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Vamos lá!
a) A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará após 72 (setenta e duas) horas ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciandose as requisições dos exames periciais necessários ERRADA
- IMEDIATAMENTE, conforme o art 69, da Lei nº. 9.099, de 26 de setembro de 1995
b) Ao autor do fato que, após a lavratura do termo circunstanciado, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. CORRETO
- conforme o art 69, paragrafo unico, da Lei nº. 9.099, de 26 de setembro de 1995
c) Em caso de violência domestica, o juiz não poderá determinar, como medida de cautela, o afastamento do autor do fato do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. ERRADA
- segundo a Redação dada pela Lei nº 10.455, de 13.5.2002, art 69, paragrafo unico, PODERÁ SIM!
d) Comparecendo o autor do fato e a vítima, e não sendo possível a realização imediata da audiência preliminar, será designada data futura não anterior a trinta dias, da qual ambos sairão cientes. ERRADA
- O artigo 75, caput, da Lei nº. 9.099/1995 dispõe que, não obtida a conciliação entre as partes, a representação se dará em juízo; por conseguinte, a representação, para os delitos de pequeno potencial ofensivo, não pode ser feita na Delegacia de Polícia.
- Bons Estudos! ;)
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erro da alternativa D
Art. 70. Comparecendo o autor do fato e a vítima, e não sendo possível a realização imediata da audiência preliminar, será designada data próxima, da qual ambos sairão cientes.
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A) Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
B) GABARITO Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança...
C) ...Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
D) Art. 70. Comparecendo o autor do fato e a vítima, e não sendo possível a realização imediata da audiência preliminar, será designada data próxima, da qual ambos sairão cientes.
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COMPLEMENTANDO: Inclusão interessante na lei em 2019:
Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
I - pela autoridade judicial;
II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou
III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
§ 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.
§ 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.
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A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais
Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações
penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos,
cumulada o não com pena de multa.
O artigo 2º da lei 9.099/95 traz os critérios
que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, sendo estes: 1) oralidade; 2) simplicidade; 3) informalidade; 4)
economia processual e celeridade; 5)
busca, sempre que possível, da conciliação ou da transação.
A lei dos Juizados Especiais trouxe
institutos conhecidos como despenalizadores, como: 1) composição civil dos danos;
2) a transação penal e 3) a suspensão condicional do processo.
A) INCORRETA: No caso descrito na presente afirmativa a lei traz que o encaminhamento será imediato, artigo 69
da lei 9.099/95:
“Art. 69. A autoridade policial que tomar
conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado,
com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames
periciais necessários."
B) CORRETA: a presente afirmativa está correta e traz
o disposto no artigo 69, parágrafo único, da lei 9.099/95.
C) INCORRETA: Não
se aplica a lei 9.099/95 aos crimes que envolvam violência doméstica e familiar
contra a mulher, independentemente da pena prevista, artigo 41 da lei
11.340/2006.
D) INCORRETA: A
lei não prevê prazo para a realização de audiência nesses casos, artigo 70
da lei 9.099/95:
“Art. 70. Comparecendo o autor do
fato e a vítima, e não sendo possível a realização imediata da audiência
preliminar, será designada data próxima, da qual ambos sairão cientes."
Resposta: B
DICA: Quando a lei 9.099/95 estiver prevista no edital do
certame faça o estudo dos ENUNCIADOS
do FONAJE (Fórum Nacional de
Juizados Especiais).
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a) encaminha IMEDITAMENTE
b) correto
c) o juiz PODERÁ determinar
d) data PRÓXIMA
#PMMINAS