-
QUESTÃO NÍVEL BOLA DE CRISTAL
LEI 8213/91
Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.
Portanto, a princípio, o gabarito deve ser dado como certo.
Cabe lembrar desse outro dispositivo que pode complicar a situação do candidato:
art. 29, § 10. O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 (doze) salários-de-contribuição, inclusive em caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de 12 (doze), a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
-
Resumov
· AUXÍLIO-DOENÇA = 91%[1][2] = a contar do 16º dia (os 15 primeiros são pela empresa, com compensação[3]) / média últimos 12 salários= 120 dias perícia[4]
DOE-N-T-1-O = 9-1% = aposentado não pode = doze contribuições
15 dias (empresa) > Doença (BENEFÍCIO) (91%) + consolidação > acidente (indenizatório) (50%[5])
Não é permitida a acumulação de mais de um auxílio-doença, mesmo que o segurado mantenha vínculos concomitantes, devendo haver a soma dos salários de contribuição para o cálculo da renda mensal inicial
14. Auxílio acidente + Seguro desemprego
15. Auxílio-acidente + Auxílio-doença[6]
[1] Porque 91%? - os 9 % a menos corresponderia à contribuição devida. Quem está em gozo de auxílio-doença não paga contribuição previdenciária, já que o único benefício previdenciário sobre o qual incide contribuição previdenciária é o salário-maternidade.
[2] média aritmética simples dos maiores S.C. - já reajustados conforme o valor real - correspondente a 80% de todo o período contributivo
[3] Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
[4] Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
[...]
§ 9º Na ausência de fixação do prazo de que trata o § 8º deste artigo, o benefício cessará após o prazo de cento e vinte dias, contado da data de concessão ou de reativação do auxílio-doença, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação perante o INSS, na forma do regulamento, observado o disposto no art. 62 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.457, de 2017).
[5] média aritmética simples dos maiores S.C. - já reajustados conforme o valor real - correspondente a 80% de todo o período contributivo
[6] Fulano, empregado de empresa, sofre acidente incapacitando-o temporariamente para o trabalho. Fara jus ao auxilio-doenca. Apos a consolidacao das lesoes, se houver sequela que reduzir sua capacidade para trabalhar, ele vai voltar a trabalhar, com recebimento nao mais do auxilio-doenca, mas sim so auxilio-acidente. Se, posteriormente, vier s sofrer um acidente de carro e novamente se incapacitar temporariament para o trabalho, aih ele vai recebr OUTRO auxilio-doenca, mantendo o auxilio-acidente anterior.
-
Banca maldita. Não tenho paciência para incompetência.
-
benefícios por incapacidade D IN - (aux. doença/ ap. invalidez) - ambas requerem 12 contribuições mensais
sendo que a renda mensal são diferenciadas
auxílio doença - 91%
aposentadoria por invalidez- 100%
certa a questão.
-
Deve? Como ter certeza se a questão não trouxe dados? Sempre a Cespe!
-
Auxilio-Doença: 91% do SB
-
Salário de benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário- -maternidade e o auxílio-reclusão. Em outras palavras, o salário de benefício é a base de cálculo das aposentadorias, do auxílio-doença e do auxílio-acidente.
A partir dessa base é que será calculado o valor da renda mensal inicial desses benefícios, por meio de aplicação de percentuais previstos em lei. Por exemplo: em regra, a renda mensal inicial do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício. Assim, se o salário de benefício calculado for o equivalente a R$2.000,00, a renda mensal inicial do auxílio-doença será de R$1.820,00.
Prof° Hugo Goes
-
Nessa questão o candidato deve ter capacidade de adivinhação para saber que a banca está exigindo a regra: a RMI do auxílio-doença é 91% do salário-de-benefício.
Isso porque nem sempre a regra é aplicável, já que há um limitador ao valor do auxílio doença, a saber: a) caso existam mais de 12 contribuições mensais, a média aritmética simples dos últimos 12 (doze) salários-de-contribuição,inclusive em caso de remuneração variável; b) caso não existam 12 contribuições mensais, a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes.
A "dica" seria que a questão não traz informações adicionais sobre o limitador. Mas isso varia de banca para banca. Pensamento positivo e boas adivinhações!
-
CERTO
Art. 61, Lei nº 8.213/91. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.
-
Com base em alguns comentários aqui, parece-me que nesse tipo de questão quem sabe menos, COMO EU, se dá melhor. Eu só sabia que o valor do benefício era 91% e pronto...
-
QUESTÃO PASSIVEL DE ANULAÇÃO. EXISTE O LIMITADOR EXTERNO DOS ULTIMOS 12 salários-de-contribuição. O "deve" na minha opinão deixa a questão errada.
-
Questão correta. Renda mensal de 91% do salário de benefício.
-
RMB
Auxílio doença--------------------------------------91%
Aposentadoria por invalidez---------------------100%
Idade---------------------------------------------------70% + 1% ao ano até no máx. 30%
Acidente-----------------------------------------------50%
Especial-----------------------------------------------100%
Tempo de contribuição-------------- -------------100%
-
Complementando...
O art. 39 do Decreto 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social) elenca todos os percentuais (alíquotas) que incidem sobre os salários-de-benefício (bases de cálculo), para fins de cálculo da RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO de cada prestação previdenciária (benefícios de prestação continuada).
Abaixo a transcrição:
"Art. 39. A renda mensal do benefício de prestação continuada será calculada aplicando-se sobre o salário-de-benefício os seguintes percentuais:
I - auxílio-doença - noventa e um por cento do salário-de-benefício;
II - aposentadoria por invalidez - cem por cento do salário-de-benefício;
III - aposentadoria por idade - setenta por cento do salário-de-benefício, mais um por cento deste por grupo de doze contribuições mensais, até o máximo de trinta por cento;
IV - aposentadoria por tempo de contribuição:
a) para a mulher - cem por cento do salário-de-benefício aos trinta anos de contribuição;
b) para o homem - cem por cento do salário-de-benefício aos trinta e cinco anos de contribuição; e
c) cem por cento do salário-de-benefício, para o professor aos trinta anos, e para a professora aos vinte e cinco anos de contribuição e de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio;
d) cem por cento do salário-de-benefício, para o segurado que comprovar, na condição de pessoa com deficiência, o tempo de contribuição disposto no art. 70-B; (Incluído pelo Decreto nº 8.145, de 2013)
V - aposentadoria especial - cem por cento do salário-de-benefício; e
VI - auxílio-acidente - cinqüenta por cento do salário-de-benefício."
-
Questão errada. Se a renda mensal do benefício for superior aos 12 últimos salários de contribuição O valor do benefício será do próprio cálculo dos 12 últimos salários. Esse cálculo é uma espécie de teto, portanto, por a questão dizer DEVE deixou uma obrigação de a renda mensal ser 91% do SB, uma inverdade.
-
O que me deixou em duvida ao resolver a questão, foi o caso da certeza do enunciado dizer que a Renda Mensal corresponder a 91% do salário-de-benefício. Temos a exceção ao caso, se a Renda Mensal de seu benefício for inferior ao salario mínimo, isso não vai ocorrer, o segurado terá como o valor de Renda Mensal o valor estipulado do salario mínimo.
Acho eu que caberia recurso a essa questão, e vocês, o que poderiam dizer sobre a questão?
-
Não sei pra que esse enchimento de linguiça em dizer que Maria é casada e tem um marido de 44 anos. afff
-
GABARITO: CERTO
Questão: Maria, casada, sofreu acidente de trabalho em 1.º/2/2018 e ficou afastada da empresa em que trabalha por três meses, recebendo auxílio-doença até a data imediatamente anterior ao seu retorno, que ocorreu em 2/5/2018. Na data do acidente, o cônjuge de Maria tinha quarenta e quatro anos de idade. Nessa situação hipotética, durante o afastamento por incapacidade temporária, a renda mensal inicial do benefício previdenciário recebido por Maria DEVE ter correspondido a 91% do salário-de-benefício.
O gabarito foi dado como certo. Mas esse "DEVE" deixa a questão ERRADA. Pois ainda tem um limitador externo que é a média aritmética dos 12 últimos salários de contribuição.
PRIMEIRO faz o cálculo RMB = 91% * SB.
SEGUNDO a média aritmética dos 12 últimos salários de contribuição.
Faremos uma comparação de valores ( PRIMEIRO e SEGUNDO). O de MENOR valor será o valor do benefício.
-
Lei 8213/91:
Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.
-
CALMAAA CRIANÇAS!!!!
"DEVE TER" Foi utilizado no sentido de, POSSIBILIDADE... Isso porque a REGRA GERAL É ESSA - receber os 91% e tal... não se "avexem", leia, compreenda e interpreta a questão com calma!!!
ABRAÇO DO GIGANTE!!!
-
Se pensarmos numa entonação de dúvida a questão está correta, mas em tom de afirmação, já estaria errada. Acho que foi brincanagem da banca usar esse termo.
-
Lei 8213/91:
Gabarito''Certo''.
Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.
Estudar é o caminho para o sucesso.
-
GABARITO: CERTO
Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
-
Vamos ficar atentos à EC 103/19
Renda Mensal Incial de 91% do salário de benefício, limitada à média das 12 últimas contribuições.
Ocorreram muitas mudanças.
Bons estudos
-
Renda Mensal do Benefício – RMB, também conhecida como Renda Mensal Inicial – RMI, é o valor que efetivamente o segurado vai receber a título de benefício previdenciário.
Trata-se do valor que irá substituir o rendimento do trabalho do segurado, que será responsável pela garantia da subsistência do cidadão.
A renda mensal do auxílio doença é, de fato, 91% do salário de benefício. Vejamos:
Art. 61. Lei 8213/91 O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.
Todavia, importante ressaltar que, após a Reforma da Previdência (EC 103/19), o cálculo do salário de benefício foi alterado e assim, consequentemente, o valor do auxílio doença também.
● Regra anterior a Reforma:
No modelo anterior, o salário de benefício era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, possibilitando o descarte dos 20% menores.
● Após a EC 103/19:
Até que lei discipline o cálculo, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações correspondentes a 100% do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência (Art. 26. EC 103).
Em suma, muito embora a renda mensal do auxílio doença permaneça sendo 91% do salário de benefício, o seu valor final sofreu alteração com o advento da EC 103/19 tendo em vista a mudança da forma de cálculo do salário de benefício.
GABARITO: CERTO
-
Gabarito:"Certo"
Lei 8213/91, art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.
-
RMI:
Benefício por incapacidade temporária = 91%
Aposentadoria por incapacidade definitiva = 60% + 2% por ano que ultrapassar 20 anos homem ou 15 anos se mulher.
Auxílio acidente = 50% do SC.
-
Renda Mensal Inicial de 91% do salário de benefício, limitada à média das 12 últimas contribuições.
-
Há 2 pontos que devemos observar.
1) Em relação ao cálculo do auxílio-doença, além dos 91% do salário de benefício, esse valor não pode exceder a média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuição ou da média dos salários existentes se inferiores a 12 (art. 29, §10 da Lei 8.213/91);
2) Esta questão é de 2018, porém, em 2019 houve mudanças em relação à aposentadoria por invalidez (agora conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente). Pelas regras antigas, a aposentadoria por invalidez precedida por auxílio-doença era calculada com a simples conversão do percentual de 91% para 100%. No entanto, atualmente (a partir de 13/11/2019), calcula-se a média aritmética simples de 100% (todos) os salários de contribuição a partir de julho de 1994 (início do plano real) e multiplica-se por 60%, sendo acrescentado 2% por cada ano de trabalho que exceder os 20 anos (art. 26, §10 da Emenda Constitucional 103).
-
desatualizado
-
Renda Mensal Inicial de 91% do salário de benefício, limitada à média das 12 últimas contribuições.
-
Lei 8.213/91
Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.
Importante lembrar que o auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 (doze) salários-de-contribuição, inclusive em caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de 12 (doze), a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes.
-
O QUE TEM HAVER O MARIDO DA MARIA...KKKKKKK
-
Lucas Rodrigues, veja a questão Q911440. A idade do marido é relevante para saber a duração da concessão da pensão por morte.
-
Renda mensal: 91% do SB (média aritmética simples de todos os salários-de-contribuição, conforme art. 32 do dec. 3.048). Para o segurado especial, a renda mensal do auxílio por incapacidade temporária é de um salário mínimo (RPS, art. 39, § 2º, I). Todavia, caso o segurado especial tenha optado por contribuir, facultativamente, com a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição, a renda mensal do benefício será calculada de forma igual à aplicada para os demais segurados. Não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição, inclusive no caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de 12, a média aritmética simples dos salários de contribuição existentes (Lei 8.213/91, art. 29, § 10). Lembrando que não poderá ser inferior ao salário mínimo e o teto será a média dos últimos 12 salários de contribuição. No caso de o segurado exercer mais de uma atividade e a incapacidade não impedir o exercício de todas elas, o benefício poderá ser inferior ao mínimo, desde que somado à demais rendas, não seja inferior a este.
-
RMI:
Benefício por incapacidade temporária = 91%
Aposentadoria por incapacidade definitiva = 60% + 2% por ano que ultrapassar 20 anos homem ou 15 anos se mulher.
Auxílio acidente = 50% do SC.
Lei 8213/91:
Gabarito''Certo''.
Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.
Estudar é o caminho para o sucesso.
-
Gabarito: CERTO
O auxílio por incapacidade temporária consiste em 91% do salário de benefício do segurado.