SóProvas


ID
2731927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização administrativa da União, julgue o item seguinte.


A criação de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação deve ser autorizada por ato do chefe do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    A criação de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação deve ser autorizada por LEI ESPECÍFICA.

     

    CFRB/88 art. 37 XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

  • Autarquia > A LEI CRIA

    Fundacões Públicas>A LEI AUTORIZA (EM REGRA)

    Sociedade de economia mista>A LEI AUTORIZA

    Empresa Pública>A LEI AUTORIZA

  • Errado, ambas são criadas por lei específica. 

  • A criação de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação deve ser autorizada por LEI ESPECÍFICA (lei ordinária).

    .......

     

    Obs: Lei complementar diz as finalidades das fundações públicas. 

  • Errado são criadas por lei específica!

  • Autarquias são criadas por lei

    .

    Fundações Públicas podem ser criadas ou autorizadas por lei, depende da sua finalidade

    .

    Empresas Públicas e Sociedades de Eco. Mista sempre são autorizadas por lei.

  • GAB:E

    A criação destas entidades será AUTORIZADA por lei especifica.

     

    ART. 37 DA CF:

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • A criação de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação deve ser autorizada por ato do chefe do Poder Executivo

    A criação de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação deve ser autorizada por lei específica.

  • ART. 37 DA CF:

    XIX – somente por lei específica  poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    LEI ESPECÍFICA CRIA - AUTARQUIA

    LEI ESPECÍFICA AUTORIZA - A INSTITUIÇÃO DO RESTO (E.P; S.E.M; e FUNDAÇÕES) 

  • A criação de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação deve ser autorizada por lei específica.

  • Por lei específica

    Por lei específica

    Por lei específica

    Por lei específica

    Por lei específica

     

  • Por lei específica

    Por lei específica

    Por lei específica

    Por lei específica

    Por lei específica

  • Por lei específica

    Por lei específica

    Por lei específica

    Por lei específica

    Por lei específica

  • ERRADO

     

    Administração Indireta

    FUNDAÇÃO:

    - Pública de Direito Público --> lei específica CRIA

    - Pública de Direito Privado --> lei específica AUTORIZA a criação (efetiva criação é por registro)

    Obs. Fundação Privada não faz parte da administração indireta.

     

    AUTARQUIA: lei específica CRIA

     

    EMPRESA PÚBLICA e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: lei específica AUTORIZA a criação (efetiva criação é por registro)

  • Autarquia – lei cria

    FP / EP / SEM – lei autoriza

     

    Mas atenção: para o Cespe, FUNDAÇÃO não é a mesma coisa que FUNDAÇÃO PÚBLICA (FP).

    A questão falou apenas FUNDAÇÃO, que pode ser uma fundação qualquer, criada pela iniciativa privada e regida pelo código civil.

     

    Veja outra questão com essa pegadinha.

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Assistente em Administração

    No que diz respeito à administração pública federal, sua estrutura, características e descrição, julgue o próximo item.

    As fundações, públicas e privadas, são entidades pertencentes à administração indireta.

    Gabarito: ERRADO

  • caramba! uma prova de que nosso cérebro nos engana. Eu sei que é a Lei que autoriza, mas, ainda assim, marquei errada.

  • Gente, se estamos falando da organização administrativa da União, então a fundação de que trata a questão é fundação pública!

  • A criação de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação deve ser autorizada por ato do chefe do Poder Executivo.

    O correto é: Lei específica

  • A criação de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação deve ser autorizada por ato do chefe do Poder Executivo.

    Empresa Pública não é criada assim. Apenas a sua autorização para criação é que advém de um ato do Poder Público. A empresa Pública nasce mesmo através do registro em cartório como qualquer outra empresa. Veja o que diz a nossa Carta da República:

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    É lei específica de iniciativa do Chefe do Executivo (seja ele o Presidente, Governador ou Prefeito) com base no que diz a Constituição:

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI

    Interessante notar que aqui a palavra órgão vai contra a definição de órgão e entidade que temos em mente. A CF chama tudo de uma coisa só.


    Resposta: Errado.

  • questão bagunçou meu cérebro. Avemaria.

  • Lei específica autoriza a criação de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundação Pública.

  • Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação (art. 37, XIX). Logo, a autorização não é por ato do Executivo, mas sim por lei.

    Estratégia

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

  • A banca quis te confundir com:

    Art. 61, CF. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;

  • CRIAÇÃO (autarquias)-> lei específica

    AUTORIZAÇÃO CRIAÇÃO(emp publica/soc economia mista/fundaç)->Lei específica

    DEFINE AS ÁREAS DE ATUAÇÃO->lei complementar

  • A autorização não se dá por ato do Presidente, mas por lei específica.(art. 37, XIX, CF)

  • Gabarito - Errado.

    Somente por lei específica!

  • Gab E

    Autorizadas por lei específica.

  • Decreto Lei nº. 200/1967

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.            

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.          

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.            

  • A criação de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação deve ser autorizada por ato do chefe do Poder Executivo. (ERRADO)

    CFRB/88 art. 37 XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

  • LEI ESPECÍFICA DE INICIATIVA PRIVATIVA DO PRESIDENTE

  • Quando falar em empresa pública de direito público, essas também são criadas por lei, assim como as autarquias.

  • Se a fundação for de direito públicos a lei CRIA e não autoriza.

  • A autorização não se dá por ato do Presidente, mas por lei específica.(art. 37, XIX, CF)

    CRIAÇÃO (autarquias)-> lei específica

    AUTORIZAÇÃO CRIAÇÃO(emp publica/soc economia mista/fundaç)->Lei específica

    DEFINE AS ÁREAS DE ATUAÇÃO->lei complementar (das Fundações Públicas).

  • Errado.

    Deve ser AUTORIZADO POR LEI.

    Esta LEI deve ser de iniciativa do chefe do executivo.

  • ERRADO

    A criação de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação deve ser autorizada por ato do chefe do Poder Executivo.

    ART. 37

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

  • Lei específica que autoriza

  • A criação de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação deve ser autorizada por Lei específica.

    Sempre lembrando que:

    Autarquias são criadas por lei específica

    As demais entidades da administração indireta são autorizadas por lei específica.

  • QC, por favor, comente as questões de 2018.

  • Rapaz eu fiquei em dúvida nessa questão; porque existem dois tipos de fundação pública: uma de direito público e a outra direito privado.

  • Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista - SEMPRE autorizadas por lei

    ATENÇÃO!

    Se a questão não especificar o regime da Fundação Pública a regra é: AUTORIZADA POR LEI.

    Se a questão especificar, será:

    Fundação Pública de Direito Privado - autorizada por lei.

    Fundação Pública de Direito Público - criada por lei.

  • A questão indicada está relacionada com a organização da administração pública.

    • Empresas estatais: empresa pública e sociedade de economia mista. 

    • Fundação:

    - Fundação pública de natureza autárquica ou de direito público: "a própria lei dá nascimento à entidade, porque essa é a regra adotada para o nascimento da personalidade jurídica de pessoas jurídicas de direito público" (CARVALHO FILHO, 2018).
    - Fundação pública de direito privado: a lei somente autoriza a criação da entidade e o ato de registro dá início a sua personalidade jurídica, nos termos do art. 5º, §3º, do Decreto-lei nº 200/1967. 
    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO:

    - Constituição Federal de 1988:

    "Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também ao seguinte:

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista, de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".
    - Decreto-lei nº 200 de 1967:
    Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em Direito. 
    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. 
    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos de órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. 
    Gabarito: ERRADO, uma vez que a criação deve ser autorizada por lei, nos termos do art. 37, XIX, da CF/88. 
  • ERRADO

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO: CRIADO POR LEI

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO: AUTORIZADA POR LEI + REGISTRO.

  • ART. 37 DA CF:

    XIX – somente por lei específica  poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Porém, a lei é de inicativa do chefe do Poder Executivo.

  • Lei de iniciativa privativa do CHEFE DO EXECUTIVO.

  • Errada. A criação das pessoas jurídicas de direito privado ocorrem por meio de autorização legislativa e ato constitutivo, e não por ato do chefe do poder executivo como diz a questão.

  • Quando falar de FP tem que especificar que é de direito privado, senão sempre assumir que é de direito público

  • Só um lembrete:

    Caso a fundação pública seja de direito público ela deverá ser AUTORIZADA e não criada

  • Ela deverá ser autorizada e não criada

    GAB: ERRADO

  • A criação é autorizada por lei ordinária específica e não por ato do chefe do executivo como afirma a questão!

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Autarquia > A LEI CRIA

    Fundacões Públicas>A LEI AUTORIZA (EM REGRA, nesse caso, será de D. Privado. )

    Sociedade de economia mista>A LEI AUTORIZA

    Empresa Pública>A LEI AUTORIZA.

    Qualquer erro, mande uma mensagem.

    Boa sorte, galera!!! Não desista

    #AVANTE

  • Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa

    pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste

    último caso, definir as áreas de sua atuação (art. 37, XIX). Logo, a autorização não é por ato do

    Executivo, mas sim por lei.

  • deve ser autorizada por LEI ESPECÍFICA.

  • Tanto a criação de autarquia, quanto a autorização para empresa pública, sociedade de economia mista e fundações é por lei específica.

  • Errada

    Art37°- XIX- Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • AUTORIZADA POR LEI!

    AUTORIZADA POR LEI!

    AUTORIZADA POR LEI!

    AUTORIZADA POR LEI!

    AUTORIZADA POR LEI!

    AUTORIZADA POR LEI!

    AUTORIZADA POR LEI!

    AUTORIZADA POR LEI!

    AUTORIZADA POR LEI!

    AUTORIZADA POR LEI!

  • Criada por lei, porém parte da iniciativa do chefe do poder executivo.

    Qualquer erro, notifique-me.

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque as EP, SEM e Fundações Públicas são criadas por lei e prescindem de autorização do Chefe do Executivo.

    Autarquia é criada por Lei específica.

    EP + SEM + Fundação Pública são autorizadas por lei, cabendo à Lei Complementar definir as áreas de atuação das fundações.

    Art. 37°- XIX - CF/88.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Apenas a iniciativa!

  • Lei específica CRIA autarquia

    Lei específica AUTORIZA a criação de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação pública

    Iniciativa dessas leis: chefe do Poder Executivo

    Q1006841 - É admitida a criação de autarquia por iniciativa de deputado federal, desde que este encaminhe o respectivo projeto de lei à Câmara dos Deputados e que a matéria verse estritamente sobre a criação da entidade. ERRADA

    JUSTIFICATIVA DA CESPE - A Constituição Federal de 1988 dispõe que somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação (art. 37, XIX, 1.ª parte). Cabe observar que todas essas leis — seja para criação, seja para autorização — devem partir da iniciativa do chefe do Poder Executivo (presidente da república, governador ou prefeito), por força de expressa disposição constitucional (CF, art. 61, II, ‘e’). Assim, não é cabível que um parlamentar proponha lei para a criação ou autorização de criação dessas entidades ou suas subsidiárias, sob pena de ser considerada inconstitucional, por vício de iniciativa.

  • Sua criação é autorizada por lei.

    • Em regra estarão sujeitas a um regime predominantemente de direito privado (regime híbrido).

    • Podem ter por finalidade a prestação de serviços públicos ou desenvolvimento de atividades econômicas.

    Não gozam, em regra, dos privilégios processuais, fiscais, civis, contratuais etc típicos das entidades de direito público (CUIDADO: há exceções, que serão melhor vistas adiante).

    • Seus agentes são regidos pela CLT (empregados públicos).

    • Submetem-se a algumas limitações típicas do Estado, com incidência de regras de direito público, tais como a obrigatoriedade da realização de

    concurso público, vedação à acumulação de cargos, licitações (embora com regras próprias) etc.

  • LEI CRIA AUTARQUIA E FUNDAÇÕES DE DIREITO PUBLICO

    LEI AUTORIZA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PUBLICA E FUNDAÇÃO PUBLICA DE DIREITO PRIVADO

  •  Criada por autorização Legislativa;

     Ato do poder executivo NÃO autoriza sua criação

  • Só a nível de aprofundamento: Todas essas leis devem partir da iniciativa do chefe do Poder Executivo.

  • FUNDAÇÃO É A FORMA GENÊRICA

    ESPECÍFICAS:

    • FUNDAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO;
    • FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO
  • G-E

    Autorização legislativa.

  • As leis não precisa ser sancionada ?! então o ato de sancionar a lei é que autoriza a criação... kkk

  • Lei autoriza.

  • Descentralização - "cen" hierarquia

    Desconcentração- "con" hierarquia

  • Não precisa de sanção do P.R ou do Ch do Poder Executivo? Quais leis que precisam de sansão entao?

  • Pública - CRIA

    Privado - AUTORIZA.

    GAB: ERRADO

  • a iniciativa do projeto de lei é do chefe do executivo, mas para autorizar a criação é somente por meio de lei.

  • Resumindo aquilo que os doutores e mestres daqui não conseguem. No lugar de ato seria lei. Simples assim!

  • Autorizada por LEI ESPECÍFICA.

  • Obedecem ao princípio da reserva legal: apenas mediante lei ordinária específica.

  • Autarquia (autarCRIA): criada por lei específica.

    Fundação, empresa pública e sociedade de economia mista: autorizadas por lei específica.

    Gabarito: Errado

  • Por lei específica.

  • Lei ordinária específica

    Pmal 2021

  • Gabarito errado.

    devem ser autorizadas por lei especifica + registro.

  • Fundação, empresa pública e sociedade de economia mista: autorizadas por lei específica.

  • GAB: E

    ART. 37 DA CF

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

  • Autorizado por lei
  • Devem ser autorizadas por lei especifica + registro.

  • LEEEEEEEI

  • cuidado!"!! leiam a assertiva completa

  • cuidado!"!! leiam a assertiva completa

  • ERRADO!

    A criação de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação deve ser autorizada lei específica (art.39,XIX cf88)

    • LEI ESPECIFICA (AUTORIZA)
    • Registro em cartório (Cria)

    Hoje não Cespe!

  • SO POR LEI..

  • Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE - É admitida a criação de autarquia por iniciativa de deputado federal, desde que este encaminhe o respectivo projeto de lei à Câmara dos Deputados e que a matéria verse estritamente sobre a criação da entidade. Errado (competência do executivo)

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE - A criação de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação deve ser autorizada por ato do chefe do Poder Executivo. Errado (autorizadas por lei)

     

    Iniciativa do executivo e criada ou autorizada pelo legislativo

  • autorizada por Lei especifica

  • art. 37 XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • Somente por LEI.

  • A criação se dá por LEI.

  • deve ser autorizada por ato (erro) por lei (certo) do chefe do Poder Executivo.

  • Errado

    Fundação privada: autorizada por lei

    Fundação pública: criada por lei

    Sociedade de economia mista e empresa pública: Autorizadas por lei específica

  • ERRADO

    A autorização não é por ato do Executivo, mas sim por lei.

  • Por Lei.

  • A criação de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação (de direito privado) deve ser autorizada por lei específica e seus atos devem registrados na junta comercial.