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CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO: MP3.COM (com base no Art. 12 § 3º da CF)
M = Ministro do STF
P3 = Presidente e Vice da República / Presidente da Câmara dos Deputados / Presidente do Senado Federal
C = Carreira diplomática
O = Oficial das Forças Armadas
M = Ministro de Estado da Defesa
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a) Tanto o trabalhador urbano como o rural possuem direito à assistência gratuita aos filhos e dependentes em creches e pré-escolas, desde o nascimento até 6 (seis) anos de idade. (5 (cinco)
Art. 7 º Inc. XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
b) Os direitos sociais previstos no art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil são aplicáveis, em sua totalidade, à categoria dos trabalhadores domésticos. Em parte, ou seja, nem todos os direitos que estão exemplificados no art. 7º da C/F destinam-se à categoria dos trabalhadores domésticos. Ex.: V, XI, XIV, XX, XXIII, XXVII, XXIX, XXXII e XXXIV.
c) A lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, e para o registro no órgão competente, podendo ainda prever a possibilidade de o Poder Público intervir na organização sindical. A lei não poderá exigir (...) (...) ressalvado (...) (...) vedadas (...)
Art. 8º Inc. I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
d) (GABARITO) São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados e de Ministro de Estado da Defesa. Bom mnemônico para lembrar sempre é o MP3.COM, como o colega Flávio Andrade citou anteriormente.
e) Os prefeitos municipais, para que possam se candidatar à reeleição, devem renunciar aos respectivos cargos até 6 (seis) meses da data que antecede o pleito. Antes do pleito.
Art. 14º § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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A) Art. 7 º Inc. XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
B) Não se aplicam todos os direitos sociais aos trabalhadores domésticos.
C) Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
D) GABARITO
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
E) § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Lembrar que essa exigência é para os chefes do Poder Executivo e não se aplica em caso de reeleição!!
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Contribuindo...
Cumpre destacar ainda que os 6 membros do Conselho da República também serão brasileiros natos, sendo 2 escolhidos pelo Presidente, 2 pelo Sendo e 2 pela Câmara dos Deputados.
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Há membros brasileiros natos no Conselho da República e no Conselho de Defesa Nacional, mas não são todos.
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - os Ministros militares;
V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
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essa banca é terrível. eles trocam coisas idiotas como prazos, idades, fração de pena, etc. eu acertei a questao, nao é quanto aisso. mas eles nao fazem perguntas inteligentes e sim mera decorebas de numeros, frações, prazos, etc. Bando de lixo
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A) Art. 7 º Inc. XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
B) Não se aplicam todos os direitos sociais aos trabalhadores domésticos.
C) Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
D) GABARITO
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Lembrar que essa exigência é para os chefes do Poder Executivo e não se aplica em caso de reeleição!!
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A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, notadamente a temática dos direitos sociais, da nacionalidade e dos direitos políticos
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
Passemos a analisar as alternativas.
A alternativa "A" está incorreta, pois de acordo com o artigo, 7º, XXV, da Constituição Federal, ao trabalhador urbano como o rural será garantida a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. Ou seja, o erro está na idade.
A alternativa "B" está incorreta, pois de acordo com o artigo 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, são assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos alguns direitos trabalhistas específicos. Portanto, não são todos os direito extensíveis aos trabalhadores domésticos.
A alternativa "C" está incorreta, pois contraria o disposto no art. 8º, I, da CRFB, que aduz que a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, e para o registro no órgão competente, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
A alternativa "D" está correta, pois de acordo com o artigo 12o, §3º, I, II, III, VII, da Constituição Federal, são privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados e de Ministro de Estado da Defesa.
A alternativa "E" está incorreta, pois de acordo com o artigo 14º, §6, da Constituição Federal, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. O erro da assertiva está em dizer que esse afastamento é obrigatório para a reeleição ao mesmo cargo.
Gabarito da questão: letra "D".
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Sobre a letra a)
Creches = Cinco anos
Art. 7 º Inc. XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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mp3.com/def
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Cargos privativos de brasileiros NATOS
MP3.COM
ministro do stf
presidente e vice-presidente da república
presidente da câmara dos deputados
presidente do senado federal.
carreira diplomática
oficial das forças armadas
ministro de estado da defesa