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ERRADO
A criação de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação deve ser autorizada por LEI ESPECÍFICA.
CFRB/88 art. 37 XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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Autarquia > A LEI CRIA
Fundacões Públicas>A LEI AUTORIZA (EM REGRA)
Sociedade de economia mista>A LEI AUTORIZA
Empresa Pública>A LEI AUTORIZA
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Errado, ambas são criadas por lei específica.
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A criação de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação deve ser autorizada por LEI ESPECÍFICA (lei ordinária).
.......
Obs: Lei complementar diz as finalidades das fundações públicas.
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Errado são criadas por lei específica!
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Autarquias são criadas por lei
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Fundações Públicas podem ser criadas ou autorizadas por lei, depende da sua finalidade
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Empresas Públicas e Sociedades de Eco. Mista sempre são autorizadas por lei.
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GAB:E
A criação destas entidades será AUTORIZADA por lei especifica.
ART. 37 DA CF:
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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A criação de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação deve ser autorizada por ato do chefe do Poder Executivo
A criação de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação deve ser autorizada por lei específica.
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ART. 37 DA CF:
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
LEI ESPECÍFICA CRIA - AUTARQUIA
LEI ESPECÍFICA AUTORIZA - A INSTITUIÇÃO DO RESTO (E.P; S.E.M; e FUNDAÇÕES)
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A criação de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação deve ser autorizada por lei específica.
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Por lei específica
Por lei específica
Por lei específica
Por lei específica
Por lei específica
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Por lei específica
Por lei específica
Por lei específica
Por lei específica
Por lei específica
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Por lei específica
Por lei específica
Por lei específica
Por lei específica
Por lei específica
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ERRADO
Administração Indireta
FUNDAÇÃO:
- Pública de Direito Público --> lei específica CRIA
- Pública de Direito Privado --> lei específica AUTORIZA a criação (efetiva criação é por registro)
Obs. Fundação Privada não faz parte da administração indireta.
AUTARQUIA: lei específica CRIA
EMPRESA PÚBLICA e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: lei específica AUTORIZA a criação (efetiva criação é por registro)
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Autarquia – lei cria
FP / EP / SEM – lei autoriza
Mas atenção: para o Cespe, FUNDAÇÃO não é a mesma coisa que FUNDAÇÃO PÚBLICA (FP).
A questão falou apenas FUNDAÇÃO, que pode ser uma fundação qualquer, criada pela iniciativa privada e regida pelo código civil.
Veja outra questão com essa pegadinha.
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Assistente em Administração
No que diz respeito à administração pública federal, sua estrutura, características e descrição, julgue o próximo item.
As fundações, públicas e privadas, são entidades pertencentes à administração indireta.
Gabarito: ERRADO
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caramba! uma prova de que nosso cérebro nos engana. Eu sei que é a Lei que autoriza, mas, ainda assim, marquei errada.
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Gente, se estamos falando da organização administrativa da União, então a fundação de que trata a questão é fundação pública!
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A criação de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação deve ser autorizada por ato do chefe do Poder Executivo.
O correto é: Lei específica
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A criação de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação deve ser autorizada por ato do chefe do Poder Executivo.
Empresa Pública não é criada assim. Apenas a sua autorização para criação é que advém de um ato do Poder Público. A empresa Pública nasce mesmo através do registro em cartório como qualquer outra empresa. Veja o que diz a nossa Carta da República:
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
É lei específica de iniciativa do Chefe do Executivo (seja ele o Presidente, Governador ou Prefeito) com base no que diz a Constituição:
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI ;
Interessante notar que aqui a palavra órgão vai contra a definição de órgão e entidade que temos em mente. A CF chama tudo de uma coisa só.
Resposta: Errado.
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questão bagunçou meu cérebro. Avemaria.
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Lei específica autoriza a criação de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundação Pública.
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Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação (art. 37, XIX). Logo, a autorização não é por ato do Executivo, mas sim por lei.
Estratégia
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GABARITO: ERRADO
CF/1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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A banca quis te confundir com:
Art. 61, CF. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;
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CRIAÇÃO (autarquias)-> lei específica
AUTORIZAÇÃO CRIAÇÃO(emp publica/soc economia mista/fundaç)->Lei específica
DEFINE AS ÁREAS DE ATUAÇÃO->lei complementar
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A autorização não se dá por ato do Presidente, mas por lei específica.(art. 37, XIX, CF)
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Gabarito - Errado.
Somente por lei específica!
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Gab E
Autorizadas por lei específica.
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Decreto Lei nº. 200/1967
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
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A criação de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação deve ser autorizada por ato do chefe do Poder Executivo. (ERRADO)
CFRB/88 art. 37 XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
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LEI ESPECÍFICA DE INICIATIVA PRIVATIVA DO PRESIDENTE
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Quando falar em empresa pública de direito público, essas também são criadas por lei, assim como as autarquias.
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Se a fundação for de direito públicos a lei CRIA e não autoriza.
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A autorização não se dá por ato do Presidente, mas por lei específica.(art. 37, XIX, CF)
CRIAÇÃO (autarquias)-> lei específica
AUTORIZAÇÃO CRIAÇÃO(emp publica/soc economia mista/fundaç)->Lei específica
DEFINE AS ÁREAS DE ATUAÇÃO->lei complementar (das Fundações Públicas).
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Errado.
Deve ser AUTORIZADO POR LEI.
Esta LEI deve ser de iniciativa do chefe do executivo.
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ERRADO
A criação de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação deve ser autorizada por ato do chefe do Poder Executivo.
ART. 37
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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Lei específica que autoriza
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A criação de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação deve ser autorizada por Lei específica.
Sempre lembrando que:
Autarquias são criadas por lei específica
As demais entidades da administração indireta são autorizadas por lei específica.
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QC, por favor, comente as questões de 2018.
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Rapaz eu fiquei em dúvida nessa questão; porque existem dois tipos de fundação pública: uma de direito público e a outra direito privado.
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Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista - SEMPRE autorizadas por lei
ATENÇÃO!
Se a questão não especificar o regime da Fundação Pública a regra é: AUTORIZADA POR LEI.
Se a questão especificar, será:
Fundação Pública de Direito Privado - autorizada por lei.
Fundação Pública de Direito Público - criada por lei.
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A questão indicada está relacionada com a organização da administração pública.
• Empresas estatais: empresa pública e sociedade de economia mista.
• Fundação:
- Fundação pública de natureza autárquica ou de direito público: "a própria lei dá nascimento à entidade, porque essa é a regra adotada para o nascimento da personalidade jurídica de pessoas jurídicas de direito público" (CARVALHO FILHO, 2018).
- Fundação pública de direito privado: a lei somente autoriza a criação da entidade e o ato de registro dá início a sua personalidade jurídica, nos termos do art. 5º, §3º, do Decreto-lei nº 200/1967.
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO:
- Constituição Federal de 1988:
"Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também ao seguinte:
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista, de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".
- Decreto-lei nº 200 de 1967:
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em Direito.
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos de órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
Gabarito: ERRADO, uma vez que a criação deve ser autorizada por lei, nos termos do art. 37, XIX, da CF/88.
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ERRADO
FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO: CRIADO POR LEI
FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO: AUTORIZADA POR LEI + REGISTRO.
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ART. 37 DA CF:
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Porém, a lei é de inicativa do chefe do Poder Executivo.
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Lei de iniciativa privativa do CHEFE DO EXECUTIVO.
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Errada. A criação das pessoas jurídicas de direito privado ocorrem por meio de autorização legislativa e ato constitutivo, e não por ato do chefe do poder executivo como diz a questão.
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Quando falar de FP tem que especificar que é de direito privado, senão sempre assumir que é de direito público
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Só um lembrete:
Caso a fundação pública seja de direito público ela deverá ser AUTORIZADA e não criada
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Ela deverá ser autorizada e não criada
GAB: ERRADO
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A criação é autorizada por lei ordinária específica e não por ato do chefe do executivo como afirma a questão!
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Autarquia > A LEI CRIA
Fundacões Públicas>A LEI AUTORIZA (EM REGRA, nesse caso, será de D. Privado. )
Sociedade de economia mista>A LEI AUTORIZA
Empresa Pública>A LEI AUTORIZA.
Qualquer erro, mande uma mensagem.
Boa sorte, galera!!! Não desista
#AVANTE
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Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa
pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste
último caso, definir as áreas de sua atuação (art. 37, XIX). Logo, a autorização não é por ato do
Executivo, mas sim por lei.
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deve ser autorizada por LEI ESPECÍFICA.
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Tanto a criação de autarquia, quanto a autorização para empresa pública, sociedade de economia mista e fundações é por lei específica.
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Errada
Art37°- XIX- Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
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AUTORIZADA POR LEI!
AUTORIZADA POR LEI!
AUTORIZADA POR LEI!
AUTORIZADA POR LEI!
AUTORIZADA POR LEI!
AUTORIZADA POR LEI!
AUTORIZADA POR LEI!
AUTORIZADA POR LEI!
AUTORIZADA POR LEI!
AUTORIZADA POR LEI!
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Criada por lei, porém parte da iniciativa do chefe do poder executivo.
Qualquer erro, notifique-me.
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Gab: ERRADO
A questão está errada porque as EP, SEM e Fundações Públicas são criadas por lei e prescindem de autorização do Chefe do Executivo.
Autarquia é criada por Lei específica.
EP + SEM + Fundação Pública são autorizadas por lei, cabendo à Lei Complementar definir as áreas de atuação das fundações.
Art. 37°- XIX - CF/88.
Erros, mandem mensagem :)
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Apenas a iniciativa!
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Lei específica CRIA autarquia
Lei específica AUTORIZA a criação de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação pública
Iniciativa dessas leis: chefe do Poder Executivo
Q1006841 - É admitida a criação de autarquia por iniciativa de deputado federal, desde que este encaminhe o respectivo projeto de lei à Câmara dos Deputados e que a matéria verse estritamente sobre a criação da entidade. ERRADA
JUSTIFICATIVA DA CESPE - A Constituição Federal de 1988 dispõe que somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação (art. 37, XIX, 1.ª parte). Cabe observar que todas essas leis — seja para criação, seja para autorização — devem partir da iniciativa do chefe do Poder Executivo (presidente da república, governador ou prefeito), por força de expressa disposição constitucional (CF, art. 61, II, ‘e’). Assim, não é cabível que um parlamentar proponha lei para a criação ou autorização de criação dessas entidades ou suas subsidiárias, sob pena de ser considerada inconstitucional, por vício de iniciativa.
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Sua criação é autorizada por lei.
• Em regra estarão sujeitas a um regime predominantemente de direito privado (regime híbrido).
• Podem ter por finalidade a prestação de serviços públicos ou desenvolvimento de atividades econômicas.
Não gozam, em regra, dos privilégios processuais, fiscais, civis, contratuais etc típicos das entidades de direito público (CUIDADO: há exceções, que serão melhor vistas adiante).
• Seus agentes são regidos pela CLT (empregados públicos).
• Submetem-se a algumas limitações típicas do Estado, com incidência de regras de direito público, tais como a obrigatoriedade da realização de
concurso público, vedação à acumulação de cargos, licitações (embora com regras próprias) etc.
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LEI CRIA AUTARQUIA E FUNDAÇÕES DE DIREITO PUBLICO
LEI AUTORIZA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PUBLICA E FUNDAÇÃO PUBLICA DE DIREITO PRIVADO
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Criada por autorização Legislativa;
Ato do poder executivo NÃO autoriza sua criação
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Só a nível de aprofundamento: Todas essas leis devem partir da iniciativa do chefe do Poder Executivo.
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FUNDAÇÃO É A FORMA GENÊRICA
ESPECÍFICAS:
- FUNDAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO;
- FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO
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G-E
Autorização legislativa.
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As leis não precisa ser sancionada ?! então o ato de sancionar a lei é que autoriza a criação... kkk
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Lei autoriza.
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Descentralização - "cen" hierarquia
Desconcentração- "con" hierarquia
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Não precisa de sanção do P.R ou do Ch do Poder Executivo? Quais leis que precisam de sansão entao?
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Pública - CRIA
Privado - AUTORIZA.
GAB: ERRADO
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a iniciativa do projeto de lei é do chefe do executivo, mas para autorizar a criação é somente por meio de lei.
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Resumindo aquilo que os doutores e mestres daqui não conseguem. No lugar de ato seria lei. Simples assim!
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Autorizada por LEI ESPECÍFICA.
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Obedecem ao princípio da reserva legal: apenas mediante lei ordinária específica.
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Autarquia (autarCRIA): criada por lei específica.
Fundação, empresa pública e sociedade de economia mista: autorizadas por lei específica.
Gabarito: Errado
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Por lei específica.
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Lei ordinária específica
Pmal 2021
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Gabarito errado.
devem ser autorizadas por lei especifica + registro.
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Fundação, empresa pública e sociedade de economia mista: autorizadas por lei específica.
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GAB: E
ART. 37 DA CF
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
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Autorizado por lei
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Devem ser autorizadas por lei especifica + registro.
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LEEEEEEEI
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cuidado!"!! leiam a assertiva completa
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cuidado!"!! leiam a assertiva completa
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ERRADO!
A criação de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação deve ser autorizada lei específica (art.39,XIX cf88)
- LEI ESPECIFICA (AUTORIZA)
- Registro em cartório (Cria)
Hoje não Cespe!
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SO POR LEI..
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Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE - É admitida a criação de autarquia por iniciativa de deputado federal, desde que este encaminhe o respectivo projeto de lei à Câmara dos Deputados e que a matéria verse estritamente sobre a criação da entidade. Errado (competência do executivo)
Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE - A criação de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação deve ser autorizada por ato do chefe do Poder Executivo. Errado (autorizadas por lei)
Iniciativa do executivo e criada ou autorizada pelo legislativo
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autorizada por Lei especifica
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art. 37 XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
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Somente por LEI.
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A criação se dá por LEI.
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deve ser autorizada por ato (erro) por lei (certo) do chefe do Poder Executivo.
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Errado
Fundação privada: autorizada por lei
Fundação pública: criada por lei
Sociedade de economia mista e empresa pública: Autorizadas por lei específica
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ERRADO
A autorização não é por ato do Executivo, mas sim por lei.
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Por Lei.
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A criação de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação (de direito privado) deve ser autorizada por lei específica e seus atos devem registrados na junta comercial.