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ID
2730181
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao exercício do poder hierárquico e a consequencial delegação dos atos administrativos, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 15 . Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Lei 9.784/99 :

  • * GABARITO: "b";

    ---

    * FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (Lei 9.784/99):

    a) art. 14, § 1º;

    b) art. 15;

    c) art. 11;

    d) art. 12.

    ---

    Bons estudos.

  • Lei 9.784/99 


    A) Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.


    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.


    B) Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.


    C) Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.


    D) Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • PM-_BA

  • Comentários a respeito das questões...

    A) Delegação por ser uma exceção à competência deverá ser certa, determinada/determinável, temporária e específica.

    B) não se permite avocação de órgão superior (porém a delegação poderá ocorrer para órgão subordinado ou não)

    C) Delegação e Avocação são exceções a irrenunciabilidade da competência

    D) Lembrar sempre do macete TSE/TJ (Técnica, Social, Econômica, Territorial e Jurídica). As bancas costumam acrescentar "política" para induzir ao erro.

  • LETRA (B)

    AVOCAÇÃO TRANSFERE O EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO INFERIOR PARA O ÓRGÃO SUPERIOR NA CADEIA HIERÁRQUICA.

    DELEGAÇÃO TRANSFERE O EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO SUPERIOR PARA O INFERIOR.

  • a) O ato de delegação deve especificar as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada -> Correto.

    b) É vedada a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior -> Claro que não. O superior pode AVOCAR (TOMAR PARA SI) a competência de um INFERIOR, e depois devolvê-la.

    c) A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos -> Correto.

    d) Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole tecnica, social, econômica, jurídica ou territorial -> Observação importante: Diferentemente do que ocorre na AVOCAÇÃO (só pode ser avocada temporariamente competência de órgão HIERARQUICAMENTE INFERIOR) na delegação, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, poderá ser delegada a competência.

  • a) O ato de delegação deve especificar as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada -> Correto.

    b) É vedada a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior -> Claro que não. O superior pode AVOCAR (TOMAR PARA SI) a competência de um INFERIOR, e depois devolvê-la.

    c) A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos -> Correto.

    d) Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole tecnica, social, econômica, jurídica ou territorial -> Observação importante: Diferentemente do que ocorre na AVOCAÇÃO (só pode ser avocada temporariamente competência de órgão HIERARQUICAMENTE INFERIOR) na delegação, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, poderá ser delegada a competência.

  • Meia hora olhando a questão e só dps vi que era incorreta...

  • Essa parada de "se não houver impedimento legal" me fez errar a questão... afinal, a administração não pode fazer só aquilo que a lei prevê?? Como então ela pode fazer algo embasado em "se não houver impedimento legal" ??

    Mas tá certo.. Força e Fé!

  • DELEGAÇÃO :

    Superior P/ subordinado;

    Exercício temporário de parcela de suas competências;

    DISCRICIONÁRIO;

    COM ou SEM Hierarquia.

    AVOCAÇÂO:

    Superior atrai para si competência do subordinado;

    DISCRICIONÁRIO;

    SEMPRE com Hierarquia;

    Excepcional/ Temporário/ Justificado.

  • Analisemos cada afirmativa, à procura da incorreta:

    a) Certo:

    Cuida-se de assertiva amparada na norma do art. 14, §1º, da Lei 9.784/99, de modo que não possui equívocos.

    "Art. 14 (...)
    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada."

    b) Errado:

    Ao contrário do aduzido neste item, a avocação temporária de competência é permitida, desde que em caráter excepcional, como se vê do art. 15 da Lei 9.784/99:

    "Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

    c) Certo:

    Trata-se de reprodução da literalidade do art. 11 da Lei 9.784/99, litteris:

    "Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."

    d) Certo:

    Por fim, esta opção vem a corresponder, com fidelidade, à norma do art. 12 da Lei 9.784/99, in verbis:

    "Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."


    Gabarito do professor: B