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a) O dever de prover o sustento do idoso é obrigação exclusiva de seus familiares, imposta pelo Poder Público.
ERRADA: Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
b) O atendimento domiciliar não se estende a idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas.
ERRADA: Art. 15, IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
c) É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
CERTA: Art. 15, § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
d) Em concurso público, a idade será o último critério de desempate, de modo a não discriminar a pessoa idosa.
ERRADA: Art. 27, Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
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Não entendi, na prática meu plano de saude cobra uma diferença enorme em razao da idade
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Decisão do STJ:
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela legitimidade dos reajustes de mensalidade dos planos de saúde conforme a faixa etária do usuário, desde que haja previsão contratual e que os percentuais sejam razoáveis.
A decisão se deu em julgamento de recurso repetitivo (Tema 952). A tese aprovada pelos ministros foi a seguinte:
“O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.”
O que é vedado, segundo o relator, são aumentos desproporcionais sem justificativa técnica, “aqueles sem pertinência alguma com o incremento do risco assistencial acobertado pelo contrato”. O relator lembrou que esse princípio está previsto no artigo 15 do Estatuto do Idoso
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Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Reajuste-de-plano-de-sa%C3%BAde-por-idade-%C3%A9-v%C3%A1lido-desde-que-previsto-em-contrato-e-em-percentual-razo%C3%A1vel
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Em concurso público, a idade é o primeiro fator de desempate (tendo como base o estatuto do idoso).
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Gab.: C
C: É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
Segundo a decisão do STJ: Se possuir previsão contratual, pode ocorrer o aumento.
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O estatuto do idoso veda, mas há uma súmula do STJ que permite desde que haja previsão contratual e os aumentos não sejam desproporcionais
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GB/C
PMGO
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Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
§ 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural
§ 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) O dever de prover o sustento do idoso é obrigação exclusiva de seus familiares, imposta pelo Poder Público.
Errado. Trata-se de obrigação solidária, nos termos do art. 12 , do Estatuto do Idoso: Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
b) O atendimento domiciliar não se estende a idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas.
Errado. O atendimento domiciliar se estende, sim, aos idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, nos termos do art. 15, § 1º, IV, do Estatuto do Idoso: § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
c) É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso: § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
d) Em concurso público, a idade será o último critério de desempate, de modo a não discriminar a pessoa idosa.
Errado. Na verdade, a idade é o primeiro critério e em caso de empate se dará preferência para aquele de idade mais elevada, nos termos do art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso: Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
Gabarito: C
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A questão
trata dos direitos da pessoa idosa.
A) O dever de prover o sustento do idoso é obrigação exclusiva de seus
familiares, imposta pelo Poder Público.
Estatuto
do Idoso:
Art. 14. Se o idoso ou seus familiares
não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder
Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
O dever
de prover o sustento do idoso é obrigação do próprio idoso ou de seus
familiares, porém, se não possuírem condições econômicas de prover o sustento do
idoso, impõe-se ao Poder Público, esse provimento.
Incorreta letra A.
B) O atendimento domiciliar não se estende a idosos abrigados e acolhidos por
instituições públicas.
Estatuto
do Idoso:
Art. 15. § 1o A
prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
IV
– atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele
necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos
abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins
lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e
rural;
O
atendimento domiciliar se estende a idosos abrigados e acolhidos por
instituições públicas.
Incorreta
letra B.
C) É
vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores
diferenciados em razão da idade.
Estatuto
do Idoso:
Art.
15. § 3o É vedada a discriminação do
idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da
idade.
É
vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores
diferenciados em razão da idade.
Correta letra C. Gabarito da questão.
D) Em
concurso público, a idade será o último critério de desempate, de modo a não
discriminar a pessoa idosa.
Estatuto
do Idoso:
Art. 27. Parágrafo único. O
primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se
preferência ao de idade mais elevada.
Em
concurso público, a idade será o primeiro critério de desempate em concurso público,
dando-se preferência ao de idade mais elevada.
Incorreta letra D.
Resposta: C
Gabarito
do Professor letra C.