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GAB-C.
Artigo 218 - O funcionário estável só poderá ser demitido em virtude de sentença judicial ou mediante processo administrativo, assegurada ampla defesa.
Parágrafo único - A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo, ressalvando -se à Administração o direito de aproveitar o funcionário em outro cargo de igual padrão, de acordo com as suas aptidões.
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a) É assegurada a estabilidade somente ao funcionário que, nomeado por concurso, contar mais de 1 (um) ano de efetivo exercício.
É assegurada a estabilidade somente ao funcionário que, nomeado por concurso, contar mais de 2 (dois) anos de efetivo exercício.
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b) O funcionário estável só poderá ser demitido em virtude de processo administrativo, assegurada ampla defesa.
O funcionário estável só poderá ser demitido em virtude de sentença judicial ou mediante processo administrativo, assegurada ampla defesa.
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c) A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo, ressalvando-se à Administração o direito de aproveitar o funcionário em outro cargo de igual padrão, de acordo com as suas aptidões. (GABARITO)
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d) O funcionário estável só poderá ser demitido em virtude de sentença judicial, assegurada ampla defesa.
O funcionário estável só poderá ser demitido em virtude de sentença judicial ou mediante processo administrativo, assegurada ampla defesa.
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e) A estabilidade diz respeito ao serviço público e ao cargo, sendo vedado à Administração aproveitar o funcionário em outro cargo de igual padrão.
A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo, ressalvando-se à Administração o direito de aproveitar o funcionário em outro cargo de igual padrão, de acordo com as suas aptidões.
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Lei 10.261/68
CAPÍTULO III
Da Estabilidade
Artigo 217 - É assegurada a estabilidade somente ao funcionário que, nomeado por concurso, contar mais de 2 (dois) anos de efetivo exercício.
Artigo 218 - O funcionário estável só poderá ser demitido em virtude de sentença judicial ou mediante processo administrativo, assegurada ampla defesa.
Parágrafo único - A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo, ressalvando-se à Administração o direito de aproveitar o funcionário em outro cargo de igual padrão, de acordo com as suas aptidões.
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a) É assegurada a estabilidade somente ao funcionário que, nomeado por concurso, contar mais de 1 (um) ano de efetivo exercício.
Artigo 217 - É assegurada a estabilidade somente ao funcionário que, nomeado por concurso, contar mais de 2 (dois) anos de efetivo exercício.
b) O funcionário estável só poderá ser demitido em virtude de processo administrativo, assegurada ampla defesa.
Artigo 218 - O funcionário estável só poderá ser demitido em virtude de sentença judicial ou mediante processo administrativo, assegurada ampla defesa.
Parágrafo único - A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo, ressalvando-se à Administração o direito de aproveitar o funcionário em outro cargo de igual padrão, de acordo com as suas aptidões.
c) A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo, ressalvando-se à Administração o direito de aproveitar o funcionário em outro cargo de igual padrão, de acordo com as suas aptidões. (GABARITO)
d) O funcionário estável só poderá ser demitido em virtude de sentença judicial, assegurada ampla defesa.
Artigo 218 - O funcionário estável só poderá ser demitido em virtude de sentença judicial ou mediante processo administrativo, assegurada ampla defesa.
Parágrafo único - A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo, ressalvando-se à Administração o direito de aproveitar o funcionário em outro cargo de igual padrão, de acordo com as suas aptidões.
e) A estabilidade diz respeito ao serviço público e ao cargo, sendo vedado à Administração aproveitar o funcionário em outro cargo de igual padrão.
Artigo 218 - O funcionário estável só poderá ser demitido em virtude de sentença judicial ou mediante processo administrativo, assegurada ampla defesa.
Parágrafo único - A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo, ressalvando-se à Administração o direito de aproveitar o funcionário em outro cargo de igual padrão, de acordo com as suas aptidões.
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Lembrando que mesmo que o cargo seja extinto, posteriormente o funcionário público poderá ser aproveitado em outro cargo de igual padrão. Observe que o cargo mudou mas o serviço público continua o mesmo!
Ou seja, a estabilidade refere-se ao serviço que continuará mesmo que o cargo seja extinto!
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Obrigado Lei 8.112
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Da Estabilidade
Artigo 217 - É assegurada a estabilidade somente ao funcionário que, nomeado por concurso, contar mais de 2 (dois) anos de efetivo exercício.
Artigo 218 - O funcionário estável só poderá ser demitido em virtude de sentença judicial ou mediante processo administrativo, assegurada ampla defesa.
Parágrafo único - A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo, ressalvando-se à Administração o direito de aproveitar o funcionário em outro cargo de igual padrão, de acordo com as suas aptidões.
CAPÍTULO IV
Da Disponibilidade
Artigo 219 - O funcionário poderá ser posto em disponibilidade remunerada:
I - no caso previsto no § 2º do art. 31; e
II - quando, tendo adquirido estabilidade, o cargo for extinto por lei.
Parágrafo único - O funcionário ficará em disponibilidade até o seu obrigatório aproveitamento em cargo equivalente.
Artigo 220 - O provento da disponibilidade não poderá ser superior ao vencimento ou remuneração e vantagens percebidos pelo funcionário.
Artigo 221 - Qualquer alteração do vencimento ou remuneração e vantagens percebidas pelo funcionário em virtude de medida geral, será extensiva ao provento do disponível, na mesma proporção.
CAPÍTULO V
Da Aposentadoria
Artigo 222 - O funcionário será aposentado:
I - por invalidez;
II - compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos; e
III - voluntariamente, após 35 (trinta e cinco) anos de serviço
.
§ 1º - No caso do item III, o prazo é reduzido a 30 (trinta) anos para as mulheres.
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NÃO CONFUNDIR COM CF/88: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º. O servidor público estável só perderá o cargo:
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Gabarito Letra C
Lei 10.261 - 1968
Artigo 217 - É assegurada a estabilidade somente ao funcionário que, nomeado por concurso, contar mais de 2 (dois) anos de efetivo exercício.
Artigo 218 - O funcionário estável só poderá ser demitido em virtude de sentença judicial ou mediante processo administrativo, assegurada ampla defesa.
Parágrafo único - A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo, ressalvando-se à Administração o direito de aproveitar o funcionário em outro cargo de igual padrão, de acordo com as suas aptidões.
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Kevin, vai nesse pensamento que vc vai bem kkkkk.
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Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
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Qual a diferença da estabilidade mencionada(Lei no 10.261) e na CF/88: Art. 41. ???? Buguei,!
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CUIDADO - O Estatuto é do ano de 1968 e a nosso Constituição Federal é de 1988, logo deve se verificar o art. 217 do Estatuto foi recepcionado pela nossa CF/88 (Princípio da simetria), que em questão não. Devendo levar para a prova que somente se adquire estabilidade após de 3 anos de efetivo exercício.
Contudo, caso a questão diga: "Conforme a Lei 10.261/68, é assegurada a estabilidade ao funcionário que, nomeado por concurso público, contar com mais de 2 anos de efetivo exercício" estaria correta, pois a Lei disciplina de tal forma, mas somente assinale tal acertiva caso as outras estejam nitidamente erradas, e ainda assim seria passível de recurso.
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Artigo 217 - É assegurada a estabilidade somente ao funcionário que, nomeado por concurso, contar mais de 2 (dois) anos de efetivo exercício. *** obs:
Artigo 218 - O funcionário estável só poderá ser demitido em virtude de sentença judicial ou mediante processo administrativo, assegurada ampla defesa.
Parágrafo único - A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo, ressalvando-se à Administração o direito de aproveitar o funcionário em outro cargo de igual padrão, de acordo com as suas aptidões.
**obs: Constituição Federal:CF/88
Apenas o servidor que for admitido por concurso público tem direito a estabilidade na administração pública. Após ser aprovado e tomar posse, o servidor inicia o período de estágio probatório. (3 anos)
Assim, o servidor será avaliado durante 3 anos e, se aprovado, adquire a estabilidade no serviço público.
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Pessoal, concentrem-se em estudar e não em ficar postando o que cai e o que não cai no TJSP. Vcs ficam poluindo o site sem necessidade e outra coisa, não existe somente este concurso, respeitem os demais colegas!
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Gabarito Letra C
Lei 10.261 - 1968
Artigo 217 - É assegurada a estabilidade somente ao funcionário que, nomeado por concurso, contar mais de 2 (dois) anos de efetivo exercício.
Artigo 218 - O funcionário estável só poderá ser demitido em virtude de sentença judicial ou mediante processo administrativo, assegurada ampla defesa.
Parágrafo único - A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo, ressalvando-se à Administração o direito de aproveitar o funcionário em outro cargo de igual padrão, de acordo com as suas aptidões.
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TJ-SP
Arts 239 ao 323
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A
É assegurada a estabilidade somente ao funcionário que, nomeado por concurso, contar mais de 1 (um) ano de efetivo exercício. (3 anos de efetivo serviço e após avaliação de desempenho)
B
O funcionário estável só poderá ser demitido em virtude de processo administrativo, assegurada ampla defesa. (processo administrativo, avaliação de desempenho e sentença judicial).
C
A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo, ressalvando-se à Administração o direito de aproveitar o funcionário em outro cargo de igual padrão, de acordo com as suas aptidões. (correto)
D
O funcionário estável só poderá ser demitido em virtude de sentença judicial, assegurada ampla defesa. (processo administrativo, avaliação de desempenho e sentença judicial).
E
A estabilidade diz respeito ao serviço público e ao cargo, sendo vedado à Administração aproveitar o funcionário em outro cargo de igual padrão. (o funcionário pode ser aproveitado em outro cargo)
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Servidor público pode perder a estabilidade por:
- Sentença judicial transitada em julgado;
- Processo administrativo, assegurada a ampla defesa;
- Avaliação periódica, assegurada a ampla defesa;
- Excesso de pessoal.
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Não cai para o cargo de Oficial de Promotoria do MPSP de acordo com o edital do último concurso.
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Com relação à estabilidade prevista na Lei n 10.261, de 28 de outubro de 1968, assinale a alternativa correta.
A) É assegurada a estabilidade somente ao funcionário que, nomeado por concurso, contar mais de 1 (um) ano de efetivo exercício.
Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de SP
Lei nº 10.261/68
Art. 217 - É assegurada somente ao funcionário que, nomeado por concurso, contar mais de 2 anos de efetivo exercício.
B) O funcionário estável só poderá ser demitido em virtude de processo administrativo (e sentença judicial), assegurada ampla defesa.
Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de SP
Lei nº 10.261/68
Art. 218 – O funcionário estável só poderá ser demitido em virtude de sentença judicial ou mediante processo administrativo, assegurada a ampla defesa.
C) A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo, ressalvando-se à Administração o direito de aproveitar o funcionário em outro cargo de igual padrão, de acordo com as suas aptidões.
Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de SP
Lei nº 10.261/68
Art. 218 - Parágrafo único. A estabilidade diz respeito ao serviço publico e não ao cargo, ressalvando-se à administração o direito de aproveitar o funcionário em outro cargo de igual padrão, de acordo com as suas aptidões.
D) O funcionário estável só poderá ser demitido em virtude de sentença judicial (ou mediante processo administrativo), assegurada ampla defesa
Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de SP
Lei nº 10.261/68
Art. 218 – O funcionário estável só poderá ser demitido em virtude de sentença judicial ou mediante processo administrativo, assegurada a ampla defesa.
E) A estabilidade diz respeito ao serviço público e ao cargo, sendo vedado à Administração aproveitar o funcionário em outro cargo de igual padrão.
Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de SP
Lei nº 10.261/68
Art. 217. Parágrafo único. A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo, ressalvando-se à Administração o direito de aproveitar o funcionário em outro cargo de igual padrão, de acordo com as suas aptidões.