-
Art. 182 . O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
GAB. Letra D
-
GABARITO D.
O juiz NÃO ficará....
Obs: Deve sempre motivar suas decisões.
Bons estudos
-
GABARITO D
O Sistema Processual Brasileiro adotou como teoria valorativa das provas o do livre convencimento motivado do magistrado – art. 155, capu, e não o das provas tarifadas em que cada prova tem um determinado valor e, após suas produções, faria um somatório para obter a sentença favorável ou em desfavor do réu com base no quantum atingido.
Segue o mesmo rumo teórico as perícias, visto que o juiz não ficara adstrito ao laudo pericial. Pode aceitá-lo ou rejeitá-lo, desde que o faça com uma motivação racional. Para o CPP Brasileiro o juiz é o verdadeiro perito dos peritos.
Da combinação da inteligência dos artigos 155, caput. e 182 do CPP extrai-se que o sistema adotado com relação ao laudo pericial é o Liberatório Motivado.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
WhatsApp: (061) 99125-8039
Instagram: CVFVitório
-
a) Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
b) Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.
Art. 163. Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.
c) O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
d) O juiz ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte. (ERRADO)
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
e) Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
-
ERRADO.
O JUIZ NÃO FICARÁ ADSTRITO AO LAUDO.
Art. 182 . O juiz NÃO ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
-
LETRA D INCORRETA
CPP
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
-
O juiz não ficará adstrito ao laudo.
-
Aqueles que erraram como eu por causa do maldito adstrito:
Significado:
Ligado; que permanece unido ou ligado a: posto de saúde adstrito ao hospital central.
Que está submisso ou sujeito a: o réu ficará adstrito à sentença.
-
O juiz NÃÃÃÃÃÃÃO fica adstrito com nenhum tipo de prova. ( PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO).
-
R: Gabarito D
d) O juiz (NAO) ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
-
ART. 188 do CPP.
-
Gabarito: D
CPP
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
-
GB/ D
PMGO
-
adstrito = amarrado, vinculado
Gabarito D
-
KKKKK cai na pegadinha
-
Caí por conta da palavra.
-
NÃÃÃÃÃÃÃO fica adstrito
NÃÃÃÃÃÃÃO fica adstrito
NÃÃÃÃÃÃÃO fica adstrito
NÃÃÃÃÃÃÃO fica adstrito
-
IUDEX PERITUS PERITORUM - O Juiz não fica adstrito ao laudo pericial.
Um salve ao Delta Diego!
-
R: Gabarito D
D) O juiz (NÃO) ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
-
Assertiva D
O juiz ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
-
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
b) Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.
Art. 163. Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.
c) O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
d) O juiz ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte. (ERRADO)
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
e) Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
-
gab D
termos jurídicos,
adstrito significa ligado.
O juíz NÃO fica ligado ao laudo, devido ao livre conhecimento motivado.
CPP
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
-
Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.
OBS>>>> Tanto o juiz ou o delegado pode autorizar a perícia para constatação do exame cadavérico.
-
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Complementando.
Vestígios é tudo aquilo que pode ser percebido pelos sentidos humanos.
Infração que deixa vestígios é uma infração NÃO TRANSEUNTE.
A ausência de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, constitui nulidade. Art. 564 III - b)
-
Gabarito: D
Art. 182 . O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
-
A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que
tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.
A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado,
é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.
No que tange aos exames periciais, estes são realizados por pessoa que
tenha conhecimento técnico e científico sobre determinada área.
A elaboração do laudo pericial será feita no prazo máximo de 10 (dez)
dias e pode ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos
(artigo 160, parágrafo único do Código de Processo Penal).
A prova testemunhal pode suprir a falta do exame de corpo de delito (que
pode ser realizado em qualquer dia e a qualquer hora), quando houverem
desaparecidos os vestígios, mas esta falta não é suprida pela confissão do
acusado, artigo 158 e 167 do Código de Processo Penal.
A lei
13.721/2018 estabeleceu prioridades para a realização de exame de corpo de
delito quando o caso envolver: a) violência
doméstica e familiar contra mulher; e b) violência contra criança, adolescente,
idoso ou pessoa com deficiência.
A) INCORRETA (a alternativa): A presente afirmativa está correta, conforme o
disposto no artigo 158 do Código de Processo Penal: “Art. 158. Quando
a infração deixar vestígios, será
indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo
supri-lo a confissão do acusado."
B) INCORRETA
(a alternativa): A presente afirmativa está correta, conforme o disposto no
artigo 163 do Código de Processo Penal:
“Art. 163. Em caso de
exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em
dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará
auto circunstanciado".
C) INCORRETA
(a alternativa): A presente afirmativa está correta, conforme o disposto no
artigo 161 do Código de Processo Penal: “Art. 161. O
exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer
hora."
D) CORRETA
(a alternativa): A presente afirmativa está
INCORRETA, visto que
o juiz
NÃO FICARÁ ADSTRITO AO LAUDO PERICIAL, conforme o disposto no artigo 182 do
Código de Processo Penal: “O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo
ou rejeitá-lo, no todo ou em parte".
E) INCORRETA (a alternativa): A presente afirmativa
está correta, conforme o disposto no artigo 167 do Código de Processo Penal:
“Art. 167.
Não
sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os
vestígios,
a prova testemunhal
poderá suprir-lhe a falta".
Resposta: D
DICA: A confissão é simples quando o réu admite a prática
de um crime e complexa quando o acusado reconhece vários fatos criminosos.
-
O erro da D é gritante, se fica adstrito, como poderia rejeitá-lo? A questão se contradiz sozinha.
-
errei por causa do adstrito, nunca mais erro,quarta série fraca é osso. rs
-
*O JUIZ NÃO FICARÁ ADSTRITO AO LAUDO...
-
rapaz eu acertei pois sabia que as demais estavam erradas, agora essa palavra adstrito ai eu nunca ouvi falar
-
por que a assertiva A nao esta incorreta? ela diz que o exame e indispensavel, mas sabemos que ele pode sim ser suprido por prova testemunhal.
-
gab d
LAUDO PERICIAL:
DIVERGÊNCIA ENTRE PERITOS:
Art. 180. Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.
Art. 181. No caso de inobservância de formalidade ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade policial ou judiciária mandará suprir a formalidade ou completar ou esclarecer o laudo.
Parágrafo único. A autoridade poderá também ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos, se julgar conveniente.
JUIZ E O LAUDO:
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
-
o juiz nunca never ficará adstrito ao laudo
-
CPP:
Art. 182 . O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.