SóProvas


ID
2732794
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Indaiatuba -SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando-se a Lei n° 101/2000, é correto dizer que um orçamento para uma entidade do setor público com Receitas Orçamentárias Previstas no valor de R$ 16 trilhões e com Despesas Orçamentárias Fixadas em R$ 16,15 trilhões

Alternativas
Comentários
  • E)

    A limitação dos gastos públicos é feita por decreto do Poder Executivo e por ato próprio dos demais Poderes, de acordo com as regras a serem fixadas pela PLDO 2018 (arts. 50 e 51 do PLDO-2018). No âmbito do Poder Executivo, esse decreto ficou conhecido como Decreto de Contingenciamento, que, normalmente, é detalhado por portaria interministerial (MP e MF), evidenciados os valores autorizados para movimentação e empenho e para pagamentos no decorrer do exercício. Em resumo, os objetivos desse mecanismo são:
    a) estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício;
    b) estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o Governo;
    c) cumprir a legislação orçamentária (LRF, LDO etc.); e
    d) assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário.

  • "3. Objetivos

    O objetivo da LRF é solucionar os problemas das finanças públicas ocorridos em décadas passadas, estabelecendo medidas no sentido de:

    •planejar a ação estatal;

    •normatizar sobre as receitas e despesas públicas, a fim de atingir o equilíbrio das contas fiscais;" (Grifei).

    (Sávio Nascimento - Lei de Responsabilidade Fiscal, Editora Campos, 2013).



    "1.5.10. Princípio do equilíbrio

    Este princípio está consagrado no art. 4o, inciso I, alínea a, da LRF que determina que a LDO disporá sobre o equilíbrio entre receita e despesa. Ele estabelece que a despesa fixada não pode ser superior à receita prevista, ou seja, deve ser igual à receita prevista. A finalidade deste princípio é deter o crescimento desordenado dos gastos governamentais e impedir o déficit orçamentário." (Grifei).

    (Augustinho Paludo - Orçamento Público, AFO e LRF, Editora Campos 2013).

  • Essa previsão orçamentária é preocupante, pois as despesas estão fixadas para além das receitas previstas.

     

    O orçamento depende de aprovação do Legislativo, e não poderão ser usados Restos a Pagar para tampar o rombo, pois o resto a pagar é despesa que já foi empenhada (ou seja, existia dinheiro disponível) e que não foi paga no exercício correspondente.

     

    Ele é um orçamento não adequado (veja que não adequado é diferente de ilegal ou nulo) que poderá inclusive ser aprovado.

  • Fere o princípio do equilíbrio. Embora, para compensar a fixação das despesas acima da previsão de receitas, usa-se o artifício das operações de crédito.

  • Gabarito: alternativa e

    Se as despesas fixadas não estão adequadas, consequentemente o orçamento não será considerado adequado.

    Art. 16. §1º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

    I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

  • Não seria considerado adequado, pois fere-se o princípio do equilíbrio.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.