SóProvas


ID
2731594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à ordem econômica e financeira, aos serviços públicos, às formas de outorgas e à ordenação do transporte aquaviário, julgue o seguinte item.

A prestação de serviços públicos é incumbência do poder público, que, na forma da lei, pode prestá-lo diretamente ou, sempre mediante licitação, sob o regime de concessão, permissão ou autorização.

Alternativas
Comentários
  • Art. 175 CF. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • LICITAÇÃO

     

    AUTORIZAÇÃO: é ato precário e discricionário, SEM necessidade de licitação. 

     

    PERMISSÃO: licitação em qualquer modalidade

     

    CONCESSÃO: licitação na modalidade concorrência

     

     

    Art. 175, CF: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de CONCESSÃO ou PERMISSÃO, SEMPRE através de LICITAÇÃO, a prestação de serviços públicos.

     

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    CF. Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Errado

     

    Percebe-se que a Banca reescreveu o artigo 175 da Constituição Federal, acrescentando o termo "autorização", vejamos o teor deste dispositivo:

     

    Art. 175 da CF: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

     

    Ou seja:

    prestação de serviços públicos -> incumbência do Poder Público -> realizada de forma direta

                                                                                                                  -> realizada de forma indireta (por meio de concessão ou permissão)

  • Autorização é ato discricionário, precário, no interesse do particular, que INDEPENDE de licitação. 

  • aquele SEMPRE ali matou a questão!

  • Errado. É só lembrar que existe a forma de convite.
  • ERRADO

     

    CONCESSÃO > CONCORRÊNCIA

     

    PERMISSÃO > QUALQUER MODALIDADE

     

    AUTORIZAÇÃO > NÃO PRECISA

  • ERRADO

     

    Prestação indireta :

     

    Concessão = Há licitação (sempre na modalidade concorrência)

    permissão = Há licitação

    autorização= Não há licitação

     

     

    Fonte: Aulas do profº Gustavo Scartolino.

     

  • ERREI POR INTERPRETAR O TEXTO ERRADO. 

  • Concessão = Há licitação (sempre na modalidade concorrência)

    permissão = Há licitação

    autorização= Não há licitação

  • Autorização é de interesse particular, ato precário e Unilateral da Administração, NÃO PRECISA DE LICITAÇÃO.

  • Pode prestar de forma indireta, através de Lei ,também, quando há a descentralização por outorga Deus no comando !
  • A prestação de serviços públicos é incumbência do poder público, que, na forma da lei, pode prestá-lo diretamente ou, sempre mediante licitação, sob o regime de concessão, permissão ou autorização.

     

    Autorização não tem licitação

  • Os incisos II e IV do art. 2º da Lei 8.987/1995 assim definem as modalidades de delegação:
    a) CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: É a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, à PESSOA JURÍDICA ou CONSÓRCIO DE EMPRESAS  que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
    b) PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: a delegação, a título precário, mediante licitação (não necessariamente na modalidade concorrência) da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica (não poe consórcio de empresas) que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    c) AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO:  ato administrativo discricionário mediante o qual é delegada a um particular, em caráter precário, a prestação de serviço público que não exija elevado grau de especialização técnica, nem vultuoso aporte de capital. Não necessita de licitação.

    (Resumo feito com base em apostila de curso)

     


     

  • Se talvez você não lembrasse de todas os requisiutos de cada componente, pelo menos o ''SEMPRE'' ali já matava a questão. Nem sempre é sempre :) (as vezes é, outras vezes, não)

  • Gabarito: ERRADO

    O erro da questão está na autorização. Não ocorre licitação na autorização e ela é formalizada por ato administrativo discricionário e precário. Precário porque pode ser revogado a qualquer tempo.

  • A prestação de serviços públicos é incumbência do poder público, que, na forma da lei, pode prestá-lo diretamente ou, sempre mediante licitação, sob o regime de concessão, permissão ou autorização. (ERRADO)

    Resumex:

    CONCESSÃO -> mediante licitação na modalidade CONCORRÊNCIA.

    PERMISSÃO-> mediante licitação (não determina a modalidade)

    AUTORIZAÇÃO-> ato unilateral e Descricionário, não depende de licitação.

    Para complementar e abrir sua mente, válido mencionar o conceito de serviços públicos da lady Di Pietro:

    "Serviço público é toda atividade material a que a lei atribui ao Estado para que exerça DIRETAMENTE ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente as necessidades coletivas, sob regime total ou parcialmente público."

  • A prestação de serviços públicos é incumbência do poder público, que, na forma da lei, pode prestá-lo diretamente ou, sempre mediante licitação, sob o regime de concessão, permissão ou autorização.

     

    Galera, quando a CESPE abrange, afirma, nega, generaliza ou restringe de forma acentuada é indício de erro. 

  • Autorização:

    1.  Ato administrativo discricionário (unilateral);

    2.  Sem licitação;

    3.  Precário;

    4.  Revogável;

    5.  Para pessoa jurídica ou física;

    6.  Autorização de serviço ou utilização de um bem público.

     

     

    Permissão:

    1.  Contrato Administrativo de ADESÃO;

    2.  Mediante licitação (qualquer modalidade);

    3.  Precário;

    4.  Revogável (sem dever de indenizar);

    5.  Prazo: indeterminado

    6.  Para pessoa jurídica ou física;

    7.  Interesse predominante da coletividade.

     

    Concessão:

    1.  Contrato Administrativo (bilateral);

    2.  Mediante Licitação (na modalidade concorrência);

    3.  Prazo: determinado;

    4.  Rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar;

    5.  O governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não;

    6.  Pessoa jurídica ou consórcio de empresas;

    7.  Pessoa física não pode;

    8.  Não revogável;

    9.  Não precário.

  • Aqui dois erros... o primeiro é dizer que sempre vai ter licitação, pois, embora seja a regra, existem hipóteses em que o administrador não fará, mesmo que queira, a licitação. O segundo é a autorização, que não precisa de licitação.

  • Alternativa errada. Autorização não necessita de licitação.

  • O SEMPRE matou a questão.

  • o SEMPRE não mataria se tivessem tirado ali a autorização, cuidado com isso.

    Permissão de serviço público SEMPRE, SEMPRE, SEMPRE licitação, idém para concessão

  •  A prestação de serviços públicos é incumbência do poder público, que, na forma da lei, pode prestá-lo diretamente ou, sempre mediante licitação, sob o regime de concessão, permissão ou autorização.

     

    Existem outras modalidades. E a autorização não precisa de licitação

  • ERRADO 

     

    Concessão:

     Delegação da prestação de serviço público e obras públicas feito pelo poder concedente, mediante licitação na modalidade concorrência; Prazo determinado;

    Permissão:

     Delegação de serviço público a título precário (indeterminado) feito pelo poder concedente, mediante licitação. Prazo indeterminado;

    Autorização:

    Medida de poder de polícia que libera alguma conduto privada, cujo serviço dependa de manifestação de concordância pela Administração Pública.

  • CF - Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Quando vi AUTORIZAÇÃO lembri-me: "desde quando a Administração Pública faz licitação para liberar o PORTE DE ARMA DE FOGO?" Por essa lógica deu para matar a questão.

    GAB. E.

  • Concessão = licitação na modalidade concorrência
    Permissão = licitação em qualquer modalidade
    Autorização = não precisa de licitar

  • O ponto errado é a forma de licitação. O correto é na forma de contrato ou ato administrativo.

  • Art. 175, caput da CF/88.

  • Depois de tanto errar essa questão, vamos ver se dá jeito!

    AUTOrização --> Autonomia do particular em fazer requerimento. Ou seja, sem licitação!

    Permissão --> P de "pode tudo"

    Concessão --> Concorrência

  • Errado

    Questão:

     A prestação de serviços públicos é incumbência do poder público, que, na forma da lei, pode prestá-lo diretamente ou, sempre mediante licitação, sob o regime de concessão, permissão ou autorização.

     

    CF - Art. 175.

    Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Delegação e Outorga?

  • Não me venha com Sempre Cespe

  • AUTORIZAÇÃO não precisa de LICITAÇÃO. APENAS CONCESSÃO E PERMISSÃO. CONCESSÃO > licitação na modalidade concorrência. PERMISSÃO > Qualquer modalidade AUTORIZAÇÃO > ATO ADMINISTRATIVO
  • Autorização não necessita de licitação!
  • Gab. E

    Não cabe licitação em AUTORIZAÇÃO.

  • Ricardo.....Figueiredo

    Está.....Mentindo.....nas......respostas

    Gab......ERRADA

    DENUNCIEM

  • Não aguento mais as propagandas da Rayssa Silva.

    QC, por favor, tome uma providência, pois está poluindo o campo dos comentários.

     

  • @FernandaCarvalho , já denunciei várias vezes esses spams dela e de outros ao QC, e tenho um palpite de que talvez seja o próprio site que está fazendo isso (patrocinadores,dinheiro...) ,porque denunciei várias vezes e não resolve! Bloqueia ela no próprio perfil. Estou fazendo isso. Esses spams quebram o raciocínio dos estudos.

  • ***A quem compete a prestação de serviços públicos?

     

    R: ao Poder Público. (art. 175, CF/88)

     

     

     

    ***De que forma os serviços públicos podem ser prestados?

     

    R: o Poder Público pode prestá-los diretamente ou por meio de seus delegatários, mediante autorização, permissão e concessão.

     

     

     

    ***A execução indireta dos serviços públicos sempre será precedida de licitação?

     

    R: Não. A CF/88 só exige licitação para permissão e concessão de serviços públicos. A autorização de serviços públicos é ato precário e discricionário e independe de licitação.   

  • ERRADO. Autorização e permissão é ato precário e dispensa licitação.

  • Corrigindo o comentário do colega abaixo: permissão, obrigatoriamente, deve ser por licitação.

    Resuminho:

    Concessão - p/ pessoa jurídica (licitação) --> contrato administrativo

    Permissão - p/ pessoa jurídica ou física (licitação) --> contrato de adesão

    Autorização - p/ pessoa física (não licitação) --> ato administrativo negocial, discricionário e precário.

  • LICITAÇÃO

     

    AUTORIZAÇÃO: é ato precário e discricionário, SEM necessidade de licitação. 

     

    PERMISSÃO: licitação em qualquer modalidade

     

    CONCESSÃO: licitação na modalidade concorrência

     

     

    Art. 175, CF: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de CONCESSÃO ou PERMISSÃOSEMPRE através de LICITAÇÃO, a prestação de serviços públicos.

  • A autorização é ato discricionário,mediante o qual o poder público delega ao particular, a título precário,a prestação de serviço público que não exija alto investimento de capital ou alto grau de especialização técnica.

  • Segundo Matheus Carvalho, os serviços autorizados seriam os serviços de utilidade pública, prestados por particulares, por sua conta e risco. 

     

     

    Então o erro da questão não estaria somente em dizer que a autorização depende de licitação, e sim que a prestação de serviços públicos não pode ser feita mediante autorização. Alguém sabe explicar melhor essa parte? Tinha ficado com essa dúvida e pelo que pesquisei é isso mesmo; apenas por concessão ou permissão . 

     

    Para a doutrina:

    Carvalho Filho: " A conclusão, desse modo, é a de considerar inaceitável a noção dos denominados serviços públicos autorizados. A atividade, quando for autorizada, há de refletir interesse exclusivo ou predominante de seu titular, ou seja, na atividade autorizada interesse meramente privado, ainda que traga alguma comodidade a um grupo de pessoas".

    Já Hely Lopes Meireles admite a delegação por autorização para serviços não essenciais, ex.: táxi. 

     

     

    Bons estudos! 

  • Errado só é obrigatório licitação na concessão , a permissão admite outras modalidades e a autorização é um ato administrativo.

  • Como tem cara de pau, que, copia e cola a resposta do colega.

  • A prestação de serviços públicos é incumbência do poder público, que, na forma da lei, pode prestá-lo diretamente ou, sempre mediante licitação, sob o regime de concessão, permissão ou autorização.

    175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • A autorização é a única forma de delegação que não precisa de licitação.

  • O TRECHO DO ENUNCIADO FOI TIRADO DA CF/88 E LÁ SÓ TEM: CONCESSÃO E PERMISSÃO.

     

    BONS ESTUDOS!

     

  • Concessão e Permissão - SIM LICITAÇÃO

     

    Autorização - NÃO LICITAÇÃO

  • Autorização é ato unilateral
  • Os servições não EXCLUSIVOS de Estado.

    O ESTADO tem o dever de prestar.  O PARTICULAR tem o poder de prestar independentemende de delegação.

     

    EX: SAÚDE E EDUCAÇÃO. 

    PS! Esses serviços quando prestados por particulares não são considerados serviços públicos. São serviçoes de RELEVÂNCIA PÚBLICA.

     

    OBS: Autorização é DISCRICIONÁRIO e PRECÁRIO, e de interesse exclusivamente PARTICULAR. 

  • Gab: ERRADO

     

    Art. 175 - CF/88: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • (AUTO)RIZAÇÃO: Lembrem-se de AUTOmático. é ato precário e discricionário, SEM necessidade de licitação. 

     

    PERMIS(SÃO): (SÃO) LICITADOS. licitação em qualquer modalidade

     

    (CON)CESSÃO: licitação na modalidade (CON)corrência

     

  • (AUTO)RIZAÇÃO: Lembrem-se de AUTOmático. é ato precário e discricionário, SEM necessidade de licitação. 

     

    PERMIS(SÃO): (SÃO) LICITADOS. licitação em qualquer modalidade

     

    (CON)CESSÃO: licitação na modalidade (CON)corrência

     

  • (AUTO)RIZAÇÃO: Lembrem-se de AUTOmático. é ato precário e discricionário, SEM necessidade de licitação. 

     

    PERMIS(SÃO): (SÃO) LICITADOS. licitação em qualquer modalidade

     

    (CON)CESSÃO: licitação na modalidade (CON)corrência

     

  •  QUESTÃO - A prestação de serviços públicos é incumbência do poder público, que, na forma da lei, pode prestá-lo diretamente ou, sempre mediante licitação, sob o regime de concessão, permissão ou autorização.

  • CONcessão - CONcorrência

    PERMIssão - PERMIte outras modalidades;

     

  • QUESTÃO ERRADA

    Autorização - não necessita de licitação

    Permissão: Tem licitação - qualquer modalidade

    Concessão - Tem licitação - concorrência

     

     

     

     

     

  • Só concessão e permissao demandam licitação 

  • ERRADO

     

    De acordo com o artigo 175 da Constituição, “incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”. Note-se que o dispositivo não faz referência à autorização de serviço público, talvez porque os chamados serviços públicos autorizados não sejam prestados a terceiros, mas aos próprios particulares beneficiários da autorização; são chamados serviços públicos, porque atribuídos à titularidade exclusiva do Estado, que pode, discricionariamente, atribuir a sua execução ao particular que queira prestá-lo, não para atender à coletividade, mas às suas próprias necessidades.

     

    DI PIETRO

  • No que diz respeito à ordem econômica e financeira, aos serviços públicos, às formas de outorgas e à ordenação do transporte aquaviário, julgue o seguinte item.


     A prestação de serviços públicos é incumbência do poder público, que, na forma da lei, pode prestá-lo diretamente ou, sempre mediante licitação, sob o regime de concessão, permissão ou autorização.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 175, da CF: "Art. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos".

  • só concessão e permissão precisam, sempre, de licitação.

  • ERRADO

     

    Qual a necessidade do "cerumano" copia a moça que tem o melhor comentário e repostar?

    Não sei não!

     

    Sim, só passei para reclamar e deixar um link de resumo sobre Serviço Públicos.

    https://drive.google.com/open?id=1K7oaio-UqqvU2TMoO2J79ZstxY9Ee8dH

     

     

  • Autorização não precisa de licitação.

  • 70 comentários falando a mesma coisa, pqp hein galera, qual a necessidade? ganhar likes? se aparecer?

  • CONCESSÃO E PERMISSÃO - LICITAÇÃO


    AUTORIZAÇÃO - NÃO PRECISA DE LICITAÇÃO

  • Na autorização, não há necessidade de licitação.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gab: Errado!! Autorização não precisa de licitação!! Vlw filhotes!!
  • Serviço público é incumbência do Poder publico que o prestará de forma direta ou indireta.

    Sempre precedido de licitação, nos casos de concessão e permissão.

    Atenção para o caso da autorização, que não precisa de licitação. Desta forma, é um ato discricionário e precário.

  • LICITAÇÃO

     

    autorização: é ato precário e discricionário, SEM necessidade de licitação. 

     

    permissão: licitação em qualquer modalidade

     

    concessão: licitação na modalidade concorrência

     

     

    Art. 175, CF: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de CONCESSÃO ou PERMISSÃO, SEMPRE através de LICITAÇÃO, a prestação de serviços públicos.

  • Exceção mortal:

    AUTORIZAÇÃO: é ato precário e discricionárioSEM necessidade de licitação

    EXCEÇÃO: Serviços de telecomunicações (HÁ LICITAÇÃO) 

    PERMISSÃO: licitação em qualquer modalidade

     CONCESSÃO: licitação na modalidade concorrência

  • No que diz respeito à ordem econômica e financeira, aos serviços públicos, às formas de outorgas e à ordenação do transporte aquaviário, julgue o seguinte item. 

    A prestação de serviços públicos é incumbência do poder público, que, na forma da lei, pode prestá-lo diretamente ou, sempre mediante licitação, sob o regime de concessão, permissão ou autorização.

    Pegadinha do malandro!!

    GABARITO ERRADO

  • A questão indicada está relacionada com os serviços públicos.

    • Serviços públicos:

    - Concessão:

    Conforme delimitado por Di Pietro (2018), "só existe concessão de serviço público quando se trata de serviço de titularidade do Estado; por outras palavras, a lei define determinadas atividades como sendo serviços públicos, permitindo que sejam executadas diretamente ou mediante concessão ou permissão". A concessão tem que ser feita sempre através de licitação - modalidade cabível é a concorrência, nos termos do art. 2º, II, da Lei nº 8.987 de 1995.
    Lei nº 8.987 de 1995: 

    Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. 
    - Permissão:

    A permissão de serviço público é considerada ato unilateral, discricionário e precário, em que o Poder Público transfere a outrem a execução de um serviço público, que seja exercido em seu próprio nome, por conta e risco - mediante tarifa paga pelo usuário (DI PIETRO, 2018). 

    Características da Permissão: é contrato de adesão, precário e revogável unilateralmente pelo poder concedente; depende sempre de licitação - art. 175, da CF/88 - permissão pode ser por qualquer modalidade de licitação; objeto: execução do serviço público, entre outros. 
    Constituição Federal:  Art. 175 Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    - Autorização:

    Segundo Alexandrino e Paulo (2017), "não há licitação para a outorga de autorização de serviço público". A delegação de serviço público por intermédio de autorização é adequada: nos casos em que o serviço público for oferecido a um grupo restrito de usuários e o beneficiário exclusivo ou principal seja o próprio particular autorizado, bem como, nas situações de emergência e nas situações transitórias ou especiais. 
    Referências:

    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    Gabarito: ERRADO, uma vez que a permissão e a concessão dependem sempre de licitação, com base no art. 175, da CF/88. Entretanto, não há licitação para a autorização.
  • CONCESSÃO, PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO

     

     

    CONCESSÃO - CONCORRÊNCIA ( SEMPRE)

    PERMISÃO - NÂO HÁ MODALIDADE ESPECÍFICA

    AUTORIZAÇÃO - SEM LICITAÇÂO

  • Os serviços públicos são sempre de competência do estado, o qual presta diretamente (ex. passaporte), indiretamente (concessão e permissão ex. telefonia) ou permite a exploração direta por particulares sob sua fiscalização (ex. educação).

  • CONCESSÃO - CONCORRÊNCIA ( pessoa jurídica ou consórcio de empresa)

    PERMISÃO -QUALQUER  MODALIDADE  física/jurídica contrato de adesão

  • Autorização não tem exigência de licitação. Simples assim. Não entendo porque as pessoas escrevem testamentos para comentar uma questão como essa.

  • Vide art.175 - CF/1988.

    Bons estudos.

  • Gabarito - Errado.

    A autorização não depende de licitação.

  • concessão - licitação

    permissão - licitação

    autorização - não exige licitação

  • a autorização não imprescinde de licitação, já que favorece um particular específico.

  • Autorização não precisa de licitação

  • Gabarito:"Errado"

    Há casos que não necessitam de licitação, a exemplo: dispensas e inexigibilidades, entre outros.

  • Gab: ERRADO

    Autorização é discricionária e precária, prescinde de licitação. Já a concessão e a permissão, são de licitação obrigatória.

    Erros, mandem mensagem :)

  • AUTORIZAÇÃO: SEM  licitação.

    AUTORIZAÇÃO: SEM  licitação.

    AUTORIZAÇÃO: SEM  licitação.

    AUTORIZAÇÃO: SEM  licitação.

    AUTORIZAÇÃO: SEM  licitação.

    AUTORIZAÇÃO: SEM  licitação.

    AUTORIZAÇÃO: SEM  licitação.

  • Autorização: ato administrativo/sem licitação.

    Concessão e Permissão: contrato administrativo/com licitação. (há algumas exceções).

  • Gab: ERRADO,

    Uma vez que a permissão e a concessão dependem sempre de licitação, com base no art. 175, da CF/88. Entretanto, não há licitação para a autorização.

    Fonte: Prof.a Thais Netto

    • NÃO HÁ LICITAÇÃO NA AUTORIZAÇÃO.
  • Sempre salvando!!

  • NA AUTORIZAÇÃO NÃO HÁ LICITAÇÃO. ADEMAIS, EM TODOS OS CASOS, HÁ POSSIBILIDADES DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, BEM COMO A SUA INEXIGIBILIDADE.

  • Gabarito ERRADO

    Na autorização, não há licitação. (repete isso umas 5x que não erra mais)

  • Não há licitação para a autorização.

  • Pessoal, discordo de alguns comentários lançados aqui, uma vez que nos casos de CONCESSÃO e PERMISSÃO não é cabível dispensa e inexigibilidade, uma vez que o próprio art. 175 da CF usa a expressão "sempre através de licitação". Aliás a própria CESPE já considerou correta a assertiva: A concessão de serviço público deve ser precedida de licitação, não lhe sendo aplicáveis as hipóteses de dispensa previstas na lei de licitações. (CESPE/CEBRASPE, TCM/BA, 2018)

  • Gab: ERRADO

    • Autorização --> Discricionária e Precária, prescinde de licitação.

    • Concessão e Permissão --> licitação OBRIGATÓRIA.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Nos termos do art. 175 da CF, a prestação de serviços públicos “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação”. 

    Você não viu a palavra autorização aí, né? É que a autorização não exige licitação prévia! 

    Gabarito: Errado