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ID
2729053
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle externo da Administração Pública, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    II -  julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • Sobre a letra D:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • O erro da alternativa D consiste no verbo APROVAR. O TCU tão somente aprecia a legalidade das concessões de aposentadoria, reformas e pensões (exceto quanto às melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório do benefício, ex. pedido de correção da base de cálculo.).

  • Atenção porque a letra B inverte o art. 71, CF, segundo o qual "o controle externo, o cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União"; e não o contrário, conforme afirma a alternativa.

  • A) O Tribunal de Contas é competente para julgar as contas prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo, mediante elaboração de um parecer prévio que vincula o Poder Legislativo. Não vincula.

    B) O Tribunal de Contas é órgão titular do exercício do controle externo, exercido com o auxílio do Poder Legislativo. É exatamente ao contrário. Veja:

    Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)

    C) O Tribunal de Contas é competente para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta. GABARITO

    ART. 71, II, CF -  julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    D) O Tribunal de Contas é responsável por analisar e aprovar, para todos os fins, a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões na administração direta e indireta. Para fins de registro

     ART. 71, III, CF - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;