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ID
2729956
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Siglas Utilizadas:


CTN − Código Tributário Nacional.

ICMS − Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

IE − Imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.

IGF − Imposto sobre grandes fortunas.

II − Imposto sobre importação de produtos estrangeiros.

IOF − Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

IPI − Imposto sobre produtos industrializados.

IPTU − Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.

IPVA − Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.

IR − Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

ISS ou ISSQN − Imposto sobre serviços de qualquer natureza.

ITBI − Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.

ITCMD ou ITCD ou ICD − Imposto sobre transmissão causa mortis e doação.

ITR − Imposto sobre propriedade territorial rural. 

De acordo com o que estabelece a Lei n° 4.320/1964 a respeito da liquidação, do pagamento e da ordem de pagamento da despesa, considere:


I. A liquidação da despesa consiste na extinção da obrigação contraída, por qualquer modalidade prevista na legislação, exceto o pagamento.

II. A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base, exclusivamente, a nota de empenho.

III. A verificação do direito adquirido pelo credor ao pagamento da despesa tem por fim apurar, entre outros elementos, a origem e o objeto do que se deve pagar.

IV. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

V. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos órgãos das respectivas Fazendas Públicas.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • letra C


    Lei 4.320/64, 

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
     

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

     

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

     

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.


    § 1° Essa verificação tem por fim apurar:
    I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
    II - a importância exata a pagar;
    III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

     

    § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

    I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;

    II - a nota de empenho;

    III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

     

    Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

    Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.  


    Art. 65. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.



    EMPENHO - LIQUIDAÇÃO - PAGAMENTO

    Bons estudos ! Persistam sempre !!!

  • Gabarito: C.

    (❌) I. A liquidação da despesa consiste na extinção da obrigação contraída, por qualquer modalidade prevista na legislação, exceto o pagamento.

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    .

    (❌) II. A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base, exclusivamente, a nota de empenho.

    Art. 63. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

    I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;

    II - a nota de empenho;

    III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

    .

    (✔️) III. A verificação do direito adquirido pelo credor ao pagamento da despesa tem por fim apurar, entre outros elementos, a origem e o objeto do que se deve pagar.

    Art. 63. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

    .

    (✔️) IV. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

    Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

    .

    (❌) V. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos órgãos das respectivas Fazendas Públicas.

    Art. 64. Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.