SóProvas


ID
2729425
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação pode ser conceituada como o “procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para a celebração de contrato.” (DI PIETRO). A Lei 8.666/1993 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, prevê, dentre outros, como critério de desempate, que será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado! Pela ordem, deveria ser A)

    § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

      II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

      III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

    (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)


  • Totalmente errado. O gabarito é a letra ¨A¨. 

  • Artigo 3° parágrafo 2° da lei 8.666 diz que em caso de empate os critérios de desempate serão: Produzidos no país; produzidos ou prestados por empresas brasileiras, produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país. 

    Ou Qc errou ou com certeza essa questão será anulada. 

  • Já podem abolir essa FUMARC porque deve ter um analfabeto elaborando as questões. Gabaritos todos absurdos!

  • Essa banca FUMARC fuma "um". Certeza! Só gabaritos doidões.

  • Tá certo agora o gabarito...o gabrito e A .


  • que faaaase, hein... :/

  • kkk que apaia.
    A banca debochou ai 
    Art 3º
    ...aos bens e  serviços:
    III-Produzidos ou prestados por empresas brasileiras

  • Me esclarecam uma coisa.. Se por ordem (sucessivamente ), a primeira condição é que tem que ser produzido no Pais, a letra "E" não estaria correta? Quem puder ajudar, inbox por favor.
  • Tenho a mesma dúvida da Marcella Amorim. Por que não seria letra D?

  • claro que é a A, a lei 12.349 alterou isso e pela ordem::

    I produzida por empresa brasileira - foi alterado para: I - Produzido no país.

  •           O fato da sede estar localizada no país não implica que a produção seja feita aqui, pode ser apenas o escritório central da empresa, estando a planta produtiva localizada em outro país. Tal situação é comum nos países subdesenvolvidos que possuem mão de obra barata disponível, também é comum a fim de acessar uma fonte de matéria prima, dentre várias outras possibilidades.

  • Esse critério de desempate é para as empresas que chegam ao final da licitação em igualdade de condições. Exatamente iguais, ocorrendo tal fato aplica-se o art.3º, §2º da lei.

  • GABARITO: A

    Art. 3º. § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: II - produzidos no País;

  • NO PAIS -

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior a nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Então vejamos:

    Art. 3º, §2º, Lei 8.666/93. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    Desta forma:

    A. CERTO. Brasileiras.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.