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ID
2732284
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tício, Agente de Controle Urbano, no exercício de sua atividade, apropriou-se de dinheiro público, de que tinha posse em razão do seu cargo. Diante desta situação, Tício responderá pelo crime de:

Alternativas
Comentários
  • GAB.: C

     

    CP

     

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     

     

    HAIL IRMÃOS!

  • Gabarito: A

  • Temos alguns verbos que ajudam a solucionar as questões de crimes contra a administração pública:

    Peculato: apropriar-se

    Concussão: Exigir

    Corrupção Ativa: Oferecer, Prometer - pessoa comum.

    Corrupção Passiva: Solicitar, Receber, Aceitar - funcionário público.

    Prevaricação: Retardar ou deixar de fazer. Satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Condescendência: Indulgência

    Advocacia Adm.: Patrocinar.

  • GABARITO A

     

    É chamado pela doutrina de Peculato-Apropriação.

     

    O delito de peculato tem diversas modalidades, entre elas estão:

     

    - Peculato - Apropriação

    - Peculato - Furto

    - Peculato - Desvio

    - Peculato - Eletrônico

    - Peculato Culposo

  • Concussão = EXIGIR
    Corrupção = SOLICITAR
    Peculato = APROPRIAR
    Prevaricação = RETARDAR

  • LETRA A CORRETA 

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

     

     

  • GABARITO:A


    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

     

    Peculato


            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: [GABARITO]


            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.


            Peculato culposo

     

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:


            Pena - detenção, de três meses a um ano.


            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


            Peculato mediante erro de outrem


            Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:


            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           


    Peculato é um dos tipos penais próprios de funcionários públicos contra a administração em geral. Via de regra, só pode ser praticado por servidor público.


    Os verbos nucleares do tipo são "apropriar" ou "desviar" valores, bens móveis, de que o funcionário tem posse justamente em razão do cargo/função que exerce. A pena para este crime é de reclusão, de 2 a 12 anos, sendo a mesma caso o funcionário público não tenha posse do dinheiro, valor ou bem, mas o subtraia ou concorra para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, em virtude da facilidade decorrente do cargo que ocupa.


    O peculato é um crime próprio do funcionário contra a administração, diferentemente de apropriação indébita que é praticada por qualquer pessoa contra o patrimônio. Também pode ser praticado por pessoa alheia à administração pública - particular - no caso desta ter ciência de que o delito esteja sendo praticado juntamente com funcionário público, aproveitando-se desta qualidade.

  • Peculato

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  • Apropriou-se de dinheiro público - Peculato.

    a.

  • GABARITO A

    PECULATO

  • A conduta descrita no enunciado da questão encontra-se tipificada no artigo 312 e configura o crime de peculato. O referido dispositivo legal tem a seguinte redação: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". Com efeito, a alternativa verdadeira é a constante do item (A).
    Gabarito do professor: (A)
  • gb peculato

    pmgoo

  • gb peculato

    pmgoo

  • GABARITO: A

     Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Ajuda muito saber as condutas (verbos) de cada crime contra a administração pública.

    AVANTE!

  • Gabarito A - Peculato apropriação. Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo (...). OBS: que é um crime de apropriação indébita pratica pelo funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

    Peculato apropriação, art. 132 caput, primeira parte. Peculato desvio, art. 312, caput, segunda parte. Peculato furto, art. 312, §1º. Peculato culposo § 2º. Peculato estelionato art. 313. Peculato eletrônico art. 313-A e B.

  • GABARITO A

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    GABARITO -> [A]

  • GAB. A

    peculato.

  • Gab A

    Peculato: apropriar-se

    Concussão: Exigir

    Corrupção Ativa: Oferecer, Prometer - pessoa comum.

    Corrupção Passiva: Solicitar, Receber, Aceitar - funcionário público.

    Prevaricação: Retardar ou deixar de fazer. Satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Condescendência: Indulgência

    Advocacia Adm.: Patrocinar.

    Prevaricação x Corrupção Passiva Privilegiada;

    • Prevaricação: Interesse próprio
    • Corrupção passiva privilegiada: Interesse de terceiro.