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ID
2725351
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

EM MATÉRIA DE DIREITO DAS SUCESSÕES, É CORRETO AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada.

    Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários: 

    - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente; 

    II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro; 

    III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

    Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.

    b) Correta.

    c) Errada. Conforme o Art. 1.798 do Código Civil: Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão. Trata-se do princípio da coexistência, a pessoa para ter capacidade sucessória tem que estar viva, ou ao menos no ventre materno, isto se aplica tanto na vocação legítima como na testamentária.

    d) Errada. O caput do art. 1.843, do Código Civil, dispõe que não havendo irmãos herdarão os seus filhos, e se aqueles não deixando filhos, herdarão os tios. Não existindo sobrinhos, serão chamados os tios do de cujus, depois os primos-irmãos, sobrinhos-netos e tios-avós, que são parentes colaterais em 4° grau, porém, nestes casos, a sucessão dar-se-á por direito próprio, isto é, todos herdarão igualmente, sem qualquer distinção.

  • Justificativa do erro da D:

     

    Art. 1.839. Se não houver cônjuge sobrevivente (última herdeira necessária a herdar sozinha), nas condições estabelecidas pelo art. 1830, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau.

     

  • A letra A, também está correta ver Art. 1817, CC/2002. Logo letras A e B estariam corretas.