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Art. 6o-C. As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social de que trata o art. 3o desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 1o O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 2o O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8742compilado.htm
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a) No CRAS é ofertada, prioritariamente, a proteção social especial. CREAS
b) O CRAS é unidade pública estadual, de base territorial. UNIDADE MUNICIPAL
c) O CRAS é localizado em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social. GABARITO
d) O CRAS é destinado especialmente aos indivíduos que sofreram violação de direitos e romperam vínculos familiares. CREAS
"Daqui a um ano, você vai desejar ter começado hoje" Karen Lamb
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CRAS
Unidade pública municipal à base territorial Maiores índices de vulnerabilidade e risco social Destinado: Articulação dos serviços socioassistenciais (território de abrangência) Prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais (proteção social básica às famílias) CREAS
Abrangência e gestão: Municipal, estadual ou regional Prestação de serviços a indivíduos e famílias em SITUAÇÃO DE RISCO pessoal ou social --> violação de direitos ou contingência Intervenções especializadas
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Letra . B
O CRAS é unidade pública ´´ ESTATAL ``, de base territorial.
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CUIDADO!
CRAS/CREAS = AMBOS SÃO UNIDADES PÚBLICAS ESTATAIS
CRAS = UNIDADE PÚBLICA MUNICIPAL/BASE TERRITORIAL
CREAS = UNIDADE PÚBLICA MUNICIPAL/ESTADUAL/REGIONAL
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Romulo Sousa, sua resposta está errada.
A letra "B" está errada, a letra correta é a "C".
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GABARITO: LETRA C
→ CRAS → unidade municipal, básica;
→ CREAS → especial.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺