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ID
2727934
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um projeto de lei do Estado de Roraima, com a intenção de buscar a recuperação de receita tributária, prevê o cancelamento de multas já lançadas em decorrência do não pagamento do IPVA dos anos de 2015 a 2017, nos casos em que o contribuinte vier a realizar o pagamento do imposto até a data prevista no referido projeto.
Pode-se afirmar que será instituída uma espécie de

Alternativas
Comentários
  • Para o CTN remissão é hipótese de extinção do crédito tributário e refere-se a um perdão total ou parcial do crédito tributário (art. 156, IV do CTN), que somente pode ser concedida por lei da pessoa competente para o exercício da tributação.

    De acordo com o artigo 172 do CTN, a lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo quanto à matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.  

     

    Fonte: Migalhas

  • Na questão poderíamos ficar em dúvida entre REMISSÃO e INSENÇÃO. Mas como já está na fase de cobrança, quer dizer que o crédito já foi consituído. Logo, é caso de Remissão, caso o crédito não tenha sido consituído seria caso de Insenção.

  • Erro no gabarito fornecido pois eu não concordei com a resposta e entrei lá na FUNRIO e verifiquei que a resposta é ANISTIA - letra A

    A anistia é o perdão de multas e que pode ser concedido conforme art 181 CTN

    Art 181 CTN

    A anistia pode ser concedida :

    I - em caráter geral 

    II - limitadamente :

    a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo

    b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza.

    c) a determinada região do território da entidade tributante em função de condições a ela peculiares

    d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa =>> OBSERVE QUE É O CASO DA QUESTÃO EM CURSO

  • Gabarito: C

    ANISTIA X REMISSÃO

     

    Anistia: sempre se refere à multa/ forma de exclusão do crédito tributário/ impede o lançamento/ evita o nascimento do crédito.

    Remissão: referente à multa ou a tributo/ forma de extinção do crédito tributário/ o crédito tributário já nasceu.

    Prof. Ricardo Alexandre

     

  • GAB:C é mesmo a letra C pessoal, e não tem choro! 

    Acomapnhem um exemplo que encontrei no livro do Ricardo alexandre:

     

     

    "A título de exemplo, suponha-se que, em face de graves problemas de congestionamento no site da
    Receita Federal na última semana do prazo de entrega da declaração de imposto de renda, o Congresso
    Nacional edite lei perdoando da multa aplicável os contribuintes que entregaram suas declarações na
    semana subsequente ao término do prazo. "

     

    Na situação proposta, a lei estaria concedendo remissão ou anistia? A resposta depende de uma informação básica, qual seja a referente ao momento da concessão do benefício.


    Se a lei foi editada em momento anterior ao lançamento das multas, impedindo autoridades fiscais de fazê-lo==> estará concedendo anistia.

     

    Se a lei foi editada após as autuações, de forma a perdoar multas já lançadas===> trata-se de concessão de remissão.

     

    EXCLUSÃO DO CRÉDITO:somente pode se falar em exclusão antes da constituição do crédito (antes do lançamento).

    A questão falou em exclusão ANTES DO LANÇAMENTO:

    Se for tributo==> ISENÇÃO

    Se for penalidade==>ANISTIA
     

     

  • GAB. C. Excelente questão

     

    A resposta é REMISSÃO PARCIAL porque os créditos já foram lançados. A remissão pode dizer respeito tanto à multa quanto a tributo, e por se restringir àquela foi dada em caráter PARCIAL. Não poderia ser anistia porque esta é modalidade de exclusão do CT, ou seja, obstaculiza seu próprio nascimento, no entanto, a questão nos informa que o crédito já nasceu (já foi lançado e, portanto, existe), o que afasta a anistia. 

  • Não se trata de hipótese de isenção ou anistia (que são hipóteses de exclusão do crédito tributário) pois excluir o crédito tributário significa impedir sua constituição, logo, não obstante a ocorrência do fato gerador e o consequente nascimento da obrigação tributária, não pode haver lançamento (e a questão afirma expressamente que o lançamento já foi realizado).

    Desse modo, a alternativa correta é a remissão parcial, que pode abranger tanto valores referentes a tributos quanto valores referentes a multa, tratando-se de medida viável mesmo após a ocorrência do lançamento.

     

  • Conforme Ricardo Alexandre:

    Anistia: lei editada em momento anterior ao lançamento das multas, impedindo autoridades fiscais de fazê-lo

    Remissão: lei editada após as autuações, de forma a perdoar multas há lançadas.

    pg. 463, 10a. ed. 

     

    Resposta: C

  • C) Remissão parcial 

    1) CT em relação ao IPVA está vencido

    2) Incidiu multa sobre a mora do devedor

    3)  Anistia afasta a pena pecuniária antes de sua incidência 

    4) Isenção afasta a obrigação de pagar determinado imposto (tributo), e multa não é tributo.

  • Cara, isso depende da banca: concordo com todo mundo quanto ao fato de ser uma remissão. Creio que todo mundo leu a explicação super bacana que Ricardo Alexandre dá sobre esse tópico e todo mundo concorda que a questão trata de um caso de remissão. Mas..... um tempinho atrás resolvi uma questão parecida na FCC. A miserável me jogou na cara a resposta ANISTIA, justamente pelo fato de ser liberação do pagamento de MULTA. Pense num ódio que fiquei, justamente porque sabia que se tratava de remissão de multa (extinção de obrigação principal) e não de exclusão de um débito passível de ser lançado.  Por isso que quando a Carmem fala que tem erro de gabarito, não digo que ela esteja errada, e sim que DEPENDE DA BANCA !

     

  • Acredito que seja Anistia, vejam o que fala o CTN:

    Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

    I - à situação econômica do sujeito passivo;

    II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

    III - à diminuta importância do crédito tributário;

    IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

    V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

    Art. 181. A anistia pode ser concedida:

    I - em caráter geral;

    II - limitadamente:

    b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;

    Ou seja, é mais provável ser anistia do que remissão.

  • O benefício da anistia somente pode ser concedido após o cometimento da infração e ANTES do lançamento da penalidade pecuniária, pois se o crédito tributário já está constituído a dispensa somente pode ser feita mediante remissão.

    Desse modo, se o Estado quer perdoar infrações cujas respectivas multas não foram lançadas, deverá editar uma lei concedendo anistia, o que impedirá o nascimento do crédito tributário. Se a multa já foi lançada, ou seja, já existindo o crédito, o perdão somente se dará com a remissão.

    MEMORIZAÇÃO:

    anistia se refere somente a MULTAS não lançada;

    remissão se refere tanto a MULTAS como TRIBUTOS já lançados.

    Por qual motivo a remissão foi parcial? No caso da questão acima, o perdão não recaiu sobre a dívida como um todo (tributos + penalidades pecuniárias), mas apenas sobre as multas já lançadas, ou seja, a remissão não incidiu sobre o tributo. Logo, persiste a obrigação dos contribuintes de pagar o imposto do IPVA dos anos devidos, desde que não prescritos.

  • a) Afirmativa incorreta. Segundo a concepção do CTN, a anistia apenas incide entre a obrigação tributária e o crédito tributário. A partir do momento em que o crédito foi constituído, só se poderia falar da remissão.

    b) Alternativa incorreta. A isenção exclui tributos, e não penalidades;

    c) Alternativa Correta. A remissão extingue o crédito tributário, seja ele proveniente da incidência de uma norma tributária impositiva ou de uma norma sancionatória. E é parcial porque os créditos já foram lançados.

    d) Alternativa incorreta. A moratória é uma hipótese de suspensão do crédito tributário