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CADE: pertence ao poder executivo, portanto possui atribuição em todo o território nacional e não ?jurisdição? conforme o art. 4º; ficar ligado, pois está caindo jurisdição em concurso.
Abraços
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a) e b) Erradas.
O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência é formado pelo CADE (Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência) e pela SEAE ( Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda).
O CADE é uma autarquia vinculada ao Ministério da Justiça e é composto por 3 órgãos: Tribunal Administrativo, Superintendência Geral e Departamento de Estudo Econômicos.
c) Correta. Art.14, IV c/c art. 17 da Lei 12.529.
d) Errada. Art. 20 da Lei 12.529.
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Lei nº 12.529/11 - CADE
Letra A - INCORRETA. Art. 5º O Cade é constituído pelos seguintes órgãos: I - Tribunal Administrativo de Defesa Econômica; II - Superintendência-Geral; e III - Departamento de Estudos Econômicos.
Letra B - INCORRETA. Art. 4º O Cade é entidade judicante com jurisdição em todo o território nacional, que se constitui em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, e competências previstas nesta Lei.
Letra C - CORRETA. Art. 12. O Cade terá em sua estrutura uma Superintendência-Geral, com 1 (um) Superintendente-Geral e 2 (dois) Superintendentes-Adjuntos, cujas atribuições específicas serão definidas em Resolução. Art. 14. São atribuições do Superintendente-Geral: IV - determinar ao Economista-Chefe a elaboração de estudos e pareceres;
Letra D - INCORRETA. Art. 20. O Procurador-Geral da República, ouvido o Conselho Superior, designará membro do Ministério Público Federal para, nesta qualidade, emitir parecer, nos processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica, de ofício ou a requerimento do Conselheiro-Relator.
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º 12.529/11 - CADE
Letra A - INCORRETA. Art. 5º O Cade é constituído pelos seguintes órgãos: I - Tribunal Administrativo de Defesa Econômica; II - Superintendência-Geral; e III - Departamento de Estudos Econômicos.
Letra B - INCORRETA. Art. 4º O Cade é entidade judicante com jurisdição em todo o território nacional, que se constitui em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, e competências previstas nesta Lei.
Letra C - CORRETA. Art. 12. O Cade terá em sua estrutura uma Superintendência-Geral, com 1 (um) Superintendente-Geral e 2 (dois) Superintendentes-Adjuntos, cujas atribuições específicas serão definidas em Resolução. Art. 14. São atribuições do Superintendente-Geral: IV - determinar ao Economista-Chefe a elaboração de estudos e pareceres;
Letra D - INCORRETA. Art. 20. O Procurador-Geral da República, ouvido o Conselho Superior, designará membro do Ministério Público Federal para, nesta qualidade, emitir parecer, nos processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica, de ofício ou a requerimento do Conselheiro-Relator.
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º 12.529/11 - CADE
Letra A - INCORRETA. Art. 5º O Cade é constituído pelos seguintes órgãos: I - Tribunal Administrativo de Defesa Econômica; II - Superintendência-Geral; e III - Departamento de Estudos Econômicos.
Letra B - INCORRETA. Art. 4º O Cade é entidade judicante com jurisdição em todo o território nacional, que se constitui em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, e competências previstas nesta Lei.
Letra C - CORRETA. Art. 12. O Cade terá em sua estrutura uma Superintendência-Geral, com 1 (um) Superintendente-Geral e 2 (dois) Superintendentes-Adjuntos, cujas atribuições específicas serão definidas em Resolução. Art. 14. São atribuições do Superintendente-Geral: IV - determinar ao Economista-Chefe a elaboração de estudos e pareceres;
Letra D - INCORRETA. Art. 20. O Procurador-Geral da República, ouvido o Conselho Superior, designará membro do Ministério Público Federal para, nesta qualidade, emitir parecer, nos processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica, de ofício ou a requerimento do Conselheiro-Relator.
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B - É Ministério da Justiça e não ao Ministério do Planejamento.