SóProvas


ID
2726653
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o Art. 41 da Lei Nº 4.320/64, os créditos adicionais são classificados em três tipos. Eles devem ser abertos por decreto do Poder Executivo e submetidos ao Poder Legislativo correspondente.
Então, analise as seguintes informações sobre esses tipos de créditos adicionais:

I. Os especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. A abertura desse tipo de crédito adicional não depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa.
II. Os suplementares são destinados a reforço de dotação orçamentária. O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior é um recurso que pode ser disponibilizado para fins de abertura de créditos suplementares.
III. Os extraordinários são destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

A partir dessa análise, assinale a alternativa que indica as afirmações plenamente CORRETAS.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320/64

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.


  • GABARITO: LETRA B

    TÍTULO V

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementar es e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.