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ID
2731180
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere que um traficante tem 300 kg de cocaína armazenados e acondicionados em um armazém de determinado porto. A polícia decide ingressar no local e efetuar a prisão em flagrante do traficante. Nessa hipótese, o flagrante é

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II

    DA PRISÃO EM FLAGRANTE

    Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

  • GABARITO D

    O agente ocorre num tipo penal misto previsto no artigo 33 da lei 11.343/2006. 

    Quando se tem o material ílicito armazenado em depósito o crime se prolonga no tempo, sendo perfeitamente possível a prática do flagrante próprio, pois como dito, o crime está sendo praticado .

    Fundamentação :

    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    Força!

     

  •  “Ter em depósito” = "Armazenado,Acondicionados" – crime de natureza permanente, cuja consumação se prolonga no tempo, é prescindível o mandado de busca e apreensão para que os policiais adentrem ao domicílio do acusado

  • O crime cometido está tipificado no art. 33 da Lei 11.343/2006.

    Nesses casos, quando ocorre uma prisão em flagrante, o agente estará em flagrante delito enquanto não cessar a permanência, ou seja, enquanto não deixar de armazenar a droga. Diz o art. 303 do Código de Processo Penal: Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou!! Siga o plano, PERTENCER!

  • A questão versa sobre crime permanente e tipos de flagrante, sendo o tráfico (crime narrado) apenas uma forma de exemplificação para o que ela se propõe.

    Inicialmente, cumpre observa que o crime em questão, tipificado no art. 33 da Lei de Tóxicos, é um tipo penal misto alternativo (crime de ação múltipla ou de conteúdo variado). Assim, especificamente a conduta narrada no enunciado - ter em depósito - configura crime permanente, vez que permanentemente a pessoa guarda a droga. É certo, portanto, apontar que essa modalidade se prolonga no tempo, sendo cabível o flagrante próprio (quando a pessoa está praticando: art. 302, I, CPP).

    Com apoio na legislação:

    O crime em si:
    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    Sobre a permanência:
    Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    No intuito de demonstração das demais modalidades de flagrante e te verticalizar no estudo, observe:


    Próprio/real/perfeito/propriamente dito:
    - quando o sujeito é preso praticando a infração (302, I, CPP); o agente é capturado desenvolvendo os atos executórios. NOSSO CASO.
    - o agente é capturado logo que acabar de cometer a infração (302, II, CPP); os atos executórios foram concluídos, mas o agente não se livrou do local do crime ou das circunstâncias da infração.

    Impróprio/irreal/imperfeito: o agente é perseguido logo após praticar a infração. Havendo êxito, ele será capturado em circunstância que façam presumir a responsabilidade penal.
    - estamos em perseguição quando partimos no encalço do agente, por informação própria ou de terceiro quanto ao caminho a ser seguido (arts. 250 e 290, CPP).
    - Tempo da perseguição: não há na lei prazo de duração da perseguição, que persiste no tempo diante da necessidade.
    - Requisito de validade: é necessário que a perseguição seja contínua.
    Cuidado: não se exige contato visual.

    Presumido/ficto/assimilado: o sujeito é encontrado logo depois de praticar a infração, com objetos, armas, papéis ou instrumentos que autorizem presumir a responsabilidade penal (302, IV, CPP).
    Cuidado: no flagrante próprio temos uma intolerância temporal, vez que o sujeito é preso cometendo a infração ou ao acabar de cometer. No impróprio, encontramos uma tolerância temporal maior, simbolizada pela expressão "logo após", que é o tempo necessário para iniciar a perseguição. Já no flagrante presumido, a dilação é ainda maior, simbolizada pela expressão "logo depois", tempo para encontrar o sujeito com os instrumentos comentados.

    No mais:
    Obrigatório/compulsório:  inerente a atuação das forças policiais, caracterizando o estrito cumprimento de um dever legal (art. 301, CPP);
    Facultativo: inerente à atuação de qualquer pessoa do povo, revelando o exercício regular de um direito (art. 301, CPP);
    Forjado: realizado para incriminar pessoa inocente que não tinha intuito de delinquir;
    Esperado: ele é idealizado pela doutrina. A polícia promove campana, aguardando a prática do 1º ato executório para concretização da captura. Os policiais estimularam os sujeitos à prática da ação.
    Preparado/provocado/delito de ensaio/ delito putativo por obra do agente provocador: de acordo com a S. 145 do STF, não se pode estimular a prática de um delito na esperança de capturar a pessoa seduzida, pois os fins não justificam os meios.

    Assim, ultrapassado todo o conhecimento exposto, podemos identificar que o item D apresenta-se de forma correta: "legal, pois se trata de um crime permanente, portanto, como a consumação se prolonga no tempo, é possível o flagrante delito a qualquer momento".

    Gabarito do professor: alternativa D.
  • crime permanente é aquele cuja consumação se protrai (ou prolonga) no tempo.

    Já o crime continuado, repita-se, são vários delitos, porém ligados um ao outro devido a condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, de forma que os subseqüentes devem ser havidos como continuação do primeiro.

  • Consoante Renato Brasileiro :

    O art. 33 da Lei de Drogas prevê algumas condutas que são permanentes, como, por exemplo, a de expor à venda, ter em depósito, transportar, trazer consigo e guardar. Essa natureza permanente de algumas modalidades do tráfico de drogas traz consigo algumas consequências, a saber:

    1) Prisão em flagrante: enquanto não cessar a permanência, o agente encontra-se em situação de flagrância, ensejando, assim, a efetivação de sua prisão em flagrante, independentemente de prévia autorização judicial. Nos exatos termos do art. 303 do CPP, “nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência”;

    2) Violação domiciliar independentemente de prévia autorização judicial: em seu art. 5, XI, a própria Constituição Federal autoriza a violação ao domicílio nos casos de flagrante delito, seja durante o dia, seja durante a noite, e independentemente de prévia autorização judicial. Em relação aos crimes permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. Logo, estando o agente em situação de flagrância no interior de sua casa, será possível a violação ao domicílio mesmo sem mandado judicial. (LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial Comentada. Salvador: Juspodivm, 2017. Página 1.008) (grifos nossos)

    (...)

    Bons estudos!

  • Armazenar = crime permanente.

    Aprendi com o Sensei Juliano.

    Inclusive, lavagem de capitais na modalidade ocultação também se enquadra.

  • Entedimento do STJ - atualização 2021.

    Dificilmente será cobrado em provas (já que há divergência), mas sempre bom ficar esperto.