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ID
2734438
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante ao Tribunal do Júri e recursos em geral, de acordo com o decreto-lei n° 3.689/1941, Código deProcesso Penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab - D

     

    A) Não é admitido apenas nessa hipótese.

     

    B) Art. 427.  Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.  

     

    C)   Art. 406.  O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.  

     

    D)   Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    IV – que pronunciar o réu;   

    O prazo para interposição do recurso é de 5 dias (art. 586), depois mais um prazo de 2 dias pra juntar as razões e outros 2 dias para as contra-razões.

    BIZU - Cabe retratação

     

    E) Art. 414.  Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado. 

     

  • * GABARITO: "d";

    ---

    * FUNDAMENTO LEGAL DA "a" (CPP): (ainda não postado)

    --> art. 474, § 3º.

    ---

    Bons estudos.

  • § 3o  Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes.        

  • O erro da letra A: Art. 474, §3º do CPP

  • nos crimes dolosos contra a vida , O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. ( art 406 cpp)


  • Lembrando que.........

    Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.     

  • Os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, são julgados pelo Tribunal do Júri e têm seu procedimento especial descrito no artigo 406 e seguintes do Código de Processo Penal, tendo como princípios vetores previstos na própria Constituição Federal:


    1) plenitude de defesa;

    2) sigilo das votações;

    3) soberania dos vereditos e;

    4) a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.


    O artigo 74, §1º, do Código de Processo Penal traz os crimes que serão julgados pelo Tribunal do Júri,  arts. 121, §§ 1º e 2º, (homicídio), 122, (induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio), 123, (infanticídio), 124, 125, 126 e 127 (aborto), do Código Penal.


    A presente questão também requer conhecimento e estudo sobre o DESAFORAMENTO, que é uma causa de derrogação da competência e significa o encaminhamento do julgamento do foro competente para o foro que originariamente não era, mas que passa a ser por decisão judicial e só é cabível nos procedimentos do Tribunal do Júri.


    Outra matéria cobrada na presente questão é sobre os recursos cabíveis contra as decisões proferidas na primeira fase do julgamento dos crimes dolosos contra a vida, vejamos estas:


    1) PRONÚNCIA: cabível o RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, artigo 581, IV, do Código de Processo Penal;


    2) IMPRONÚNCIA: o recurso cabível é a APELAÇÃO, na forma do artigo 416 do Código de Processo Penal;


    3) ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA: o recurso cabível é a APELAÇÃO, na forma do artigo 416 do Código de Processo Penal.


    A) INCORRETA: Realmente não será permitido o uso de algemas durante a sessão do plenário do Júri, com exceção para as seguintes hipóteses (artigo 474, §3º, do Código de Processo Penal) e não apenas na hipótese descrita na presente alternativa:


    1) absolutamente necessário à ordem dos trabalhos;
    2) à segurança das testemunhas;
    3) garantia da integridade física dos presentes;


    B) INCORRETA: são hipóteses para desaforamento previstas no artigo 427 do Código de Processo Penal:


    1) A dúvida quando a imparcialidade do Júri;

    2) a segurança pessoal do acusado; e

    3) o interesse da ordem pública o reclamar.


    Também poderá ser feito o pedido de desaforamento com relação ao comprovado excesso de serviço, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, do trânsito em julgado da pronúncia, conforme artigo 428 do Código de Processo Penal. 


    Aqui é preciso ter atenção com o fato de que o desaforamento poderá ser requerido pelo Ministério Público, assistente da acusação, querelante, acusado e o magistrado.


    C) INCORRETA: O prazo para a resposta a acusação será de 10 (dez) dias, conforme artigo 406 do Código de Processo Penal: 

    “Art. 406.  O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias."


    D) CORRETA: Da decisão de PRONÚNCIA o recurso cabível será o recurso em sentido estrito, artigo 581, IV, do Código de Processo Penal, no prazo de 5 (cinco) dias, artigo 586 do Código de Processo Penal.


    E) INCORRETA: Ocorrendo a hipótese descrita na presente alternativa não será caso de decisão de absolvição, mas de decisão de IMPRONÚNCIA, vejamos o artigo 414 do Código de Processo Penal:


    "Art. 414.  Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, IMPRONUNCIARÁ o acusado.
    Parágrafo único.  Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova." 

    Resposta: D


    DICA
    : A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual, conforme súmula vinculante 45 do STF.






  • 1) PRONÚNCIA: cabível o RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, artigo 581, IV, do Código de Processo Penal;

    2) IMPRONÚNCIA: o recurso cabível é a APELAÇÃO, na forma do artigo 416 do Código de Processo Penal;

    3) ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA: o recurso cabível é a APELAÇÃO, na forma do artigo 416 do Código de Processo Penal.