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ID
2725312
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

EM RELAÇÃO AO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE E AO SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA – SBDC, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CADE: pertence ao poder executivo, portanto possui atribuição em todo o território nacional e não ?jurisdição? conforme o art. 4º; ficar ligado, pois está caindo jurisdição em concurso.

    Abraços

  • a) e b) Erradas.

    O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência é formado pelo CADE (Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência) e pela SEAE ( Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda). 

    O CADE é uma autarquia vinculada ao Ministério da Justiça e é composto por 3 órgãos: Tribunal Administrativo, Superintendência Geral e Departamento de Estudo Econômicos. 

    c) Correta. Art.14, IV c/c art. 17 da Lei 12.529.

    d) Errada. Art. 20 da Lei 12.529.

  • Lei nº 12.529/11 - CADE

    Letra A - INCORRETA. Art. 5º O Cade é constituído pelos seguintes órgãos: I - Tribunal Administrativo de Defesa Econômica; II - Superintendência-Geral; e III - Departamento de Estudos Econômicos. 

    Letra B - INCORRETA. Art. 4º O Cade é entidade judicante com jurisdição em todo o território nacional, que se constitui em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, e competências previstas nesta Lei.

    Letra C - CORRETA. Art. 12. O Cade terá em sua estrutura uma Superintendência-Geral, com 1 (um) Superintendente-Geral e 2 (dois) Superintendentes-Adjuntos, cujas atribuições específicas serão definidas em Resolução. Art. 14. São atribuições do Superintendente-Geral: IV - determinar ao Economista-Chefe a elaboração de estudos e pareceres

    Letra D - INCORRETA. Art. 20. O Procurador-Geral da República, ouvido o Conselho Superior, designará membro do Ministério Público Federal para, nesta qualidade, emitir parecer, nos processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica, de ofício ou a requerimento do Conselheiro-Relator. 

  • º 12.529/11 - CADE

    Letra A - INCORRETA. Art. 5º O Cade é constituído pelos seguintes órgãos: I - Tribunal Administrativo de Defesa Econômica; II - Superintendência-Geral; e III - Departamento de Estudos Econômicos. 

    Letra B - INCORRETA. Art. 4º O Cade é entidade judicante com jurisdição em todo o território nacional, que se constitui em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, e competências previstas nesta Lei.

    Letra C - CORRETA. Art. 12. O Cade terá em sua estrutura uma Superintendência-Geral, com 1 (um) Superintendente-Geral e 2 (dois) Superintendentes-Adjuntos, cujas atribuições específicas serão definidas em Resolução. Art. 14. São atribuições do Superintendente-Geral: IV - determinar ao Economista-Chefe a elaboração de estudos e pareceres

    Letra D - INCORRETA. Art. 20. O Procurador-Geral da República, ouvido o Conselho Superior, designará membro do Ministério Público Federal para, nesta qualidade, emitir parecer, nos processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica, de ofício ou a requerimento do Conselheiro-Relator. 

  • º 12.529/11 - CADE

    Letra A - INCORRETA. Art. 5º O Cade é constituído pelos seguintes órgãos: I - Tribunal Administrativo de Defesa Econômica; II - Superintendência-Geral; e III - Departamento de Estudos Econômicos. 

    Letra B - INCORRETA. Art. 4º O Cade é entidade judicante com jurisdição em todo o território nacional, que se constitui em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, e competências previstas nesta Lei.

    Letra C - CORRETA. Art. 12. O Cade terá em sua estrutura uma Superintendência-Geral, com 1 (um) Superintendente-Geral e 2 (dois) Superintendentes-Adjuntos, cujas atribuições específicas serão definidas em Resolução. Art. 14. São atribuições do Superintendente-Geral: IV - determinar ao Economista-Chefe a elaboração de estudos e pareceres

    Letra D - INCORRETA. Art. 20. O Procurador-Geral da República, ouvido o Conselho Superior, designará membro do Ministério Público Federal para, nesta qualidade, emitir parecer, nos processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica, de ofício ou a requerimento do Conselheiro-Relator. 

  • B - É Ministério da Justiça e não ao Ministério do Planejamento.