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ID
2729962
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Siglas Utilizadas:


CTN − Código Tributário Nacional.

ICMS − Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

IE − Imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.

IGF − Imposto sobre grandes fortunas.

II − Imposto sobre importação de produtos estrangeiros.

IOF − Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

IPI − Imposto sobre produtos industrializados.

IPTU − Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.

IPVA − Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.

IR − Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

ISS ou ISSQN − Imposto sobre serviços de qualquer natureza.

ITBI − Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.

ITCMD ou ITCD ou ICD − Imposto sobre transmissão causa mortis e doação.

ITR − Imposto sobre propriedade territorial rural. 

A constituição do crédito tributário é fundamental para que se possa exigir o seu pagamento pelo sujeito passivo. De acordo com o Código Tributário Nacional, a constituição do crédito tributário

Alternativas
Comentários
  • Constituição de Crédito Tributário

    SEÇÃO I

    Lançamento

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    bons estudos!

  • GABARITO: E

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

  • Ei de discordar do gabarito, tendo em vista que o conceito trazido efetivamente é o de Lançamento, procedimento este que constitui o Crédito Tributário. Em verdade, é o lançamento que define com precisão o montante devido, o devedor, o prazo para pagamento etc. Assim aduz Ricardo Alexandre: " [...] definir com precisão o montante do tributo ou penalidade, o devedor e o prazo para pagamento, de forma a conferir exigibilidade à obrigação." " [...] Todo esse procedimento é legalmente denominado lançamento". (Ricardo Alexandre, 11 edição, pg. 429).


    Portanto, a meu ver, questão NULA!

  • Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente,

    Determinar a matéria tributável,

    Calcular o montante do tributo devido,

    Identificar o sujeito passivo e, sendo caso,

    Propor a aplicação da penalidade cabível

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

  • O erro da letra A é que pode ocorrer a decadência do direito de a Fazenda Pública promover seu lançamento (não Prescrição como é afirmado)

  • Lei ----> fato gerador ----> obrigação tributária ----> lançamento ----> crédito tributário