SóProvas


ID
2732083
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Conforme a Lei nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, assinale a alternativa correta quanto aos direitos da pessoa idosa.

Alternativas
Comentários
  • a) O dever de prover o sustento do idoso é obrigação exclusiva de seus familiares, imposta pelo Poder Público.

    ERRADA:     Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

     b) O atendimento domiciliar não se estende a idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas.

    ERRADA: Art. 15,  IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

     c) É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    CERTA: Art. 15,     § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

     d) Em concurso público, a idade será o último critério de desempate, de modo a não discriminar a pessoa idosa.

    ERRADA: Art. 27, Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

  • Não entendi, na prática meu plano de saude cobra uma diferença enorme em razao da idade 

  • Decisão do STJ:
     

     

    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela legitimidade dos reajustes de mensalidade dos planos de saúde conforme a faixa etária do usuário, desde que haja previsão contratual e que os percentuais sejam razoáveis.

     

    A decisão se deu em julgamento de recurso repetitivo (Tema 952). A tese aprovada pelos ministros foi a seguinte:

     

    O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.

     

    O que é vedado, segundo o relator, são aumentos desproporcionais sem justificativa técnica, “aqueles sem pertinência alguma com o incremento do risco assistencial acobertado pelo contrato”. O relator lembrou que esse princípio está previsto no artigo 15 do Estatuto do Idoso

    .

    Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Reajuste-de-plano-de-sa%C3%BAde-por-idade-%C3%A9-v%C3%A1lido-desde-que-previsto-em-contrato-e-em-percentual-razo%C3%A1vel

  • Em concurso público, a idade é o primeiro fator de desempate (tendo como base o estatuto do idoso).

  • Gab.: C

    C: É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Segundo a decisão do STJ: Se possuir previsão contratual, pode ocorrer o aumento.

  • O estatuto do idoso veda, mas há uma súmula do STJ que permite desde que haja previsão contratual e os aumentos não sejam desproporcionais

  • GB/C

    PMGO

  •  Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural

     § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

     Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

           Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) O dever de prover o sustento do idoso é obrigação exclusiva de seus familiares, imposta pelo Poder Público.

    Errado. Trata-se de obrigação solidária, nos termos do art. 12 , do Estatuto do Idoso: Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    b) O atendimento domiciliar não se estende a idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas.

    Errado. O atendimento domiciliar se estende, sim, aos idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, nos termos do art. 15, § 1º, IV, do Estatuto do Idoso:  § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    c) É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso: § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    d) Em concurso público, a idade será o último critério de desempate, de modo a não discriminar a pessoa idosa.

    Errado. Na verdade, a idade é o primeiro critério e em caso de empate se dará preferência para aquele de idade mais elevada, nos termos do art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso: Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    Gabarito: C

  • A questão trata dos direitos da pessoa idosa.

    A) O dever de prover o sustento do idoso é obrigação exclusiva de seus familiares, imposta pelo Poder Público.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    O dever de prover o sustento do idoso é obrigação do próprio idoso ou de seus familiares, porém, se não possuírem condições econômicas de prover o sustento do idoso, impõe-se ao Poder Público, esse provimento.


    Incorreta letra A.


    B) O atendimento domiciliar não se estende a idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    O atendimento domiciliar se estende a idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas.

     

    Incorreta letra B.

     

    C) É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.


    Correta letra C. Gabarito da questão.

     

    D) Em concurso público, a idade será o último critério de desempate, de modo a não discriminar a pessoa idosa.

     

    Estatuto do Idoso:

     

    Art. 27. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    Em concurso público, a idade será o primeiro critério de desempate em concurso público, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    Incorreta letra D.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.