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GABARITO: A
A) CORRETA
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
(...)
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
B) ERRADA. O Controle Administrativo não é prerrogativa privativa do Poder Executivo. O controle administrativo é REALIZADO POR TODOS OS PODERES QUANDO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. Art. 74 CF/88 "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno..."
C) ERRADA. REPRESENTAÇÃO é o recurso administrativo pelo qual o recorrente denuncia ilegalidade e abusos dos agentes públicos. PODE SER FORMALIZADO POR QUALQUER PESSOA, não necessariamente servidor público.
Art. 74 (...)
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
D) ERRADA. É o contrário. O CONTROLE INTERNO É QUE APOIA O CONTROLE EXTERNO.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
(...)
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
E) ERRADA.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
(...)
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
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Artigo 74, parágrafo 1º, da CF= "Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades, ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas".
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Fiquei na dúvida em relação à passagem "órgão de assessoramento da autoridade administrativa".
Daí pesquisei e encontrei isto:
Responsabilidades do Controle Interno:
coordenar as atividades do Sistema de Controle Interno;
apoiar o Controle Externo;
assessorar a Administração;
comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do órgão;
realizar auditorias internas;
avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;
avaliar as providências adotadas pelo gestor diante de danos causados ao erário, especificando, quando for o caso, as sindicâncias, inquéritos, processos administrativos ou tomadas de contas especiais, instaurados no período e os respectivos resultados, indicando números, causas, datas de instauração e de comunicação ao Tribunal de Contas;
acompanhar os limites constitucionais e legais;
avaliar a observância, pelas unidades componentes do Sistema, dos procedimentos, normas e regras estabelecidas pela legislação pertinente;
elaborar parecer conclusivo sobre as contas anuais;
revisar e emitir parecer acerca de processos de Tomadas de Contas Especiais;
representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades;
zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno.
Intrigante!
Disponível em: https://www.tce.mg.gov.br/img_site/Cartilha_Controle%20Interno.pdf. Acesso em: 30 jul. 2018.
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As atribuições dos órgãos de controle interno podem ser resumidas em:
Apoiar o controle externo --> Criando condições indispensáveis à sua eficácia.
Servir como órgão de assessoramento da autoridade administrativa --> Visando assegurar a legalidade, a eficiência e a eficácia da gestão.
Fonte: Professor Erick Alves - Estratégia Concursos
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LIMPE
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REPRESENTAÇÃO X RECLAMAÇÃO X PEDIDO DE RECONSEDERAÇÃO X PEDIDO DE REVISÃO
Matheus Carvalho ensina que o controle administrativo pode ser exercido por iniciativa direta do órgão controlador ou por provocação da Administração Pública. Neste caso, pode ocorrer através de:
a) Representação: ato por meio do qual o particular requer a anulação de ato lesivo ao interesse público. O peticionante não é diretamente prejudicado pela conduta impugnada, agindo como representante da coletividade.
b) Reclamação: ato de impugnação que visa à retirada de conduta administrativa que viola o direito preexistente do peticionante, que lhe causou prejuízos diretamente.
c) Pedido de reconsideração: ato por meio do qual se peticiona requerendo a retratação da autoridade pública de uma conduta previamente praticada.
d) Pedido de revisão: no caso de processos administrativos findos e havendo fatos novos.
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A questão aborda o tema “controle da administração pública", que é
exercido interna e externamente. O controle da administração pública é o
conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos por meio dos quais se exerce
o poder de fiscalização e de revisão da atividade administrativa em qualquer uma
das esferas de poder. Para responder essa questão, o candidato deve também observar
o conteúdo dos artigos 70 e 74 da Constituição Federal de 1988.
Vejamos as alternativas, uma a uma:
A) Afirma a alternativa
que uma das atribuições do controle interno é servir como órgão de
assessoramento da autoridade administrativa, visando assegurar a legalidade e a
eficiência da gestão. De fato, o controle interno da própria administração tem
por objetivo confirmar se os atos estão corretos, corrigir os atos ilegais ou
inconvenientes ou alterar esses atos. Nessa atividade, acaba por assessorar a
autoridade administrativa em suas decisões, evitando a expedição de atos ilegais
ou ineficientes. Correta, portanto.
B) Esta alternativa
afirma que o controle administrativo consiste no acompanhamento e na
fiscalização dos atos administrativos. Até aqui, está correta, a alternativa
“b". No entanto, quando afirma ser “prerrogativa privativa do Poder Executivo",
está errada a alternativa, porquanto todos os poderes da República exercem
atividade administrativa. Nesse sentido, quando o Poder Judiciário ou o Poder
Legislativo exercem autoadministração, também exercem controle interno e
poderão sofrer controle externo de sua atividade administrativa. Incorreta a
letra “b".
C)
Realmente, em que pese a Constituição Federal utilizar o termo
“denúncia" (§2º do art. 74, CF/1988), o termo tecnicamente adequado é a
“representação". A representação é a forma pela qual qualquer pessoa (e não
somente o servidor público, como afirma a letra “c") pode levar ao conhecimento
da Administração qualquer irregularidade de que tenha conhecimento, podendo
representar perante a ouvidoria do próprio órgão, ou ainda, ao Ministério
Público, e também perante o Tribunal de Contas. Por restringir a representação
ao servidor público, é incorreta.
D)
Esta alternativa inverte a ordem lógica do controle. Na verdade, é o
controle interno que apoia o controle externo por meio de variadas formas de
auditoria (art. 74, IV, CF/1988). Incorreta.
E)
A alternativa “e" afirma que os responsáveis pelo controle interno, ao
tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão
ciência ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária. A
Constituição Federal, entretanto, atribui essa consequência de
responsabilização solidária apenas se os
responsáveis pelo controle interno deixarem de dar ciência ao Tribunal de
Contas da União (art. 74, §1º, CF/1988). É claro que os responsáveis também
podem dar ciência ao Ministério Público, o que pode deixar o leitor confuso. A
questão é que, caso o responsável deixe de dar ciência ao Ministério Público,
não está prevista a consequência da responsabilidade solidária. Como a
responsabilidade solidária não se presume, devendo estar prevista
expressamente, a alternativa está errada.
GABARITO DA
PROFESSORA: LETRA A
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letra A !!!