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ID
2730196
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o Juizado Especial Criminal de acordo com as disposições da lei federal nº 9.099, de 26/09/1995 que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

Alternativas
Comentários
  • A letra C é a correta, vez que conforme inteligência do artigo 61 da lei 9099/1995  (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006), corrobora a assertiva supracitada.

  • Me diz a diferença da A) e a C) por favor xD

  • Gab. Letra C

    Lei 9.099/95

     Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.  

     Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.  

      

    Michael Scott, o erro da letra A está em dizer que, ficam excluídas as regras de conexão e continência, quando na verdade elas devem ser respeitas, conforme os artigos supracitados.

    Bons estudos!

  •  

    A-

    O Juizado Especial Criminal tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, assim consideradas, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, excluídas as regras de conexão e continência. ERRADA

    C-

    O Juizado Especial Criminal tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, assim consideradas, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, respeitadas as regras de conexão e continência. CERTA

  • art. 60. CONEXÃO > diversas infrações ligadas a autoria

    CONTINÊNCIA > crime continuado


    os crimes não podem ser matéria do processo ordinário se já foi feita a transação penal ou a composição civil dos danos no jecrim

  • juan martins olha direitinho la que muda


  • Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou

    togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a

    execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as

    regras de conexão e continência

  • A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada o não com pena de multa.


    O artigo 2º da lei 9.099/95 traz os critérios que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, sendo estes: 1) oralidade; 2) simplicidade; 3) informalidade; 4) economia processual e celeridade; 5) busca, sempre que possível, da conciliação ou da transação.


    A lei dos Juizados Especiais trouxe institutos conhecidos como despenalizadores, como: 1) composição civil dos danos; 2) a transação penal e 3) a suspensão condicional do processo.        



    A) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta em sua parte final, visto que o artigo 60 da lei 9.099/95 traz que o Juizado Especial será responsável pelo julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.


    B) INCORRETA: o artigo 61 da lei 9.099/95 traz que são consideraras infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, está incorreta nesta parte a afirmativa.


    C) CORRETA: A presente alternativa está correta e de acordo com o previsto nos artigos 60 e 61 da lei 9.099/95.


    D) INCORRETA: A presente alternativa está incorreta em duas partes, primeiro que o artigo 61 da lei 9.099/95 traz que são consideraras infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos; e segundo que a o artigo 60 da lei 9.099/95 traz que o Juizado Especial será responsável pelo julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.




    Resposta: C


    DICA: Quando a lei 9.099/95 estiver prevista no edital do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais).

  • Devem ser respeitadas as regras de conexão e continência.

    #PMMINAS