SóProvas


ID
2731960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização do Estado, julgue o item a seguir.


As águas superficiais maranhenses são bens do estado, ainda que, na forma da lei, sejam decorrentes de obras da União.

Alternativas
Comentários
  • Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

  • ERRADO!

     

    A banca efetuou uma troca de termos: "RESSALVADAS, NESTE CASO" por AINDA QUE! Fique ligado.

     

    PREVISÃO LEGAL: ARTIGO 26, I da CF/88 - DOS BENS DOS ESTADOS:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, RESSALVADAS, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de OBRAS da UNIÃO;

     

    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

     

  • Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

  • Bens dos estados: Tudo menos o que estiver escrito ''da União'' =D

     

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

     I -  as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II -  as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III -  as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV -  as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • O texto legal citado para apontar o erro da assertiva foi este:

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

     I -  as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    Mas faço uma ponderação com os colegas. Por aferição lógica, a ressalva de bem que por regra é do Estado e passaria a ser da União, está referida à última hipótese de águas públicas, qual seja "...em depósito...".

    Pelo texto, entendo que haveria uma restrição na federalização das águas do Estado apenas para o caso de obras da União relacionadas a águas em depósito.

  • Só lembrar da transposição do SÃO FRANCISCO. Pela letra da lei as águas contidas no canal seriam dos Estados por onde circulam. Entretanto, a própria Constituição alerta para a ressalva de OBRAS.

  • Gabarito Errado

     

    Com relação à organização do Estado, julgue o item a seguir.

    As águas superficiais maranhenses são bens do estado, ainda que, na forma da lei, sejam decorrentes de obras da União.

     

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados.

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União

  • Grandes obras de barragens, executadas pela União em águas superficiais dos estados, são pertencentes à União. No Nordeste são comumente operadas pelo DNOCS.

  • om relação à organização do Estado, julgue o item a seguir.

     

    As águas superficiais maranhenses são bens do estado, ainda que, na forma da lei, sejam decorrentes de obras da União?

     

    abarito Errado

     

    Com relação à organização do Estado, julgue o item a seguir.

    As águas superficiais maranhenses são bens do estado, ainda que, na forma da lei, sejam decorrentes de obras da União.

     

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados.

    I - as águas superficiais ou subterrâneasfluentesemergentes e em depósitoressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União

    Reportar abuso

  • GABARITO:E
     


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


    DOS ESTADOS FEDERADOS

     

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:


    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; [GABARITO]

     

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;


    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;


    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

     

     

    Prova: Procurador do Estado Órgão: PGE-CE Banca: CESPE Ano: 2008 -Direito Administrativo  Conceito, classificação, afetação e desafetação,  Bens Públicos

    Considerando a legislação pertinente à propriedade, ao uso e exploração de bens públicos, solo, subsolo e recursos hídricos, assinale a opção correta.


    b) Aos estados pertencem as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, nesse caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.

    GABARITO: LETRA “B”.

  • Art. 26 - CF/88

    Pertence aos Estados:

     

    I - As águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, salvo as decorrentes de obra da União.

    Ex: Barragens.

  • E o titio Temer iria fazer uma obra de graça? kkk

  • Claro que não né CR7..

     

     

  • O erro está na conjunção subordinada concessiva AINDA QUE. Leia art. 26 I CF.

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


    DOS ESTADOS FEDERADOS
     

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:


    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; [GABARITO]

     

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;


    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;


    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • A Unão ta envolvida na parada...é da União.

  • CF

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

  • Numa análise rápida, a transposição do Rio São Francisco é um bom exemplo de águas superficiais, que pertenciam aos Estados. Com o início da obra, a União passou a ser a titular destas correntes D´água. 

     

    Força e Honra!

  • Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:


    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; [GABARITO]

     

  • O que seria "decorrentes de obras da União". Alguém teria um exemplo?

  • Marcelo Neves, vou dar um chute, acho que seria o caso de transposições ou algum desvio de rio, barragem. Esperando a resposta do professor.

     

  • ERRADA

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

  • Os bens dos Estados são indicados na Constituição e, dentre eles, constam as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União (veja o art. 26 da CF/88).

    Gabarito: A afirmativa está errada.

  • ERRADO as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito Pertence ao estado, já as aguas decorrentes de obras da União pertence a união Art. 26 I

  • Gab. E

     

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

     

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

     

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

     

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

     

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União. 

  • Há 2 erros na questão:

    1° - como os colegas falaram, a palavra é "ressalvadas" ; 

    2°- a ressalva é APENAS p/ o último caso  em depósito)

  • CONFORME ART 26 DA CF , " INCLUEM-SE ENTRE OS BENS DOS ESTADOS,

    I- AS ÁGUAS SUPERFICIAIS OU SUBTERRANEAS , FLUENTES, EMERGENTES E EM DEPÓSITO, RESSALVADAS , NESTE CASO, NA FORMA DA LEI, AS DECORRENTES DE OBRAS DA UNIÃO."

  • A UNIÃO Colocou Dinheiro , É dela .

  • As águas superficiais maranhenses são bens do estado, ainda que, na forma da lei, sejam decorrentes de obras da União. - ERRADO

    C.F Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

  • Me mato de rir com essa Dilma! kkkkkkkkk, deu deu... PRÓXIMA QUESTÃO!

  • Dilmãe e CR7 estudando pra concurso...


    Ta fácil pra ninguém

  • "As águas superficiais maranhenses são bens do estado, ainda que, na forma da lei, sejam decorrentes de obras da União." - ERRADO

     

    C.F Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

  • Achei que essa ressalva fosse só nos casos das águas em depósito. Porque diz: " as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito,ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União".

  • I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, RESSALVADAS, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de OBRAS da UNIÃO;

  • (FALSO) - As águas superficiais maranhenses são bens do estado, (ainda que), na forma da lei, sejam decorrentes de obras da União.

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

     

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • As águas superficiais maranhenses são bens do estado, ainda que, na forma da lei, sejam decorrentes de obras da União.

    Gabarito: Errado

    CAPÍTULO II

    DA UNIÃO

    Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    CAPÍTULO III

    DOS ESTADOS FEDERADOS

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    -Take it easy..

  • Errado.

    Art. 26, I, CF.

    Ressalvado, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.

  • "É DA UNIÃO E ACABÔ PORR@"

  • CF/88

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  • Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  • Se a União faz a União é dona!

  • GABARITO ERRADO

    As águas superficiais maranhenses são bens do estado, SALVO, na forma da lei, sejam decorrentes de obras da União.

    A QUESTÃO FICOU MELHOR COM O SALVO.

  • Terras devolutas

    Regra: Estados.

    Exceção: União - se indispensáveis à preservação ambiental ou à defesa de fronteira; fortificações ou construções e vias federais de comunicação;

    Águas fluviais e Lacustres

    Regra: Estados;

    Exceção: União - se fizer limite com outros países.

    Águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito

    Regra: Estados.

    Exceção: União - se decorrerem de obras da união.

    Lagos, Rios e demais águas correntes

    Regra: Estados.

    Exceção: União - se banhar mais de um estado; se fizer limite com países, se estenderem ou provinham deles; terrenos marginais e praias fluviais;

    Ilhas costeiras e Oceânicas

    Municípios: Quando for sede de município (salvo se afetada por serviço público ou unidade ambiental federal, caso em que será da União);

    Estados: Quando estiverem em seu domínio;

    União: demais casos.

  • Errado

    CF/88. Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;.

  • ERRADO

  • São bens da União

  • Ao contrário seria correta esta questão!!

  • Errado

    CF/88. Art. 20.

  • Errado!

    De acordo com a CF/88. Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;.

  • essa questão faz referencia aos bens dos estados, na PRF tem apenas sobre a união.

  • Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

            I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

            II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

            III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

            IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • CF/88:

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União

  • Gabarito: Errado

    Águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito:

    Regra: Estados;

    Exceção: União, se na forma da lei, decorrem de obras da união.

    Fonte: Material do professor André Lucas

    #GravaEssaDesgraça

  • Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

            I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

            II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

            III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

            IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • Hoje mesmo eu li esse artigo e fiquei muito em dúvida: "neste caso" não estaria se referindo somente às águas em depósito?

    ARTIGO 26, I da CF/88 - DOS BENS DOS ESTADOS:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de OBRAS da UNIÃO;

  • SE DECORREM DE OBRAS DA UNIAO É DA UNIAOO...

  • UNIÃO = DONA DE TUDO!

  • ERRADO

    • é obra da União é da União então, ora kkkkk

    PMAL 2021

  • É da UNIÃO!!!
  • O “ainda que” matou a questão. - Art 26. Bens dos Estados I - às águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, RESSALVADAS , neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União
  • Meteu a União no meio, é da União, não adianta mimimi!!!

  • UNIÃO É GULOSA!

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • além destas

    temos esse caso também

    CFRB/88 - Art. 20. São bens da União:

     

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  • III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    VI - o mar territorial;

    Art 26. Bens dos Estados

    I - às águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, RESSALVADAS , neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União

    E AS GARRAFAS DE ÁGUA VAZIAS SÃO DOS MUNICÍPIOS, O PRIMO POBRE DA FEDERAÇÃO