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ID
2731723
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à estabilidade prevista na Lei no 10.261, de 28 de outubro de 1968, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB-C.

    Artigo 218 - O funcionário estável só poderá ser demitido em virtude de sentença judicial ou mediante processo administrativo, assegurada ampla defesa.

    Parágrafo único - A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo, ressalvando -se à Administração o direito de aproveitar o funcionário em outro cargo de igual padrão, de acordo com as suas aptidões.

  •  a) É assegurada a estabilidade somente ao funcionário que, nomeado por concurso, contar mais de 1 (um) ano de efetivo exercício.

     

    É assegurada a estabilidade somente ao funcionário que, nomeado por concurso, contar mais de 2 (dois) anos de efetivo exercício.

     

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     b) O funcionário estável só poderá ser demitido em virtude de processo administrativo, assegurada ampla defesa.

     

    O funcionário estável só poderá ser demitido em virtude de sentença judicial ou mediante processo administrativo, assegurada ampla defesa.

     

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     c) A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo, ressalvando-se à Administração o direito de aproveitar o funcionário em outro cargo de igual padrão, de acordo com as suas aptidões. (GABARITO)

     

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     d) O funcionário estável só poderá ser demitido em virtude de sentença judicial, assegurada ampla defesa.

     

     

    O funcionário estável só poderá ser demitido em virtude de sentença judicial ou mediante processo administrativo, assegurada ampla defesa.

     

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     e) A estabilidade diz respeito ao serviço público e ao cargo, sendo vedado à Administração aproveitar o funcionário em outro cargo de igual padrão.

     

    A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo, ressalvando-se à Administração o direito de aproveitar o funcionário em outro cargo de igual padrão, de acordo com as suas aptidões.

     

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  • Lei 10.261/68

    CAPÍTULO III

    Da Estabilidade

     

    Artigo 217 - É assegurada a estabilidade somente ao funcionário que, nomeado por concurso, contar mais de 2 (dois) anos de efetivo exercício.
    Artigo 218 - O funcionário estável só poderá ser demitido em virtude de sentença judicial ou mediante processo administrativo, assegurada ampla defesa.
    Parágrafo único - A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo, ressalvando-se à Administração o direito de aproveitar o funcionário em outro cargo de igual padrão, de acordo com as suas aptidões.

     

  • a) É assegurada a estabilidade somente ao funcionário que, nomeado por concurso, contar mais de 1 (um) ano de efetivo exercício.

    Artigo 217 - É assegurada a estabilidade somente ao funcionário que, nomeado por concurso, contar mais de 2 (dois) anos de efetivo exercício.

     

    b) O funcionário estável só poderá ser demitido em virtude de processo administrativo, assegurada ampla defesa.

    Artigo 218 - O funcionário estável só poderá ser demitido em virtude de sentença judicial ou mediante processo administrativo, assegurada ampla defesa.
    Parágrafo único - A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo, ressalvando-se à Administração o direito de aproveitar o funcionário em outro cargo de igual padrão, de acordo com as suas aptidões.

     

    c) A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo, ressalvando-se à Administração o direito de aproveitar o funcionário em outro cargo de igual padrão, de acordo com as suas aptidões. (GABARITO)

     

    d) O funcionário estável só poderá ser demitido em virtude de sentença judicial, assegurada ampla defesa.

    Artigo 218 - O funcionário estável só poderá ser demitido em virtude de sentença judicial ou mediante processo administrativo, assegurada ampla defesa.
    Parágrafo único - A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo, ressalvando-se à Administração o direito de aproveitar o funcionário em outro cargo de igual padrão, de acordo com as suas aptidões.

     

    e) A estabilidade diz respeito ao serviço público e ao cargo, sendo vedado à Administração aproveitar o funcionário em outro cargo de igual padrão.

    Artigo 218 - O funcionário estável só poderá ser demitido em virtude de sentença judicial ou mediante processo administrativo, assegurada ampla defesa.
    Parágrafo único - A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo, ressalvando-se à Administração o direito de aproveitar o funcionário em outro cargo de igual padrão, de acordo com as suas aptidões.

  • Lembrando que mesmo que o cargo seja extinto, posteriormente o funcionário público poderá ser aproveitado em outro cargo de igual padrão. Observe que o cargo mudou mas o serviço público continua o mesmo!

    Ou seja, a estabilidade refere-se ao serviço que continuará mesmo que o cargo seja extinto!

  • Obrigado Lei 8.112

  • Da Estabilidade

    Artigo 217 - É assegurada a estabilidade somente ao funcionário que, nomeado por concurso, contar mais de 2 (dois) anos de efetivo exercício.

    Artigo 218 - O funcionário estável só poderá ser demitido em virtude de sentença judicial ou mediante processo administrativo, assegurada ampla defesa.

    Parágrafo único - A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo, ressalvando-se à Administração o direito de aproveitar o funcionário em outro cargo de igual padrão, de acordo com as suas aptidões.

    CAPÍTULO IV

    Da Disponibilidade

    Artigo 219 - O funcionário poderá ser posto em disponibilidade remunerada:

    I - no caso previsto no § 2º do art. 31; e

    II - quando, tendo adquirido estabilidade, o cargo for extinto por lei.

    Parágrafo único - O funcionário ficará em disponibilidade até o seu obrigatório aproveitamento em cargo equivalente.

    Artigo 220 - O provento da disponibilidade não poderá ser superior ao vencimento ou remuneração e vantagens percebidos pelo funcionário.

    Artigo 221 - Qualquer alteração do vencimento ou remuneração e vantagens percebidas pelo funcionário em virtude de medida geral, será extensiva ao provento do disponível, na mesma proporção.

    CAPÍTULO V

    Da Aposentadoria

    Artigo 222 - O funcionário será aposentado:

    I - por invalidez;

    II - compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos; e

    III - voluntariamente, após 35 (trinta e cinco) anos de serviço

    .

    § 1º - No caso do item III, o prazo é reduzido a 30 (trinta) anos para as mulheres.

  • NÃO CONFUNDIR COM CF/88: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º. O servidor público estável só perderá o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Gabarito Letra C

    Lei 10.261 - 1968

    Artigo 217 - É assegurada a estabilidade somente ao funcionário que, nomeado por concurso, contar mais de 2 (dois) anos de efetivo exercício.

    Artigo 218 - O funcionário estável só poderá ser demitido em virtude de sentença judicial ou mediante processo administrativo, assegurada ampla defesa.

    Parágrafo único - A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo, ressalvando-se à Administração o direito de aproveitar o funcionário em outro cargo de igual padrão, de acordo com as suas aptidões.

  • Kevin, vai nesse pensamento que vc vai bem kkkkk.

  • Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
  • Qual a diferença da estabilidade mencionada(Lei no 10.261) e na CF/88: Art. 41. ???? Buguei,!

  • CUIDADO - O Estatuto é do ano de 1968 e a nosso Constituição Federal é de 1988, logo deve se verificar o art. 217 do Estatuto foi recepcionado pela nossa CF/88 (Princípio da simetria), que em questão não. Devendo levar para a prova que somente se adquire estabilidade após de 3 anos de efetivo exercício.

    Contudo, caso a questão diga: "Conforme a Lei 10.261/68, é assegurada a estabilidade ao funcionário que, nomeado por concurso público, contar com mais de 2 anos de efetivo exercício" estaria correta, pois a Lei disciplina de tal forma, mas somente assinale tal acertiva caso as outras estejam nitidamente erradas, e ainda assim seria passível de recurso.

  • Artigo 217 - É assegurada a estabilidade somente ao funcionário que, nomeado por concurso, contar mais de 2 (dois) anos de efetivo exercício. *** obs:

    Artigo 218 - O funcionário estável só poderá ser demitido em virtude de sentença judicial ou mediante processo administrativo, assegurada ampla defesa.

    Parágrafo único - A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo, ressalvando-se à Administração o direito de aproveitar o funcionário em outro cargo de igual padrão, de acordo com as suas aptidões.

    **obs: Constituição Federal:CF/88

    Apenas o servidor que for admitido por concurso público tem direito a estabilidade na administração pública. Após ser aprovado e tomar posse, o servidor inicia o período de estágio probatório. (3 anos)

    Assim, o servidor será avaliado durante 3 anos e, se aprovado, adquire a estabilidade no serviço público.

  • Pessoal, concentrem-se em estudar e não em ficar postando o que cai e o que não cai no TJSP. Vcs ficam poluindo o site sem necessidade e outra coisa, não existe somente este concurso, respeitem os demais colegas!

  • Gabarito Letra C

    Lei 10.261 - 1968

    Artigo 217 - É assegurada a estabilidade somente ao funcionário que, nomeado por concurso, contar mais de 2 (dois) anos de efetivo exercício.

    Artigo 218 - O funcionário estável só poderá ser demitido em virtude de sentença judicial ou mediante processo administrativo, assegurada ampla defesa.

    Parágrafo único - A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo, ressalvando-se à Administração o direito de aproveitar o funcionário em outro cargo de igual padrão, de acordo com as suas aptidões.

  • TJ-SP

    Arts 239 ao 323

  • A

    É assegurada a estabilidade somente ao funcionário que, nomeado por concurso, contar mais de 1 (um) ano de efetivo exercício. (3 anos de efetivo serviço e após avaliação de desempenho)

    B

    O funcionário estável poderá ser demitido em virtude de processo administrativo, assegurada ampla defesa. (processo administrativo, avaliação de desempenho e sentença judicial).

    C

    A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo, ressalvando-se à Administração o direito de aproveitar o funcionário em outro cargo de igual padrão, de acordo com as suas aptidões. (correto)

    D

    O funcionário estável poderá ser demitido em virtude de sentença judicial, assegurada ampla defesa. (processo administrativo, avaliação de desempenho e sentença judicial).

    E

    A estabilidade diz respeito ao serviço público e ao cargo, sendo vedado à Administração aproveitar o funcionário em outro cargo de igual padrão. (o funcionário pode ser aproveitado em outro cargo)

  • Servidor público pode perder a estabilidade por:

    • Sentença judicial transitada em julgado;
    • Processo administrativo, assegurada a ampla defesa;
    • Avaliação periódica, assegurada a ampla defesa;
    • Excesso de pessoal.
  • Não cai para o cargo de Oficial de Promotoria do MPSP de acordo com o edital do último concurso.

  • Com relação à estabilidade prevista na Lei n 10.261, de 28 de outubro de 1968, assinale a alternativa correta.

    A) É assegurada a estabilidade somente ao funcionário que, nomeado por concurso, contar mais de 1 (um) ano de efetivo exercício.

    Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de SP

    Lei nº 10.261/68

    Art. 217 - É assegurada somente ao funcionário que, nomeado por concurso, contar mais de 2 anos de efetivo exercício.

    B) O funcionário estável só poderá ser demitido em virtude de processo administrativo (e sentença judicial), assegurada ampla defesa.

    Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de SP

    Lei nº 10.261/68

    Art. 218 – O funcionário estável só poderá ser demitido em virtude de sentença judicial ou mediante processo administrativo, assegurada a ampla defesa.

    C) A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo, ressalvando-se à Administração o direito de aproveitar o funcionário em outro cargo de igual padrão, de acordo com as suas aptidões.

    Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de SP

    Lei nº 10.261/68

    Art. 218 - Parágrafo único. A estabilidade diz respeito ao serviço publico e não ao cargo, ressalvando-se à administração o direito de aproveitar o funcionário em outro cargo de igual padrão, de acordo com as suas aptidões.

    D) O funcionário estável só poderá ser demitido em virtude de sentença judicial (ou mediante processo administrativo), assegurada ampla defesa

    Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de SP

    Lei nº 10.261/68

    Art. 218 – O funcionário estável só poderá ser demitido em virtude de sentença judicial ou mediante processo administrativo, assegurada a ampla defesa.

    E) A estabilidade diz respeito ao serviço público e ao cargo, sendo vedado à Administração aproveitar o funcionário em outro cargo de igual padrão.

    Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de SP

    Lei nº 10.261/68

    Art. 217. Parágrafo único. A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo, ressalvando-se à Administração o direito de aproveitar o funcionário em outro cargo de igual padrão, de acordo com as suas aptidões.