SóProvas


ID
2734732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o CTN, as hipóteses de exclusão do crédito tributário incluem

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    CTN. Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

  • Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

  • E para a balada?

    A EX do Tributário IA.

    Exclusão - Isenção e Anistia

    Abraços

  • Conforme os colegas já colocaram, o gabarito é letra A - isenção e anistia.

    As demais hipóteses da questão são de extinção do crédito tributário ou de suspensão de sua exigibilidade:

     

     Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;           

      VI – o parcelamento.              

      Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

     

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. 

    Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.

  •  a) a isenção e a anistia sao hipóteses de exclusão do Crédito tributário, conforme art. 175, I e II, CTN.

     b) o pagamento e a compensação são hipóteses de extinção do crédito tributário, conforme art. 156, I e II do CTN.

     c) a prescrição e a decadência ensejam extinção do Crédito tributário, confoem art. 156, V do CTN

     d) a moratória e o parcelamento são causas de suspensão do crédito tributário, de acordo com o art. 151, incisos I e VI, respectivamente, do CTN 

     e) a remissão é hipótese de extinção do crédito tributário (art. 156, IV, CTN). Depósito do montante integral, por sua vez, é causa de suspensão do crédito. (art. 151, II, CTN)

  • Isenção exclui o tributo.

    Anisitia exclui a multa.

  • Exclusão (art.175 - CTN) de crédito tributário pode ser na forma de:

    Isenção - exclui o crédito tributário

    Anistia - exclui a multa

    Na modalidade de exclusão o crédito tributário nem chega a ser constituído.

    Extinção do crédito (art.156 - CTN) pode ser na forma de:

    Pagamento

    Compensação

    Transação

    Prescrição e decadência

    Conversão de depósito em renda

    pagamento antecipado e homologação do lançamento

    Consignação do pagamento

    Decisão administrativa irreformável

    Decisão judicial passada em julgado

    A dação em pagamento em bens imóveis na forma da Lei

    O crédito juntamente com a obrigação dele decorrente é extinto, pode ser total ou parcial.

    Suspensão da exigibilidade (Art.151 - CTN) pode ser nas formas de:

    Moratória

    Depósito do montante integral

    Concessão de medida liminar em mandato de segurança

    Reclamações e/ou recursos

    Parcelamento

    Concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial

    Na modalidade de suspensão é paralisada a exigibilidade do crédito tributário enquanto durar o processo.

     

     

  • Esse é um macete que sempre me ajuda a não confundir a isenção com a anistia: 

    Isenção = Tributo
    Anistia = Multa

  • Musiquinha para cantar e lembrar, acho que é do Alexandre Mazza:

     

    ai ai ai ai formas de exclusão

     

    ai ai ai ai anistia isenção

     

    GAB: LETRA A

  • Para além de decorar as hipóteses do CTN, creio que é muito importante compreender o porquê, a fim de não confundir com as modalidades de suspensão e de extinção do crédito tributário.

    Excluir o crédito tributário nada mais é do que impedir a sua constituição (lançamento). Desse modo, o que não surgirá é o crédito, seja ele decorrente de um tributo (Isenção) ou de uma penalidade (Anistia). Veja que o ente é compentente, o tributo foi instituído, o fato gerador ocorreu, mas o lançamento não acontecerá, isso porque houve uma dispensa LEGAL do pagamento. Destaque-se que não é possível a dispensa do cumprimento das obrigações acessórias em nenhum dos dois casos.

  •    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

      I - a isenção;

      II - a anistia.

    AnIse exclui o crédito tributário.

     

    Não deixe que as pessoas te façam desistir daquilo que você mais quer na vida. Acredite. Lute. Conquiste.

  • De graça recebi, de graça devo dar: Aprendi aqui no QC um macete/bizú/lembrete: De forma adaptada:

     

    1) SUSPENSÃO do Crédito Tributário:: o bizú é a frase ""Morder e Limpar"". ---     MorDeR e LimPar

     

    MORatória

    DEpósito integral

    Reclamação e Recursos

     

    LimPar

    Liminar

    Parcelamento

     

     

    2) EXCLUSÃO do Crédito Tributário: Decore ""ANIS""

    ANistia;

    ISenção.

     

     

    3) EXTINÇÃO do Crédito Tributário:

    Nem perca tempo em decorar, pois são milhares.

    Então, por exclusão, o que não for suspensão nem exclusão, será causa de extinção do Crédito Tributário. Até tenho o macete de suspensão, mas, sinceramente, não compensa e não queime seus últimos neurônios tico e teco. Foi assim que acertei essa questão. Um abração. Beijo no coração e um cheiro no suvaco.

  • GABARITO A

     

    Exclusão do Crédito Tributário 

    Excluir é impedir que o crédito se constitua, ou seja, ocorre a exclusão antes que ele se constitua.

    1)      Isenção;

    2)      Anistia.

    OBS I: a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento da obrigação acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente (art. 175 do CTN).
    OBS II: a lei exige para exclusão do crédito tributário lei especifica, porém esta deve ter a mesma hierarquia da lei instituidora do crédito tributário. Ex: empréstimos compulsórios; Lei Complementar, então, para sua exclusão, necessita de outra Lei Complementar.
    OBS III: proibida isenções heterogêneas, ou seja, da União isentar tributos de competências estaduais ou municipais.
    OBS IV: isenção é a dispensa do pagamento do tributo devido, não sendo causa de não incidência tributária, pois mesmo com a isenção, os fatores geradores continuam a correr gerando as perspectivas obrigações tributários, sendo apenas excluída a etapa do lançamento e, por consequente, a constituição do crédito.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • RESPOSTA: A

     

    CTN
    Art. 175. Excluem o crédito tributário:
    I - a isenção;
    II - a anistia.

  • Q8553 - Questão de 2008.

  • LETRA A

     

    a) a isenção e a anistia.    >>CORRETO!

    Hipóteses de exclusão do crédito tributário. 

     

    b) o pagamento e a compensação.    >>ERRADO!

    Hipóteses de Extinção do crédito tributário. 

     

    c) a prescrição e a decadência.     >>ERRADO!

    Hipóteses de Extinção do crédito tributário. 

     

    d) a moratória e o parcelamento.    >>ERRADO!

    Hipóteses de Suspensão da exigibilidade do crédito tributário

     

    e) a remissão e o depósito do montante integral.    >>ERRADO!

    Remissão - Hipótese de Extinção do crédito tributário

    Depósito do Montante Integral - Hipótese de Suspensão da exigibilidade do crédito tributário

     

    Espero ter ajudado! 

  • EXCLUSÃO DO CT = ISENÇÃO E ANISTIA(LUISA)

  • To até impressionado que até agora ninguém comentou "que questão fácil para uma prova de juiz" com uma risada do tipo "kkkkk" no final...

  • Exclusão: Is A

    ·        Isenção

    ·        Anistia

    Extinção: P H D,   Pa Re   De   Com Prar  Con   Des Con To

    ·        Pagamento antecipado

    ·        Homologação do lançamento

    ·        Decisão irreformável (administrativa ou judicial)

    ·        Pagamento

    ·        Remissão

    ·        Decadência

    ·        Compensação

    ·        Prescrição

    ·        Conversão de depósito em renda

    ·        Dação em pagamento

    ·        Consignação em pagamento

    ·        Transação

    Suspensão: Re Pa Re   o  Mo L De

    ·        Reclamações

    ·        Parcelamento

    ·        Recursos

    ·        Moratória

    ·        Liminar

    ·        Depósito integral

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 175. Excluem o crédito tributário:

     

    I - a isenção;

    II - a anistia.

  • Letra A

  • São hipóteses de exclusão do crédito tributário a isenção e a anistia, conforme o artigo 175 do CTN. 

     Art. 175. Excluem o crédito tributário:

        I - a isenção;

        II - a anistia.

        Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

    Resposta: A 

  • Copiado da colega Cibelle com o intuito de ficar salvo nos meus comentários!

    ExclusãoIs A

    ·        Isenção

    ·        Anistia

    ExtinçãoP H D,  Pa Re  De  Com Prar  Con   Des Con To

    ·        Pagamento antecipado

    ·        Homologação do lançamento

    ·        Decisão irreformável (administrativa ou judicial)

    ·        Pagamento

    ·        Remissão

    ·        Decadência

    ·        Compensação

    ·        Prescrição

    ·        Conversão de depósito em renda

    ·        Dação em pagamento

    ·        Consignação em pagamento

    ·        Transação

    SuspensãoRe Pa Re   o  Mo L De

    ·        Reclamações

    ·        Parcelamento

    ·        Recursos

    ·        Moratória

    ·        Liminar

    ·        Depósito integral

  • Exclusão: Isa (cópia dos colegas) - Isenção e Anistia

    Suspensão: Mor de r Lim pa r (morder limpar) - Moratória, deposito integral, recursos, liminares, parcelamentos e reclamações.

    Se não tiver entre esses dois é Extinção.

  • Copiado da colega Cibelle com o intuito de ficar salvo nos meus comentários!

    ExclusãoIs A

    ·        Isenção

    ·        Anistia

    ExtinçãoP H D,  Pa Re  De  Com Prar  Con   Des Con To

    ·        Pagamento antecipado

    ·        Homologação do lançamento

    ·        Decisão irreformável (administrativa ou judicial)

    ·        Pagamento

    ·        Remissão

    ·        Decadência

    ·        Compensação

    ·        Prescrição

    ·        Conversão de depósito em renda

    ·        Dação em pagamento

    ·        Consignação em pagamento

    ·        Transação

    SuspensãoRe Pa Re   o  Mo L De

    ·        Reclamações

    ·        Parcelamento

    ·        Recursos

    ·        Moratória

    ·        Liminar

    ·        Depósito integral

  • Copiado da colega Cibelle com o intuito de ficar salvo nos meus comentários!

    ExclusãoIs A

    ·        Isenção

    ·        Anistia

    ExtinçãoP H D,  Pa Re  De  Com Prar  Con   Des Con To

    ·        Pagamento antecipado

    ·        Homologação do lançamento

    ·        Decisão irreformável (administrativa ou judicial)

    ·        Pagamento

    ·        Remissão

    ·        Decadência

    ·        Compensação

    ·        Prescrição

    ·        Conversão de depósito em renda

    ·        Dação em pagamento

    ·        Consignação em pagamento

    ·        Transação

    SuspensãoRe Pa Re   o  Mo L De

    ·        Reclamações

    ·        Parcelamento

    ·        Recursos

    ·        Moratória

    ·        Liminar

    ·        Depósito integral

  • Exclusão de Crédito Tributário

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

           I - a isenção;

           II - a anistia.

           Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

  • A questão objetiva saber se o candidato sabe as corretas hipóteses de modificação do crédito tributário.

     

    Nesse caso, temos que nos atentar para as hipóteses de extinção do crédito tributário. Elas estão expressas no art. 175 do CTN:

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

     

    Logo, diante do exposto, a assertiva correta só pode ser a da letra A, que trata da isenção e da anistia.

    Esse tipo de questão é muito comum e quer tentar confundir o aluno, misturando hipóteses de suspensão do crédito tributário, com as de sua suspensão e de sua exclusão, situações previstas nos artigos abaixo elencados, nessa ordem:

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;     

    VI – o parcelamento

     

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

     

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Copiado da colega Cibelle com o intuito de ficar salvo nos meus comentários!

    ExclusãoIs A

    ·        Isenção

    ·        Anistia

    ExtinçãoP H D,  Pa Re  De  Com Prar  Con   Des Con To

    ·        Pagamento antecipado

    ·        Homologação do lançamento

    ·        Decisão irreformável (administrativa ou judicial)

    ·        Pagamento

    ·        Remissão

    ·        Decadência

    ·        Compensação

    ·        Prescrição

    ·        Conversão de depósito em renda

    ·        Dação em pagamento

    ·        Consignação em pagamento

    ·        Transação

    SuspensãoRe Pa Re   o  Mo L De

    ·        Reclamações

    ·        Parcelamento

    ·        Recursos

    ·        Moratória

    ·        Liminar

    ·        Depósito integral

    Gostei

    (0)

    Respostas

    (0)

    Reportar abuso