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ID
2730199
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a fase preliminar nos casos de competência dos Juízos Criminais e nos termos da lei federal nº 9.099, de 26/09/1995 que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

Alternativas
Comentários
  • Vamos lá!

    a) A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará após 72 (setenta e duas) horas ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciandose as requisições dos exames periciais necessários  ERRADA

    - IMEDIATAMENTE, conforme o art 69, da Lei nº. 9.099, de 26 de setembro de 1995

    b) Ao autor do fato que, após a lavratura do termo circunstanciado, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. CORRETO

    - conforme o art 69, paragrafo unico, da Lei nº. 9.099, de 26 de setembro de 1995

    c) Em caso de violência domestica, o juiz não poderá determinar, como medida de cautela, o afastamento do autor do fato do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. ERRADA

    - segundo a Redação dada pela Lei nº 10.455, de 13.5.2002, art 69, paragrafo unico, PODERÁ SIM!

    d) Comparecendo o autor do fato e a vítima, e não sendo possível a realização imediata da audiência preliminar, será designada data futura não anterior a trinta dias, da qual ambos sairão cientes. ERRADA

    -  O artigo 75, caput, da Lei nº. 9.099/1995 dispõe que, não obtida a conciliação entre as partes, a representação se dará em juízo; por conseguinte, a representação, para os delitos de pequeno potencial ofensivo, não pode ser feita na Delegacia de Polícia.

     

    - Bons Estudos! ;)

  • erro da alternativa D

     Art. 70. Comparecendo o autor do fato e a vítima, e não sendo possível a realização imediata da audiência preliminar, será designada data próxima, da qual ambos sairão cientes.

     

  • A) Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

     

    B) GABARITO Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança...

     

    C) ...Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

     

    D) Art. 70. Comparecendo o autor do fato e a vítima, e não sendo possível a realização imediata da audiência preliminar, será designada data próxima, da qual ambos sairão cientes.

  • COMPLEMENTANDO: Inclusão interessante na lei em 2019:

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:         

    I - pela autoridade judicial;         

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou         

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.         

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.         

    § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.         

  • A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada o não com pena de multa.


    O artigo 2º da lei 9.099/95 traz os critérios que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, sendo estes: 1) oralidade; 2) simplicidade; 3) informalidade; 4) economia processual e celeridade; 5) busca, sempre que possível, da conciliação ou da transação.


    A lei dos Juizados Especiais trouxe institutos conhecidos como despenalizadores, como: 1) composição civil dos danos; 2) a transação penal e 3) a suspensão condicional do processo.        



    A) INCORRETA: No caso descrito na presente afirmativa a lei traz que o encaminhamento será imediato, artigo 69 da lei 9.099/95:


    “Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários."


    B) CORRETA: a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 69, parágrafo único, da lei 9.099/95.


    C) INCORRETA: Não se aplica a lei 9.099/95 aos crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, artigo 41 da lei 11.340/2006.


    D) INCORRETA: A lei não prevê prazo para a realização de audiência nesses casos, artigo 70 da lei 9.099/95:


    “Art. 70. Comparecendo o autor do fato e a vítima, e não sendo possível a realização imediata da audiência preliminar, será designada data próxima, da qual ambos sairão cientes."




    Resposta: B

     

    DICA: Quando a lei 9.099/95 estiver prevista no edital do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais). 

  • a) encaminha IMEDITAMENTE

    b) correto

    c) o juiz PODERÁ determinar

    d) data PRÓXIMA

    #PMMINAS