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COMPETÊNCIA PRIVATIVA :
UNIÃO( CF, Art. 153) : II, IE,IPI, IOF, IR, ITR, IGF
ESTADOS E DF( CF, Art. 155) : ICMS, ITCD, IPVA
MUNICÍPIOS( CF, Art.156) :IPTU, ITBI, ISS
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GAB.: B.
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Gabarito: letra B
De acordo com a Constituição Federal, são tributos de competência:
UNIÃO
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - II;
II - IE;
III - IR;
IV - IPI;
V - IOF;
VI - ITR;
VII - IGF;
Art. 154. A União poderá instituir:
I - Impostos residuais (mediante lei complementar);
II - Impostos extraordinários (na iminência ou no caso de guerra externa)
ESTADOS E DISTRITO FEDERAL
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - ITCD;
II - ICMS;
III - IPVA
MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL
Art. 147. (...); ao Distrito Federal cabem os impostos municipais
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - IPTU;
II - ITBI;
III - ISSQN;
Analisando as alternativas:
A) do Distrito Federal: o ITBI, o IGF, o ITCD e o ISSQN.
IGF é instituído pela União.
B) federal: o II, o IE, o ITR e os impostos extraordinários passíveis de serem instituídos na iminência ou no caso de guerra externa.
Todos são impostos federais, instituídos pela União. (gabarito)
C) estadual: o ICMS, o IPTU, o IPVA e o ITCD.
IPTU é instituído pelos Municípios e Distrito Federal.
D) municipal: o ISSQN, o IPTU, o ITR e o ITBI.
ITR é instituído pela União.
E) federal: o IPI, o ITBI, o IOF, ITCD e o IR.
ITBI é instituído pelos Municípios e Distrito Federal.
ITCD é instituído pelos Estados e Distrito Federal.
Qualquer erro me avisem. Bons estudos.
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Corroborando!
Competência do ITR é da UNIÃO, mas o município pode fiscalizar e cobrar. Nesse caso, ficará com 100% da arredação.
Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
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GABARITO B
Impostos de Competência:
1) Federais:
a. Imposto de Importação (II);
b. Imposto de Exportação (IE);
c. Imposto de Renda (IR) – art. 153, § 2º, I da CF1988.
i. Generalidade;
ii. Universalidade;
iii. Progressividade – possui a alíquota que varia conforme a base cálculo;
d. Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI);
i. DEVE ser seletivo;
ii. Não cumulativo;
e. Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF);
f. Imposto Sobre Propriedade Territorial (ITR);
g. Imposto Sobre Grandes Fortunas (IGF) – complementar –;
h. Impostos Residuais (I. Resi) – complementar e não pode ser cumulativo –;
i. Contribuições Sociais – intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
2) Estaduais:
a. Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e DOAÇÃO (ITCMD);
b. Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS):
i. Pode ser seletivo;
ii. Não Progressivo;
iii. Não Cumulativo.
3) Municipais:
a) Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
b) Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI);
c) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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MACETE QUE VI EM ALGUM COMENTÁRIO AQUI NO QC:
Competências estaduais:
Comprei um carro (IPVA), rodei para olhar as gatinhas (circulação = ICMS), bati e morri (ITCMD).
Competências municipais:
Trabalhei muito (ISS = serviço), comprei uma casa (IPTU) mas veio a crise e tive que vendê-la (ITBI)
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros; (II - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO)
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; (IE - IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO)
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural; (ITR)
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
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ARTIGO 154. A União poderá instituir:
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. (IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO)
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a) ERRADO. O imposto sobre grandes fortunas (IGF) é de competência da União (imposto federal).
b) CORRETO. De fato, esses são impostos da União (imposto federal).
c) ERRADO. O IPTU é um imposto de competência dos municípios.
d) ERRADO. O ITR é um imposto de competência da União (imposto federal).
e) ERRADO. O ITBI é um imposto de competência dos municípios e o ITCD é um imposto de competência dos estados.
Resposta: B