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Na alternativa C, o flagrante é o diferido, também conhecido como retardado ou prorrogado.
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Flagrante próprio é quando o delinquente está praticando ou acaba de pratica o fato criminoso! Art. 302, I e II do CPP.
Flagrante impróprio quando o agente praticou, é perseguido e pego logo após! Art. 302, III do CPP.
Flagrante presumido é ocorre quando o agente é pego logo depois com o instrumento do crime! Art. 302, IV do CPP.
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(2017/IBADE/SEJUDH-MT) O flagrante impróprio ou quase flagrante, nos termos do Código de Processo Penal, ocorre quando o indivíduo: é perseguido, logo após. pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração. CERTO
(2008/CESPE/PRF/Policial) Ocorre o chamado quase-flagrante quando, tendo o agente concluído os atos de execução do crime e se posto em fuga, inicia-se ininterrupta perseguição, até que ocorra a prisão. CERTO
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ESPÉCIES DE PRISÃO EM FLAGRANTE:
FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.
FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.
FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO: Art. 302, CPP, I (cometendo) e II (acaba de cometê-la). (Alternativa A/D)
FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTE: Art. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua. Caso haja a interrupção dessa perseguição não há se falar em flagrante impróprio, o que não impede que o autor do fato seja preso em flagrante se encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido).(Alternativa B)
FLAGRANTE PRESUMIDO/ASSIMILADO/FICTO: Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois) - aqui não há perseguição
FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO/DELITO DE ENSAIO: ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossível (Art, 17,CP). Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.
FLAGRANTE FORJADO/FABRICADO/URIDIDO/ARMADO/MAQUIADO: situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém, realizado para incriminar pessoa inocente.
FLAGRANTE ESPERADO: é campana. Ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Não há figura do agente provocador
FLAGRANTE PRORROGADO/DIFERIDO/PROTELADO/AÇÃO CONTROLADA: quando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação. Ex: Lei 11.343/2006, Art. 53, II. (Alternativa C)
FLAGRANTE FRACIONADO: ocorre em crime continuado.
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FLAGRANTE IMPRÓPRIO = perseguido logo após
FLAGRANTE PRESUMIDO = encontrado logo depois
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b) Art. 302 CPP III. Considera-se em flagrante delito quem: é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
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O Código de Processo Penal traz em seu artigo 302
as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos:
1) FLAGRANTE
PRÓPRIO: quem está cometendo a infração penal ou acabou
de cometê-la;
2) FLAGRANTE
IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo
ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da
infração;
3) FLAGRANTE
PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas,
objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
A doutrina classifica outras hipóteses de
prisão em flagrante, como:
1) ESPERADO:
em que a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os
atos executórios são iniciados;
2) PREPARADO:
quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal, SÚMULA 145 do
STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível
a sua consumação");
3) FORJADO:
realizado para incriminar um inocente e no qual quem prática ato ilícito é
aquele que forja a ação.
No que tange a lavratura do auto de
prisão em flagrante, atenção para o fato de que:
1)
na falta ou
impedimento do escrivão qualquer pessoa poderá ser designada para lavrar o auto, após
prestar compromisso legal;
2) a inexistência de
testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, nesse caso deverão assinar duas testemunhas
que tenham presenciado a apresentação do preso a autoridade policial (testemunhas
de apresentação);
3) no caso de o
acusado se recusar a assinar o auto de prisão em flagrante, não souber assinar
ou não puder assinar no momento, duas testemunhas, que tenham ouvido
a leitura do auto na presença do conduzido, assinarão o auto.
A) INCORRETA: A situação em que o indivíduo está cometendo a infração penal
se trata de flagrante PRÓPRIO.
B) CORRETA: O FLAGRANTE
IMPRÓPRIO é quando o agente é perseguido, logo após, pela
autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir
ser autor da infração. Há o prazo de 24 (vinte e quatro) horas
comumente citado no meio popular, mas não encontra abrigo no CPP, pois a prisão poderá ser realizada enquanto
houver perseguição, sendo exigida a continuidade da ação,
artigo 302, III, do Código de Processo Penal.
C) INCORRETA: No flagrante CONTROLADO é que a autoridade policial deixa de efetivar
a prisão para esperar o momento mais adequado a realizar esta de acordo com a
investigação criminal.
D) INCORRETA: A situação em que o indivíduo
acabou de cometer a infração penal se trata de flagrante PRÓPRIO.
Resposta: B
DICA: Faça sempre a
leitura dos julgados, informativos e súmulas, principalmente do STF e do STJ.
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FAI - FLAGRANTE-APÓS-IMPRÓPRIO
FDP - FLAGRANTE-DEPOIS-PRESUMIDO
FONTE: COLEGA DO QC
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GAB B
F.PRÓPRIO= COMETENDO O CRIME NA HORA
F.IMPRÓPRIO= JÁ PRATICOU O CRIME, HÁ UMA PERSEGUIÇÃO
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A) Será considerado flagrante impróprio, a situação do indivíduo que está cometendo o fato criminoso
B) No flagrante impróprio, embora o agente não tenha sido encontrado pelas autoridades no local do fato, e necessário que haja uma perseguição, uma busca pelo indivíduo, ao final da qual, ele acaba preso
C) No flagrante impróprio, o agente policial retarda o momento da prisão em flagrante de forma a fazê-la em momento futuro, isso com o intuito de colher dados e elementos mais robustos relativos à infração penal sob investigação
D)Será considerado flagrante impróprio, a situação do indivíduo que acaba de cometer o fato criminoso
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Flagrante:
*macete
Próprio: No ato ou logo após
Impróprio: Perseguição
Presumido: Instrumento