SóProvas


ID
2731546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos e dos contratos administrativos, julgue o item que segue.


Quando há desvio de poder por autoridade administrativa para atingir fim diverso daquele previsto pela lei, o Poder Judiciário poderá revogar o ato administrativo em razão do mau uso da discricionariedade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado, não poderá revogar, poderá anular.

    Uma autoridade que pratica um ato com uma finalidade diversa, está praticando um ato de improbidade administrativa. Todos sabem que a grande dificuldade do desvio de poder é a prova, pois é evidente que a autoridade que pratica um ato com desvio de poder, procura simular, procura mascarar; ela pode até fazer uma justificação dizendo que está praticando o ato porque quer beneficiar tal interesse público, está removendo funcionário para atender à necessidade do serviço; ela não vai dizer que é por uma razão ilegal. Então, o desvio de poder é uma simulação, porque mascara a real intenção da autoridade.
    Existem casos de desvio de poder confessos, mas são meio raros. No caso de um Governador, que, perguntado porque construiu um teatro tão grande e tão oneroso numa cidade tão pequena, respondeu: pedido de sogra não se rejeita. Ele quis construir porque a sogra era daquele município e sonhava em ter um teatro. Isto é um caso de desvio de poder, em que o seu autor confessou o ato.

    Fonte:https://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia4.htm

     

  • o Poder Judiciário poderá ANULAR  o ato;

     

  • A anulação é a extinção do ato administrativo por razões de ILEGALIDADE. Nesse caso, o ato possui algum vício que o contamina e, não sendo possível a convalidação, deve haver a sua invalidação.

    No caso da questão em tela, houve ILEGALIDADE por abuso de poder na modalidade DESVIO DE FINALIDADE.

     

    Gab.: ERRADO

  • O excesso nem sempre acarreta a NULIDADE do ato, em REGRA o vício admite CONVALIDAÇÃO.

     

    PRF com orgulho irei pertencer.

  • Revogação SÓ pode ser feita pela administração!

    Anulalção PODE ser feita pelo poder judiciário - desde que provocado - ou pela administração. 

  • GAB. ERRADO

     

    Como já foi dito, o Judiciário NÃO revoga atos administrativos da Adm. Pública. O controle exercido pelo Judiciário sobre os atos administrativos é exercido sobre a legalidade, assim como a moralidade e a razoabilidade.

     

    Contudo, vale lembrar que o Judiciário, quando estiver exercendo a função atípica de admiistrar, poderá SIM, revogar seus próprios atos, quando considerá-los inoportunos ou inconvenientes.

     

    HAIL!

  • GABARITO:E

     

    À Administração é facultada a possibilidade de revisão e mesmo de decretação de nulidade de seus atos. Notadamente, no âmbito das licitações e contratos administrativos, os institutos que conferem efetividade a essa premissa são a revogação e a anulação.


    O presente texto visa traçar linhas gerais acerca dos mencionados institutos, demonstrando também, que ambos não se confundem.


    O art. 49, caput, da Lei n° 8.666/93 dispõe que:

     

    Art. 49 - A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.


    Conforme se depreende do comando legal, entende-se por revogação o desfazimento do ato administrativo realizado, qual seja, a licitação, por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente ao certame. O ilustre doutrinador Marçal JUSTEN FILHO, sobre o tema, aduz que:


    Na revogação, o desfazimento do ato administrativo não decorre de vício ou defeito. Aliás, muito pelo contrário. Somente se alude à revogação se o ato for válido e perfeito: se defeituoso, a Administração deverá efetivar sua anulação.


    A revogação se funda em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse sob tutela do Estado. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior por reputá-lo incompatível com as funções atribuídas ao Estado. A revogação pressupõe que a Administração disponha da liberdade para praticar um certo ato ou para determinar alguns de seus aspectos.


    O ato de anulação, por sua vez, decorre da constatação de que o procedimento não observou os ditames legais, ou seja, incorreu em ilegalidade. Nas palavras de Maria Sylvia Zanella DI PIETRO:  


    Anulação, que alguns preferem chamar de invalidação, é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade. [GABARITO]


    Como a desconformidade com a lei atinge o ato em suas origens, a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeito ex tunc, ou seja, a partir de então).


    Por elucidativa, transcreve-se, também, a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), que assim preceitua sobre os mencionados institutos: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles (sic) não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.


     

    JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 17. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. p. 1.051.

     

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Curso de Direito Administrativo. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2011. p. 243.

     

  • Vamos à questão.

     

    Quando há desvio de poder por autoridade administrativa para atingir fim diverso daquele previsto pela lei, o Poder Judiciário poderá revogar o ato administrativo em razão do mau uso da discricionariedade.

     

    Se autoridade se desviar do fim preceituado por lei - desvio de poder -, cabe à Administração ou à Justiça anulá-los, porquanto estejam inválidos. Como dito pelos colegas, inexiste possibilidade de revogação de ato ilegal, ou melhor: só há revogação de atos válidos, que tem efeitos ex nunc.

     

    Pelo exposto, o item está errado.

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Outra questão.

    CESPE - 2018 - EMAP - Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Médio

    Ato do qual autoridade se utilize para atingir finalidade diversa ao interesse público deverá ser revogado pela própria administração pública, sendo vedado ao Poder Judiciário decretar a sua nulidade.

     

    Se o ato atinge finalidade diversa, é nulo; então, não pode ser revogado, mas sim anulado. Isto pela própria Administração ou pelo Judiciário. Item errado.

  • Judiciario só revoga atos dentro das funções atípicas administrativas e por conveniencia e oportunidade, não por ilegalidade como no caso apresentado

  • ERRADO

    O poder judiciário, no exercício da função jurisdicional, é incompetente para julgar o mérito administrativo.

    O poder judiciário só pode revogar seus próprios atos e quando estiver no desempenho das atividades atípicas, no caso a atividade administrativa.

    Cabe ao poder judiciário, mediante provocação do interessado, julgar a legalidade ou ilegalidade dos atos, mantendo os atos quando legais, mas ANULANDO QUANDO ILEGAIS.

  • GAB: Errado

    O Poder Judiciário não pode substituir a administração quanto a esse juízo valorativo (conveniência e oportunidade), isto é, quando a administração, diante de um caso concreto passível de ser encaixado na área de incerteza de um conceito jurídico indeterminado, efetua esse enquadramento e pratica o ato que a lei faz a ele corresponder, é vedado ao Poder Judiciário decidir que o ato não deveria ser praticado.

    Se o fizesse, o Judiciário estaria emitindo juízo de oportunidade e conveniência administrativas, estaria adentrando a esfera de valoração legítima do mérito administrativo para substituir a atuação discricionária administrativa pela sua própria.

  • Desvio de poder ---> ato ILEGAL ----> ANULAÇAO

  • Poder judiciário não revoga apenas anula.

    Gabarito: Errado.

  • Aí meu joelho , cai igual um panaca. :(

  • Reescrevendo: Quando há desvio de poder por autoridade administrativa para atingir fim diverso daquele previsto pela lei, o Poder Judiciário poderá ANULAR o ato administrativo em razão do mau uso da discricionariedade.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO: o poder judiciário poderá anular e não revogar.

  •  

    Gabarito Errado

    Acerca dos atos e dos contratos administrativos, julgue o item que segue.

     

    Quando há desvio de poder por autoridade administrativa para atingir fim diverso daquele previsto pela lei, o Poder Judiciário poderá revogar[anular] o ato administrativo em razão do mau uso da discricionariedade.

     

    Primeiro passo O judiciário não aprecia o mérito de atos administrativos sobre a administração, mas sim a sua legalidade, porém quando o judiciário está exercendo a função administrativa no seu próprio órgão ele pode sim ter poder discricionário. Agora voltando à questão em especifico.

     

    Vício de finalidade

    –desvio de finalidade;  quando  o agente pratica ato com inobservância do interesse público (finalidade geral) ou com objetivo diverso daquele previsto na lei para o tipo de ato praticado (finalidade especifica). Em qualquer hipótese o vicio de finalidade configura vicio insanável, ou seja, não  pode ser convalidado, devendo ser sempre anulado.

    * o vicio de finalidade é insanável, sendo obrigatória a anulação do ato.

     

     

    Mérito administrativo:

    * o mérito do ato administrativo reside na possibilidade estabelecida em lei para valoração do motivo e escolha do objeto do ato, segundo critérios de conveniência e oportunidade. O mérito administrativo é, portanto, conceito restrito aos atos administrativos discricionários.

    * O poder judiciário não pode efetuar controle de mérito dos atos administrativos discricionários, ou seja, o judiciário não pode decretar se o ato foi ou não conveniente e oportuno, avaliando se a decisão foi boa ou e dizendo que administrador deveria ter agido desta ou daquela maneira. Caso contrário, o judiciário estaria tomando o lugar da administração e também do próprio legislador- que conferiu discricionariedade ao agente público – ofendendo, assim, o principio da separação dos poderes.

    * o poder judiciário, no exercício da função jurisdicional, não revoga  atos administrativos, somente os anula se houver ilegalidade ou ilegitimidade.

  • Poder judiciário não faz análise de mérito dos atos administrativos, somente faz de LEGALIDADE. Logo o que ele pode fazer é anular o ato ilegal. Quem deve revogar o ato, por causa da inoportunidade do mesmo é a administração pública.

  • ERRADA

     

    REVOGAÇÃO: TEMOS ATOS LÍCITOS, SEM VÍCIOS.

    ANULAÇÃO: ATOS POSSUEM VÍCIOS.

  • Parei no " o Poder Judiciário poderá revogar" . 

  • Judiciário na sua função típica NUNCA revoga.

  • Errado ! 

    Complementando...

    O Poder Judiciário pode revogar Atos administrativos ? SIM !

    Quando os atos for editado pelo próprio Poder Judiciário, no exercício de suas funções administrativas, somente poderão ser revogados por ele mesmo. Lembrando que, ao revogar seus próprios atos não estará exercendo função jurisdicional, mas sim administrativa, atuando na qualidade de administração pública. 

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO 

  • ERRADO

    Cuidado, Monique. Poder Judiciário pode regovar seus próprios atos quando atua atipicamente na função administrativa. Ex.: concurso público p/ judiciário.

    O que não pode é revogar ato dos outros poderes...

  • O Poder Judiciário não revoga, só anula.

  • Judiciário NÃO revoga atos dos OUTROS.

    O Judiciário pode sim revogar atos, desde que sejam seus próprios atos.

  • GABARITO: ERRADO

     

    A revogação só poderá ser feita pela administração! E a anulalção poderá ser feita pelo poder judiciário, desde que provocado. 

  • Além disso, a finalidade é elemento vinculado (é sempre o interesse público, o interesse que a lei prever), ou seja, não há nem que se falar em "mau uso da discricionariedade"... Questão totalmente errada!


    Avante!

  • Gab. ERRADO!

     

    Completando a resposta da JAZZ. A anulação pelo poder Judiciário obedece ao princípio da Inércia. Somente agirá mediante provocação.

  • Poder Judiciário NÃO REVOGA ATO, ele ANULA.

  • 2 pontos importantes: -este tipo de ato deve ser anulado, pois o vício é insanável - o poder judiciário não pode revogar atos de outros poderes, mas na sua esfera e na sua competência pode sim revogar atos administrativos.
  • Somente a ADMINISTRAÇÃO pode REVOGAR seus atos por CONVENIÊNCIA ou OPORTUNIDADE.

  • Pera, vão com calma... afirma que o poder judiciário apenas anula e nunca revoga é um equívoco! O poder judiciário não revoga atos "dos outros", mas pode, sim, revogar seus próprios atos. 



    Você não conquista aquilo que deseja, conquista aquilo que trabalha para ter.

  • O poder, de que é dotado o Judiciário, de anular ato administrativo discordante
    de preceito do ordenamento justifica-se pela própria razão de ser desse órgão e pela
    natureza de suas funções. O inc. XXXV do art. 5º da CF afirma que a lei não excluirá
    da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. A apreciação jurisdicional
    abrange também os atos e decisões da Administração, como um dos postulados do
    Estado de direito. A anulação determinada pelo Judiciário depende de provocação (não
    existe jurisdição sem autor), mediante ajuizamento de ação pertinente.

  • O Poder Judiciário nunca poderá revogar um ato administrativo praticado pelo Poder Executivo ou Legislativo. Só quando estiver atuando como administração pública, o Poder Judiciário – e só ele –poderá revogar os atos administrativos discricionários que ele mesmo tenha editado. Somente pode revogar um ato administrativo a própria administração pública que o tenha praticado
     

     

    Gabarito: Errado 

    #segueofluxoooooooooooooo

  • Gab. Errado.

     

    SÚMULA 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Quando há vício INSANÁVEL (desvio de finalidade), a administração DEVE anular o ato administrativo. O ato ilegal não pode ser revogado, apenas anulado (quando o vício for insanável). 

     

    quando o vício for sanável - convalidável, a administração pública pode proceder a sua convalidação. A convalidação nada mais é do que transformar um ato ilegal em ato legal. Corrigir as falhas dos atos.

     

    Quando um ato administrativo ilegal é convalidável? Quando o vicío do ato estiver localizado nos elementos COMPETÊNCIA ou FORMA (salvo se a forma for determinada em lei ou a competência for exclusiva de órgão ou autoridade).

    Quando a ilegalidade estiver presente nos elementos FINALIDADEMOTIVO OBJETO o ato administrativo não poderá ser convalidado, devendo ser anulado.

    Reportar abuso

  • Poder Judiciário só pode anular, decorrente de ilegalidade.

  • O poder judiciário não revoga direito dos outros. Ele é #MASTEREVERULTRATHUNDERBLOUND, por isso ANULA. No máximo ele aprecia o dos outros e revoga os seus.


    Avante!

  • Cuidado com os comentários equivocados, galera!


    Falar que o Poder Judiciário nunca revoga é um equívoco, pois ao praticar atos administrativos na sua função atípica de administrar, ele (o Poder judiciário) pode sim revogar os seus próprios atos. O que ele não pode fazer é revogar os atos administrativos de outros poderes.


    Então, cuidado ao ler a assertiva!


  • Revogar pelo poder judiciário = seus próprios atos 

    Anular pelo poder judiciário = atos dos outros poderes

  • Gente, poder Judiciário ANULA!

  • Como o desvio de poder é um vício de finalidade, ele não estará no rol de vício sanáveis (FO.CO. = Forma e Competência), ou seja que pode ser sanado pela própria Adm Pub. Assim é totalmente possível ser sanado pelo P. Judiciário.


    ------


    Elementos (Pressupostos) do Atos Administrativos:


    Finalidade

    Forma;

    Competência;

    Objeto;

    Motivo;


    Bizu: FF.COM

    -> Vícios sanáveis: Forma e Competência;

    -> Bizu: FO.CO



    Excesso Poder - Competência

    Desvio Poder Finalidade.


    -------


    Incrementando:


    Atributos (Características)


    Presunção de Legitimidade;

    Imperatividade;

    Auto Executoriedade;

    Tipicidade;


    P.I.A.T.


    ------


    Bora pra cima!

  • Lembrando que só pode ser revogados (conveniência e oportunidade) atos discricionários. Deem uma olhada em Princípio da Autotutela.

  • Poder JUDICIÁRIO NÃO revoga ato dos outros Poderes, somente seus próprios atos.

     

    Poder JUDICIÁRIO ANULA ato de outros Poderes.

  • ERRADO, Poder Judiciario não revogar Atos Adm.

  • O Poder JUDICIÁRIO anula os atos.

  • QUESTÃO - Quando há desvio de poder por autoridade administrativa para atingir fim diverso daquele previsto pela lei, o Poder Judiciário poderá revogar o ato administrativo em razão do mau uso da discricionariedade.

     

    GUARDEM ESSE POEMA (Haha):

     

    O poder judiciário não pode adentrar no mérito do ato jamais

    A revogação é uma forma de extinção que entra no mérito do ato

    Logo, o poder judiciário não pode revogar. 

     

    GAB: ERRADO

  • ERRADO

     

    O poder judiciário não realiza o controle do mérito administrativo. 

  • há dois erros na questão. O primeiro é em afirmar que o poder judiciário "revogará". O segundo é fato de a questão afirmar que o controle judicial seria exercido por "razão do mau uso da discricionariedade". Não cabe ao poder judiciário, no exercício desse poder, exercer o controle de mérito de atos discricionários praticados por outros poderes. O judiciário nesse caso exerce o controle de legalidade dos atos, que na situação hipotética trazida pela questão adevem do abuso de poder na modalidade desvio de finalidade.

  • GABARITO ERRADO 

    Poder Judiciário não revoga atos dos outros

     

  • O poder judiciário não revoga atos ...

  • Poder Judiciário anula o ato por vício de legalidade Só quem pode revogar por motivos de conveniência e oportunidade é a Administração Pública.

     

  • Judiciário não revoga nada, a revogação é a análise de mérito/conveniência, privativa da ADM Pública em razão da autotutela. O que o judiciário pode fazer é exercer o controle de legalidade dos elementos do ato administrativo.

  • lembrar que o Poder Jucidiário na sua função ATÍPICA, ou seja, função administrativa, pode REVOGAR heim..

  • Poder Judiciário só anula nunca revoga! = DECORE ISSO!!!

    Poder Judiciário só anula nunca revoga!

    Poder Judiciário só anula nunca revoga!

  • PJ anula mediante provocação.

  • o poder judiciário, somente mediante provocação, não faz juízo de mérito, somente de legalidade dos elementos do ato administrativo. Como finalidade é um deles, o desvio do objetivo de interesse público, é passível de anulação do ato administrativo.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Comentário: 

    O caso em tela está se referindo a uma das teoria das NULIDADES ADMINISTRATIVAS (NO CASO --> ANULAÇÃO). 

    Segue então um breve ESTUDO SOBRE O ASSUNTO:

     

    ANULAÇÃO

    RETIRADA DO ATO ADM POR MOTIVO DE ILEGALIDADE (A EXISTÊNCIA DE ALGUM VÍCIO.)

    - Para a maioria, é o mesmo que invalidação.

    - O ATO ILEGAL JAMAIS DEVERIA TER PRODUZIDO EFEITOS, O QUE FAZ A ANULAÇÃO TER EFEITOS RETROATIVOS (EX TUNC). --- tudo é anulado

    - OBS: ficam protegidos os direitos já incorporados pelo terceiro de boa-fé (exemplo: servidor cuja investidura é desconstituída).

    - Relação com a autotutela.

    - Pode ser determinada pelo Poder Judiciário (CF, art. 5º, XXXV).

     

    UMA INFORMAÇÃO EXTRA SOBRE O ASSUNTO:  

    EXISTE ALGUM VÍCIO NA ATUAÇÃO DO SERVIDOR? Resposta: SIM

    QUAL VÍCIO? Resposta: FINALIDADE

    PODERIA SER CONVALIDADO ("corrigir o defeito do servidor")? Resposta: NÃO 

    SÓ PODEMOS CONVALIDAR VÍCIO DO TIPO: PROFOCO

    PRO - PROCEDIMENTO

    FO - FORMA 

    CO - COMPETÊNCIA

  • Gab. E

    O Poder judiciário só tem poder para Anular, Revogar jamais.

  • Poder judiciario pode revogar sim

     

    2013

    O Poder Judiciário, no exercício da atividade administrativa, pode exercer controle administrativo, inclusive para revogar seus próprios atos administrativos.

    certa

     

  • quem pode revogar só é a propia dona do ato,que é a administração pública.Pois o ato é discricionário.

    poder judiciário Anula quando é ato vinculado e com vício.

  • Poder Judiciário só ANULA!

  • Judiciário não revoga ato 

  • Poder JUDICIARIO na função JURISDICIONAL NUNCA exerce controle de mérito (não revoga), somente ilegalidade/ilegitimidade (os anula)

     

    Poder JUDICIARIO na função ADMINISTRATIVA EXERCE controle de mérito (revogar) de seus atos!!! (Hipótese da questão)

     

    Ato com fim diverso configura DESVIO DE FINALIDADE, passível de ANULAÇÃO e não de revogação (como citado na assertiva)

  • ERRADA. Primeiro não ficou clara se é o poder judiciário na função administrativa) e depois mesmo nesta função, desvio de finalidade é anulação!

  • Pegadinha clássica do dir. adm.

    Força, galera!

  • Poder judiciário NÃO REVOGA ATOS.

    Poder judiciário não faz análise de MÉRITO. 

    O PODER JUDICIÁRIO ANULA ATO ILEGAL. 

  • Assertiva absurda! Tudo errado.

  • Atenção e cuidado com a generalização :

    01)Em regra , o poder judiciario NÃO revoga atos , entretanto o poder judiciario PODE REVOGAR atos quando ele (poder judiciario) estiver na sua função atipica de Administrar , ou seja , o poder judiciario pode revogar os seus na função administrativa (função atipica). Na sua Função TIPICA o judiciario NUNCA revoga um ato, ressaltando: NA SUA FUNÇÃO TIPICA.

     

    02)Lembrando que o poder judiciario nada faz de oficio , na sua função tipica , ou seja para que haja a anulação de determinado ato é necessário que o poder judiciário seja provocado e a anulação terá efeitos retroativos (ex tunc).

     

     

  • Poder Judiciário não revoga ato de outro poder.

  • Essa é manjada!!! desde a decada de 30 o CESPE vem usando ela para pegar quem está de vacilação!!!

  • ERRADO. O poder judiciário não revoga ato de outro poder, ele anula.

  • ANULAR O ATO!!!! Quase erro essa maldita! 

  • Praticar um ato com finalidade diversa daquela prevista em lei configura desvio de finalidade. Esse tipo de desvio não pode ser convalidado, portanto deve ser anulado. Essa anulação pode ser de ofício, realizada pela própria administração, ou pode ser feita pelo judiciário, quando provocado. Lembrando que o judiciário não pode revogar atos discricionários, apenas pode anulá-los por conta da presença de um vício insanável.

  • ERRADO

    ANULA O ATO

    DESVIO DE FINALIDADE

     

  • pode revogar por ser ilegal, ponto

  • Bom... aprendi que quando o é ato ilegal, o judiciario pode anular. Agora se for ilegal ou eivado de vícios a Adm plub. pode anular ou revogar. o significado de anulação e revogação são diferentes, quem leu a questão rápido e não prestou atenção nos termos, se lascou!

  • Cespe bandida!!!

     

  • Eu acertei essa mas não pelo fato de o certo ser anular...não me atentei a isso. Mas pq fiquei com a ideia na cabeça de que Finalidade não é elemento discricionário...logo não passível de haver mal uso de discricionaridade.
  • Essa questão devia ser anulada, repreendida e queimada pelo MAL uso do adverbio "mal"
  • Errei por falta de atenção, mas vamos lá.


    Judiciário não revoga, somente anula (como já haviam respondido).


    Contudo, os comentários que disseram que o erro da assertiva decorreria do fato de que o Judiciário não analisa ato discricionário estão equivocados.


    O que é vedado ao Judiciário é a análise do mérito (motivo e objeto) do ato discricionário, mas não a análise de competência, forma e finalidade tanto do discricionário, bem como de todos os elementos do ato vinculado.


    Lembrando também que ausência de motivação quando determinada por lei é vício de forma, vício de motivo é o motivo ausente ou falto (vide teoria dos motivos determinantes).

  • Desvio de poder = ilegalidade,  logo deve ser anulado 

  • Minhas provas nunca vem assim. Um abraço aos sortudos.
  • Amigo, de boas mesmo, sempre prefira as provas difíceis e se prepare para elas. Provas fáceis significam notas altas, e basta um pequeno deslize seu para você ficar de fora.

  • Direto ao ponto: Errado, o Judiciário não poderá revogar, ele pode anular. Não pode entrar no mérito administrativo ( que seria o caso de revogar).

  • ERRADA

     

    O JUDICIÁRIO DEVE ANULAR O ATO, POIS TEMOS UM VÍCIO DE FINALIDADE, ESTA É UM ELEMENTO VINCULADO DO ATO ADMINISTRATIVO.

     

    ATOS VINCULADOS = SOMENTE ANULADOS

    ATOS DISCRICIONÁRIOS = PODEM SER REVOGADOS OU ANULADOS.

  • GABARITO "ERRADO"

     

    Revogação:

     

    - É instrumento jurídico por meio do qual a AP promove a retirada de um ato administrativo válido por razões de conveniência e oportunidade.

     

    - Trata-se de um poder inerente à AP. Ao mesmo tempo em que lhe cabe sopesar os elementos de conveniência e oportunidade para a prática de certos atos, caber-lhe-á também fazer a mesma avaliação para retirá-los do mundo jurídico.

     

    - O pressuposto da revogação é o interesse público, dimensionado pela Administração, no caso, por uma análise da conveniência e oportunidade.

     

    - O fundamento da revogação é o poder discricionário da Administração. Por isso, e ao contrário do que ocorre com a invalidação, a revogação só pode ser processada pela administração, sendo vedada ao Poder Judiciário

  • ERRADO. 

    Judiciário NÃO revoga.

  • O Poder Judiciário pode revogar quando estiver na função administrativa.

     

    Fonte: Prof. Wandre - Direito Administrativo

  • Gabarito: "Errado"

     

    O Poder Judiciário ANULA os atos ilegais.

     

    Neste sentido, Mazza: "Anulação ou invalidação é a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração ou pelo Judiciário, com eficácia retroativa - ex tunc. (...) Ao contrário da revogação, anulação pode ter como sujeito ativo a Administração ou o Poder Judiciário."

     

    Com relação à revogação: "Revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público (conveiência e oportunidade)."

     

    (MAZZA, 2015.)

     

  • finalidade diversa ao interesse público- DESVIO DE FINALIDADE- ANULAÇÃO!

     

    *Revogação- somente pela administração (ofício ou a pedido). Judiciário não revoga!

  • FOCO------>NA CONVALIDAÇÃO: FORMA E COMPETÊNCIA

  • FINALIDADE----> ATO VINCULADO

  • desvio de finalidade é vício de elemento do ato administrativo, portanto causa nulidade do ato, vicio de legalidade causa nulidade do ato e não sua revogação.

  • " Fim diverso daquele previsto em LEI " >>>>> anulação

    ( ato vinculado > a administração tem que agir conforme a lei, não tem margem de escolha )

     

  • ANULAÇÃO = MOF 

    Motivo

    Objeto

    Finalidade 

    NÃO PODE REVOGAR ATOS COM VÍCIOS/ILEGAIS ! 

    CONVALIDAÇÃO: FOCO

    FOrma

    COmpetência

  • ESTAMOS DIANTE DE UM CASO DE NULIDADE -> FINALIDADE.

    • Ocorre quando há ilegalidade, vício ou defeito no ato.

    • Pode ser feita pela própria Administração (de ofício ou provocada) ou pelo Judiciário (desde que provocado).

     

     

    NO QUE TANGE A REVOGAÇÃO:

    • Apenas a própria Administração pode revogar. -> JUDICIÁRIO NÃO PODE REVOGAR, POIS NÃO PODE ANALISAR MÉRITO.

  • O poder Judiciário só pode revogar seus próprios atos.

  • Poder Judiciário não revoga. 

  • Principio da inercia da jurisdição

  • Ajudem a denunciar esse perfil fake Rayssa Silva que esta poluindo o qc com sua propaganda inutil !

  • Errado

    O Poder Judiciário possui competêncai para ANULAR atos administrativos eivados de vícios de legalidade. A Administração Pública é que poderá revogar seu próprio ato.

  • o Judiciário só pode revogar os atos praticados por ele mesmo.

    A acertiva esta incorreta.

    Aprovação PCDF.

  • O poder judiciário é competente para anular atos administrativos que possuem vício de legalidade.

  • atos sanaveis : competencia e forma

    atos insanaveis:  Finalidade, motivo e objeto.

    Desvio de Poder: vício na finalidade - o agente busca finalidade alheia ao interesse público. Nesse caso, trat-se de vício na finalidade do ato, portanto não cabe a revogação. Por fim, o instrumento correto seria a anulação.

     

  • No caso ocorreu vicio de FINALIDADE ( elemento vinculado )  cabe anulação e não revogação .

  • Só um adendo:

     

    Consequências do ato praticado com excesso de poder:
    a) Nulidade: são nulos quando o vício é de competência quanto à matéria, ou quando se trata de competência exclusiva;
    b) Pode ser convalidado: se a hipótese for de vício de competência quanto à pessoa, desde que não se trate de competência exclusiva, o ato praticado com excesso de poder poderá ser convalidado, a critério da Administração Pública, uma vez preenchidas as demais condições legais.

     

    Consequências do ato praticado com desvio de poder (no caso da questão): os atos praticados com desvio de poder (desvio de finalidade) são sempre nulos.

     

    Fonte: Ponto dos Concursos

  • Judiciário não revoga, somente anula. 

  • Gabarito: Errado

     

    O Poder Judiciário faz o controle de legalidade, então deve anular ato eivado de vício de legalidade, que consequentemente foi de encontro ao princípio da finalidade.

  • Poder judiciario não revoga

  • Poder judiciário ANULA ATO por ILEGALIDADE

  • 111 comentários pra explicar essa questão? ao ver a quantidade de comentários até reli a questão pra ver se tinha alguma pegadinha

  • GABARITO ERRADO

     

    O poder judiciário pode REVOGAR seus próprios ATOS, mas NUNCA ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

     

     

    ___________________

     

     

    Acesse o link abaixo, tem vário mapas mentais, só imagens. Acesse a pasta de DIREITO ADMINISTRATIVO - ATOS ADM. Caso queira fazer o download em PDF e imprimir, chama no email: concurseiroomega@gmail.com.

     

    https://drive.google.com/drive/folders/0B007fXT7tjXfX3pDRVVKM1NURXM?usp=sharing

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

     

     

  • DIRETO AO PONTO:

    PRIMEIRO ERRO – ato com desvio de finalidade é ILEGAL, portanto, deve ser ANULADO.

     SEGUNDO ERRO – JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ato administrativo, ou seja, não emite valoração sobre a discricionariedade da administração.

  • Pode anular. Pronto cabô.
  • Dois erros gritantes na questão:

     

    1° Judiciário não pode revogar ato administrativo

    2° Não é caso de revogação, mas de anulação.

  • Poder Judiciário - anula, mas revogar ato administrativo, não poderá.

  • Quando há desvio de poder por autoridade administrativa para atingir fim diverso daquele previsto pela lei, o Poder Judiciário poderá anular o ato administrativo em razão do mau uso da discricionariedade.

  • Poder Judiciário não revoga ato e sim ANULA.

  • O poder judiciário não revoga, mas sim anula. Vale destacar que ato com desvio de finalidade é ato ilegal, razão pela qual deverá ser anulado.

    "O objetivo é pertencer"!!!

  • Cuidado gente! Poder Judiciário revoga desde que seja ATO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO ( FUNÇÃO ATÍPICA). Cuidado com essa pegadinha!

  • PODER JUDICIÁRIO NUNCA PODERÁ REVOGAR ATO ADM, O MÁXIMO QUE PODE FAZER É ANULA-LO.

  • Desvio de poder = vício de finalidade (insanável) = dever ser anulado.

  • vamos de jack o estripador... por partes.



    REGRA: Competêcia, Objetivo, Motivo, Forma e Finalidade SÃO ANULÁVEIS.


    FOCO - FOrma e COmpetência. são CONVALIDADOS. (EXCEÇÃO: forma essencial e competência exclusiva, q serão ANULADOS.)


    O FiM - Objetivo, Finalidade e Motivo, são ANULADOS.


    A qst fala ... 'autoridade se utilize para atingir finalidade diversa ao interesse público ..." essa parte diz respeito ao DESVIO DE FINALIDADE ( O FiM ) que é ANULADO.



    Se é anulado é pq é ILEGAL... se é ILEGAL então o JUDICIÁRIO PODE AGIR.



  • PODER JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ATO!!

  • PODER JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ATO DOS OUTROS!!!

  • O poder judiciário : anula.

    Administração: revoga.


    Falou em ilegalidade tá falando em anulação

    Falou em conveniência ou oportunidade tá falando em revogação.


    PM AL 2019

  • ERRADO

     

    1) Como houve desvio de poder, o vício é de FINALIDADE.

    2) O ato deverá ser anulado.

    3) O judiciário não pode revogar os atos de outro poder, mas pode anulá-los caso o aspecto legal não seja respeitado.

     

    (Q402186- adaptada) O Poder Judiciário não pode revogar ato administrativo praticado por órgão de outro poder. (C)

  • Judiciário não revoga, ANULA


    Judiciário não revoga, ANULA


    Judiciário não revoga, ANULA


    Judiciário não revoga, ANULA


    Judiciário não revoga, ANULA


  • Repare bem... O Judiciário não revoga, o Judiciário anula! E nesse caso, ele não anula pelo mal uso da discricionariedade, ele anula por ser ilegal!

  • JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ATOS DOS OUTROS PODERES!!!!!! ANULAAAAAAAA

  • ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRO:

    COMPETÊNCIA FINALIDADE FORMA MOTIVO OBJETO

    OS 3 PRIMEIROS SEMPRE VINCULADOS. COMO HOUVE VÍCIO DE FINALIDADE, ATINGIU A LEGALIDADE DO ATO, DEVENDO O MESMO SER ANULADO.

  • cada um no seu quadrado

  • A administração não revoga no poder judiciário e vice versa.

  • Muitas respostas confusas, gente achando erro até onde não é o erro. Melhor resposta, simples e objetiva, é a de Bruno Brito:

    poder judiciário não revoga, mas sim anula. Vale destacar que ato com desvio de finalidade é ato ilegal, razão pela qual deverá ser anulado.

  • Errado

    O poder Judiciário é incompetente para Julgar o mérito administrativo

    Revogar (Propriá Administração)

    Anulação ( Administração e Poder Judiciário)

  • 136 comentários falando a mesma coisa, meu Deus!

  • Errado

    Poder judiciário não entra no mérito do ato administrativo

  • ERRADO

    A revogação é ato privativo da administração (juízo de oportunidade/conveniência) q praticou o ato que está sendo revogado. Logo, ninguém pode ajuizar uma ação na qual peça p/ o Poder Judiciário decidir acerca da oportunidade/conveniência de determinado ato. Ao contrário da anulação q, por configurar controle de legalidade ou legitimidade, pode ser efetuada pelo Poder Judiciário (tutela jurisdicional), desde que haja provocação (ajuizamento de uma ação), isto é, o Judiciário pode apenas ANULAR atos discricionários, e ñ dizer q um ato é inoportuno ou inconveniente(revogar).

    Portanto, o Poder Judiciário, no exercício de sua função típica jurisdicional, nunca revogará um ato administrativo editado pelo Poder Executivo.

  • ERRADA: Poder judiciario não pode revogar atos da Administração publica

  • PODER JUDICIÁRIO não revoga atos DOS OUTROS.

    Ele pode anular atos discricionários ou vinculados, analisando a LEGALIDADE/VALIDADE do ato.

  • primeiro devemos lembrar que o Judiciário não possui competência para revogar ato administrativo à somente anulá-los. A anulação é a extinção do ato administrativo por razões de ilegalidade. Além disso, no caso da questão em tela, houve ilegalidade por abuso de poder, na modalidade desvio de finalidade. Logo, não cabe revogação, mas apenas anulação.

    Gabarito: errado.

    Estratégia

  • Judiciário NÃO REVOGA atos dos outros; Judiciário NÃO REVOGA atos dos outros; Judiciário NÃO REVOGA atos dos outros; Judiciário NÃO REVOGA atos dos outros; Judiciário NÃO REVOGA atos dos outros; Judiciário NÃO REVOGA atos dos outros; Judiciário NÃO REVOGA atos dos outros; Judiciário NÃO REVOGA atos dos outros; Bons estudos;
  • Anular!

  • Abuso de poder na espécie desvio de finalidade... torna o ato ilegal, ou seja, passível de anulação.. cabendo apreciação do PJ, se provocado.

  • Judiciário não revoga

  • Poder Judiciário NÃO REVOGA.

    Questão E.

  • Gabarito- Errado.

    Conveniência e oportunidade - administração - Revoga-se.

    Legalidade - Poder judiciário - Anula-se.

  • Mau uso da FINALIDADE, podendo ser passivo de ANULAÇÃO pelo judiciário.

  • Poder Judiciário ANULA atos de outro poder.

  • Revogação:

    Quem pode revogar? SOMENTE A ADM.

    Anulação:

    Quem pode anular? ADM e PODER JUDICIÁRIO.

  • Gabarito "E"

    Possui vício? Não revoga! Anula!!! Pois desvio de poder é FDP---> DESVIO DE FINALIDADE.

  • PRIMEIRO ERRO – ato com desvio de finalidade é ILEGAL, portanto, deve ser ANULADO.

     

    SEGUNDO ERRO – JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ato administrativo, ou seja, não emite valoração sobre a discricionariedade da administração.

    #FONTE.QC

  • Excesso de Poder: Vício de Competência

    Desvio de Poder: Vício de Finalidade

    Um ato adm que apresenta vícios de competência ou finalidade são passíveis de anulação pelo poder Judiciário.

  • O Poder Judiciário não pode revogar ato administrativo, pois o ato de revogação exige ponderação de oportunidade e conveniência, ou seja, análise discricionária restrita ao poder executivo.

    O Poder Judiciário pode anular os atos administrativos, mesmo aqueles discricionários, sempre observando tão somente o aspecto da legalidade do ato, jamais adentrando no mérito (juízo de oportunidade e conveniência).

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos. 

    • Abuso de poder:

    Desvio de poder:

    Segundo Mazza (2013), "desvio de finalidade, desvio de poder ou tredestinação é defeito que torna nulo o ato administrativo, quando praticado, tendo em vista fim diverso daquele previsto explícita ou implicitamente, na regra de competência (art. 2º, parágrafo único, e, Lei nº 4.717/65).
    No desvio de poder o agente atua visando interesse diverso do interesse público. 

    - Excesso de poder:

    Conforme indicado por Mazza (2013), "o agente competente exorbita no uso de suas atribuições indo além de sua competência". 
    • Revogação:

    De acordo com Di Pietro (2018), a revogação é ato administrativo discricionário, em que a Administração extingue um ato válido por razões de oportunidade e conveniência - mérito. 
    A anulação pode ser feita pela Administração e pelo Poder Judiciário e a revogação, por sua vez, é privativa da Administração, já que os fundamentos de conveniência e oportunidade são vedados à apreciação do Poder Judiciário (DI PIETRO, 2018). 
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 


    Gabarito: ERRADO, uma vez que a revogação é ato privativo da Administração Pública.
  • Ato ilegal - ANULA

    Ato legal - REVOGA

    E tem mais, o poder judiciário somente ANULA atos de outros poderes!

  • O poder judiciário nunca poderá revogar atos na função função típica! Porém se for no exercício de sua função atípica (de administrar) poderá sim revogar um ato.

  • Quem revoga , é a Administração

    Caso o Poder judiciário seja provocado, este procederá a anulação.

  • Judiciário jamais revoga atos de outros Poderes, somente os anulam.

  • O Judiciário só ANULA.

  • Primeiramente, é preciso ter em mente que, junto com o excesso de poder, o desvio de poder corresponde a espécie de abuso de poder. Assim, o desvio de poder (ou de finalidade) é uma ilegalidade. Por consequência, se é uma ilegalidade, estará sujeito à ANULAÇÃO, não à REVOGAÇÃO. Por fim, destaque-se que o Judiciário não pode revogar atos, mas apenas anulá-los por ilegalidades. Ato legal revoga! (privativo da administração)

  • EU PENSEI ASSIM:

    DESVIO DE PODER = TORNA O ATO ILEGAL.

    ILEGALIDADE CABE= ANULAÇÃO.

    GAB= ERRADO

    AVANTE MESTRES!!!!

  • GABARITO ERRADO

    O Poder Judiciário não entra no jogo para REVOGAR e sim para ANULAR

  • basta saber que o mérito então no motivo e no objeto do ato, sendo que a competência não acabe revogação, apenas anulação
  • "Poder Judiciário não revoga Atos dos outros"

  • PARA ANULAR.

  • De ofício, o judiciário só REVOGA os PRÓPRIOS ATOS. E para ANULAR atos de outro poder, ele precisa ser provocado, aliás.

  • ''o poder judiciário não pode revogar ATOS dos outroS''

    MAS no exercício de sua função atípica que é quando está administrando

    pode revogar seus PRÓPRIOS ATOS.

  • 2 erros:

    Quando há desvio de poder (desvio na finalidade do ato) por autoridade administrativa para atingir fim diverso daquele previsto pela lei (ilegalidade)

    1 erro: Poder Judiciário poderá revogar - O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE REVOGAR ATOS, SÓ ANULAR.

    2 erro: O ATO DESCRITO FOI ILEGAL, LOGO DEVERÁ SER ANULADO NÃO REVOGADO.

    (A REVOGAÇÃO ACONTECE POR - AUSÊNCIA DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE).

    DIREITO ADMINISTRATIVO FACILITADO

    Ana Claúdia Campos.

  • Galera, cuidado que o Prof do QC colocou uma informação errada no final do cometário dele.

    Vou ajustar aqui:

    "Gabarito: ERRADO, uma vez que a revogação é ato privativo da ADMINISTRAÇÃO e não do Poder Judiciário. "

  • FORA DE SUA ESFERA, O PODER JUDICIÁRIO, SOMENTE ANULA. TEM QUE SER PROVOCADO.

  • JUDICIÁRIO SÓ ANULA

    JUDICIÁRIO NUNCA REVOGA ATOS ALHEIOS.

  • abuso de poder.

  • PODER JUDICIÁRIO = REVOGA SEUS PRÓPRIOS ATOS ADMINISTRATIVOS E ANULA (ilegais) QUAISQUER ATOS ADMINISTRATIVOS POR PROVOCAÇÃO

    Quando há desvio de poder (VICIO DE FINALIDADE) por autoridade administrativa para atingir fim diverso daquele previsto pela lei (VINCULADO).

    Quando há desvio de poder por autoridade administrativa para atingir fim diverso daquele previsto pela lei, o Poder Judiciário poderá revogar o ato administrativo em razão do mau uso da discricionariedade.

    ERRADO

  • Alguns erros da questão:

    Poder Judiciário não pode entrar no mérito de revogação, na apenas anulação

    Desvio de poder torna o ato ilegal, então poderia ser revogação e sim anulação

    Força e Honra

  • "A revogação é ato privativo da administração pública que praticou o ato revogado. O poder judiciário jamais pode revogar um ato administrativo editado pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo."

    Resumo de Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Revogar - Administração pública

    Anular - Administração pública e o poder judiciário.

    OBS:

    -O poder JUDICIÁRIO não revoga ato dos outros poderes, somente seus próprios atos.

    -O poder JUDICIÁRIO ANULA ato de outros Poderes.

  • PODER JUDICIÁRIO SÓ ENTRA PRA ANULAR!

    Não tem revogação quando se trata de Poder Judiciário

  • ASSERTIVA CORRIGIDA: Quando há desvio de poder por autoridade administrativa para atingir fim diverso daquele previsto pela lei, o Poder Judiciário DEVERÁ ANULAR o ato administrativo em razão do mau uso da discricionariedade.

  • Revogação: Feita pela própria adm

    Poder Judiciário não pode revogar atos dos outros. ( Função Típica: Julgar)

  • Errada

    Anulação: Ato ilegal

    > Administração ou Judiciário

    > Possui efeito ex tunc - Retroage.

    Revogação; Atos inconvenientes ou inoportunos

    > Somente a Administração

    > Possui efeito Ex Nunc - Não retroage.

  • o judiciário só pode revogar atos próprios. Quando ocorre desvio de poder, o ato é anulado.

  • Poder judiciário não revoga.

  • 1º erro é dizer que desvio de poder é caso de revogação.

    2º é que Poder judiciário não revoga ato alheio, ele anula.

    É preciso ter disciplina pois nem sempre estaremos motivados.

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Requisitos / Elementos do ato administrativo: COFIFOMOB

    -Competência

    -Finalidade

    -Forma

    -Motivo

    -Objeto

    Finalidade: É sempre o interesse público, o interesse que a lei prever. O vício de finalidade caracteriza abuso de poder na espécie desvio de poder. Vício nesse elemento não pode ser convalidado.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  •  a revogação é ato privativo da Administração Pública.

  • O poder judiciário, no exercício da função jurisdicional, é incompetente para julgar o mérito administrativo.

    O poder judiciário só pode revogar seus próprios atos e quando estiver no desempenho das atividades atípicas, no caso a atividade administrativa.

     

    Cabe ao poder judiciáro, mediante provocação do interessado, julgar a legalidade ou ilegalidade dos atos, mantendo os atos quando legais, mas ANULANDO QUANDO ILEGAIS.

  • Poder judiciário não revoga.

    Apenas a adm pública revoga.

  • ERRADO, VÍCIO NA FINALIDADE TORNA O ATO ILEGAL GERANDO ASSIM A ANULAÇÃO.

  • ERRADO

    Não se REVOGA ato ilegal, mas sim deve ANULÁ-LO.

  • Judiciário NUNCA revoga atos dos outro poderes, somente dentro do poder judiciário nos atos administrativos.

    *No caso da questão, cabe ao judiciário ANULAR o ato, na medida que foi um ato ILEGAL. E ,somente, se foi provocado.

  • O VICIO DE FINALIDADE É INSANÉVEL, SENDO OBRIGATÓRIA A ANULAÇÃO DO ATO.

  • Grave: o Poder Judiciário NÃO revoga atos DOS OUTROS.

  • Excesso de poder: (vício de competênciaquando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência ou vício de proporcionalidade. Não admite forma omissivaPode ser corrigido/convalidado.

    .

    Desvio de poder (desvio de finalidade): quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém de forma contrária à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato. Nesse caso, será desvio de poder a tanto conduta contrária à finalidade geral (interesse público, finalidade mediata) quanto à finalidade específica (imediata). Gera a nulidade do atoNão pode ser corrigido/convalidado.

    (CASO DA QUESTÃO ↑)

    .

    Mnemônico para ajudar:

    CEP Competência --> Excesso de Poder

    FDP - Finalidade --> Desvio de Poder

    .

    Gabarito: Errado.

  • Primeiro: Poder Judiciário NÃO REVOGA ATO ADMINISTRATIVO DE OUTROS PODERES! Pode anular um ato ilegal quando for o caso. Isso já torna a questão ERRADA!

    Segundo Detalhe: se há DESVIO DE PODER, há um VÍCIO DE FINALIDADE; este não é passível de revogação, pois não é vício sanável.Portanto, terão que ser anulados e não revogados conforme diz a questão.

    OBS: no exercício de sua função atípica(realizando ele mesmo atos administrativos internos) o Judiciário pode revogar SEUS PRÓPRIOS ATOS.

  • Autotutela da adm: volta atrás dos próprios atos

    a. Revogação: conveniência e oportunidade (efeitos ex nunc: não retroage), atos discricionários. ATOS ADM NÃO PODEM SER REVOGADOS PELO JUDICIÁRIO, DEVIDO A OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA

    b. Anulação/Invalidação: atos ilegais (efeitos ex tunc: retroage), atos vinculados. ATOS ADM PODEM SER ANULADOS PELO JUDICIÁRIO

  • SÚMULA 473 STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    GAB: ERRÔNEO

  • A anulação pode ser feita pela Administração e pelo Poder Judiciário

    Revogação, por sua vez, é privativa da Administração

  • Ler rapido é uma praga

  • O Poder Judiciário só tem competência para ANULAR.

  • Errado

    Judiciário só faz a apreciação no que tange a legalidade do ato.

  • Judiciário não revoga somente administração pública

  • O poder judiciário só pode revogar os seus próprios atos. Fonte: Thalius Moraes
  • judiciário só pode anular

  • Poder judiciário não revoga apenas anula......

  • Desvio de finalidade, a própria administração pública ANULA, pois é ato ilegal.

  • Revogação é ato praticado pelo próprio poder que o emitiu, de forma discricionária, de acordo com a conveniência e oportunidade. Contudo, em sendo o mérito do ato discricionário ilegal, após o controle judicial haverá a ANULAÇÃO, posto que houve controle externo, advindo de outro poder.

  • Gabarito errado, pois o poder judiciário só revoga seus próprios atos.

  • A anulação é a extinção do ato administrativo por razões de ILEGALIDADE. Nesse caso, o ato possui algum vício que o contamina e, não sendo possível a convalidação, deve haver a sua invalidação.

    No caso da questão em tela, houve ILEGALIDADE por abuso de poder na modalidade DESVIO DE FINALIDADE.

    Errado

    Bons Estudos!!

  • booomm

    desvio de poder... O servidor pratica o ato dentro da sua competência, porém, com finalidade diversa

    se tem vício na finalidade, logo, não pode ser revogado, e sim anulado

    FOCO na convalidação

    se fosse vício na competência ou forma, aí sim poderia

    O FIM

    estes não podem ser convalidados. ANULEEEEE

  • O PODER JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ATOS DOS OUTROS!

  • A anulação é um ato vinculado, pq se é ilegal precisa anular, seja por autotutela (adm faz) ou pelo judicario (se provocado). Possui efeito Ex-tunc.

  • O Poder Judiciário não incide sobre Mérito, a revogação é ato privativo da administração.

    O Poder Judiciário pode, assim como a Administração, anular atos administrativos.