SóProvas


ID
2734504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Maria decidiu alugar um imóvel de sua propriedade para Ana, que, no momento da assinatura do contrato, tinha dezessete anos de idade.

Nessa situação hipotética, o contrato celebrado pelas partes é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

     

     

    [..]

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

     

  • Ana é relativamente incapaz, conforme art. 4º, inc. I, do Código Civil. Como não foi assistida no negócio em destaque, o negócio é anulável, mas pode ser convalidado, conforme artigos abaixo mencionados.

    Art. 171 do Código Civil. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I – por incapacidade relativa do agente;

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

  • A) nulo, uma vez que foi firmado por pessoa absolutamente incapaz, condição que pode servir de argumento para Ana extinguir o contrato.

    Errada. Se o contrato tivesse sido celebrado por absolutamente incapaz, efetivamente seria nulo (art. 166, I, CCB). Ocorre que Ana possuía dezessete anos de idade, sendo relativamente incapaz, de sorte que o contrato é anulável (art. 171, I, do CCB), e não nulo. Lado outro, não pode Ana, menor de idade, alegar a própria menoridade para se eximir de cumprir o contrato (art. 180, CCB), como decorrência do brocardo nemo turpitudinem suam audire potest.

     

    B) anulável, portanto passível de convalidação, ressalvado direito de terceiros.

    Correta. O negócio é anulável (art. 171, I, CCB) e passível de convalidação, resguardando-se, sempre, direitos de terceiros (art. 172, CCB).

     

    C) válido, desde que tenha sido formalizado por escritura pública, visto que tem por objeto um imóvel.

    Errada. O contrato não é válido, mas anulável. Por outro lado, ainda que a locação tenha por objeto bem imóvel, o contrato não será realizado por escritura pública. A escritura pública somente é exigida, não havendo disposição legal em contrário, para negócios jurídicos relativos a direitos reais incidentes sobre imóveis com valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no país (art. 108, CCB). A locação, por ser direito pessoal, não depende de escritura pública – embora seja de bom tom registrar o contrato para que seja oponível a eventual terceiro adquirente do imóvel.

     

    D) nulo, porque Ana deveria ter sido representada por um de seus genitores.

    Errada. O negócio é anulável (art. 171, I, CCB), o menor relativamente incapaz é assistido, e não representado (art. 1.690, CCB), e a assistência não necessariamente será realizada pelos genitores. A representação e assistência é realizada preferencialmente pelos genitores, mas pode ser realizada por tutores ou curadores especiais (art. 71, CPC).

     

    E) válido, ainda que Ana não possua capacidade de direito para celebrar o contrato de aluguel.

    Errada. O negócio é anulável, não sendo válido, embora possa ser plenamente eficaz.

  • – Além dos casos expressamente declarados na lei, é ANULÁVEL (e não nulo) o NEGÓCIO JURÍDICO:

    – Por INCAPACIDADE RELATIVA DO AGENTE;

    – Por VÍCIO RESULTANTE de ERRO, DOLO, COAÇÃO, ESTADO de PERIGO, LESÃO ou FRAUDE CONTRA CREDORES;

    – O NEGÓCIO ANULÁVEL pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro;

    – É de QUATRO ANOS o prazo de decadência (após isso convalida-se o negócio por decurso de tempo) para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado no caso de coação, do dia em que ela cessar.

     

    – Se uma pessoa relativamente incapaz celebrar um negócio jurídico com uma pessoa jurídica, tal negócio firmado não será nulo de pleno direito, mas poderá ser anulado.

     

    CC, Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando – celebrado por pessoa absolutamente incapaz –-

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico

    – por incapacidade relativa do agente.

     

    – A INCAPACIDADE RELATIVA DE UMA DAS PARTES não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

     

    Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

    Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

  • A meu ver o erro da alternativa "E" está no fato de dizer que a contratante não possui capacidade de direito.

  • Ana é relativamente incapaz pois possui 17 anos e por isso o gabarito é a assertiva B. Art. 171, inciso I.

  • A respeito da letra E, que suscitou dúvidas entre alguns colegas, é bom lembrar que capacidade de direito (ou de gozo) difrere - e muito - da capacidade de fato (ou de exercício), de modo que a primeira - capacidade de direito - assiste a todos, desde que nascidos com vida extrauterina (teoria natalista) e sem prejuízo dos direitos do nascituro (teoria concepcionista), conforme prelociona o artigo primeiro do Código Civil (art. 1. Toda pessoa é capaz de direito e deveres na ordem civil); já a segunda - capacidade de fato - correponde à capacidade de exercício de determinados direitos, que nem todos têm, conforme consta no art. 4 do Código Civil (Art. 4. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (...))

  • A - Ana não é absolutamente incapaz, pois tem 17 anos.
    .
    B - O negócio realizada por incapaz relativo é anulável, podendo ser convalidado através de confirmação por quem seja responsável pelo menor e por quem com ele contratou.
    .
    C - Escritura pública não faz sentido para locação; a uma por não envolver direito real, a duas por, pelo menos no caso, não se apontar um valor superior a 30 salários mínimos pro negócio jurídico.
    .
    D - É anulável, a menor deveria ser assistida por quem por ela era responsável, não sendo, necessariamente, os genitores, uma vez que podem estar mortos, p. ex.
    .
    E - Anulável, não válido, conforme já apontado.

  • Acredito que a alternativa "d" tem dois erros: 

    1 - Na incapacidade relativa o incapaz terá um ASSISTENTE, e não um representante.

    2 - Este, por sua vez, não necessariamente deverá ser seu genitor.

     

    (me corrijam se estiver errada, por favor)

  • LETRA B CORRETA 

    CC

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

  • GABARITO B

     

    CÓDIGO CIVIL

     

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • Acrescento que na letra E, o erro também está na afirmação de que ela não possui capacidade de direito (ou de gozo), o que não é verdade. A capacidade de direito é a aptidão genérica para aquisição de direitos e deveres. A capacidade de direito se inicia com o nascimento com vida. Ao contrário, da capacidade de FATO ou de exercício.

  • Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

  • Capacidade de direito é uma atributo inerente a condição humana.

  • LETRA B CORRETA 

    CC

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

  • À toda evidência, contrato firmado com relativamente incapaz desassistido, o que enseja a anulabilidade do negócio. Passível, neste sentido, de convalidação, ressalvado direito de terceiro.

     

    Sempre bom lembrar, contudo, não poder, o relativamente incapaz, firmar avença e posteriormente valer-se de sua condição para se eximir das obrigações pactuadas, se declarou-se maior de 18 anos ou emancipado.

     

     

    Resposta: letra B.

     

    Bons estudos! :)

  • a)nulo, uma vez que foi firmado por pessoa absolutamente incapaz, condição que pode servir de argumento para Ana extinguir o contrato. 

    Relativamente Incapaz

     

     

     

    b)anulável, portanto passível de convalidação, ressalvado direito de terceiros. Certa

     

     

     

    c)válido, desde que tenha sido formalizado por escritura pública, visto que tem por objeto um imóvel.

     

    Escritura pública só é obrigatório se o imóvel tiver um valor superior a 30 salários mínimos. 

     

     

     

     d)nulo, porque Ana deveria ter sido representada por um de seus genitores. 

     

    Os relativamente incapazes serão ASSISTIDOS

     

     

     

     e)válido, ainda que Ana não possua capacidade de direito para celebrar o contrato de aluguel.

     

    Capacidade de Direito todos possuem, ela não possuí é capacidade de fato plena.

     

     

     

    Bons estudos

     

  • Estranhamente fácil.  

  • Menor de 17 anos é relativamente incapaz (CC, art.4,I). Negócios jurídicos praticados por tais pessoas não anuláveis (CC, art.171,I), no prazo decadencial de até 4 ano (CC, art. 178). Admite-se, todavia, convalidação ou confirmação das partes, salvo direito de terceiros (CC, art. 172).  

  • RIA: Relativamente Incapaz - Assistida;

    AIR: Absolutamente Incapaz - Representada. 

  • RESPOSTA: B

     

    Ana, conforme narrado, era relativamente incapaz (CC, art. 4º, I). Assim, a questão buscava identificar a natureza do negócio jurídico praticado por agente relativamente incapaz. Tal resposta pode ser extraída da combinação dos arts. 171, I, e 172 do CC, que assim dispõem:


    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

     

    I - por incapacidade relativa do agente;

     

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

     

    Portanto, a única opção em consonância com os dispositivos legais é a letra B.

     

    fonte: MEGE

  • O negócio jurídico anulável pode ser convalidado, Rogerinho.

  •  

  • Menor de 16 é nulo

    Entre 16 e 18 é anulável

  • Negócio jurídico


    Nulo:

    - Celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    - Ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto.


    Anulável:

    - por incapacidade relativa do gente;

    - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.



  • É possível responder essa questão por eliminação, sem nem mesmo saber se o negócio era válido, nulo ou anulável. Exceto a alternativa 'b', que é a correta, todas as outros têm pelo menos dois erros.


    a) conforme art. 3º/CC, a incapacidade só seria absoluta se se tratasse de menor de 16 anos.

    b) correta (arts. 171, I, e 172/CC)

    c) art. 108/CC -> a exigência de escritura pública é só para negócio jurídico relativo a direitos reias (o que não é o caso do contrato de locação)

    d) o relativamente capaz é assistido e não representado (art. 1.690/CC)

    e) a capacidade em questão é a de fato ou de exercício, e não a de direito. A capacidade de direito é aquela do art. 1º do CC, da qual toda pessoa é dotada.

  • Letra: B

  • Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.


    Trata-se de negócio jurídico anulável.


    Ademais cumpre destacar a exceção prevista no art. 180 que afirma: "O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior".



  • Código Civil


    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.


    @luisveillard

  • O negócio jurídico é anulável , conforme a inteligência do artigo 119!

  • Eu pensei que tinha pegadinha

  • LETRA B. artigos 171, I e 172 CC

  • Vamos lá: no momento da celebração do negócio jurídico, Ana tinha 17 anos de idade, logo, podemos considera-la relativamente incapaz.


    Para que seja considerado válido, Ana deverá fazê-lo por intermédio de assistente.


    Cumpre notar que os atos praticados por pessoa relativamente capaz não são nulos de pleno direito, produzindo efeitos até que sobrevenha decisão judicial anulando-os.


    Tal se deva por conclusão ao art. 178 do CC, II, onde fica claro que há um prazo decadencial de 04 anos, a partir do dia em que cessada a incapacidade (termo a quo) para que se pleiteie a anulação do referido negócio jurídico.


    O transcurso do prazo, in albis, leva à convalidação.


    Resposta: letra "B".

    Bons estudos! :)


  • ART. 171, I, CC

  • Os comentários desse colega Renato Z. são absolutamente maravilhosos, alguém deveria premiá-lo ou sagrá-lo com algum benefício, nem que seja um desconto aqui no QConcursos, pra continuar nos brindando com sua sabedoria rs. Obrigado, mano.

  • A efícácia intermistica a qual Lucio Weber se refere também é chamada de "eficácia provisória"

  • Ato jurídico ANULÁVEL (anulabilidade)

    1.  Incapacidade relativa do agente;

    2.  Erro ou ignorância;

    3.  Dolo;

    4.  Coação;

    5.  Estado de perigo

    6.  Lesão

    7.  Fraude contra credores

    8.  Além dos casos expressamente declarados em lei (ex: Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória)

    Ato jurídico NULO

    1. Simulação

    2. Incapacidade absolutamente do agente;

    3. For ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    4. O motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    5. não revestir a forma prescrita em lei;

    6. for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    7. tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    8. a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

  • RESPOSTA - LETRA B

    A) nulo, uma vez que foi firmado por pessoa absolutamente incapaz, condição que pode servir de argumento para Ana extinguir o contrato.

    A alternativa está ERRADA, pois o vício do contrato decorre da relativa incapacidade de Ana. motivo pelo qual se trata de negócio anulável, conforme Art. 171, I, do Código Civil.

    B) anulável, portanto passível de convalidação, ressalvado direito de terceiros.

    A alternativa está CORRETA, pois, como se trata de negócio anulável. pode ser convalidado pelas partes, conforme o Art. 172 do Código Civil.

    C) válido, desde que tenha sido formalizado por escritura pública, visto que tem por objeto um imóvel.

    A alternativa está ERRADA, pois o negócio jurídico é anulável, tendo em vista a menoridade relativa de Ana. Como se trata de contrato de aluguel não é necessária sequer contrato escrito.

    D) nulo, porque Ana deveria ter sido representada por um de seus genitores.

    A alternativa está ERRADA, porque, em primeiro lugar, se trata de negócio anulado. Em segundo lugar, porque se trata de incapacidade relativa deveria Ana ser assistida por seus genitores.

    E) válido, ainda que Ana não possua capacidade de direito para celebrar o contrato de aluguel.

    A alternativa está ERRADA, pois o contrato é anulável, porque Ana não tem capacidade de direito para celebrar contrato de aluguel, já que é relativamente incapaz.

  • DIREITO DE TERCEIROS: quando houver a BOA-FÉ por parte deles.

  • GABARITO: Letra B

    Negócio Jurídico: nulo x anulável:

    Ato jurídico NULO

    • Simulação                                    
    • Incapacidade absolutamente do agente;
    • For ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
    • O motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
    • não revestir a forma prescrita em lei;
    • for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
    • tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
    • a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Ato jurídico ANULÁVEL (anulabilidade)

    •  Incapacidade relativa do agente;
    • Erro ou ignorância;
    • Dolo;
    • Coação;
    • Estado de perigo
    • Lesão
    • Fraude contra credores
    • Além dos casos expressamente declarados em lei (ex: Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória)
  • Da Invalidade do Negócio Jurídico

    171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é ANULÁVEL o negócio jurídico:

    I - por incapacidade RELATIVA do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

  • até que seja proferida a sentença anulatória, o negócio anulável gera efeitos jurídicos o que se convencionou chamar de EFICÁCIA INTERIMÍSTICA.

  • Gab: B.

    Ana é relativamente incapaz,

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente; ...

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.