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Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
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ERRADO!
A banca efetuou uma troca de termos: "RESSALVADAS, NESTE CASO" por AINDA QUE! Fique ligado.
PREVISÃO LEGAL: ARTIGO 26, I da CF/88 - DOS BENS DOS ESTADOS:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, RESSALVADAS, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de OBRAS da UNIÃO;
PRF - Terei Orgulho de Pertencer!
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Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
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Bens dos estados: Tudo menos o que estiver escrito ''da União'' =D
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
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O texto legal citado para apontar o erro da assertiva foi este:
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
Mas faço uma ponderação com os colegas. Por aferição lógica, a ressalva de bem que por regra é do Estado e passaria a ser da União, está referida à última hipótese de águas públicas, qual seja "...em depósito...".
Pelo texto, entendo que haveria uma restrição na federalização das águas do Estado apenas para o caso de obras da União relacionadas a águas em depósito.
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Só lembrar da transposição do SÃO FRANCISCO. Pela letra da lei as águas contidas no canal seriam dos Estados por onde circulam. Entretanto, a própria Constituição alerta para a ressalva de OBRAS.
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Gabarito Errado
Com relação à organização do Estado, julgue o item a seguir.
As águas superficiais maranhenses são bens do estado, ainda que, na forma da lei, sejam decorrentes de obras da União.
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados.
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União
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Grandes obras de barragens, executadas pela União em águas superficiais dos estados, são pertencentes à União. No Nordeste são comumente operadas pelo DNOCS.
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om relação à organização do Estado, julgue o item a seguir.
As águas superficiais maranhenses são bens do estado, ainda que, na forma da lei, sejam decorrentes de obras da União?
abarito Errado
Com relação à organização do Estado, julgue o item a seguir.
As águas superficiais maranhenses são bens do estado, ainda que, na forma da lei, sejam decorrentes de obras da União.
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados.
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União
Reportar abuso
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GABARITO:E
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DOS ESTADOS FEDERADOS
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; [GABARITO]
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
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Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: Procurador do Estado Órgão: PGE-CE Banca: CESPE Ano: 2008 -Direito Administrativo Conceito, classificação, afetação e desafetação, Bens Públicos
Considerando a legislação pertinente à propriedade, ao uso e exploração de bens públicos, solo, subsolo e recursos hídricos, assinale a opção correta.
b) Aos estados pertencem as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, nesse caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.
GABARITO: LETRA “B”.
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Art. 26 - CF/88
Pertence aos Estados:
I - As águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, salvo as decorrentes de obra da União.
Ex: Barragens.
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E o titio Temer iria fazer uma obra de graça? kkk
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Claro que não né CR7..
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O erro está na conjunção subordinada concessiva AINDA QUE. Leia art. 26 I CF.
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ERRADO
CF/88
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DOS ESTADOS FEDERADOS
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; [GABARITO]
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
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A Unão ta envolvida na parada...é da União.
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CF
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
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Numa análise rápida, a transposição do Rio São Francisco é um bom exemplo de águas superficiais, que pertenciam aos Estados. Com o início da obra, a União passou a ser a titular destas correntes D´água.
Força e Honra!
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Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; [GABARITO]
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O que seria "decorrentes de obras da União". Alguém teria um exemplo?
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Marcelo Neves, vou dar um chute, acho que seria o caso de transposições ou algum desvio de rio, barragem. Esperando a resposta do professor.
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ERRADA
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
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Os bens dos Estados são indicados na Constituição e, dentre eles, constam as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União (veja o art. 26 da CF/88).
Gabarito: A afirmativa está errada.
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ERRADO as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito Pertence ao estado, já as aguas decorrentes de obras da União pertence a união Art. 26 I
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Gab. E
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
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Há 2 erros na questão:
1° - como os colegas falaram, a palavra é "ressalvadas" ;
2°- a ressalva é APENAS p/ o último caso em depósito)
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CONFORME ART 26 DA CF , " INCLUEM-SE ENTRE OS BENS DOS ESTADOS,
I- AS ÁGUAS SUPERFICIAIS OU SUBTERRANEAS , FLUENTES, EMERGENTES E EM DEPÓSITO, RESSALVADAS , NESTE CASO, NA FORMA DA LEI, AS DECORRENTES DE OBRAS DA UNIÃO."
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A UNIÃO Colocou Dinheiro , É dela .
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As águas superficiais maranhenses são bens do estado, ainda que, na forma da lei, sejam decorrentes de obras da União. - ERRADO
C.F Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
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Me mato de rir com essa Dilma! kkkkkkkkk, deu deu... PRÓXIMA QUESTÃO!
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Dilmãe e CR7 estudando pra concurso...
Ta fácil pra ninguém
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"As águas superficiais maranhenses são bens do estado, ainda que, na forma da lei, sejam decorrentes de obras da União." - ERRADO
C.F Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
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Achei que essa ressalva fosse só nos casos das águas em depósito. Porque diz: " as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito,ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União".
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I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, RESSALVADAS, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de OBRAS da UNIÃO;
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(FALSO) - As águas superficiais maranhenses são bens do estado, (ainda que), na forma da lei, sejam decorrentes de obras da União.
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
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As águas superficiais maranhenses são bens do estado, ainda que, na forma da lei, sejam decorrentes de obras da União.
Gabarito: Errado
CAPÍTULO II
DA UNIÃO
Art. 20. São bens da União:
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
CAPÍTULO III
DOS ESTADOS FEDERADOS
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
-Take it easy..
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Errado.
Art. 26, I, CF.
Ressalvado, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.
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"É DA UNIÃO E ACABÔ PORR@"
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CF/88
Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
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Art. 20. São bens da União:
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
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Se a União faz a União é dona!
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GABARITO ERRADO
As águas superficiais maranhenses são bens do estado, SALVO, na forma da lei, sejam decorrentes de obras da União.
A QUESTÃO FICOU MELHOR COM O SALVO.
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Terras devolutas
Regra: Estados.
Exceção: União - se indispensáveis à preservação ambiental ou à defesa de fronteira; fortificações ou construções e vias federais de comunicação;
Águas fluviais e Lacustres
Regra: Estados;
Exceção: União - se fizer limite com outros países.
Águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito
Regra: Estados.
Exceção: União - se decorrerem de obras da união.
Lagos, Rios e demais águas correntes
Regra: Estados.
Exceção: União - se banhar mais de um estado; se fizer limite com países, se estenderem ou provinham deles; terrenos marginais e praias fluviais;
Ilhas costeiras e Oceânicas
Municípios: Quando for sede de município (salvo se afetada por serviço público ou unidade ambiental federal, caso em que será da União);
Estados: Quando estiverem em seu domínio;
União: demais casos.
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Errado
CF/88. Art. 20. São bens da União:
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;.
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ERRADO
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São bens da União
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Ao contrário seria correta esta questão!!
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Errado
CF/88. Art. 20.
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Errado!
De acordo com a CF/88. Art. 20. São bens da União:
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;.
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essa questão faz referencia aos bens dos estados, na PRF tem apenas sobre a união.
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Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
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CF/88:
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União
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Gabarito: Errado
Águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito:
Regra: Estados;
Exceção: União, se na forma da lei, decorrem de obras da união.
Fonte: Material do professor André Lucas
#GravaEssaDesgraça
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Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
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Hoje mesmo eu li esse artigo e fiquei muito em dúvida: "neste caso" não estaria se referindo somente às águas em depósito?
ARTIGO 26, I da CF/88 - DOS BENS DOS ESTADOS:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de OBRAS da UNIÃO;
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SE DECORREM DE OBRAS DA UNIAO É DA UNIAOO...
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UNIÃO = DONA DE TUDO!
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ERRADO
- é obra da União é da União então, ora kkkkk
PMAL 2021
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É da UNIÃO!!!
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O “ainda que” matou a questão.
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Art 26. Bens dos Estados
I - às águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, RESSALVADAS , neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União
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Meteu a União no meio, é da União, não adianta mimimi!!!
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UNIÃO É GULOSA!
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Gabarito:Errado
Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:
- Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
- Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
- Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
- Art 20 (Bens da União).
- Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
- Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
- EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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além destas
temos esse caso também
CFRB/88 - Art. 20. São bens da União:
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
-
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
VI - o mar territorial;
Art 26. Bens dos Estados
I - às águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, RESSALVADAS , neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União
E AS GARRAFAS DE ÁGUA VAZIAS SÃO DOS MUNICÍPIOS, O PRIMO POBRE DA FEDERAÇÃO