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O inquérito é dispensável - art. 28, CPPM.
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Se a ação penal for pública incondicionada, a autoridade policial deverá atuar de ofício, instaurando o inquérito policial
Por outro lado, se a ação penal for pública condicionada à representação, a persecução criminal está condicionada à autorização da vítima e,
por fim, se a ação penal for privada (vítima tem o direito de ação), a persecução depende da permissão da vítima para iniciar o inquérito policial
(artigo 5º, § 4 e § 5 do CPP).
acho que o erro está no fato do quesito mencionar PÚBLICA ou PRIVADA.
Alguém me ajuda?
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Alternativa incorreta: c) O inquérito policial é um instrumento obrigatório da persecução penal, informado pelo princípio da oficialidade, cujo objetivo e o de colher elementos e informações necessárias à propositura da ação penal pública ou privada;
O inquérito policial não é instrumento obrigatório para a persecução penal uma das caracteristicas do inquérito policial é a dispensabilidade para a propositura da ação penal, seja ela pública incondicionada ou condicionada, bem como privada. De acordo com o art. 39, 5° do CPP "O órgão do Ministério Público Dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecida a denúncia no prazo de quinze dias." da leitura deste paragrafo podemos concluir que o inquerito não é presindível para a propositura da Ação Penal.
Outras caracteristicas do inquérito policial são: oficiososidade; procedimento escrito; inquisitorial; discricionário; sigiloso; temporário; indisponível; oficial.
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o erro é que o inquerito nao é obrigatorio
CARACTERISTICAS DO INQUERITO POLICIAL: ODISEI
OBRIGATORIO - DISPENSAVEL- INQUISITIVO - SIGILOSO - ESCRITO - INDISPONIVEL
ESSE OBRIGATORIO QUER DIZER QUE O DELEGADO EM CRIMES DE AÇÃO PUBLICA INCONDICIONADA É OBRIGADO A INSTAURAR MAS ELE É DISPENSAVEL PARA A AÇÃO PENAL, O MP PODE DENUNCIAR SEM ELE
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As características do Inquérito Policial são: Inquisitivo, Discricionário, Sigiloso, Indisponível, Dispensável, Oficioso.
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Letra C) Incorreta.
CPP Art. 39. § 5 O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
CPP Art. 46. § 1 Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação.
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O inq ele e dispensável em determinados casos. Mais as maiorias dos promoteres pedem para que seja instaurado um inq.
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notitia criminis é genenero: conhecimento, espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, acerca de um fato delituoso, pode ser:
- imediata: autoridade toma conhecimento por si mesmo
- mediata: autoridade policial toma conhecimento por escrito vinda do mp ou juiz ou requerimento da parte.
- coercitiva: prisão em flagrante
- inqualificada: denuncia anonima
Delatio criminis: comunicação de uma infração penal feita por qualquer pessoa do povo à autoridade policial, e não pela vítima ou seu representante legal. É uma espécie de notitia criminis
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O Inquérito Policial é
um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido
pelo Delegado de Polícia, que visa apurar
as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e
seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.
O Inquérito Policial possui
características, como: 1) OFICIOSIDADE:
a
autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as
diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e
juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO,
com atenção ao acesso do advogado as peças
já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE, presidido pelo
Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE, a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar
os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO,
não há neste momento o contraditório.
Com relação aos prazos para o
término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo
10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10
(dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver
solto.
É preciso ter atenção
com relação aos prazos previstos na legislação extravagante, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que
prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias
para o indiciado solto, e os inquéritos policiais
militares, que deverão terminar no prazo
de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.
A) INCORRETA (alternativa): a presente afirmativa está correta, visto que o inquérito policial será dispensável no caso de o
Ministério Público já dispor de elementos para a propositura da ação penal.
B) INCORRETA (a alternativa): a
presente afirmativa está correta, pois a notitia criminis, ou
seja, a notícia do crime, é o conhecimento da infração pela autoridade
policial, que pode ocorrer das seguintes formas:
1) Espontânea: conhecimento direto pela autoridade
policial;
2) Provocada: conhecimento através da provocação de
terceiros;
2.1) requisição do Ministério Público ou do
Juiz;
2.2) requerimento da vítima;
2.3) delação de qualquer do povo;
2.4) representação da vítima;
2.5) requisição do Ministro da Justiça;
3) coercitiva: conhecimento através da prisão em flagrante.
C) CORRETA (a alternativa): O inquérito policial
realmente é um procedimento oficial que fica a cargo do Delegado de Polícia,
artigo 144, §4º, da Constituição Federal, tem como objetivo apurar
as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes
do Código de Processo Penal Brasileiro, mas não é obrigatório (onde a
alternativa está incorreta), podendo ser dispensável no caso
de o Ministério Público já dispor de elementos para a propositura da ação
penal.
D) INCORRETA
(a alternativa): o inquérito policial realmente visa a coleta de elementos de
informação com o
objetivo de apurar as infrações penais e sua autoria, serve para
a formação da opinio delicti do
Ministério Público. O inquérito policial é um procedimento administrativo,
inquisitivo, ou seja, não há contraditório neste momento e, em regra, as nulidades do inquérito policial NÃO ATINGEM ação penal, vejamos que o STJ já publicou a tese de
que:
“As nulidades surgidas no curso da investigação preliminar não atingem a
ação penal dela decorrente". (edição número 69 da Jurisprudência em Teses
do STJ).
Resposta: C
DICA: Tenha sempre muita
atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso
e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há
entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência.
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A ÚNICA ERRADA É A LETRA "C"
A) CORRETO
A dispensabilidade é uma das características do inquérito policial, portanto, não é uma peça necessária ao oferecimento da denúncia, tal característica encontra-se prevista no art. 39, § 5º do CPP, in verbis:
- § 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
A fim de complementação da matéria em relação as demais características do inquérito, segue uma dica de MNEMÔNICO:
O inquérito é IDOSO.
- Inquisitivo.
- Dispensável.
- Oficialidade.
- Sigiloso.
- Oficiosidade.
B)CORRETO
A notitia criminis é forma pela qual a autoridade policial recebe a informação sobre infração penal, independentemente da forma, ou seja, pode ser provocada ou espontânea.
É valido relembrar a diferença entre notitia criminis e delatio criminis:
- Notitia criminis: A autoridade policial toma conhecimento de um fato criminoso, independentemente do meio.
- Delatio criminis: A autoridade policial toma conhecimento de um fato criminoso através do relato de alguém do povo.
C) INCORRETO
[GABARITO]
Como a questão solicita a incorreta, temos que este é o gabarito.
O inquérito policial não é peça obrigatório, uma vez que pode ser dispensado pelo Ministério Público, nos termos do art. 39, § 5º do CPP:
- § 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
Ademais, o princípio da oficialidade diz respeito ao fato do inquérito ser conduzido por um órgão oficial do Estado, não havendo qualquer relação do referido princípio com a dispensabilidade do inquérito civil.
Esquematizando:
- DISPENSABILIDADE: o inquérito policial pode ser dispensado para a promoção da ação penal.
- OFICIALIDADE: O inquérito deve ser conduzido por um órgão oficial do Estado.
D) CORRETO
Todas as informações trazidas no enunciado estão corretas.
Ademais, o enunciado da questão é uma ótima forma de revisão, então vamos esquematizá-lo.
- O inquérito é uma mera peça informativa, ou seja, ele é dispensável.
- O inquérito possui natureza inquisitiva, ou seja, por não haver a diferenciação entre os papéis de autor, acusado e juiz, não observa o contraditório e ampla defesa.
- O inquérito não possui o condão de contaminar a ação penal, uma vez que ele não faz parte do processo, possui natureza administrativa e pré-processual, portanto, falhas ocorridas nele não implicam na regularidade do processo penal.
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o ip é dispensável, porém não é obrigatório.
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Qual o erro da D?
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Gab C
Notitia criminis
▸De cognição imediata / direta / espontânea: autoridade policial toma conhecimento por meios corriqueiros.
▸De cognição mediata / indireta / provocada / qualificada: ocorre por meio de provocação judicial: requisição por parte do juiz, requisição do Ministério Público ou representação do ofendido.
▸De cognição coercitiva: quando ocorre a comunicação através de flagrante delito.
Delatio criminis
Quando a autoridade recebe uma denúncia de terceiros, fala-se em delatio criminis;
Ocorre somente em caso de ação penal pública incondicionada;
O delatio criminis é sujeito à verificação de procedência das informações;
Também é considerada uma espécie de notitia criminis mediata.
▸Delatio criminis simples: a vítima ou qualquer do povo somente comunica o fato.
▸Delatio criminis postulatória: a vítima ou qualquer do povo comunica o fato à autoridade policial e pede a instauração de inquérito policial.
▸Delatio criminis inqualificada / apócrifa: refere-se à denúncia anônima.
Notitia criminis e delatio criminis:
Podem ser tratados como sinônimos, ou ainda estabelecerem uma relação de gênero e espécie. (a notitia criminis é gênero e a delatio criminis é espécie)
Qualquer erro, notifiquem-me. Tentei fazer esse resumo com base no que eu pesquisei.
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o inquérito por ser dispensável ele não é obrigatório.
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"O inquérito policial é um instrumento obrigatório da persecução penal, [...]." — Errado! O inquérito policial é dispensável.