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E)
A limitação dos gastos públicos é feita por decreto do Poder Executivo e por ato próprio dos demais Poderes, de acordo com as regras a serem fixadas pela PLDO 2018 (arts. 50 e 51 do PLDO-2018). No âmbito do Poder Executivo, esse decreto ficou conhecido como Decreto de Contingenciamento, que, normalmente, é detalhado por portaria interministerial (MP e MF), evidenciados os valores autorizados para movimentação e empenho e para pagamentos no decorrer do exercício. Em resumo, os objetivos desse mecanismo são:
a) estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício;
b) estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o Governo;
c) cumprir a legislação orçamentária (LRF, LDO etc.); e
d) assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário.
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"3. Objetivos
O objetivo da LRF é solucionar os problemas das finanças públicas ocorridos em décadas passadas, estabelecendo medidas no sentido de:
•planejar a ação estatal;
•normatizar sobre as receitas e despesas públicas, a fim de atingir o equilíbrio das contas fiscais;" (Grifei).
(Sávio Nascimento - Lei de Responsabilidade Fiscal, Editora Campos, 2013).
"1.5.10. Princípio do equilíbrio
Este princípio está consagrado no art. 4o, inciso I, alínea a, da LRF que determina que a LDO disporá sobre o equilíbrio entre receita e despesa. Ele estabelece que a despesa fixada não pode ser superior à receita prevista, ou seja, deve ser igual à receita prevista. A finalidade deste princípio é deter o crescimento desordenado dos gastos governamentais e impedir o déficit orçamentário." (Grifei).
(Augustinho Paludo - Orçamento Público, AFO e LRF, Editora Campos 2013).
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Essa previsão orçamentária é preocupante, pois as despesas estão fixadas para além das receitas previstas.
O orçamento depende de aprovação do Legislativo, e não poderão ser usados Restos a Pagar para tampar o rombo, pois o resto a pagar é despesa que já foi empenhada (ou seja, existia dinheiro disponível) e que não foi paga no exercício correspondente.
Ele é um orçamento não adequado (veja que não adequado é diferente de ilegal ou nulo) que poderá inclusive ser aprovado.
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Fere o princípio do equilíbrio. Embora, para compensar a fixação das despesas acima da previsão de receitas, usa-se o artifício das operações de crédito.
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Gabarito: alternativa e
Se as despesas fixadas não estão adequadas, consequentemente o orçamento não será considerado adequado.
Art. 16. §1º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
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Não seria considerado adequado, pois fere-se o princípio do equilíbrio.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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