Letra A
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
Art. 81. O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.
§ 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
§ 2º Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sôbre elas emitirem parecer.
Bons estudos ! Persistam sempre !
Veja como a FCC gosta desses artigos do Título VIII – Do Controle da Execução Orçamentária,
da Lei 4.320/64. Fica a dica!
Antes de partir para o texto da lei, é interessante lembrar o disposto na CF/88:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio
do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada,
sistema de controle interno com a finalidade de: (...)
Portanto, veja que o titular do controle externo é só um: o Poder Legislativo. Por outro lado,
cada poder manterá sistema de controle interno.
Perceba que a questão pergunta sobre o controle externo, e, lembrando desse detalhe da
CF/88, você já chega ao gabarito, eliminando as alternativas B,C, D e E.
Mas vejamos a legislação para confirmar, afinal a questão pede que você responda de acordo
com a Lei 4.320/64:
CAPÍTULO III
Do Controle Externo
Art. 81. O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo
verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos
e o cumprimento da Lei de Orçamento.
Veja como a alternativa A é a cópia do artigo 81 da Lei 4.320/64. Com isso, confirmamos o
nosso gabarito.
Gabarito: A