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ID
2734681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito constitucional à saúde e à seguridade social, assinale a opção correta, segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial.

Alternativas
Comentários
  • A 2ª Turma do STJ decidiu que, como o funcionamento do SUS é de responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios, é de se concluir que qualquer um destes entes tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de quaisquer demandas que envolvam tal sistema, inclusive as relacionadas à indenizatória por erro médico ocorrido em hospitais privados conveniados.

    Em outras palavras, em caso de má prestação de serviço por hospital privado que atuar como credenciado do SUS, a vítima poderá buscar a responsabilidade civil da União, do Estado ou do Município, sendo essa responsabilidade solidária.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1388822/RN, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 16/06/2014.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • LETRA A -A seguridade social compreende saúde, previdência e assistência social, todas prestadas independentemente de contribuição dos usuários. ERRADO

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, [...]

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos [...]

     

    B-  De acordo com o STF, desde que seguidos os padrões regulamentados pela ANVISA, não é proibido o uso industrial e comercial do amianto. ERRADO.

    As leis estaduais que proíbem o uso do amianto são constitucionais. O art. 2º da Lei federal nº 9.055/95 é inconstitucional. STF. Plenário. ADI 3937/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, julgado em 24/8/2017 (Info 874).

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2017/09/e-proibida-utilizacao-de-qualquer-forma.html

     

    C- Os objetivos da seguridade social não incluem equidade dos benefícios entre as populações urbana e rural. ERRADO

     

    CF.Art. 194,II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

     

    D- De acordo com o STF, não ofende a CF a internação hospitalar em acomodações superiores, no âmbito do SUS, mediante pagamento da diferença de valor correspondente. ERRADO.

    INFO 810/STF. É inconstitucional a possibilidade de paciente do SUS pagar para ter acomodações supiores ou ser atendido por médico de sua preferencia, a chamada "diferença de classes".  

     

    E- O polo passivo de ações que versem sobre responsabilidade nos tratamentos médicos pode ser ocupado por qualquer dos entes federados. 

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO. HOSPITAL PRIVADO. ATENDIMENTO CUSTEADO PELO SUS. RESPONSABILIDADE MUNICIPAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO.1. Considerando que o funcionamento do SUS é de responsabilidade solidária da União, do Estados e dos Municípios, é de se concluir que qualquer um destes entes tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de quaisquer demandas que envolvam tal sistema, inclusive as relacionadas à indenizatória por erro médico ocorrido em hospitais privados conveniados.

    Fonte:https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/termo=REsp+1388822&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&chkordem=DESC&chkMorto=MORTO

  • Medicamentos: responsabilidade solidária de todos os entes

    Abraços

  • Questão passível de anulação.

    Último julgado do STJ afirma que a União não tem legitimidade passiva, detálhe a referida decisão é da 1ª Seção e posterior à decisão da 1ª Turma.

    "A União não tem legitimidade passiva em ação de indenização por danos decorrentes de erro médico ocorrido em hospital da rede privada durante atendimento custeado pelo Sistema Único de Saúde(SUS). De acordo com a Lei 8.080/90, a responsabilidade pela fiscalização dos hospitais credenciados ao SUS é do Município, a quem compete responder em tais casos. STJ. 1ª Seção. EREsp 1388822-RN, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 13/5/2015 (Info 563)."

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Eu acho que a letra E trata da responsabilidade no custeio de tratamentos médicos, de um modo geral (continua sendo de todos os entes), e não na hipótese específica de responsabilidade por danos decorrentes de erro médico em hospital privado credenciado pelo SUS (esse sim apenas dos Municípios, conforme juris mais recente), como mencionaram os colegas Leonardo e Jefferson.

  • CONFORME JÁ DECIDIU O STF – O TRATAMENTO MÉDICO ADEQUADO aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, sendo responsabilidade solidária dos entes federados, podendo figurar no polo passivo qualquer um deles em conjunto ou isoladamente. Precedentes: AI 822.882-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso,

     

    CONFORME JÁ DECIDIU O STJUNIÃO NÃO TEM LEGITIMIDADE PASSIVA EM DEMANDA QUE ENVOLVE ERRO MÉDICO E SUS.

    – A União não tem legitimidade passiva em ação de indenização por danos decorrentes de erro médico ocorrido em hospital da rede privada durante atendimento custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

    – De acordo com a Lei 8.080/90, a responsabilidade pela fiscalização dos hospitais credenciados ao SUS é do Município, a quem compete responder em tais casos.

    – STJ. 1ª Seção. EREsp 1.388.822-RN, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 13/5/2015 (INFO 563).

     

    UMA COISA É DIFERENTE DE OUTRA COISA.

  • a) A seguridade social compreende saúde, previdência e assistência social, todas prestadas independentemente de contribuição dos usuários. ERRADO a assistência social (artigo 203, CF) “será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social”. A PREVIDÊNCIA SOCIAL (art. 201, CF), por sua vez, será organizada sob a forma de regime geral, de CARÁTER CONTRIBUTIVO e de filiação obrigatória.

     

    b) De acordo com o STF, desde que seguidos os padrões regulamentados pela ANVISA, não é proibido o uso industrial e comercial do amianto.ERRADO o STF proibiu a extração, industrialização, comercialização e a distribuição do amianto do tipo crisotila, usado na fabricação de telhas e caixas d’água. A decisão dos ministros foi tomada para resolver problemas que surgiram após a decisão da Corte que declarou a inconstitucionalidade de um artigo da Lei Federal 9.055/1995, que permitiu o uso controlado do material.

     

    c) Os objetivos da seguridade social não incluem equidade dos benefícios entre as populações urbana e rural.ERRADO Princípio da Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: deve haver isonomia de tratamento e benefícios entre populações urbanas e rurais, ou seja, devem ser tratados com equidade, mas levando em consideração a forma de custeio das contribuições.

     

    d) De acordo com o STF, não ofende a CF a internação hospitalar em acomodações superiores, no âmbito do SUS, mediante pagamento da diferença de valor correspondente. ERRADO É inconstitucional a possibilidade de um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) pagar para ter acomodações superiores ou ser atendido por médico de sua preferência, a chamada "diferença de classes". Subverte a lógica do sistema que tem como uma dos princípios a equidade

     

    e) O polo passivo de ações que versem sobre responsabilidade nos tratamentos médicos pode ser ocupado por qualquer dos entes federados.CERTO o STF reafirmou jurisprudência sobre a responsabilidade solidária dos entes federados no dever de prestar assistência à saúde: o dever de prestar assistência à saúde é compartilhado entre a União, os estados-membros e os municípios, e a distribuição de atribuições entre os entes federativos por normas infraconstitucionais não elide a responsabilidade solidária imposta constitucionalmente.

  • o amianto crisolita (asbesto branco) que antes era permitido, agora está proibido!!! TODAS AS FORMAS DE AMIANTO/ASBESTO ESTÃO PROIBIDAS NO BRASIL

  • Todo mundo aqui achando que Equivalência e Equidade são a mesma coisa. Era só o que me faltava mesmo. Cespe sendo Cespe. O princípio da letra C é Equivalência, o que é muito diferente de Equidade. A letra C está absolutamente certa.

  • Quem estuda para Procuradoria (AGU tbm), lembre desse julgado: (responsanbilidade para tratamento é uma coisa, por erro médico é outra)

    Ótima questão para discursiva e oral.

    Imagine a seguinte situação hipotética:

    Uma gestante, em trabalho de parto, procurou o hospital particular “Boa Saúde”, credenciado junto ao SUS para prestar atendimento gratuito à população em geral. Em outras palavras, esse hospital recebe verbas do SUS para que uma parte de seu atendimento seja destinada a todas as pessoas, independentemente de pagamento.

    Ocorre que a gestante teve que esperar quatro horas para ser atendida e, ao ser encaminhada para a sala de parto, não pode ser feita a cesárea em virtude da ausência de médico especialista.

    Essa longa espera fez com que a mulher perdesse o filho.

    Diante disso, ela ajuizou ação de indenização por danos morais contra a União alegando que, apesar de o hospital ser privado, o atendimento era realizado pelo SUS e a União, como gestora nacional do SUS, deveria ser responsabilizada pela má prestação dos serviços.

    Tese da União

    A AGU contestou o pedido afirmando que a União é parte ilegítima para figurar na ação indenizatória relacionada com a falha de atendimento médico, pois, apesar de ser a gestora nacional do Sistema Único de Saúde, a função de fiscalizar e controlar os serviços de saúde é delegada aos Municípios nos termos do art. 18 da Lei nº 8.080/90.

    Afinal de contas, a União possui ou não legitimidade para figurar no polo passivo dessa demanda?

    NÃO. A União não tem legitimidade passiva em ação de indenização por danos decorrentes de erro médico ocorrido em hospital da rede privada durante atendimento custeado pelo SUS. Isso porque, de acordo com a descentralização das atribuições previstas na Lei nº 8.080/90, a responsabilidade pela fiscalização dos hospitais credenciados ao SUS é do Município, a quem compete responder em tais casos.

    Assim, nos termos do art. 18, X, da Lei n.° 8.080/90, compete ao Município celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar a respectiva execução.

    Não se deve confundir a obrigação solidária dos entes federativos em assegurar o direito à saúde e garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, com a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados a terceiros. Nesta, o interessado busca uma reparação econômica pelos prejuízos sofridos, de modo que a obrigação de indenizar se sujeita à comprovação da conduta, do dano e do respectivo nexo de causalidade.

    Dessa forma, não há qualquer elemento que autorize a responsabilização da União, seja porque a conduta não foi por ela praticada, seja em razão da impossibilidade de aferir-se a existência de culpa in eligendo ou culpa in vigilando.

    STJ. 1ª Seção. EREsp 1.388.822-RN, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 13/5/2015 (Info 563).

  • Sobre a alternativa B:

     

    Reconheceu o STF a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei federal 9.055/1995 que permitia a extração, industrialização, comercialização e a distribuição do uso do amianto no país, em respeito ao meio ambiente e ao direito à saúde, considerando a comprovada natureza cancerígena do mineral.

  • Direito à saúde. Tratamento médico. Responsabilidade solidária dos entes federados. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação de jurisprudência. O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente. [RE 855.178 RG, rel. min. Luiz Fux, j. 5-3-2015, P, DJE de 16-3-2015, Tema 793.]


  • GABARITO LETRA E

     

     

     a) ERRADO A seguridade social compreende saúde, previdência e assistência social, todas prestadas independentemente de contribuição dos usuários.

     

    A previdência social é de caráter contributivo. A saúde a assistência social independem de contribuição dos usuários.

     

     b) ERRADA De acordo com o STF, desde que seguidos os padrões regulamentados pela ANVISA, não é proibido o uso industrial e comercial do amianto.

     

    As leis estaduais que proíbem o uso do amianto são constitucionais, segundo o STF.

     

     c) ERRADA Os objetivos da seguridade social não incluem equidade dos benefícios entre as populações urbana e rural.

     

    A Constituição Federal dispõe sobre a  uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

     

     d) ERRADA De acordo com o STF, não ofende a CF a internação hospitalar em acomodações superiores, no âmbito do SUS, mediante pagamento da diferença de valor correspondente.

     

    Para o STF isso subverte o princípio da igualdade e a própria lógica da saúde pública.

     

     e) CORRETA O polo passivo de ações que versem sobre responsabilidade nos tratamentos médicos pode ser ocupado por qualquer dos entes federados.

     

    O SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados, DF e Municípios.

  • Recente julgado relativo ao tema:

     

    O Poder Judiciário pode determinar que o Poder Público forneça remédios que não previstos na lista do SUS?

     

    SIM, mas desde que cumpridos, cumulativamente, 3 requisitos fixados pelo STJ. São estes:

     

     

    1) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS para o tratamento da moléstia;

    2) Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito; e

    3) Existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (registro na Anvisa).

     

    STJ. 1ª Seção. REsp 1657156-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 25/04/2018 (recurso repetitivo).

     

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/07/o-poder-judiciario-pode-determinar-que.html

     

  • Pura eliminacao das alternativas....kkk

  • são solidários


  • É constitucional a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes. Essa a conclusão do Plenário, que desproveu recurso extraordinário em que discutida a possibilidade de internação pelo SUS com a faculdade de melhoria do tipo de acomodação recebida pelo usuário mediante o pagamento de diferença entre os valores correspondentes. 

    RE 581488/RS, rel. Min. Dias Toffoli, 3.12.2015. (RE-581488)
     

  • Segundo o § ú. do art. 194 da CF, compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: 

    [...]

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    [...]

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    Logo, neste rol NÃO existe equidade dos benefícios entre as populações urbana e rural.

    Equidade é diferente de Uniformidade e Equivalência.

    A assetiva C também está CORRETA.

  • Eliminação

    Gabarito E

  • D) De acordo com o STF, não ofende a CF a internação hospitalar em acomodações superiores, no âmbito do SUS, mediante pagamento da diferença de valor correspondente(...) esse tipo de pagamento contraria o artigo 196 da Constituição Federal, que garante a todos os cidadãos acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.


    STF: Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a possibilidade de um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) pagar para ter acomodações superiores ou ser atendido por médico de sua preferência, a chamada diferença de classes. 


    AGU: Afronta o princípio da isonomia de tratamento aos pacientes do SUS, atentando contra a prestação de um serviço universal e igualitário de assistência à saúde, permitindo àqueles que dispõem de melhores condições financeiras que paguem 'por fora' para ter um tratamento privilegiado em relação aos demais.

  • Essa foi por eliminação....

  • Vamos analisar as alternativas:

    - Afirmativa A: Errada. A previdência social tem caráter contributivo, como indica o art. 201 da CF/88.  

    - Afirmativa B: Errada. O STF entendeu que o art. 2º da Lei n. 9.055/95, que permitia a extração de asbesto/amianto, é inconstitucional - veja o informativo n. 886 do STF.

    - Afirmativa C: Errada. De acordo com o art. 194 da CF/88, deve haver equidade na forma de participação no custeio e uniformidade e equivalência (termo que tem o mesmo significado de equidade) dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

    - Afirmativa D: Errada. No julgamento do RE n. 581.488, o STF entendeu que "É constitucional a regra que veda, no âmbito do SUS, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes".

    - Afirmativa E: Correta. O STF entendeu, no julgamento do RE n. 855.178, que "o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente ou conjuntamente".

    Gabarito: A resposta é a letra E.



  • Gabarito: E

    Informativo 778 do STF – 1º SEM/2015: no RE 855.178/SE, o Plenário Virtual, em Repercussão Geral, reafirmou a jurisprudência de que o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente.

    Informativo 543/STJ – 2º SEM/2014: no REsp 1.388.822/RN, a 1ª Turma do STJ consignou que a União – e não só Estados, Distrito Federal e Municípios – tem legitimidade passiva em ação de indenização por erro médico ocorrido em hospital da rede privada durante atendimento custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

    CUIDADO!!!

    A União não tem legitimidade passiva em ação de indenização por danos decorrentes de erro médico ocorrido em hospital da rede privada durante atendimento custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com a Lei 8.080/90, a responsabilidade pela fiscalização dos hospitais credenciados ao SUS é do Município, a quem compete responder em tais casos. (STJ. 1ª Seção. EREsp 1.388.822-RN, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 13/5/2015 - Info 563).

  • A responsabilidade diante da saúde é solidária entre os membros da federação!

  • Fui por eliminação

  • LETRA E) Os entes da Federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde e, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.

    STF. Plenário. RE 855178 ED/SE, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 23/5/2019 (Info 941)

    Enunciado 60, aprovado na II Jornada de Direito da Saúde, promovida pelo CNJ: A responsabilidade solidária dos entes da Federação não impede que o Juízo, ao deferir medida liminar ou definitiva, direcione inicialmente o seu cumprimento a um determinado ente, conforme as regras administrativas de repartição de competências, sem prejuízo do redirecionamento em caso de descumprimento.

  • Lembrar que, em caso de demanda judicial em que se pleiteia o fornecimento de medicamentos NÃO REGISTRADOS NA ANVISA, a ação deverá ser proposta necessariamente contra a união!

  • Não sabia que equidade era igual a uniformidade.

    É complicado, pois, enquanto algumas bancas se atem em fazer pegadinhas quanto a diferença entre estes termos, outras usam-nas como sinônimos.

  • ATUALIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA (2019):

    A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:

    i) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;

    ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;

    iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência SALVO, EXCEPCIONALMENTE, EM CASO DE demora irrazoável da ANVISA para apreciar o registro ALIADA a três requisitos cumulativos: (a) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras); (b) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e (c) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.

    STJ. 1ª Seção. EDcl no REsp 1.657.156-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 12/09/2018 (recurso repetitivo) (Info 633).

    POR FIM, as ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União. STF. Plenário. RE 657718/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/5/2019 (repercussão geral) (Info 941).

    Fonte: dizer o direito.

  • "É constitucional a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes."

    STF. Plenário. RE 581488/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/12/2015 (repercussão geral) (Info 810).

  • É proibida a utilização de qualquer forma de amianto.

  • As ações que demandem fornecimento de medicamentos SEM REGISTRO NA ANVISA deverão necessariamente ser propostas contra a União.

  • D - Diferença de classes no SUS é inconstitucional: É inconstitucional a possibilidade de um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) pagar para ter acomodações superiores ou ser atendido por médico de sua preferência, a chamada "diferença de classes". Existe uma portaria do Ministério da Saúde (Portaria 113/1997) que proíbe a diferença de classe. Este ato estava sendo questionado e o STF, em recurso extraordinário submetido à repercussão geral, declarou que ele é constitucional, firmando a seguinte tese, que vale de forma ampla para todos os casos envolvendo diferença de classe: "É constitucional a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes." STF. Plenário. RE 581488/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/12/2015 (repercussão geral) (Info 810). Fonte: Dizer o direito.

    E - Responsabilidade pelo fornecimento do medicamento ou pela realização do tratamento de saúde O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente. A fim de otimizar a compensação entre os entes federados, compete à autoridade judicial, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, direcionar, caso a caso, o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União. STF. Plenário. RE 855178 ED/SE, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 23/5/2019 (Info 941). 

  • Cespe precisa aprender a usar dicionário, equivalencia e uniformidade são totalmente distintos de equidade

  • ou seja, alguém poderá abrir um hospital . hehehe
  • Responsabilidade solidária dos entes público, logo, litisconsórcio facultativo.

  • Complementando os colegas sobre o Item C

    Equidade é na forma de participação do custeio da seguridade social, que não se confunde com igualdade. Equidade significa: cada um paga como pode, logo, ricos contribuem mais.

    Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais significa que não pode haver discriminação nos serviços da seguridade para populações rurais ou urbanas.

    Portanto, termo equidade na assertiva C foi usado de forma equivocada.

  • Acerca do direito constitucional à saúde e à seguridade social, segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial:

    A) A seguridade social compreende: saúde, assistência social, prestadas independentemente de contribuição dos usuários; A previdência depende de contribuição. CF88 - Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (...)

    B) De acordo com o STF é proibido o uso industrial e comercial do amianto (Info 886).

    C) Os objetivos da seguridade social incluem equidade dos benefícios entre as populações urbana e rural.

    D) De acordo com o STF, ofende a CF a internação hospitalar em acomodações superiores, no âmbito do SUS, mediante pagamento da diferença de valor correspondente.

    E) O polo passivo de ações que versem sobre responsabilidade nos tratamentos médicos pode ser ocupado por qualquer dos entes federados.

  • Se fosse em uma questão de CERTO ou ERRADO, a letra C estaria CERTA sem dúvidas.

    Se pegar uma bateria de questões do Cespe sobre Seguridade Social, é perceptível que um dos tipos de questão mais usados pelo cespe nesse assunto é a troca de palavras entre os objetivos da Seguridade Social, que foi exatamente o que ele fez nessa letra C.

  • SOBRE A ALTERNATIVA C :

    Questões que ajudam na resposta:

    (TJ-AM/2019/CESPE) São considerados princípios da seguridade social a cobertura universal, a uniformidade e a irredutibilidade do valor dos benefícios às populações rurais e urbanas. (CERTA)

    (DPU/16) A seguridade social deve garantir a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. CERTA

    (TCE/16) Os objetivos da seguridade social incluem a universalidade da cobertura e do atendimento, a equidade na forma de participação no custeio e a diversidade da base de financiamento. CERTA

  • #PMBA2023

  • GABARITO E

    a) Errada. Isso porque, embora a seguridade social realmente seja formada por saúde, previdência e assistência social (lembre-se de PAS), na saúde o acesso é universal, não precisando de contribuição específica, e na assistência social o critério é a necessidade. Ou seja, todos os que dela necessitarem terão acesso, independentemente de contribuição. Logo, apenas o acesso à previdência social depende de filiação, com a correspondente contribuição.

    b) Errada. O STF entendeu pela validade de normas estaduais que proibiam por completo a comercialização de todas as formas de amianto. Com isso, declarou-se a inconstitucionalidade de lei federal que permitia a comercialização do amianto na forma crisotila (usado na fabricação de telhas). Prevaleceu a ideia de prestigiar a saúde dos cidadãos, na medida em que o amianto é sabidamente uma substância cancerígena.

    c) Errada. Na medida em que a equidade é citada expressamente entre os objetivos da seguridade.

    d) Errada. O STF entende ser constitucional a regra que proíbe, no âmbito do SUS, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes. Esse procedimento, chamado de “diferença de classes” seria próprio dos planos de saúde privada, não podendo ser aplicado na rede pública, pois subverteria a lógica do sistema da seguridade social, além de afrontar os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana (STF, RE 581.488).

    e) Certa. Sobra como correta a letra E. A esse respeito, o STF entende que:

    • O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente ou conjuntamente (STF, RE 855.178). Agora, um alerta importantíssimo: as ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão necessariamente ser propostas contra a União. Ou seja, nessa situação específica se quebra a regra de que o paciente poderia ajuizar ação contra qualquer um dos entes da Federação (STF, RE 657.718).

    Fonte: Gran