-
Comentando as questões, todos comentários retirados da Lei n° 9.099/95
a) Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
b) art. 69, Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
c) art. 75, Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.
d) Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
e) Art. 90-A. As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar. GABARITO
Espero ter ajudado
-
Questão sem muita sofisticação, vez que exigiu apenas a lei seca da Lei nº
9.099/95. Observemos todas as alternativas, individualmente:
A)
Incorreta. O art. 69, da Lei nº 9.099/95 dispõe que:
A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência
lavrará termo
circunstanciado
e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a
vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais
necessários.
O
equívoco da afirmativa está em afirmar que a autoridade policial
lavrará um
inquérito
policial quando, na verdade, será um termo circunstanciado.
Embora
substitua o inquérito policial como principal peça informativa dos
processos penais que tramitam nos juizados especiais, o termo
circunstanciado não é procedimento investigativo. Segundo explica
Ada Pellegrini Grinover,
o termo circunstanciado (…) nada mais é
do que um boletim de ocorrência mais detalhado (GRINOVER, Ada
Pellegrini et al. Juizados especiais criminais: comentários à Lei
9.099, de 26.09.1995. 5ª ed. São Paulo: RT, 2005, p. 118).
B)
Incorreta. Ao autor do fato que, for imediatamente encaminhado ao
juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá
prisão em flagrante
e
não se exigirá fiança,
conforme art. 69, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. O
equívoco da alternativa está em afirmar que se exigirá fiança.
C)
Incorreta. O não oferecimento de representação na audiência
preliminar NÃO ACARRETA a decadência do direito:
Art.
75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada
imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de
representação verbal, que será reduzida a termo.
Parágrafo
único. O não oferecimento da representação na audiência
preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser
exercido no prazo previsto em lei.
D)
Incorreta, por violar o que prevê o
caput do
art. 76, da Lei nº 9.099/95:
Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal
pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o
Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena
restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
O
erro da alternativa está em afirmar que o Ministério Público
não
poderá propor
a aplicação imediata da pena restritiva de direitos ou multas.
E)
Correta, pois é a exata redação do art. 90-A da Lei dos Juizados: As
disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça
Militar.
Gabarito
do professor: Alternativa E.
-
Cfsd 2021 vier um mel desse, vai ser bom..
-
Questão sem muita sofisticação, vez que exigiu apenas a lei seca da Lei nº 9.099/95. Observemos todas as alternativas, individualmente:
A) Incorreta. O art. 69, da Lei nº 9.099/95 dispõe que: A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
O equívoco da afirmativa está em afirmar que a autoridade policial lavrará um inquérito policial quando, na verdade, será um termo circunstanciado.
Embora substitua o inquérito policial como principal peça informativa dos processos penais que tramitam nos juizados especiais, o termo circunstanciado não é procedimento investigativo. Segundo explica Ada Pellegrini Grinover, o termo circunstanciado (…) nada mais é do que um boletim de ocorrência mais detalhado (GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Juizados especiais criminais: comentários à Lei 9.099, de 26.09.1995. 5ª ed. São Paulo: RT, 2005, p. 118).
B) Incorreta. Ao autor do fato que, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante e não se exigirá fiança, conforme art. 69, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. O equívoco da alternativa está em afirmar que se exigirá fiança.
C) Incorreta. O não oferecimento de representação na audiência preliminar NÃO ACARRETA a decadência do direito:
Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.
Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.
D) Incorreta, por violar o que prevê o caput do art. 76, da Lei nº 9.099/95: Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
O erro da alternativa está em afirmar que o Ministério Público não poderá propor a aplicação imediata da pena restritiva de direitos ou multas.
E) Correta, pois é a exata redação do art. 90-A da Lei dos Juizados:As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.
Gabarito do professor: QC Alternativa E.
-
"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
E
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
art. 69, Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
art. 75, Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
Art. 90-A. As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.