-
Gabarito errado! Pela ordem, deveria ser A)
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
(Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
-
Totalmente errado. O gabarito é a letra ¨A¨.
-
Artigo 3° parágrafo 2° da lei 8.666 diz que em caso de empate os critérios de desempate serão: Produzidos no país; produzidos ou prestados por empresas brasileiras, produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país.
Ou Qc errou ou com certeza essa questão será anulada.
-
Já podem abolir essa FUMARC porque deve ter um analfabeto elaborando as questões. Gabaritos todos absurdos!
-
Essa banca FUMARC fuma "um". Certeza! Só gabaritos doidões.
-
Tá certo agora o gabarito...o gabrito e A .
-
que faaaase, hein... :/
-
kkk que apaia.
A banca debochou ai
Art 3º
...aos bens e serviços:
III-Produzidos ou prestados por empresas brasileiras
-
Me esclarecam uma coisa.. Se por ordem (sucessivamente ), a primeira condição é que tem que ser produzido no Pais, a letra "E" não estaria correta?
Quem puder ajudar, inbox por favor.
-
Tenho a mesma dúvida da Marcella Amorim. Por que não seria letra D?
-
claro que é a A, a lei 12.349 alterou isso e pela ordem::
I produzida por empresa brasileira - foi alterado para: I - Produzido no país.
-
O fato da sede estar localizada no país não implica que a produção seja feita aqui, pode ser apenas o escritório central da empresa, estando a planta produtiva localizada em outro país. Tal situação é comum nos países subdesenvolvidos que possuem mão de obra barata disponível, também é comum a fim de acessar uma fonte de matéria prima, dentre várias outras possibilidades.
-
Esse critério de desempate é para as empresas que chegam ao final da licitação em igualdade de condições. Exatamente iguais, ocorrendo tal fato aplica-se o art.3º, §2º da lei.
-
GABARITO: A
Art. 3º. § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: II - produzidos no País;
-
NO PAIS -
-
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior a nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Então vejamos:
Art. 3º, §2º, Lei 8.666/93. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Desta forma:
A. CERTO. Brasileiras.
GABARITO: ALTERNATIVA A.