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ID
2729932
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Ao se deparar com a falta no estoque de medicamento imprescindível aos pacientes, servidor público efetivo lotado na área da saúde, por iniciativa própria, adquire na farmácia mais próxima a quantidade necessária para suprir o seu plantão e efetua o respectivo pagamento. Da análise dos princípios e fases da despesa pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra C
     


    Lei 4.320/64, 

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
     

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

     

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

     

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.


    § 1° Essa verificação tem por fim apurar:
    I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
    II - a importância exata a pagar;
    III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

     

    § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

    I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;

    II - a nota de empenho;

    III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.


    Portanto, não pode ser caracterizada como despesa pública, pois não ocorreram as fases de empenhamento, liquidação e pagamento. 

    EMPENHO - LIQUIDAÇÃO - PAGAMENTO

    Bons estudos ! Persistam sempre !!!

  • Como não houve liquidação e pagamento se a questão diz que ele adquiriu (ou seja, foi entregue) e houve o pagamento?


  • Como resolvi:

    O servidor comprou os medicamentos de ultima hora e com recursos próprios (particulares)

    .

    A questão quer saber se houve DESPESA PÚBLICA.

    Cujas etapas são> fixação, empenho, liquidação e pagamento.

    Mas, ao meu ver, houve despesa pessoal do servidor.

    .

    Se ele será reembolsado, ficou para o próximo episódio.

  • Ao se deparar com a falta no estoque de medicamento imprescindível aos pacientes, servidor público efetivo lotado na área da saúde, por iniciativa própria, adquire na farmácia mais próxima a quantidade necessária para suprir o seu plantão e efetua o respectivo pagamento. Da análise dos princípios e fases da despesa pública, é correto afirmar que.

    O enunciado não deixou claro de quem era os recursos. O servidor poderia adquirir os medicamentos por iniciativa própria com recursos públicos. O comentário do Z TRT explica bem a vedação acerca do empenho.

    Ao meu ver a questão está em gabarito, pois apesar da opção C estar mais próxima da resposta o examinador não deixou claro de quem era os recursos.

  • Talvez até aquele momento não tenha havido despesa pública. Mas, pelo contrário, foi uma receita extraorçamentária (caso ele venha a ser ressarcido posteriormente). Se for o caso, quando ressarcido, será considerado uma despesa extraorçamentária. Receita e Despesa flutuantes.

  • Essa dá para acertar por eliminação:

    A) Lançamento é estágio da Receita, não da Despesa

    B) Lançamento é estágio da Receita, não da Despesa

    C)

    D) Lançamento é estágio da Receita, não da Despesa

    E) Liquidação, não processamento

  • Depois dessa, lembrei da vida real: se não tem a medicação no SUS, ainda que imprescindível, o servidor não vai comprar na farmácia e, caso assim o fizer, será por sua conta e risco, ainda que por melhor que seja sua intenção, tendo em vista que SE A DESPESA NÃO PASSAR PELA FASE DO EMPENHO, será VEDADA. Ou seja, o gasto precisa ser autorizado pela autoridade competente para ser reconhecido como DESPESA PÚBLICA.

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

     

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

  • Questão mal elaborada.

     

    Ao afirmar que o servidor adquiriu os medicamentos por conta própria a questão não diz necessariamente que ele fez o pagamento com os próprios recursos. Aqui poderia também estar perfeitamente representada uma situação pagamento por regime de adiantamento (suprimento de fundos).