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Concorrente, sem Municípios
Comum, com Municípios
Abraços
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GABARITO: C
A- A competência para legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente pertence, privativamente, à União. ERRADO
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
[...]
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
B - A alteração e a supressão de espaços territoriais devem ser feitas por ato administrativo dos órgãos da administração pública responsáveis pela gestão e pelo controle das áreas de preservação permanente e de reserva legal. ERRRADO
Art.225. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
C- O combate a qualquer forma de poluição faz parte da competência administrativa comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. CERTO
CF. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
[...]
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
D- A localização de usina que irá operar com reator nuclear deve ser aprovada pelo Poder Executivo do estado onde será instalada, de acordo com os ditames estabelecidos por lei estadual. ERRADO
Art.225. § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
E- A defesa do meio ambiente é princípio que rege a ordem econômica, sendo vedado tratamento diferenciado quanto ao impacto ambiental de produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação. ERRADO
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [...]
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação
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Gente, macete básico que gostaria de compartilhar com vocês! Nessa questão, ele já ajudava a acertar:
COMbater poluição - competência COMum
CONtrole da poluição - competência CONcorrente
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Alternativa A - ERRADA
Não há competência privativa em matéria ambiental na Constituição Federal!
Competência legislativa
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição
Obs.1: no âmbito da competência legislativa concorrente, a competência da União limita-se a estabelecer normas gerais.
Obs.2: havendo normas gerais, os Estados legislam supletivamente.
Obs.3: não havendo normas gerais, os Estados passam a dispor de competência legislativa plena.
Obs.4: embora o art. 24 não mencione os Municípios, entende-se que eles possuem competência para legislar sobre assuntos de interesse local, desde que não conflite com a legislação estadual e federal.
Competência material ou administrativa
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer das suas formas.
Mnemônico:
COMbater a polução - COMum
CONtrole da poluição - CONcorrente
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Alternativa B - ERRADA
Art. 225, §1º, CRFB - Para a assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
III - definir, em todas as Unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.
Trata-se de exceção ao princípio da simetria das formas, com o objetivo de garantir maior proteção ao meio ambiente. A definição do espaço territorial especialmente protegido pode ocorrer por ato administrativo. Mas a supressão e alteração somente se dá por meio de lei.
OBS.: a norma prevê que apenas "lei" pode alterar ou suprimir. Pergunta-se: tais medidas podem ser feitas por meio de medida provisória, considerando a natureza de "força de lei" (art. 62, CRFB)?
De acordo com o STF, NÃO (ADI 4717/DF, 5/4/2018). É inconstitucional medida provisória que importe diminuição da proteção do meio ambiente. Fundamentos:
(i) ausência de amplo debate político na edição de medida parlamentar;
(ii) vedação à proibição do retrocesso;
(iii) ausência de urgência e relevância. Nesse ponto, tem-se uma exceção jurisprudencial importante de intervenção do Poder Judiciário no critérios políticos e discricionários para edição de medida provisória;
(iv) a proteção ao meio ambiente é um limite material implícito à edição de medida provisória, ainda que não conste expressamente do elenco das limitações previstas no art. 62, § 1º, da CF/88.
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Alternativa C - CORRETA
Ver comentários da alternativa A
Alternativa D - ERRADA
Art. 225, §6º, CRFB - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
Em geral, as matérias que versem sobre minérios nucleares e energia nuclear são de competência da União.
Alternativa E - ERRADA
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de sues processos elaboração e prestação.
Tem-se, nesse ponto, previsão expressa de tratamento diferenciado, conforme impacto ambiental. Essa norma possibilita tratamento diferenciado tanto para o mal quanto para o bem. Isto é, aquele que polui pode ser tratado de forma mais gravosa. E aquele que evita poluição, pode ser compensado por isso. Como exemplo de tratamento favorecido, tem-se o IPVA ecológico, com redução de alíquotas para veículos que utilizem fontes alternativas de combustível à gasolina e ao diesel.
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RESPOSTA: C
Art. 23 da CF - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
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A competencia comum se aplica aos 4 entes federativos, conforme dispoe o art. 23 da CF/88
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Sobre a letra C, acrescenta-se, ainda, o seguinte julgado veiculado pelo Info 870 do STF:
É constitucional lei municipal, regulamentada por decreto, que preveja a aplicação de multas para os proprietários de veículos automotores que emitem fumaça acima de padrões considerados aceitáveis.
O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local.
STF. Plenário. RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, j. 29/6/17 (Info 870).
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Em relação ao item "c", é interessante observar que a mesma matéria foi cobrada recentemente também pela CESPE no TJAM (Q620656), o que indica uma possível predileção dessa organizadora por esse tema.
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A) A competência para legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente pertence, privativamente, à União.
FALSO
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
B) A alteração e a supressão de espaços territoriais devem ser feitas por ato administrativo dos órgãos da administração pública responsáveis pela gestão e pelo controle das áreas de preservação permanente e de reserva legal.
FALSO
Art. 225. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
C) O combate a qualquer forma de poluição faz parte da competência administrativa comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
CERTO
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
D) A localização de usina que irá operar com reator nuclear deve ser aprovada pelo Poder Executivo do estado onde será instalada, de acordo com os ditames estabelecidos por lei estadual.
FALSO
Art. 225. § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
E) defesa do meio ambiente é princípio que rege a ordem econômica, sendo vedado tratamento diferenciado quanto ao impacto ambiental de produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.
FALSO
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
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Macete:
COMbater a polução - COMum
CONtrole da poluição - CONcorrente
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A) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
B) Art. 225. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
C) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
D) Art. 225. § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
E) Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
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Alternativa A: incorreta
Art. 24 da CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Alternativa B: incorreta
Art. 225 da CF. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
Alternativa C: correta
Art. 23 da CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
Alternativa D: incorreta
Art. 225 da CF. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em LEI FEDERAL, sem o que não poderão ser instaladas.
Alternativa E: incorreta
Art. 170 da CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;