares de outros países, ou com entidades internacionais, para assistência e cooperação na condução de investigações para apurar transgressões às normas atinentes ao mercado de valores mobiliários ocorridas no País e no exterior.


ID
4936207
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Dentre os órgãos de Sistema Financeiro Nacional:

Alternativas
Comentários
  • SOBRE A Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

    A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi criada em 07/12/1976 pela Lei 6.385/76, com o objetivo de fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil.

    A CVM é uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Economia, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária.

    FONTE: https://www.gov.br/cvm/pt-br/acesso-a-informacao-cvm/institucional/sobre-a-cvm

    SOBRE o Conselho Monetário Nacional (CMN) 

    O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional e tem a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do País.

    • Ministro da Economia (presidente do Conselho)
    • Presidente do Banco Central
    • Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia
    • Ministro da Economia (presidente do Conselho)
    • Presidente do Banco Central
    • Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia

    FONTE: https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/cmn

  • SOBRE A Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

    A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi criada em 07/12/1976 pela Lei 6.385/76, com o objetivo de fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil.

    A CVM é uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Economia, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária.

    FONTE: https://www.gov.br/cvm/pt-br/acesso-a-informacao-cvm/institucional/sobre-a-cvm

    SOBRE o Conselho Monetário Nacional (CMN) 

    O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional e tem a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do País.

    • Ministro da Economia (presidente do Conselho)
    • Presidente do Banco Central
    • Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia
    • Ministro da Economia (presidente do Conselho)
    • Presidente do Banco Central
    • Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia

    FONTE: https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/cmn

  • Gabarito: B

    A Superintendência de Seguros Privados é órgão governamental responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros no Brasil.

    A SUSEP é vinculada ao Ministério da Fazenda e foi criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966. A primeira função principal da SUSEP é regulamentar o setor de seguros no país, ou seja, estabelecer as regras para operação de todos os envolvidos na oferta e comercialização de seguros no Brasil.

    Também é função deste órgão a fiscalização de mercado, garantindo que as empresas cumpram as normas estabelecidas e que a cotação de seguro, o apoio durante a vigência da apólice e o pagamento em caso de sejam feitos de acordo com a lei.

    A SUSEP atua na prevenção e combate à fraude no mercado de seguros, bem como punição em caso de ocorrência de desvio de comportamento.

    Fonte: https://www.minutoseguros.com.br/perguntas-frequentes/seguro-auto/o-que-e-a-susephttps://www.minutoseguros.com.br/perguntas-frequentes/seguro-auto/o-que-e-a-susep