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O objetivo do processo licitatório é selecionar a PROPOSTA MAIS VANTAJOSA para administração que NÃO NECESSÁRIAMENTE será a de menor valor.
GABARITO: ERRADO
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A respeito de finalidades e princípios norteadores da licitação, julgue o item a seguir.
O objetivo da licitação é selecionar, para a administração pública, a proposta de menor valor, em observância ao princípio da isonomia. ERRADO
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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Amigos, como objetivos do procedimento licitatório, o que convencionalmnte vem em questões são três:
1ª) Proposta mais Vantajosa, que não siguinifica que que ostenta menor preço.
2ª) Isonomia, a fim de propiciar ampla competitividade.
3ª) Desenvolvimento Sustentável, incluído recentemnete la Lei de Licitações.
Além dos outros princípios inseridos no Art.3º, da Lei 8.666/93:
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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Não seria a proposta de menor valor, mas a mais vantajosa para a administração pública.
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Gabarito Errado
A respeito de finalidades e princípios norteadores da licitação, julgue o item a seguir.
O objetivo da licitação é selecionar, para a administração pública, a proposta de menor valor, em observância ao princípio da isonomia.
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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O objetivo de menor valor é para o Pregão e não para a licitação.
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É a proposta mais vantajosa que nem sempre será a de menor valor. ;)
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Gab: ERRADO
Lei 8.666/93
Art. 3o [...] observância do princípio constitucional da Isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
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É muito importante atentar-se ao fato de que nem sempre a proposta de menor valor será a mais vantajosa à Administração. É verdade que, com a vigência da 8.666 foi criada uma verdadeira "ditadura do menor preço" que poderia até ser compatível aos objetos adquiridos pela Administração na época de sua criação. Porém, hoje em dia, com a complexidade das compras administrativas, isto não se adequa mais. Tanto é verdade que, no PL em tramitação no Congresso Nacional, é dada maior importância à qualidade do que ao preço.
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Proposta mais vantajosa.
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Art. 3 º . Escolha da Proposta mais vantajosa para o futuro contrato, fazer prevalecer o princípio da Isonomia e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
"A licitação busca a proposta mais vantajosa. É o princípio da vantajosidade. Não apenas a proposta mais barata, é a mais vantajosa, o que envolve além dos preços, ouros requisitos."
Fonte: Gran Cursos Online.
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MAIS VANTAJOSA
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Menor valor é Pregão.
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GABARITO: ERRADO
LICITAÇÃO é um procedimento administrativo que deve garantir igualdade entre os participantes. A finalidade é selecionar a MELHOR PROPOSTA...a mais vantajosa para o interesse público.
O MENOR PREÇO é um critério de julgamento usado no PREGÃO. No pregão, só pode ser usado o menor preço.
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Errado, a proposta mais vantajosa nem sempre será a mais barata.
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Segundo a profª. Di Pietro uma das principais finalidades da licitação é a
seleção da proposta mais vantajosa para a Administração celebrar o
contrato. Registre-se que a proposta mais vantajosa nem sempre coincide
com a de menor preço. Em outras palavras, o objetivo das licitações não é
a proposta mais barata, mas sim a mais vantajosa ao interesse público.
Como se sabe, por vezes é melhor pagar mais, contratando algo mais
adequado, com mais qualidade, do que pagar menos e ter problemas
depois (às vezes, o barato sai caro!).
Fonte:estratégia concursos,professor Erick Alves
Bons estudos!
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Como eu queria uma questão dessas na minha prova :)
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O objetivo da licitação é selecionar, para a administração pública, a proposta MAIS VANTAJOSA.
Bons estudos!
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Questão: Errada
MAIS VANTAJOSA.
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MAIS VANTAJOSA., não significa que sempre será a de menor valor ..
Gab''errado
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mais vantajosa ≠ menor valor
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Imagine menor valor com péssima qualidade. Não seria mais vantajoso para Administração Pública.
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MAIS VANTAJOSA NÃO SE CONFUNDE COM MENOR VALOR.
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Concurseiro gosta de mnemônico mesmo... kkk
Finalidades da LICITAÇÂO
P romoção do desenvolvimento nacional sustentável
I sonomia
S eleção da proposta mais vantajosa
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Para aprofundar:
Imagine que uma entidade pública irá celebrar uma licitação para a locação de espaço a terceiros.
Exemplo: uma cantina, uma alfaiataria ou um barbeiro (dentro de uma unidade do Exército), nesse caso se espera a proposta mais vantajosa, ou seja, o melhor lance (o interessado que pagar um valor mais alto para a unidade).
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Menor Preço
Bens e serviços comuns
Pregão
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Nem sempre a de menor valor é a MAIS VANTAJOSA!
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ERRADO. A proposta mais vantajosa, o que não significa o menor preço, as vezes uma concorrente por possuir uma melhor técnica pra execução do objeto licitado, ainda que o preço seja maior, pode ser que pra Adm. Pública seja mais vantajoso.
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Sabe quando o barato sai caro, as vezes ? Então. Proposta mais vantajosa não significa as de menor valor. Sempre há de se fazer o custo-beneficio
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Objetivo de selecionar a MAIS VANTAJOSA e não a de MENOR VALOR
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Nem sempre o MENOR VALOR vai ser o condizente para a proposta MAIS VANTAJOSA para a administração.
GAB ERRADO.
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GABARITO: ERRADO
Analisar a alternativa conforme:
| Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993 - Lei de Licitações e Contratos
| Capítulo I - Das Disposições Gerais
| Seção I - Dos Princípios
| Artigo 3o
"A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos".
Erro da questão:
"O objetivo da licitação é selecionar, para a administração pública, a proposta de menor valor, em observância ao princípio da isonomia."
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ERRADO
. Objetivos da licitação:
O art. 3º da lei estabelece que os objetivos da licitação – escolha da proposta mais vantajosa para o futuro contrato, fazer prevalecer o princípio da isonomia –visam à promoção do desenvolvimento nacional sustentável.também .A licitação busca a proposta mais vantajosa. É o princípio da vantajosidade. Não é apenas a proposta mais barata. É a mais vantajosa que envolve, além do preço, outros requisitos.
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NÃO É DE MENOR VALOR... LEMBRE-SE DO DITADO : O BARATO PODE SE TORNAR CARO ...
A ADM PÚBLICA NÃO DEVE ANALISAR SOMENTE O PREÇO , MAS TAMBÉM A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA EM TERMOS DE PREÇO E QUALIDADE...
DE NADA ADIANTARÁ LICITAR ALGO SÓ PELO PREÇO E DEPOIS A QUALIDADE SER UMA MERDA...SE ELA FOSSE SÓ PELO PREÇO ELA TAVA FUDIDA.
(CESPE-2018- MPE-PI) Em licitação, proposta mais vantajosa não significa simplesmente aquela que apresente o menor preço, mas a que atrele também melhor qualidade, de acordo com o edital. ( CERTO)
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MENOR VALOR é diferente de proposta MAIS VANTAJOSA. É sabido que nem sempre algo com preço mais baixo é mais vantajoso. Seguindo a máxima, temos aquela de que "o barato sai caro". Portanto o menor valor não é o objetivo da licitação. Entretanto, no caso de menor valor, é cabível sempre na modalidade de licitação denominada PREGÃO (Lei 10.520/2002). Por isso, a questão está errada.
Gabarito ERRADO
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Isonomia NÃO é Princípio das licitações--------------- é Objetivo
Menor custo NÃO é Objetivo das licitações.-------------- Vantajosidade para a Adm, essa sim é objetivo.
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Gabarito: ERRADO
Art. 3º da Lei nº. 8.666/93. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Na presente questão o que se busca é a seleção da proposta mais vantajosa para a administração.
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Proposta mais vantajosa, e não o menor valor
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Gabarito: "Errado"
O objetivo é o de garantir a proposta mais VANTAJOSA. Aplicação do art. 3º, caput, da Lei 8.666:
Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade adminstrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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Errado. Proposta mais vantajosa.
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Selecionar a proposta mais vantasoja para a administração.
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ERRADO.
LEI. 8666/93- art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objejtivo e dos que lhes são correlatos.
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Proposta mais vantajosa.
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"O objetivo da licitação é selecionar, para a administração pública, a proposta de menor valor, em observância ao princípio da isonomia."
"O objetivo da licitação é selecionar, para a administração pública, a melhor proposta, observando o princípio da isonomia."
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O objetivo da licitação é selecionar, para a administração pública, a proposta MAIS VANTAJOSA, em observância ao princípio da isonomia.
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DILMA E SUAS QUESTÕES
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Engraçado que a CESPE gosta de trocar esse conceito de "mais vantajosa para a adm." com o conceito de ética (nas questões de ética), sendo que a ética busca o que é melhor para o bem comum...Aí a banca fala que ética busca o que é mais vantajoso para a adm. rs
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ERRADA! É A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA!
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A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e ...
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O objetivo da licitação é selecionar a PROPOSTA MAIS VANTAJOSA para a administração, isso não quer dizer que seja pelo menor preço.
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A proposta mais vantajosa não é obrigatoriamente a de menor valor
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A pessoa que fechou Administrativo nessa prova de Analista Portuário ganhou de brinde um pós-doutorado nessa disciplina kkkkk.
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o objetivo da administração é selecionar a proposta mais vantajosa, nem sempre é o preço, a promoção do dese. sustentável e garantir o principio da isonomia.
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A licitação visa garantir a observancia do principio da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa...
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GABARITO: ERRADO
Art. 3o. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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Três objetivos:1. observar o princípio da isonomia; 2. escolher a proposta mais vantajosa e 3. promover o desenvolvimento nacional sustentável.
#pas
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GABARITO: ERRADO
Celso Antônio Bandeira de Mello: “Licitação é um certame que as entidades governamentais devem promover e no qual abrem disputa entre os interessados em com elas travar determinadas relações de conteúdo patrimonial, para escolher a proposta mais vantajosa às conveniências públicas”
Hely Lopes Meirelles: “É o procedimento administrativo mediante o qual a administração pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse”.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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A apreciação desta afirmativa demanda que se aplique a norma do art. 3º, caput, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:
"Art. 3o
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a
administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e
será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios
básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade,
da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são
correlatos."
Como daí se pode extrair, não é verdade que o objetivo da licitação consista na seleção da proposta de menor valor, mas, sim, naquela que se mostrar mais vantajosa para a Administração, a depender do critério de julgamento estabelecido no edital do certame.
Com efeito, a licitação por menor preço não é a única existente, havendo outros critérios de julgamento, a saber: melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta (Lei 8.666/93, art. 45, §1º).
Do exposto, está errada a assertiva em exame.
Gabarito do professor: ERRADO
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
Selecionar a proposta MAIS VANTAJOSA para a ADMINISTRAÇÃO:
(CESPE/EMAP/2018) O objetivo da licitação é selecionar, para a administração pública, a proposta de menor valor, em observância ao princípio da isonomia.(ERRADO)
(CESPE/TRE-RS/2015) A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais barata para a administração.(ERRADO)
(CESPE/MPE-PI/2018) Em licitação, proposta mais vantajosa não significa simplesmente aquela que apresente o menor preço, mas a que atrele também melhor qualidade, de acordo com o edital.(CERTO)
(CESPE/HEMOBRÁS/2008) A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a empresa que executará a obra ou o serviço para a administração.(ERRADO)
(CESPE/TCU/2007) O conceito de licitação pública remete à ideia de disputa isonômica entre as partes concorrentes ao fim da qual deve ser selecionada a proposta mais vantajosa para a administração pública, com vistas à celebração de um contrato administrativo.(CERTO)
(CESPE/DPU/2016) A garantia do princípio da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável são OBJETIVOS da licitação.(CERTO)
(CESPE/STJ/2018) A garantia da observância do princípio da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável são OBJETIVOS da licitação.(CERTO)
Gabarito: Errado.
"Você é mais corajoso do que acredita, mais forte do que parece e mais inteligente do que pensa."
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GABARITO: ERRADO
O objetivo da licitação é selecionar, para a administração pública, a proposta de menor valor, em observância ao princípio da isonomia.
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Finalidades da LICITAÇÂO
P romoção do desenvolvimento nacional sustentável
I sonomia
S eleção da proposta mais vantajosa
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A proposta mais vantajosa que o artigo 3º da lei 8.666 refere, não quer dizer que se trata da mais barata. ÀS vezes, a Administração quer a melhor técnica, por exemplo.
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GABARITO ERRADO
LEI 8.666/93: Art. 3º - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
A proposta mais vantajosa não significa aquela que apresenta o menor preço, pois há de se observar também a qualidade.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Proposta mais vantajosa
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Objetivo ----> melhor proposta, e não a menor.
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A nova lei de licitações, Lei 14.133/2021 ampliou o rol de objetivos, conforme o Art. 11:
Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Como podemos observar, a seleção da proposta de menor valor não está entre os objetivos.
Gabarito: Errado.
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gab e!
Esse artigo diz a finalidade (objetivo) das licitações.
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável
isonomia - proposta vantajosa (nem sempre será a mais barata) - desenvolvimento sustentável.
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Proposta mais vantajosa.
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A proposta mais vantajosa.
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Nem sempre o menor valor será melhor para a ADM.
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PROPOSTA MAIS VANTAJOSA
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A proposta mais VANTAJOSA, é aquele ditado né, as vezes o barato sai caro kkkkk