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ID
2729764
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Para garantir o acesso à informação, como determina a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, os órgãos devem promover a divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitações.

Para isso devem utilizar todos os meios e instrumentos legítimos que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em:

Alternativas
Comentários
  • Art 8°, §2° Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

  • Vale ressaltar a exceção:

     

    ·        Exceção: Municípios com população de até 10.000 habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet

     

    Bons estudos

  • Gabarito: C

     

     

    Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

    § 2o  Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). 

  • Salvo municipios com menos de 10 mil habitantes.

  • Questão que diz respeito ao dever das entidades públicas de promover, independente de requerimentos, a divulgação de informações. Nesse sentido, a obrigatoriedade de divulgação ocorre nos sítios oficias da rede mundial de computadores (internet), conforme o art. 8°, § 2°, da LAI. Para fins de complementação, torna-se importante citar a exceção do §4°, da mesma lei.

    Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    § 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

    § 4º Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

    GABARITO: C

  • Gabarito: C.

    Via de regra é obrigatória.

    Exceção: Municípios com menos de 10 mil habitantes.

    Bons estudos!

  • A questão trata da Lei nº 12.527/2011, mais conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI. O artigo em que  ela se baseou busca facilitar a vida do cidadão, oferecendo informações básicas sobre a instituição e suas atividades sem que o mesmo necessite solicitar. É um trabalho prévio que se faz que ajuda tanto o interessado quanto a instituição. As solicitações internas diminuem porque o interessado não precisa solicitar o que já está disponível e os dados podem ser usufruídos de forma mais rápida pelo cidadão, sem a necessidade de interlocutores.

     O artigo 8º § 2º  da Lei diz que:

    "Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
    § 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
    a) De acordo com o artigo 8º § 2º, os sítios oficiais da internet devem ser utilizados na divulgação prévia dessas informações, e não os jornais oficiais.

    b) De acordo com o artigo 8º § 2º, os sítios oficiais da internet devem ser utilizados na divulgação prévia dessas informações, e não os jornais de grande circulação.

    c) De acordo com o artigo 8º § 2º, os sítios oficiais da internet devem ser utilizados na divulgação prévia dessas informações. Esse meio é o mais adequado, pois o desenvolvimento tecnológico e a massificação do acesso à internet tende a fazer com que a informação disponível nos sítios oficiais cheguem a muito mais pessoas do que os meios específicos citados nas outras alternativas. Certa.

    d) De acordo com o artigo 8º § 2º, os sítios oficiais da internet devem ser utilizados na divulgação prévia dessas informações, e não os correios, como afirma a questão. Imagine se a administração pública fosse enviar suas informações básicas para todos os cidadãos, individualmente, via correio. É impossível, inviável e improdutivo. A ideia é aumentar a disponibilidade das informações, chegar ao máximo de pessoas possível, em menor tempo possível, além de racionalizar os gastos e promover o acesso,  e não o contrário. Errada. 

    e) De acordo com o artigo 8º § 2º, os sítios oficiais da internet devem ser utilizados na divulgação prévia dessas informações, e não o Correio Eletrônico (e-mail). A ideia é que os dados estejam disponíveis para quem assim o desejar, e não que sejam enviados. Errada.

    Fonte: BRASIL, Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações.

    Gabarito do Professor: C