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ID
273244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Complementar n.º 101/2000, ou Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF), estabelece normas de finanças públicas voltadas para
a responsabilidade na gestão fiscal dos recursos públicos. Com base
nessa lei e considerando suas peculiaridades, julgue os itens
subsequentes.

Sob a óptica da LRF, para a apuração da receita corrente líquida, serão englobados os valores referentes a receitas tributárias e de contribuições, incluídas aquelas advindas da contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social.

Alternativas
Comentários
  • LRF art.2, IV

    receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de
    contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços,
    transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores
    para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas
    provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da
    Constituição.

    CF art. 201 § 9

    Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de
    contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese
    em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente,
    segundo critérios estabelecidos em lei.

  • Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    IV - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA: somatório:
    1 - das receitas tributárias,
    2 - de contribuições,
    3 - patrimoniais,
    4 -  industriais,
    5 -  agropecuárias,
    6 -  de serviços,
    7 -  transferências correntes
    8 - e outras receitas também correntes, deduzidos:

  • De acordo com o Art. 11 da Lei 4.320/64, são receitas correntes:


    ˃ Receita Tributária: impostos, taxas, contribuições de melhoria;

     

    ˃ Receita de Contribuições: contribuições especiais;

     

    ˃ Receita Patrimonial: proveniente de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes. Ex.: receitas decorrentes de rendimentos relacionados a imóveis (como aluguéis), valores mobiliários, concessões e permissões;

     

    ˃ Receita Agropecuária: proveniente da atividade ou da exploração agropecuária de origem vegetal ou animal (venda de produtos agropecuários);

     

    ˃ Receita Industrial: proveniente da atividade industrial de extração mineral, de transformação,
    de construção e outras;

     

    ˃ Receita de Serviços: proveniente da prestação de serviços de transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e fiscalização, judiciário, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos inerentes à atividade da entidade e outros serviços;

     

    ˃ Transferências correntes: provenientes de outros entes ou entidades, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas correntes;

     

    ˃ Outras Receitas Correntes: multas e juros de mora, indenizações e restituições, dívida ativa;

     

    ˃ Receitas de capital: receitas esporádicas, derivadas normalmente da constituição de dívidas, amortização de empréstimos e financiamentos ou alienação de componentes do ativo permanente. Em geral, não produzem efeito positivo sobre o patrimônio (exceto as Transferências Correntes e o Superávit do Orçamento Corrente).
     

  • LC 101/2000

     

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

     

            IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

     

            c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

     

    ERRADO

  • IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras
    receitas também correntes, deduzidos:


    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II
    do art. 195, e no art. 239 da Constituição;


    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;


    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da

     

  • QUESTÃO:


    Sob a óptica da LRF, para a apuração da receita corrente líquida, serão englobados os valores referentes a receitas tributárias e de contribuições, incluídas aquelas advindas da contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social. ERRADO


     --> contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social SERÃO DEDUZIDOS E NÃO ENGLOBADOS COMO A QUESTÃO DIZ, por isso ela está errada

  • Errado.

    As contribuições dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social serão DEDUZIDAS/DESCONTADAS da receita corrente líquida e, não ENGLOBADAS (fazendo parte), como afirma a questão, senão, vejamos:

    LC 101/00

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    IV - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, DEDUZIDOS:

    a) NA UNIÃO, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

    b) NOS ESTADOS, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

    c) NA UNIÃO, NOS ESTADOS E NOS MUNICÍPIOS, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

    Obs. conforme CF art. 201 § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

     

    Bons estudos!