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ID
2730157
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne ao Inquérito Policial, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • O inquérito é dispensável - art. 28, CPPM.

  •  

    Se a ação penal for pública incondicionada, a autoridade policial deverá atuar de ofício, instaurando o inquérito policial

    Por outro lado, se a ação penal for pública condicionada à representação, a persecução criminal está condicionada à autorização da vítima e,

    por fim, se a ação penal for privada (vítima tem o direito de ação), a persecução depende da permissão da vítima para iniciar o inquérito policial

    (artigo 5º, § 4 e § 5 do CPP).

    acho que o erro está no fato do quesito mencionar PÚBLICA ou PRIVADA.
    Alguém me ajuda?

  • Alternativa incorreta: c) O inquérito policial é um instrumento obrigatório da persecução penal, informado pelo princípio da oficialidade, cujo objetivo e o de colher elementos e informações necessárias à propositura da ação penal pública ou privada;

    O inquérito policial não é instrumento obrigatório para a persecução penal uma das caracteristicas do inquérito policial é a dispensabilidade  para a propositura da ação penal, seja ela pública incondicionada ou condicionada, bem como privada. De acordo com o art. 39, 5° do CPP "O órgão do Ministério Público Dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecida a denúncia no prazo de quinze dias." da leitura deste paragrafo podemos concluir que o inquerito não é presindível para a propositura da Ação Penal.

    Outras caracteristicas do inquérito policial são: oficiososidade; procedimento escrito; inquisitorial; discricionário; sigiloso; temporário; indisponível; oficial.  

  • o erro é que o inquerito nao é obrigatorio

     

     

    CARACTERISTICAS DO INQUERITO POLICIAL: ODISEI

    OBRIGATORIO - DISPENSAVEL- INQUISITIVO - SIGILOSO - ESCRITO - INDISPONIVEL

     

    ESSE OBRIGATORIO QUER DIZER QUE O DELEGADO EM CRIMES DE AÇÃO PUBLICA INCONDICIONADA É OBRIGADO A INSTAURAR MAS ELE É DISPENSAVEL PARA A AÇÃO PENAL, O MP PODE DENUNCIAR SEM ELE

  • As características do Inquérito Policial são: Inquisitivo, Discricionário, Sigiloso, Indisponível, Dispensável, Oficioso.

  • Letra C) Incorreta.

    CPP Art. 39. § 5   O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    CPP Art. 46. § 1   Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação.

  • O inq ele e dispensável em determinados casos. Mais as maiorias dos promoteres pedem para que seja instaurado um inq.

  • notitia criminis é genenero: conhecimento, espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, acerca de um fato delituoso, pode ser:

    - imediata: autoridade toma conhecimento por si mesmo

    - mediata: autoridade policial toma conhecimento por escrito vinda do mp ou juiz ou requerimento da parte.

    - coercitiva: prisão em flagrante

    - inqualificada: denuncia anonima

    Delatio criminis: comunicação de uma infração penal feita por qualquer pessoa do povo à autoridade policial, e não pela vítima ou seu representante legal. É uma espécie de notitia criminis

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.


    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO, com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE, presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE, a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO, não há neste momento o contraditório. 


    Com relação aos prazos para o término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto.


    É preciso ter atenção com relação aos prazos previstos na legislação extravagante, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto, e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.




    A) INCORRETA (alternativa): a presente afirmativa está correta, visto que o inquérito policial será dispensável no caso de o Ministério Público já dispor de elementos para a propositura da ação penal.


    B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta, pois a notitia criminis, ou seja, a notícia do crime, é o conhecimento da infração pela autoridade policial, que pode ocorrer das seguintes formas:

    1) Espontânea: conhecimento direto pela autoridade policial;

    2) Provocada: conhecimento através da provocação de terceiros;

    2.1) requisição do Ministério Público ou do Juiz;

    2.2) requerimento da vítima;

    2.3) delação de qualquer do povo;

    2.4) representação da vítima;

    2.5) requisição do Ministro da Justiça;

    3) coercitiva: conhecimento através da prisão em flagrante.


    C) CORRETA (a alternativa): O inquérito policial realmente é um procedimento oficial que fica a cargo do Delegado de Polícia, artigo 144, §4º, da Constituição Federal, tem como objetivo apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro, mas não é obrigatório (onde a alternativa está incorreta), podendo ser dispensável no caso de o Ministério Público já dispor de elementos para a propositura da ação penal.    


    D) INCORRETA (a alternativa): o inquérito policial realmente visa a coleta de elementos de informação com o objetivo de apurar as infrações penais e sua autoria, serve para a formação da opinio delicti do Ministério Público. O inquérito policial é um procedimento administrativo, inquisitivo, ou seja, não há contraditório neste momento e, em regra, as nulidades do inquérito policial NÃO ATINGEM ação penal, vejamos que o STJ já publicou a tese de que:


    As nulidades surgidas no curso da investigação preliminar não atingem a ação penal dela decorrente". (edição número 69 da Jurisprudência em Teses do STJ).





    Resposta: C


    DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência.


  • A ÚNICA ERRADA É A LETRA "C"

    A) CORRETO

    A dispensabilidade é uma das características do inquérito policial, portanto, não é uma peça necessária ao oferecimento da denúncia, tal característica encontra-se prevista no art. 39, § 5º do CPP, in verbis:

    • § 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    A fim de complementação da matéria em relação as demais características do inquérito, segue uma dica de MNEMÔNICO:

    O inquérito é IDOSO.

    • Inquisitivo.
    • Dispensável.
    • Oficialidade.
    • Sigiloso.
    • Oficiosidade.

    B)CORRETO

    notitia criminis é forma pela qual a autoridade policial recebe a informação sobre infração penal, independentemente da forma, ou seja, pode ser provocada ou espontânea. 

    É valido relembrar a diferença entre notitia criminis e delatio criminis:

    • Notitia criminis: A autoridade policial toma conhecimento de um fato criminoso, independentemente do meio.
    • Delatio criminis: A autoridade policial toma conhecimento de um fato criminoso através do relato de alguém do povo.

    C) INCORRETO

    [GABARITO]

    Como a questão solicita a incorreta, temos que este é o gabarito.

    O inquérito policial não é peça obrigatório, uma vez que pode ser dispensado pelo Ministério Público, nos termos do art. 39, § 5º do CPP:

    • § 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    Ademais, o princípio da oficialidade diz respeito ao fato do inquérito ser conduzido por um órgão oficial do Estado, não havendo qualquer relação do referido princípio com a dispensabilidade do inquérito civil.

    Esquematizando:

    • DISPENSABILIDADE: o inquérito policial pode ser dispensado para a promoção da ação penal.
    • OFICIALIDADE: O inquérito deve ser conduzido por um órgão oficial do Estado.

    D) CORRETO

    Todas as informações trazidas no enunciado estão corretas.

    Ademais, o enunciado da questão é uma ótima forma de revisão, então vamos esquematizá-lo.

    • O inquérito é uma mera peça informativa, ou seja, ele é dispensável.
    • O inquérito possui natureza inquisitiva, ou seja, por não haver a diferenciação entre os papéis de autor, acusado e juiz, não observa o contraditório e ampla defesa.
    • O inquérito não possui o condão de contaminar a ação penal, uma vez que ele não faz parte do processo, possui natureza administrativa e pré-processual, portanto, falhas ocorridas nele não implicam na regularidade do processo penal.
  • o ip é dispensável, porém não é obrigatório.

  • Qual o erro da D?

  • Gab C

    Notitia criminis

    ▸De cognição imediata / direta / espontânea: autoridade policial toma conhecimento por meios corriqueiros.

    ▸De cognição mediata / indireta / provocada / qualificada: ocorre por meio de provocação judicial: requisição por parte do juiz, requisição do Ministério Público ou representação do ofendido.

    ▸De cognição coercitiva: quando ocorre a comunicação através de flagrante delito.

    Delatio criminis

    Quando a autoridade recebe uma denúncia de terceiros, fala-se em delatio criminis;

    Ocorre somente em caso de ação penal pública incondicionada;

    O delatio criminis é sujeito à verificação de procedência das informações;

    Também é considerada uma espécie de notitia criminis mediata.

    ▸Delatio criminis simples: a vítima ou qualquer do povo somente comunica o fato.

    ▸Delatio criminis postulatória: a vítima ou qualquer do povo comunica o fato à autoridade policial e pede a instauração de inquérito policial.

    ▸Delatio criminis inqualificada / apócrifa: refere-se à denúncia anônima.

    Notitia criminis e delatio criminis:

    Podem ser tratados como sinônimos, ou ainda estabelecerem uma relação de gênero e espécie. (a notitia criminis é gênero e a delatio criminis é espécie)

    Qualquer erro, notifiquem-me. Tentei fazer esse resumo com base no que eu pesquisei.

  • o inquérito por ser dispensável ele não é obrigatório.
  • "O inquérito policial é um instrumento obrigatório da persecução penal, [...]." — Errado! O inquérito policial é dispensável.