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ID
2729968
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Siglas Utilizadas:


CTN − Código Tributário Nacional.

ICMS − Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

IE − Imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.

IGF − Imposto sobre grandes fortunas.

II − Imposto sobre importação de produtos estrangeiros.

IOF − Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

IPI − Imposto sobre produtos industrializados.

IPTU − Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.

IPVA − Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.

IR − Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

ISS ou ISSQN − Imposto sobre serviços de qualquer natureza.

ITBI − Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.

ITCMD ou ITCD ou ICD − Imposto sobre transmissão causa mortis e doação.

ITR − Imposto sobre propriedade territorial rural. 

De acordo com a Constituição Federal, são tributos de competência

Alternativas
Comentários
  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA :

    UNIÃO( CF, Art. 153) : II, IE,IPI, IOF, IR, ITR, IGF

    ESTADOS E DF( CF, Art. 155) : ICMS, ITCD, IPVA

    MUNICÍPIOS( CF, Art.156) :IPTU, ITBI, ISS 

  • GAB.: B. 

  • Gabarito: letra B


    De acordo com a Constituição Federal, são tributos de competência:


    UNIÃO

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - II;

    II - IE;

    III - IR;

    IV - IPI;

    V - IOF;

    VI - ITR;

    VII - IGF;


    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - Impostos residuais (mediante lei complementar);

    II - Impostos extraordinários (na iminência ou no caso de guerra externa)


    ESTADOS E DISTRITO FEDERAL

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - ITCD;

    II - ICMS;

    III - IPVA


    MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL

    Art. 147. (...); ao Distrito Federal cabem os impostos municipais


    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: 

    I - IPTU;

    II - ITBI;

    III - ISSQN;


    Analisando as alternativas:

    A) do Distrito Federal: o ITBI, o IGF, o ITCD e o ISSQN

    IGF é instituído pela União.


    B) federal: o II, o IE, o ITR e os impostos extraordinários passíveis de serem instituídos na iminência ou no caso de guerra externa.

    Todos são impostos federais, instituídos pela União. (gabarito)


    C) estadual: o ICMS, o IPTU, o IPVA e o ITCD.  

    IPTU é instituído pelos Municípios e Distrito Federal.


    D) municipal: o ISSQN, o IPTU, o ITR e o ITBI.

    ITR é instituído pela União.


    E) federal: o IPI, o ITBI, o IOF, ITCD e o IR.  

    ITBI é instituído pelos Municípios e Distrito Federal.

    ITCD é instituído pelos Estados e Distrito Federal.



    Qualquer erro me avisem. Bons estudos.

  • Corroborando!

    Competência do ITR é da UNIÃO, mas o município pode fiscalizar e cobrar. Nesse caso, ficará com 100% da arredação.


    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

  • GABARITO B


    Impostos de Competência:

    1)     Federais:

    a.      Imposto de Importação (II);

    b.      Imposto de Exportação (IE);

    c.      Imposto de Renda (IR) – art. 153, § 2º, I da CF1988.

                                                                  i.     Generalidade;

                                                                ii.     Universalidade;

                                                              iii.     Progressividade – possui a alíquota que varia conforme a base cálculo;

    d.      Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI);

                                                                 i.     DEVE ser seletivo;

                                                                ii.     Não cumulativo;

    e.      Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF);

    f.       Imposto Sobre Propriedade Territorial (ITR);

    g.      Imposto Sobre Grandes Fortunas (IGF) – complementar –;

    h.      Impostos Residuais (I. Resi) – complementar e não pode ser cumulativo –;

    i.       Contribuições Sociais – intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.


    2)     Estaduais:

    a.      Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e DOAÇÃO (ITCMD);

    b.      Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS):

                                                                  i.     Pode ser seletivo;

                                                                ii.     Não Progressivo;

                                                              iii.     Não Cumulativo.


    3)     Municipais:

    a)      Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);

    b)     Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI);

    c)      Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).



    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • MACETE QUE VI EM ALGUM COMENTÁRIO AQUI NO QC:

     

    Competências estaduais:

    Comprei um carro (IPVA), rodei para olhar as gatinhas (circulação = ICMS), bati e morri (ITCMD).

     

    Competências municipais:

    Trabalhei muito (ISS = serviço), comprei uma casa (IPTU) mas veio a crise e tive que vendê-la (ITBI)

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros; (II - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO)

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; (IE - IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO)

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural; (ITR)

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    ==========================================

     

    ARTIGO 154. A União poderá instituir:

     

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. (IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO)

  • a) ERRADO. O imposto sobre grandes fortunas (IGF) é de competência da União (imposto federal). 

    b) CORRETO. De fato, esses são impostos da União (imposto federal).

    c) ERRADO. O IPTU é um imposto de competência dos municípios.

    d) ERRADO. O ITR é um imposto de competência da União (imposto federal).

    e) ERRADO. O ITBI é um imposto de competência dos municípios e o ITCD é um imposto de competência dos estados.

    Resposta: B