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ID
2730202
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o procedimento sumaríssimo nos casos de competência dos Juízos Criminais e nos termos da lei federal nº 9.099, de 26/09/1995 que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

Alternativas
Comentários
  • Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

            § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

            § 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei.

     

    (nos termos da alternativa C. Letra de lei)

  • Exige a literalidade da lei à luz do artigo 77 § 2º da lei 9099/1995 , cuja  letra C atende a contento.

  • a)Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato,
    ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato,
    denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis

     

    b)Art.77 § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69
    desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do
    crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.  (***Significado de Prescindir: Não precisar de; dispensar***)

     

    c) Art 77 § 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei. (nosso gabarito)

     

    d)Art 77 § 3º Na ação penal de iniciativa do ofendido poderá ser oferecida queixa oral, cabendo ao Juiz verificar se a
    complexidade e as circunstâncias do caso determinam a adoção das providências previstas no parágrafo único do art. 66
    desta Lei.

  • Para agregar os comentários já postados:

     

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

     

    ORALIDADE é um princípio da lei 9099/95, por isso a formalidade da escrita torna-se uma exceção. Esse entendimento pode ajudar na resolução de várias questões, inclusive nesta.

  • Jesus, como ela fala bonito, kk

  • Principios da lei 9099/95 "CEIOS"

    CELERIDADE

    ECONOMICIDADE

    INFORMALIDADE

    ORALIDADE

    SIMPLICIDADE

  • A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada o não com pena de multa.


    O artigo 2º da lei 9.099/95 traz os critérios que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, sendo estes: 1) oralidade; 2) simplicidade; 3) informalidade; 4) economia processual e celeridade; 5) busca, sempre que possível, da conciliação ou da transação.


    A lei dos Juizados Especiais trouxe institutos conhecidos como despenalizadores, como: 1) composição civil dos danos; 2) a transação penal e 3) a suspensão condicional do processo.        




    A) INCORRETA: Na hipótese descrita na presente afirmativa a denúncia poderá ser oral, artigo 77 da lei 9.099/95:


    “Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis."


    B) INCORRETA: O artigo 77, §1º, traz que para o oferecimento de denúncia, com base no termo circunstanciado de ocorrência, além de ser dispensado o inquérito policial também será dispensável o exame de corpo de delito, quando a materialidade puder ser verifica por boletim de médico ou prova equivalente. 


    C) CORRETA: A presente alternativa está correta e traz o disposto no artigo 77, §2º, da lei 9.099/95:


    “§ 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei."


    D) INCORRETA: A possibilidade da formulação da queixa oral está prevista no artigo 77, §3º, da lei 9.099/90:


    “§ 3º Na ação penal de iniciativa do ofendido poderá ser oferecida queixa oral, cabendo ao Juiz verificar se a complexidade e as circunstâncias do caso determinam a adoção das providências previstas no parágrafo único do art. 66 desta Lei."




    Resposta: C

     

    DICA: Quando a lei 9.099/95 estiver prevista no edital do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais).

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